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Manifestação do CAU/BR sobre a Resolução CGSIM Nº 64 do Ministério da Economia

Conselho enviou ofício ao ministro solicitando suspensão da norma para que ocorra debate com a sociedade

28 de dezembro de 2020
52 Comentários
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A recente Resolução  CGSIM Nº 64 do Ministério da Economia, “sobre classificação de risco no direito urbanístico”,  é de possível inconstitucionalidade, além de exorbitante e temerosa.

 

É o que afirma o CAU/BR em ofício encaminhado em 28 de dezembro ao ministro Paulo Guedes, após análise da medida pelo seu Conselho Diretor, solicitando a suspensão urgente da Resolução para que ocorra um debate transparente com a sociedade, em especial os conselhos profissionais que por lei devem zelar pelo ambiente construído do país, entre eles o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

 

O Conselho Diretor decidiu também, na mesma ocasião, emitir a seguinte manifestação pública:

 

MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL

SOBRE A RESOLUÇÃO CGSIM Nº 64  DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

 

A recente resolução do Ministério da Economia “sobre classificação de risco no direito urbanístico”, de possível inconstitucionalidade, é exorbitante e temerosa.

 

A Resolução  CGSIM Nº 64,  de 11 de dezembro de 2020, concebida pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, com base na Lei de Liberdade Econômica, foi editada sem qualquer debate público, salvo “suporte técnico” da entidade representativa das grandes construtoras. 

 

É urgente que o Ministério da Economia suspenda a implementação da medida e se disponha a um debate transparente com a sociedade, em especial com os conselhos profissionais que por lei devem zelar pelo ambiente construído do país, como é o caso do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR). Nosso desejo é colaborar, mas na circunstância atual só nos resta indicar    os erros cometidos.

 

A resolução teria como propósito desburocratizar e tornar menos moroso o processo de licenciamento de obras privadas no país. A solução viria da implementação, já a partir de março em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília (e a partir de julho em outras 2700 cidades) do “licenciamento urbanístico integrado”. O objetivo pode ter suas razões, mas o meio adotado não.

 

A Resolução  CGSIM Nº 64, de possível  inconstitucionalidade, invade matéria relacionada ao ordenamento territorial e controle do uso e ocupação do solo de competência dos Municípios, como preconiza a Constituição Federal. Ademais, a invasão se consuma por meio de instrumento jurídico inferior, em flagrante desrespeito à hierarquia de normas do direito.

 

O Ministério igualmente exorbita ao formular o conceito de “risco no direito urbanístico”, a partir do qual as obras particulares passam a ser classificadas em níveis de risco.

 

O temor fica por conta do afrouxamento do licenciamento de obras classificadas como de “baixo risco”.

 

As obras do tipo A são aquelas de risco considerados “leves, irrelevantes ou inexistentes” (a resolução não especifica como  o Ministério chegou objetivamente a tal avaliação). Elas passam a ser dispensadas do ato público de licenciamento, ou seja, não será necessário sequer qualquer registro ou qualquer ato oficial.  Bastará o responsável preencher uma “auto-declaração” em sistema online integrador nacional.

 

O mais assustador é que será dispensado o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) tanto para edificações residenciais quanto não-residenciais conforme dimensões e uso especificados na norma.   

 

Na categoria tipo B, estariam as obras “com risco previsível e conhecido, mas ainda assim baixo” (de novo a resolução não explica como o Ministério chegou objetivamente a tal conclusão). Alvará de construção e “habite-se” seriam liberados automaticamente, também de forma online, mas nesse caso com apresentação de certos documentos (entre os quais o RRT) e pagamento de uma taxa do meio digital. Na categoria tipo A não haveria pagamento de taxa.

 

Prefeituras e Corpo de Bombeiros poderão especificar normas próprias distintas da Resolução. Não devemos correr o risco de pagar para ver se isso, de fato, acontecerá. A realidade é que no lançamento oficial da Resolução, a ênfase foi dada a duas “revoluções” que ocorreriam a partir da implementação da medida. A primeira seria a facilidade para o cidadão no licenciamento urbanístico. A segunda seria a “desestatização” desse serviço público.

