ASSESSORIA PARLAMENTAR

Câmara realiza Fórum Interativo sobre Licitação de Projetos Arquitetônicos

“Licitações de projetos e obras públicas” foi o tema do primeiro debate do Fórum Interativo de Desenvolvimento Urbano, iniciativa da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados em parceria com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR). O evento foi realizado nesta quarta-feira (05/07) na Câmara dos Deputados, em Brasília, com transmissão e interação online. Assista à íntegra do evento pela janela abaixo (atenção: use navegador Chrome ou Firefox para melhor visualização). 

 

(Clique aqui caso tenha problemas em visualizar)

 

A primeira edição do Fórum discutiu as modificações que estão sendo propostas para a Lei de Licitações por meio do Projeto de Lei 6.814/2016, em tramitação na Câmara, cuja versão inicial foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2016. Os presidentes do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, e do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB/DN), Sérgio Magalhães, foram os debatedores técnicos. O presidente da CDU, deputado Givaldo Vieira (PT-ES), e outros membros da Comissão, também participaram da audiência interativa, mediada pela jornalista Fabiana Melo Todorov.

 

O uso da modalidade da “contratação integrada”, que possibilita a contratação de obras públicas a partir apenas de um anteprojeto, foi um dos pontos-chaves do debate. A modalidade foi criada pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O CAU/BR, o IAB, a FNA, a AsBEA, a ABEA, a ABAP, o SINAENCO e a FeNEA têm posição contrária a esse procedimento e defendem que as obras sejam contratadas apenas com projeto completo.

 

O QUE DEFENDEM AS ENTIDADES DE ARQUITETURA E URBANISMO

 

a. Exigência de Etapa Prévia ou Programa de Necessidades
 
i. O órgão público antes da contratação do projeto deverá elaborar as bases do equipamento público que pretende construir.
ii. Esse documento será de responsabilidade de quadros técnicos permanentes devidamente credenciados
iii. Defender o Planejamento de uma forma geral (da nação, das cidades e das obras públicas)
 
b. Contratação de projetos
 
i. Poderá ser por concurso ou diretamente entre projetistas credenciados, dependendo do tipo e do valor do equipamento a ser construído.
ii. Os projetos devem ser contratados completos, isto é, com todas as disciplinas compondo um mesmo produto e contrato 
iii. Os honorários serão previamente definidos pelo órgão público mediante parâmetros estabelecidos de modo permanente e considerando as indicações da Tabela de Honorários aprovada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (conf. Art. 28, XIV, da Lei nº 12.378/2010)
 
c. Contratação de obras
 
i. Será sempre baseada em projetos completos
ii. Os projetos devem ser elaborados previamente à licitação das obras e por autores independentes das empreiteiras

 

PARCERIA

 

Presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, conversa com o presidente da CDU, deputado Givaldo Vieira, acompanhado do vice-presidente do CAU/BR, Anderson Fioreti, da assessora parlamentar Luciana Rubino e do coordenador da Comissão de Ensino e Formação, José Roberto Geraldine Jr (em sentido horário).

 

O Fórum foi criado como espaço permanente de debates sobre os grandes temas nacionais relacionados às áreas de atuação da CDU e do CAU/BR. O Fórum será realizado toda primeira quarta-feira do mês, sempre com transmissão pelo e-democracia. O apoio técnico é dado pelo LabHacker da Câmara dos Deputados, grupo que promove o desenvolvimento colaborativo de projetos inovadores em cidadania relacionados com o parlamento. Em breve o Plenário 16 terá condições técnicas de receber perguntas com imagens ao vivo enviadas via celular ou computador.

 

“Um dos objetivos da minha gestão à frente da Comissão é estimular o compartilhamento de conteúdo e o fomento às discussões propositivas. O Fórum virá nesta perspectiva, uma vez por mês, com parceiros respeitados na área, e será realizado antes das reuniões ordinárias da CDU. Planejo que se torne um legado para o nosso colegiado”, declarou Givaldo Vieira. O presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, ressaltou a importância do Fórum Interativo iniciar com o debate da revisão da Lei de Licitações, a Nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. “O Brasil precisa de legislações fiscalizáveis e de um capítulo específico para os projetos de obras que ainda serão realizadas”, afirmou ele que citou ainda os atrasos e aumento de custo nas obras da Copa e das Olimpíadas como exemplos da defasagem desta legislação.

 

TEMAS PRIORITÁRIOS

 

Foram considerados prioritários pela CDU e pelo CAUBR para debate ainda em 2017, além da revisão da Lei de Licitações, os seguintes temas: Regularização Fundiária, Crise Hídrica; Saneamento Básico; Mobilidade Urbana; Governança Metropolitana/Nova Agenda Urbana; e Resíduos sólidos/Desperdício de alimentos.

 

A parceria foi firmada pelos presidentes da CDU e do CAU/BR em reunião realizada em 14 de junho. Presentes ao encontro, o vice-presidente do CAU/BR, Anderson Fioreti, e o coordenador da Comissão de Ensino e Formação do Conselho, José Roberto Geraldine Junior, apresentaram os seminários e publicações elaborados pelo CAU e se colocaram à disposição para fazer a interlocução da CDU com as universidades e faculdades de Arquitetura e Urbanismo.

