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Mais uma arquiteta do desabamento de São Mateus é condenada

 

O CAU/SP aplicou as penalidades de multa e suspensão a mais uma profissional envolvida no desabamento na zona leste de São Paulo, em 2013, e que provocou o falecimento de 10 operários.

 

A arquiteta e urbanista Lourdes de Campos recebeu as penalidades disciplinares de Suspensão do Exercício Profissional pelo prazo de 180 dias, e Multa de valor não revelado. As penalidades começaram a valer a partir do dia 22 de janeiro de 2016.

 

A Comissão de Ética e Disciplina do CAU/SP entendeu que a profissional infringiu os incisos IV, IX e X do Artigo 18 da Lei 12.378/2010, que preveem como infrações ético-disciplinares:

 

IV – delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista;

 

IX – deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de atividades de arquitetura e urbanismo;

 

X – ser desidioso na execução do trabalho contratado.

 

Ambas as penalidades estão previstas no Artigo 5º, da Resolução CAU/BR nº 58/2013 e no Artigo 19, da Lei 12.378/2010.

 

No ano passado, o CAU/SP já havia aplicado as penalidades disciplinares de Suspensão do Exercício Profissional pelo prazo de 240 dias, e de multa no valor de 7 anuidades à arquiteta e urbanista Rosana Januário Ignácio, também por responsabilidade no desabamento ocorrido em 27 de agosto de 2013.

 

Veja as penalidades impostas aos profissionais aqui: Sanções

 

Publicado 03/02/2016. Fonte: CAU/SP

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0 resposta

  1. Só as arquitetas foram penalizadas? o projeto estrutural não foi assinado por um engenheiro? gostaria de saber mais informações do caso.

    Obrigada

  2. Independente das penalizações da colega.Aonde fica o papel da fiscalização do CAU?SP e como sugeriu a colega o projeto estrutural provavelmente algum engenheiro neste caso a fiscalização do CREA?SP.

  3. Espero que tenha sido considerado o laudo do Instuto de Criminalistica para identificar as causas do sinistro , e portanto definir responsabilidades.

  4. Olá, também gostaria de saber mais detalhes desta condenação,…qual foi a conclusão do laudo, no que diz respeito à causa do desabamento,…problemas no projeto estrutural ou falta de acompanhamento técnico na execução do mesmo,…..as arquitetas eram autoras do projeto estrutural ou eram responsáveis pela execução,….a matéria poderia trazer mais informações.

  5. Parabenizo o conselho pela seriedade que, aparentemente, tem dado às questões éticas, bem diferente do que víamos em outros conselhos.
    Porém, penso que também deveríamos buscar uma das origens de problemas deste tipo: a formação universitária. Pergunto: Que ações tem sido feitas pelo Cau (e MEC) para coibir a proliferação de curso duvidosos de arquitetura, a queda na qualidade, E NA EXIGÊNCIA , das nossas faculdades mais tradicionais?
    Grato

  6. Essa matéria me deixa preocupado, quem fez o projeto? as pessoas que acompanhavam a obra são as mesmas do projeto?
    Acredito que era uma obra de porte, provavelmente houve um calculo estrutural, e não foi do arquiteto, pois ele pode até conhecer o assunto, mas, a prudência seria entregar para uma pessoa ou empresa especializada, “do ramo”, se ela não fez isso, para economia do cliente, cometeu um erro, deve ser punida. Fica difícil se o próprio profissional não prática o bom senso, para saber os seus limites.

  7. Prezados Colegas, bom dia.

    Mesmo tendo um Calculista responsável pelo Projeto Estrutural poderemos sim, sermos responsabilizados Cível e Criminalmente caso alguma alteração de Projeto tenha sido feita Durante a Execução da Obra.

    Infelizmente, a prática de atropelar as definições de Projeto, alterar as Especificações técnicas e a Quantidade dos Materiais a Serem Empregados, não seguir as Orientações da Sequência Correta de Execução dos Serviços e a prática de não atender aos Requisitos Mínimos de Capacitação e Habilidade que os Operários envolvidos diretamente na Execução da Estrutura deveriam ter é muito comum aqui no Brasil!

    Em grande parte dos casos, o Calculista se exime totalmente da responsabilidade já que o seu Projeto foi Alterado.
    Portanto, não ceda de forma alguma às vontades e “achismos” de Mestres, Encarregados, Empreiteiros, etc (principalmente aqueles que dizem ter 30 anos de experiência) pois além da falta de responsabilidade, respeito é ética com relação ao Colega Calculista, você poderá ser responsabilizado em caso de acidentes, incidentes, desastres e catástrofes caso a Perícia constate que ocorreram alterações de Projeto durante a execução da obra (um único pedaço de ferro que não foi colocado na montagem da armadura já é suficiente para isentar o Calculista).

    Dica: “Se precisar alterar algum ítem do Projeto seja ele qual for, sempre envolva o Projetista Contratado para analisar e autorizar ou não o feito. Desenvolva o bom hábito de Documentar estas Solicitações, Perguntas e Respostas feitas aos Calculistas através de Fax, e-mail ou carta protocolada com o objetivo de se proteger das eventuais ocorrências”.

    Saudações e Sucesso,

    Miguel da Silva Filho

    #SOSdoEngenheiroCvil

    http://sosdoengenheirocivil.blogspot.com.br

  8. Muitos arquitetos pensam que projetar é desenhar.
    Se aventuram em desenhos que são meras representações gráficas, sem conhecer os matérias, as técnicas de construção, a construção civil, execução, resistência dos materiais,… Enfim, alguns preferem defender suas vaidades do que entender ser arquiteto.
    Arquitetura = Construção
    desenho = representação gráfica
    para se construir com segurança devem conhecer as mecânicas das coisas.

  9. Esse caso tem muito mais fatos envolvidos. O que mais me preocupou na época foi que a sub prefeitura já havia embargado a obra. Mesmo assim os trabalhos continuaram.

  10. LAMENTAVEL, O OCORRIDO, POREM É NECESSARIO APROFUNDARMOS
    ÀS ORIGENS DE SEU DESENVOLVIMENTO A SABER:
    1. HAVIA UM PROJETO ESTRUTURAL ?
    2. ASSINADO POR QUEM?
    3. QUEM ASSINAVA A ART OU RRT DA OBRA?
    4. O ENSAIO DOS MATERIAIS (INCLUINDO O TESTE DO CONCRETO)
    JA FOI FEITO? E PORQUEM ?
    5. A QUEM SE ATRIBUI AS COMPRAS E CONFERENCIAS DO MATERIAL EMPREGADO NA ESTRUTURA?
    QUE APUREM-SE OS FATOS ANTES DE RESPONSABILIZAR QQ PROFISSIONAL

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