 

Com 44 artigos, oito anexos com diversas tabelas, formulários e check-lists, além de conceitos de difícil compreensão como “estruturas” Alpha, Beta, Gama e Delta, a Resolução  CGSIM Nº 64 está longe de ser um instrumento facilitador para o cidadão. A comprovação está na própria resolução, que cria a figura do “procurador digital de integração”, uma nova espécie de despachante, para prestar serviços aos particulares interessados na dispensa do Alvará de Construção e do Habite-se. O que torna falacioso o argumento de que não haverá custo para o cidadão.

 

O assunto foi tema de consistente manifestação da Comissão de Política Urbana (CPUA) do CAU/RJ datada de 21 de dezembro. O CAU/BR endossa a avaliação do CAU/RJ quando diz que as propagadas duas “revoluções” induzem à conclusão de que o objetivo da Resolução  CGSIM Nº 64 é nada menos do que avançar no desmonte do licenciamento urbanístico e, consequentemente, de qualquer forma de regulação pública da produção do espaço urbano.

 

É preciso reafirmar que o licenciamento urbanístico deve estar a serviço do planejamento urbano aos interesses coletivos. “O que é urgente para garantir sua eficiência é reforçar as estruturas municipais de licenciamento, com equipamentos, profissionais qualificados e condições adequadas para realização dos serviços” – diz a manifestação do CAU/RJ.

 

Não é possível concordar com a ideia de “desestatização” do licenciamento urbanístico por ser essa atividade, por definição, função de Estado.

 

Brasília, 28 de dezembro de 2020

Categorias: CAU/BR,CIDADES,DESTAQUES,EXERCÍCIO PROFISSIONAL,MANIFESTAÇÕES OFICIAIS,POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL,PRESIDÊNCIA,RECENTES,Todas as Notícias.

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Comentários


  1. laerte costa, MT 15 de fevereiro de 2021 às 21:07

    *a verdadeira preocupação do CAU*
    Seria cômico se não fosse verdade, a preocupação é a dispensa do recolhimento da ART ou RRT em nenhum momento existe a dispensa do responsável técnico na norma, e a *auto-declaração* que tanto preocupa o CAU está contida no ANEXO I da norma e está postada aqui neste comentário para que os profissionais tirem suas próprias conclusões. Cito parte do texto manifesto do CAU entre aspas

    “O temor fica por conta do afrouxamento do licenciamento de obras classificadas como de “baixo risco”.”

    “As obras do tipo A são aquelas de risco considerados “leves, irrelevantes ou inexistentes” (a resolução não especifica como o Ministério chegou objetivamente a tal avaliação). Elas passam a ser dispensadas do ato público de licenciamento, ou seja, não será necessário sequer qualquer registro ou qualquer ato oficial. Bastará o responsável preencher uma “auto-declaração” em sistema online integrador nacional.”

    Agora vamos a realidade da norma sobre a tal preocupação do CAU *“obras de baixo risco”*

    Art. 4º As hipóteses enquadradas como de BAIXO RISCO A dispensam a exigibilidade de atos públicos de liberação autorizativos de obras, *desde que atendam todos os critérios, as atividades e as condicionantes estabelecidas nesta Seção.*

    § 2º Será dispensada a anotação técnica de responsável legal, na forma do inciso I do art. 2º desta Resolução, para hipóteses de BAIXO RISCO A, nos *casos previstos em Lei.*

    Art. 17. São considerados BAIXO RISCO A, e dispensam ato público de liberação de habilitação urbanística, a edificação na forma do *art. 247-A da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973*, entendida como aquela:

