As Instituições de Ensino Superior (IES) devem estar regulares para que seus estudantes obtenham o registro profissional. Esse posicionamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), que procura assegurar a qualidade do ensino ofertado pelas Faculdades de Arquitetura e Urbanismo, foi validado parcialmente pela Justiça.
A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul indeferiu liminar em mandado de segurança com pedido de registro de egressos de uma faculdade com pendências de regularização. O formato do ensino à distância (EAD) adotado pelo curso, conhecido como “híbrido” ou “semipresencial”, está entre os questionamentos feitos pelo CAU/RS por meio de processo administrativo e que não foram solucionados pela instituição até o momento.
A ação pedia que a Justiça determinasse liminarmente a concessão do registro e ingresso dos ex-alunos junto ao quadro profissional mesmo sem a atenção do curso aos padrões instituídos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais.
Em resposta, o CAU/RS explicou que faz parte das suas atribuições tratar dos processos de ensino e formação dos futuros profissionais, conforme previsto nos artigos 24, §1º, e 61 da Lei nº 12.378/2010, bem como nos artigos 79 e 93 do seu Regimento Interno. O monitoramento da oferta de cursos de graduação é feito pela autarquia por meio da Comissão de Ensino e Formação (CEF), responsável pela análise e emissão de pareceres relacionados ao Projeto Pedagógico dos cursos com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Arquitetura e Urbanismo (DCN).
A análise apontou inconsistências sobre o formato “híbrido” apresentado pela instituição, em desacordo com as normativas do MEC. A Resolução nº 2/2007, que trata da carga horária mínima do curso de Arquitetura e Urbanismo, faz menção apenas à modalidade presencial, o que torna irregular qualquer oferta de curso a distância.
Também foram constatados outros indícios de precarização do ensino, como a insuficiência de professores com formação em Arquitetura e Urbanismo no corpo docente. A documentação apresentada pela instituição indicou apenas três docentes arquitetos e urbanistas.
A própria coordenação do curso, que é atividade profissional privativa, era exercida por um Engenheiro Mecânico ao invés de Arquiteto e Urbanista.
Na defesa, a assessoria jurídica do CAU/RS esclareceu que não houve negação do registro, mas que a análise dos pedidos para integração dos ex-alunos ao quadro profissional depende da atualização da documentação da IES solicitada via processo administrativo. “O Conselho não está negando o registro aos egressos, mas sim averiguando as possíveis incongruências verificadas na documentação apresentada pela instituição de ensino superior”, enfatizou a autarquia.
O coordenador da CEF-CAU/RS, Paulo Bregatto, reitera que o CAU/RS não nega o registro a egressos de cursos nas modalidades EaD e presenciais, mas analisa criteriosamente possíveis incongruências na documentação apresentada pelas instituições de ensino superior. “Essa vitória jurídica é de extrema importância para alertar os cursos de Arquitetura e Urbanismo que oferecem suas formações na modalidade híbrida, em desconformidade com as normas do MEC, de que essa prática é ilegal”, afirmou, colocando o CAU/RS à disposição dos coordenadores de curso para esclarecer dúvidas sobre os aspectos legais da oferta dos serviços de ensino em Arquitetura e Urbanismo.
(Com informações de CAU/RS)