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Liminar garante direito de arquitetos executarem projetos de baixa tensão

A assessora jurídica do CAU/PR, Claudia Cristina Taborda Dudeque, lembrou que até 2012 mais de 120 mil ART’s foram emitidas por arquitetos e urbanistas no sistema CONFEA/CREA para Projeto e Execução de Instalações Elétricas.
Assessora jurídica do CAU/PR, Claudia Cristina Taborda Dudeque, lembrou que até 2012 mais de 120 mil ART’s foram emitidas por arquitetos e urbanistas no sistema CONFEA/CREA para Projeto e Execução de Instalações Elétricas.

 

A Justiça Federal do Paraná concedeu liminar ao Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Paraná (IAB-PR) reiterando o direito de arquitetos e urbanistas para elaboração e execução de projetos de instalações elétricas de baixa tensão.

 

A notícia foi dada pela assessora jurídica do CAU/PR, Claudia Cristina Taborda Dudeque, durante a Reunião Plenária do Conselho, que ocorreu nesta segunda-feira (24), em Curitiba.

 

O departamento jurídico do IAB-PR impetrou mandado de segurança coletivo contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR), que estava autuando arquitetos e urbanistas por realizarem atividades relativas às instalações elétricas de baixa tensão.

 

Na decisão, o juiz determinou que o CREA-PR pare de autuar os arquitetos e urbanistas e, inclusive, que suspenda as autuações já realizadas.

 

Arquitetos e urbanistas podem realizar o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Projeto e Execução de Instalações Elétricas, atribuição prevista Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país.

 

A assessora jurídica do CAU/PR, Claudia Cristina Taborda Dudeque, lembrou que até 2012 (ano em que os arquitetos e urbanistas deixaram o sistema CONFEA/CREA) mais de 120 mil Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) foram emitidas por esses profissionais para Projeto e Execução de Instalações Elétricas.

 

Já o presidente do CAU/PR, Jeferson Dantas Navolar, ressaltou que a Lei que criou o CAU não inovou em nada em relação às atribuições dos arquitetos e urbanistas. “Justamente para evitar situações como essa, quando da elaboração da Lei Federal nº 12.378, houve a inclusão, na íntegra, de todas as atribuições previstas na Resolução 1.010/2005 do CONFEA – o então Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Esta Resolução em seu Anexo II, que específica as Competência Profissionais, estabelece no item 2.1.1.5.01.03 que o campo de atuação dos arquitetos e urbanistas abrange ‘Instalações Elétricas em Baixa Tensão para fins residenciais e comerciais de pequeno porte’”.

 

Conselheiros se reuniram na Sala João Batista Vilanova Artigas, na sede do CAU/PR.

 

 

Reunião Plenária

 

As prestações de contas financeiras e administrativas da Autarquia Federal também foram analisadas durante a Reunião Plenária. Os conselheiros titulares e suplentes debateram outros assuntos internos do CAU/PR, bem como temas de interesse da sociedade e de toda a categoria.

 

 

FONTE: CAU/PR

 

 

 

Publicado em 27/10/2016

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