    *“Art. 247-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento *finalizada há mais de 5 (cinco) anos* em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia. ”*
    I – localizada em zona urbana;
    II – exclusivamente para fins residenciais;
    III – unifamiliar;
    IV – possui somente 1 (um) pavimento;
    V – cuja construção está finalizada há mais de 5 (cinco) anos; e
    VI – está localizada em área predominantemente ocupada por população de baixa renda.
    Efeitos de BAIXO RISCO A para ato público de liberação de habilitação urbanístico
    ANEXO I
    DECLARAÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
    Incumbe ao particular, assinar e submeter ao PDI, o documento abaixo, nas hipóteses definidas na resolução. devem assinar a Declaração Conjunta: – proprietário da obra – *responsável técnico primário – responsável técnico suplementar*
    Instruções ao PDI:
    – Disponibilizar o documento, sem alterações textuais, para fácil acesso ao usuário particular, sendo permitida a alteração gráfica e de layout.
    – Fica autorizado o PDI a disponibilizar meios de assinatura digital para a emissão da declaração como documento nato-digital.
    DECLARAÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
    FIRMADA CONFORME ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 64 DO COMITÊ GESTOR DA REDESIM
    As partes que subscrevem este instrumento, DECLARAM, ACORDAM e FIRMAM entre si, para todos os fins:
    01. Que a edificação, objeto do requerimento, adequa-se inteiramente ao disposto na legislação aplicável;
    02. Que assumem entre si responsabilidade civil solidária decorrente de qualquer obrigação advinda, direta ou indiretamente, do estrito cumprimento legal de todos os termos submetidos no requerimento;
    03. Que a responsabilidade solidária cessa caso uma das partes efetue denúncia, devidamente fundamentada e instruída, para todas as autoridades competentes da Administração pública, acerca do descumprimento de quaisquer termos do requerimento ou da legislação aplicável;
    04. Que declaram ter pleno conhecimento dos parâmetros permitidos para a execução da obra conforme a legislação municipal, distrital, estadual ou federal aplicável, especialmente acerca das normas de:
    a) Zoneamento;
    b) Porte da obra;
    c) Uso;
    d) Taxa de Ocupação – T.O % e Taxa de Permeabilidade – T.P %;
    e) Índice de Aproveitamento – IA;
    f) Altura da edificação;
    g) Recuos frontal, lateral e de fundo;
    h) Largura das vias e do passeio público;
    i) Acessibilidade;
    j) Acesso de veículos e Estacionamento; e
    k) Normas de prevenção contra incêndio, pânico e emergências.
    05. Que os responsáveis técnicos cumprem com todas as exigências previstas na legislação, inclusive aquelas relacionadas a histórico, experiência e qualificação dispostas nas resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, sob pena de crime de falsidade ideológica;
    06. Que possuem pleno conhecimento e compreensão dos limites e circunstâncias da legislação aplicável para a execução de obra, bem como das consequências civis e penais do descumprimento dos termos desta Declaração, razão pela qual assumem responsabilidade objetiva perante a Administração pública, independentemente de culpa.
    07. Que entendem que a responsabilidade solidária, objetiva e contratual estabelecida através deste instrumento não altera, modifica, modula ou afasta as demais modalidades de responsabilidade civil decorrentes de lei.
    *ACORDA PRA VIDA POVO BRASILEIRO*

    Responder
  2. QUINTO GIULIO TOIA, PB 19 de janeiro de 2021 às 22:07

    CAU-BR,não podem comparar a AIA com vocês. A AIA é comparável ao IAB e tem pouco mais de 90 mil associados. Vive da sua competência reconhecida por adesão e contribuições voluntárias e não compulsórias. Também não cobram RRT compulsoriamente.
    É uma instituição não governamental, não obriga ninguém a nada. Não tem nada a ver com o modelo brasileiro, que favorece o autoritarismo, a imposição dos desejos de poucos sobre muitos. Torço que um dia a situação jurídica do CAU seja igual a da AIA.
    Falta transparência de vocês, ou coragem, nas respostas as questões sensíveis. Adotam um modelo e uma estratégia que não responde o essencial. Fogem da questão central. Sempre as mesmas respostas padrão. Precisam ser mais pragmáticos nas respostas.

    Responder
  3. Gilberto Simoe, MG 19 de janeiro de 2021 às 16:03

    Renato Serra, RJ sua contribuição foi perfeita, tenho uma duvida com relação ao CAU, a nossa representação de classe tem necessariamente ter um viés politico?

    Responder
  4. Gilberto Simoe, MG 19 de janeiro de 2021 às 16:01

    Em poio ao comentário da colega Murcia Pereira, SP, há a necessidade de arquitetos contratado para fiscalizarem o exercício ilegal da profissão, no caso a nossa, em polos por números de habitantes e não por cidades, fica a dica.

