ASSESSORIA PARLAMENTAR

Lei de Licitações: Arquitetos e urbanistas defendem exigência de projeto completo

 

O CAU/BR participou de audiência pública na Câmara dos Deputados para debater a nova Lei de Licitações. O presidente do CAU/BR em exercício, Guivaldo Baptista, defendeu que as obras públicas só podem ser licitadas com um Projeto Completo (trazendo detalhamento de materiais, prazos e custos) e que os projetos sejam contratados via Concurso Público de Arquitetura. “Eu quero resgatar aqui a essência do que é o verbo licitar: escolher aquilo que é melhor para o Estado, para o coletivo dos cidadãos. Não podemos perder a perspectiva de escolher o que e melhor para o cidadão, para o povo e para a população”.

 

Guivaldo destacou que o projeto básico jamais deve ser usado como base para uma licitação de obras. “Conforme a definição usada hoje na lei, o projeto básico deve ter precisão adequada para caracterizar a obra e o servico. Isso é nada mais que começar a materializar uma ideia. Ele não chega a um patamar de suficiência para executar”, disse. “Projeto completo deve ser a somatória de um conjunto de projetos executivos, por isso o CAU propõe essa nova nomeclatura”, seguiu, explicando porque os arquitetos e urbanistas defendem um projeto completo antes da licitação, para que ele tenha todos os detalhamentos necessários, dispensando a necessidade de aditivos de custos e de prazo.

 

Sobre o concurso público para a escolha dos projetos, o CAU/BR explicou que trata-se de uma recomendação internacional ratificada pela União Internacional dos Arquitetos (UIA) e pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). “O Concurso é uma forma que o CAU e o Colegiado das Entidades Nacionais de Arquiteto e Urbanistas defendem como uma forma democrática onde se amplia a oportunidade, inclusive para jovens arquitetos, no sentido de se obter o melhor”. Guivaldo ressaltou que o concurso de arquitetura e projeto completo atendem a um imperativo ético que arquitetos e urbanistas aprendem desde a faculdade: quem projeta não deve construir; quem constroi não deve fiscalizar. “Isso ficou como um mantra na minha cabeça, que eu passei para os meus filhos”, contou.

 

Veja abaixo a audiência pública na íntegra:

 

 

PROJETO COMPLETO
A necessidade do projeto completo para licitação de obras públicas foi reforçada por outros integrantes da audiência pública. O deputado federal Joaquim Passarinho (PSD-PA), que é arquiteto e urbanista, alertou que as definições que estão sendo propostas hoje são piores do que as da lei atual. “Obras sem projeto nós precisamos rejeitar. Não tem jeito. Projeto não é despesa, é investimento. Nessa nova lei precisamos qualificar bem o que é projeto, hoje está mais confuso do que antes”, afirmou. O deputado Toninho Pinheiro (PP-MG) fez comentários na mesma linha. “Primeira coisa para a gente ser honesto é licitar obra a partir do projeto executivo, não do anteprojeto”, disse. Ricardo Gomes, engenheiro da Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE), também. “Atualmente, muitas obras são contratadas sem projeto executivo, orçamento ou detalhes específicos”, criticou.

 

Outros pontos em que os debatedores convergiram opiniões foram as críticas ao Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e o repúdio ao pregão como forma de se licitar obras públicas. “Hoje nós temos um problema que é a não conclusão das obras, que ficam paradas, sem sair do papel. Por isso, somos contra a possibilidade de realizar obras de engenharia de R$ 150 mil por pregão”, argumentou o deputado federal João Arruda (PMDB-PR), relator do projeto de lei, criticando a prática de muitas empresas que apresentam preços muito baixos e depois não conseguem concluir o projeto. Joel Krueger, presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), concordou que o pregão não deve ser alternativa para obras e serviços de engenharia. “Não há como se falar em serviço comum de engenharia. Se é de engenharia, é um serviço especializado, da mesma forma na arquitetura”, sustentou.