 

SAIBA MAIS

 

Haroldo Pinheiro: Licitações de Projetos de Arquitetura e Urbanismo (exposição feita na 151a. Reunião do Conselho Superior do IAB, em janeiro de 2017)

 

Sérgio Magalhães: O valor do Projeto Completo e os prejuízos de sua “desconstrução” (exposição feita em seminário do CEAU/SP, em abril de 2017)

 

As Obras Públicas e o Direito à Cidade (manifesto das entidades de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia, de 2013)

 

Brasil Ético exige Projeto Completo (notícias e documentos sobre a evolução do debate da revisão da Lei de Licitações)

14 respostas

  1. Ao CAU/BR e IAB/DN, gostaria de sugerir que fizesse parte da etapa prévia a definição do quanto se pretende gastar com determinada obra e a definição de onde sairão os recursos para tal, e que estes valores e sua destinação fossem previamente aprovados por conselhos comunitários. O objetivo é que o governo pare de gastar com projetos que não tenham demanda comprovada ou que venham a ser engavetados, evitando-se depauperar o erário público.

  2. O salto de exigência atual para este projeto é grande e corre o risco de não ser implementado. Trabalhei 31 anos em diversos segmentos do governo federal que havia a necessidade não só de projetos mas de habite-se, como podemos observar no governo, em todos os níveis, não há habite-se de suas construções e uso de espaços cedidos ou alugados. Não descarto a necessidade destes procedimentos, mas devemos tomar cuidado e propor etapas de tipos e exigências de projetos completos em obras maiores e onde há risco de engenharia e resultados de usos.
    Sou urbanista e arquiteta há 40 anos. Coloco-me à disposição para ajudar nesta questão.

  3. Gostaria de um esclarecimento: o que é um projeto completo ? Só arquitetura ou urbanismo? Projeto apto a aprovação? Ou projeto apto a execução (com detalhamentos)?

    1. Monica, voce está no site do CAU e não sabe o que é um projeto completo? Você não é Arquiteta? Espero que não!

  4. Este evento começa a mostrar ao CAU-BR que os profissionais estão conscientes de que as questões sobre projeto completo ou parcial não representa o motivo maior das fracassadas e abusivas licitações públicas sobre projetos e obras de arquitetura e urbanismo, e que são praticadas pelos Governos e/ou políticos descompromissados.

    1. Quais seriam as principais questões então e por quê você acha que a presença de um projeto completo, ainda mais na realidade das ferramentas BIM, auditável e portanto geratriz de orçamentos Sérios, não seria uma boa ferramenta de controle de orçamento e gestão?! Pelo contrário! Os profissionais do CAU/BR querem sim contratos de projetos COMPLETOS e feitos por ARQUITETOS!

  5. Boa tarde. Eu trabalho com consultoria de Etiquetagem PBE Edifica-Procel; e tenho me deparado com a desinformação de todas as prefeituras que visitei, e do governo do estado de Espirito Santo da obrigatoriedade da Etiquetagem segundo a Instrução Normativa Nº2, de 4 de junho de 2014, que torna obrigatória a etiquetagem de edificações públicas federais ou financiadas com recursos de governo federal para classificar projetos e edifícios construídos mais eficientes.
    Queria saber como vão a cobrar das prefeituras e dos governos de estado para acatar essa obrigatoriedade; e que tipo de ferramenta teremos para facilitar as denuncias quando nos deparemos com essas situações?
    Muito obrigado

  6. Boa tarde,

    É necessário ter todo o cuidado para que essa iniciativa, não venha a se transformar em interesses danosos aos cofres públicos.

    Iniciativa louvável que pode, porém, desaguar em liberalismo selvagem. Arquitetos são profissionais liberais legalmente habilitados, e se encontram, igualmente, no seio das Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal.

    Esses profissionais, quando conscientes de suas vocações, tanto profissional quanto cidadã, repelem o uso do dinheiro público para fins do desperdício. Em uma nação onde Educação e Saúde nunca foram prioridade, o “processo publicitário dessas iniciativas”, pode vir a rotular e a desqualificar, esses Arquitetos, a serviço do Estado e zeladores dos recursos Públicos.

    Então muito cuidado.

    É necessário atenção à forma como está sendo conduzida esta demanda junto aos Congressistas. As entidades CAU e IAB, estas representativas de todos os profissionais Arquitetos legalmente habilitados no Brasil, precisam ter sempre em mente, os preceitos normativos, Legais e Jurídicos, a que Arquitetos-Agentes-Públicos, estão submetidos, e são, por Lei, zeladores do patrimônio público, das obras públicas e guardiões, para que o povo, tenha o direito à cidadania e sem desperdícios dos parcos recursos públicos principalmente na área da saúde e da educação.

    A boa arquitetura não é exclusiva da carreira privada.

  7. SE FAZ NECESSÁRIO SER ABORDADO A NECESSIDADE DAS EMPRESAS CONTRATANTES PELO ÓRGÃO PÚBLICO ESTÁ COM AS SUAS LICENÇAS DEVIDAMENTE REGISTRADAS: AS LICENÇAS DE INSTALAÇÃO E DE OPERAÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS. PARA QUE JUSTAMENTE SE POSSA NORTEAR AS PRÁTICAS EXECUTIVAS DE SERVIÇOS ORA CONTRATADOS SEM O DEVIDO RESPEITO AO PROFISSIONAL QUALIFICADO E AO CUMPRIMENTO DAS NORMAS URBANÍSTICAS E AMBIENTAIS CONFORME ABNT.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS EM DESTAQUE

EVENTOS

Palestrantes do Ciclo de Debate “Patrimônio e Acervos – memórias da arquitetura brasileira”

EVENTOS

CAU Brasil apoia candidatura de Fortaleza à sede do 13º Fórum Urbano Mundial

EVENTOS

Seminário Legislativo: MEP “é um ganha-ganha, ganha o governo, ganha a sociedade e ganha o profissional”

EVENTOS

Inscreva-se para o IX Seminário Legislativo de Arquitetura e Urbanismo no dia 17 de maio

Skip to content