    Responder
  5. Maria Ilma, RJ 19 de janeiro de 2021 às 09:38

    Trabalhei muitos anos junto ao licenciamento urbanístico. Sou muito a favor da desburocratização e aceleração na aprovação de projetos junto às prefeituras. Mas a Resolução necessita de revisão em vários aspectos. Faltou com certeza a visão urbanística das possíveis catástrofes que a resolução poderá trazer as cidades do ponto de vista ambiental e controle do espaço urbano. Quanto ao CAU, da qual fiz parte do primeiro conselho RJ, concordo com o colega Renato Serra. Ele se tornou, como o CREA, um órgão burocrático com fim em si mesmo. O CAU, desde que criado, já devia ter tomado a iniciativa de propor a nível federal ações que eliminassem a burocracia incentivando o desenvolvimento econômico através da construção civil e facilitando a vida dos profissionais da área, sem prejudicar o controle do espaço urbano. Quem não ocupa o espaço que lhe é devido dá direito a outro de ocupar e foi isso que o Ministério da Economia fez.

    Responder
  6. QUINTO GIULIO TOIA, PB 18 de janeiro de 2021 às 22:13

    O CAU sendo o CAU: qual é a lei que determina que o CAU e outros conselhos são responsáveis por “zelar pelo ambiente construído no país”?
    Acho que a bronca é que não será exigido RRT. É aí que preocupa. Chega a ser “assustador”…
    Ainda bem que os médicos não precisam pagar RRT ou ART para fazer um tratamento ou uma operação, ou mesmo autorizar uma campanha de imunização sem precedentes. Eles dispõem de um código de ética como freio. E o código de ética do CAU serve pra que? Você já viram fiscal, seja do CREA ou do CAU (esse é difícil de ver mesmo) ir numa obra e conferir o projeto com a obra? Avaliar a qualidade, segurança ou salubridade da obra? Só quer saber se pagou ou não a taxa e ponto final. É isso que é ser responsável pelo ambiente construído? Torço que essas autarquias passem a ser privadas e optativas. A festa de diárias, seminários, viagens e auto promoção terminariam. A vida dos profissionais seria muito melhor. Adeus CAU-TUR e CONFEA-TUR.

    Responder
    • CAU/BR 19 de janeiro de 2021 às 12:28

      Quinto, informamos que a autorregulação profissional acontece em todo mundo, com organizações e ordens de arquitetos como o Instituto Americano de Architetos (AIA), o Instituto Real de Architetos Britânicos (RIBA) e a Sociedade de Arquitetos da China fazendo o registro e a fiscalização da profissão. No Brasil, o exercício da Arquitetura e Urbanismo é regulamentado pela Lei 12.378/2010.

      O CAU/BR e os CAU/UF existem desde 2011, tendo criado o SICCAU, Tabela de Honorários, Código de Ética, Resolução sobre Direitos Autorais, Site Ache um Arquiteto, desenvolveu campanhas nacionais de valorização profissional e têm lutado no Congresso Nacional pelo planejamento correto de nossas cidades, entre outras ações. O CAU/BR promove ainda diversas ações objetivando a valorização da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil, por meio de campanhas publicitárias, diálogo institucional com o Governo Federal e Congresso Nacional, eventos nacionais e agora também ações de apoio à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social.

      Os CAU/UF realizam ainda ações de fiscalização, de apoio às prefeituras e orientação dos profissionais recém-formados. Existem ainda uma série de benefícios, como desconto em softwares BIM e financiamento de projetos. Você pode conferir todos em https://transparencia.caubr.gov.br/parcerias/

      Os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

      Lembramos que o CAU é de todos os arquitetos e urbanistas. Caso tenha alguma dúvida, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 e 4007-2613