 

O presidente do CAU/BR em exercício criticou fortemente a contratação de obras públicas do país com base apenas em anteprojeto, ou seja, a modalidade de “contratação integrada”, que faz parte do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). A lei foi inspirada no Decreto No. 2.745/1988, que criou o “procedimento licitatório simplificado” da Petrobrás. “Na verdade, em vez de anteprojeto, a coisa se transforma em um ‘anti-projeto'”, disse. Guivaldo destacou que o Projeto de Lei 6814/2017, que está em análise no Congresso Nacional, mantém a figura do anteprojeto, com o mesmo descritivo do projeto básico. “Qualquer estudante de Arquitetura ou Engenharia sabe que são duas coisas diferentes”.

 

DISCUSSÃO NA CÂMARA
A Comissão Especial que analisa os Projetos de Lei 6.814/2017 e 1.292/1995, as principais propostas de atualização da Lei de Licitações, aprovou em 13 de março um plano de trabalho que prevê a realização de audiências públicas sobre as mudanças na legislação. No dia 17 de abril, o debate será feito com representantes de órgãos de controle interno e externo, como o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público e a Controladoria-Geral da União. A Comissão Especial também vai realizar dois seminários fora de Brasília, que acontecerão na semana de 23 a 27 de abril e na semana de 30 de abril a 4 de maio. O objetivo é realizar um seminário na Região Sul ou Sudeste e outro na Região Norte ou Nordeste.

5 respostas

  1. APRECIARIA COMENTAR , QUE NO CASO DE PROJETO PARA EDIFÍCIOS HOSPITALARES, EXISTEM INDEFINIÇÕES PRIMEIRAS , QUE IMPOSSIBILITAM OU DIFICULTAM TAL PROCEDIMENTO – A NÃO SER QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS SEJAM DEFINIDOS INICIALMENTE, O QUE ACREDITO INVIÁVEL, TENDO EM VISTA A LICITAÇÃO DOS MESMOS , E CONFORME A DECISÃO , ALTERA EM CERTAS UNIDADES A SOLUÇÃO FÍSICA DE MANEIRA QUASE TOTAL – ACREDITO QUE TAL PROCEDIMENTO, NESSE CASO ESPECÍFICO DEVERÁ SER MELHOR AVALIADO – PROF. ARQ. CARLOS EDUARDO POMPEU

  2. A PROPOSTA FEITA PARA MUDANÇA DA LEI DE LICITAÇÕES, NO QUE DIZ RESPEITO AO CONCURSO PÚBLICO, VAI PREJUDICAR E ONERAR OS PROFISSIONAIS, POIS ENTENDO QUE NO CONCURSO, VAMOS PARTICIPAR E INVESTIR EM UM PROCESSO QUE É TOLAMENTE SUBJETIVO, E VAI AUMENTAR A POSSIBILIDADE DE DIRECIONAR O RESULTADO PARA UM FAVORECIDO PREVIAMENTE ESCOLHIDO.
    NÃO VEJO ESTE TIPO DE CONTRATAÇÃO, UMA FORMA JUSTA E IGUALITÁRIA PARA OS PROFISSIONAIS.
    QUANTO A CONTRATAÇÃO DO PROJETO COMPLETO ESTOU DE PLENO ACORDO, POIS A DIVISÃO DO PROJETO BÁSICO E POSTERIORMENTE, O PROJETO EXECUTIVO JUNTAMENTE COM A OBRA, AO MEU VER, FICA MUITO CLARA A POSSIBILIDADE DE FAVORECIMENTOS, REAJUSTES E OUTRAS CONDUTAS ESCUSAS, QUE ESTAMOS CANSADOS DE VER E CONVIVER ATUALMENTE.

  3. Nem toda e qualquer obra pública pode ou deve ser objeto de concurso público. É necessário definir critérios claros para não engessar a Administração Pública, e ser a exceção da regra, não a regra.

  4. ABSURDO TOTAL, COMO FICAM AS COMPANHIAS PÚBLICAS QUE TEM SEU PRÓPRIO CORPO TÉCNICO. VAI MANDAR OS FUNCIONÁRIO EMBORA?

  5. Fazer obra sem projeto executivo é como estar doente e se consultar com um curandeiro.

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