  7. Mirna Cortopassi Lobo, PR 17 de janeiro de 2021 às 12:47

    Sem dúvida a medida é arbitrária e descabida. O que não passa pela cabeça desses gênios da invencionice é que existem alternativas, principalmente voltadas ao aparelhamento tecnológico das prefeituras para cumprirem com eficiência e efetividade suas competências constitucionais, voltadas ao controle do uso e ocupação do solo, proporcionando cidades ambientalmente dignas para os cidadãos. Emissão ágil de alvarás e habite-ses com a utilização de altas tecnologias já disponibilizadas no mercado. Mas não, as mentes brilhantes, fazem tábula rasa das cidades, que já são o reflexo de um modelo econômico com desigualdades críticas, através de desregulamentações que tornam os problemas mais agudos. Criam mais uma instância burocrática miscigenada com interesses empresarias através da qual, mediante pagamento e auto declaração, obtém-se os Alvarás de forma automática. E isso melhora as cidades? E se os problemas não fossem tantos e quase intransponíveis, as cidades enfrentam uma miríade de calamidades às quais tentam sobreviver com galhardia. Pelo menos por curiosidade, deem uma olhada nos dados do IBGE, sobre a renda da população, e aqui não estou falando sobre rendas médias, que não retratam a realidade, mas no percentual da população economicamente ativa que ganha até MEIO salário mínimo nas cidades. Vejam o desafio que as cidades enfrentam para suprir as necessidades de todos. Em Curitiba são 277 mil pessoas. Em São Paulo 1.760.000. Em BH 404.420 e por aí vai. E analisem no orçamento da União, quais são as prioridades. É esse o caminho?

    Responder
  8. Jorge Augusto Borges, RJ 17 de janeiro de 2021 às 09:22

    Estamos perplexos com a desfaçatez dessa gente.
    As obras das milícias poderão ser legalizadas?
    O CAU tem que agir.
    Vamos mobilizar a sociedade.

    Responder
  9. Sylvio Barbosa Junior, SP 14 de janeiro de 2021 às 13:06

    Parabéns pelo comentário Arq. Renato Serra – RJ, importante refletir e conscientizar sobre conteúdo magnifico, exposto…!

    Responder
  10. Priscila, DF 13 de janeiro de 2021 às 18:53

    O CAU deveria entrar tambem, com pedido de explicação, contra os órgãos que demoram 2 anos para liberar um alverá de construção de acrescimos de área, em 84m2, de um edifício comercial, com habite-se!! Isso é normal e legal, não é?!

    Responder
  11. Márcio, SP 13 de janeiro de 2021 às 10:11

    A resolução 64 em si parece um regulamento absolutamente fora do contexto legal brasileiro mesmo havendo, na tal Lei de liberdade econômica, menção à possibilidade de regulamentação direta por meio de resolução do CGSIM. Afora a possibilidade de inconstitucionalidade da resolução, gostaria de saber o posicionamento do Conselho sobre a figura do “Responsável Técnico Suplementar” para viabilizar a dispensa de atos públicos em determinados “níveis de risco” para determinadas “estruturas” (ALPHA, BETA, GAMA, DELTA e ÔMEGA).

    Responder
  12. Samantha, PI 9 de janeiro de 2021 às 17:26

    É importantíssimo que cada cidade tenha suas próprias leis pois levando em consideração peculiaridades locais, inclusive sociais, geográfica e climatológicas.
    Aprovar uma lei como essa traria grandes retrocessos para o que já se evoluiu no campo do planejamento urbano e consolidaria tudo o que ainda está inadequado, insalubre e irregular.

    Responder
  13. Fransuá P. Santos, PI 5 de janeiro de 2021 às 15:26

    Mas de qualquer forma reconheço que o assunto é complexo sobretudo quando se trata de projetos de grande envergadura…

    Responder
  14. Fransuá P. Santos, PI 5 de janeiro de 2021 às 15:18

    Em suma.. Os conselhos só são contra o que pode afetar seu bolso…

    Responder
  15. Edgardo, MG 4 de janeiro de 2021 às 17:18

    Importante posicionamento. Parabéns ao CAU. É fundamental o pensamento colocado ao final da manifestação: “Não é possível concordar com a ideia de “desestatização” do licenciamento urbanístico por ser essa atividade, por definição, função de Estado.”

    Responder
  16. Henrique Wollz, PR 4 de janeiro de 2021 às 08:45

    Tanto o CAU quanto ao CREA só estão reagindo. Porque não agiram antes?
    CAU, você acha sustentável um modelo de licenciamento em que as regras mudam de cidade para cidade? Em uma região metropolitana um escritório de arquitetura tem mais de 20 formas de aprovar o mesmo projeto.
    Obviamente alguma medida devia ser tomada. Agora, com essa medida vocês pretendem o que? Manter o status quo?

    Responder
    • marcelo, DF 5 de janeiro de 2021 às 13:43

      O problema é tratar o licenciamento sem critério algum! Sem embasamento técnico algum! Sem RT…, só absurdos!!

    • Maria Angélica Mafra Queiroga Magalhães, MG 10 de janeiro de 2021 às 11:49

      Não é criando um desmonte do licenciamento urbano que iremos resolver esse problema. Afinal, se pra construir não houver exigências de licenças ou registros de responsabilidades, só teremos mais desvalorização do nosso trabalho

    • Visão sistêmica, SE 20 de janeiro de 2021 às 16:54

      Descordo da Maria Angélica, uma vez que, ao não depender destas autorizações, e nem dos custos associados, muitas obras podem ser viabilizadas. Além do mais, quem contrata um profissional ou adquire o produto final tem um objetivo especifico em mente, e em minha experiência, (que não é curta) vi muitos deles desistirem ao apresentar os trâmites burocráticos, seja pela insegurança jurídica encontrada dentro dos órgãos de “aprovação”, ou apenas por ver isto como um simples absurdo. Os consumidores só querem os produtos, é um direito deles, e, não sendo ambientados em tamanhas burocracias, preferem desistir de otimas ideias.

  17. Geraldo A. F. Fraga, MG 2 de janeiro de 2021 às 11:30

    Concordo plenamente com a não exigência de RRT, essa excrecência só existe em engenharia e arquitetura, sempre trabalhei em projeto industriais como mineraria petrolífera e siderurgia e sempre sob orientação de normas internacionais reconhecidas de onde alias são baseadas a maioria da normas da ABNT, desde quando os Corpo de bombeiros criaram as ITs que são copias pioradas das ABNTs que por sua vês também são copias adaptadas, os níveis dos projetos pioraram e em consequência os profissionais também porque desconhecem normas mais completas, só servem para criarem dificuldades para vender facilidade gerando corrupção panelinhas nos órgãos oficias de licenciamento e aprovação e monopólios de vendas de extintores mangueiras e mais um monte de trapizongas. Como está não pode ficar, Formem bons profissionais e exijam responsabilidade pelo que faz como em todos as as outras profissões.

    Responder
    • Fabio, DF 5 de janeiro de 2021 às 10:38

      Por conta de se pensar que nada vai acontecer que as barragens se romperam. Qto custa uma rrt ou art diante do custo de um projeto desta envergadura?

    • Visão sistêmica, TO 20 de janeiro de 2021 às 16:39

      Convém lembrar ao Fábio, DF, que muito provavelmente as barragens que se romperam tinham os RRT’s, aval dos conselhos e tudo mais. Não é um papel caro com uns carimbos elegantes que impedirão tais tragédias, é a ação consciente das pessoas.

  18. Vera, RJ 1 de janeiro de 2021 às 12:52

    Leiam a Resolução antes de comentar! Devemos “ouvir” o outro lado!
    Assim sendo:
    1) concordo com o CAU no que tange a criação dos PDIs e MURIM! Mas, em contrapartida, criou-se mais uma profissão ou empresa, benefício da e para a população.
    2)Discordo veemente na “desestatização” do serviço. Há muito sou DE FATO RESPONSÁVEL pelo que faço. E como o CAU omitiu, existem os termos de responsabilidade e tabelas de condições a serem firmados CONFORME ÀS LEIS e diretrizes urbanísticas de cada município, estado etc…
    3) Na resolução faltou o “dispor para download” para o público em geral, afim de propiciar a fiscalização destas obras pelo nosso conselho.
    4)Não se pode processar judicialmente pois não é inconstitucional. A Resolução MANTÉM o cumprimento das leis municipais, estaduais e federais!

    Responder
  19. AMIR SAMAD SHAFA, PR 1 de janeiro de 2021 às 10:24

    Sabemos dos esforços de pessoas sérias dentro dos Conselhos, mas isto é uma Consequência natural da falta de maiores investimentos nas ações de fiscalização ( está inclusive no relatório do TCU sobre os Conselhos).

    IV.2Supervisão do conselho federal

    A ausência ou insuficiência de supervisão do conselho federal sobre o conselho regional em relação às atividades finalísticas é outro achado relevante da equipe de auditoria.

    A maioria das leis de criação preconiza a função supervisora do conselho federal sobre o regional, tanto em relação às atividades de fiscalização, como em relação à prestação de contas, corroborando o caráter unitário de funcionamento de cada sistema de fiscalização.

    O descompasso de atuação entre conselhos regionais de um mesmo sistema[footnoteRef:42] evidencia a necessidade de atenção dos seus respectivos conselhos federais, especialmente em relação à normatização de procedimentos, capacitação de funcionários e também no que diz respeito ao acompanhamento dos planos de fiscalização, de forma corrigir desvios de forma mais eficiente. [42: A exemplo dos demonstrados nos quadros 24 e 25 do relatório (peça 330, p. 64 e 65) ]

    Segundo a equipe de auditoria, os conselhos federais não têm informações acerca da competência dos conselhos regionais relacionadas: “i) à autuação e ao julgamento dos processos de fiscalização; ii) às sanções aplicadas; e iii) aos dispêndios financeiros incorridos com a atividade de fiscalização”.

    Há, portanto, inequívoca existência de competência legal, por parte dos conselhos federais, para supervisionar as atividades de fiscalização realizadas pelos conselhos regionais

    Número do Acórdão
    ACÓRDÃO 1925/2019 – PLENÁRIO

    Relator
    WEDER DE OLIVEIRA

    Processo
    036.608/2016-5
    Tipo de processo
    RELATÓRIO DE AUDITORIA (RA)

    Data da sessão
    21/08/2019

    Número da ata
    31/2019 – Plenário
    Recursos
    Acórdão 2653/2019 – Plenário

    Responder
  20. João Maria Monteiro, RJ 31 de dezembro de 2020 às 12:11

    CONCORDO PLENAMENTE COM O COMENTÁRIO DO RENATO SERRA DO RJ, CLARO, EXPLÍCITO E DIRETO, REFLETINDO A NOSSA INSATISFAÇÃO COM A POSTURA DO CAU-BR EM RELAÇÃO A NOSSA REALIDADE.

    Responder
  21. TITIO CORREIA, CE 31 de dezembro de 2020 às 11:11

    Estão querendo regularizar os projetos e as construções realizadas pelas milícias do Brasil !!!

    Responder
  22. Orlanino Alves, PA 31 de dezembro de 2020 às 09:28

    A manifestação do CAU é pouco. O órgão tem que se unir aos demais conselhos que tratam de assuntos afins e liderar um grande movimento nacional contra essa resolução absurda. Inclusive com judicialização.

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2021 às 12:01

      Pedimos que por favor envie sua sugestão por meio da Ouvidoria do CAU/BR em https://www.caubr.gov.br/ouvidoria/

  23. Ricardo, MG 30 de dezembro de 2020 às 14:22

    Concordo com a parte de não recolhimento de RRT.

    Responder
  24. Renato Serra, RJ 30 de dezembro de 2020 às 14:16

    COMENTÁRIO SOBRE A RESOLUÇÃO DO CAU RJ CONTRA A RESOLUÇÃO 64/2020 DO GOVERNO FEDERAL
    A nota emitida pelo CAU em relação à resolução n.º 64/ 2020 é muito reveladora.
    Apresenta, sem reservas, um CAU como um órgão de conselhos aparelhados por componentes que integram diversas esferas da administração pública. Não há qualquer outra justificativa para essa nota de repúdio, se não o temor que a perda de poder venha seguida de uma perda de função. Visão equivocada, mas que demonstra com muita transparência, a mentalidade internalizada no órgão.
    São pessoas que, em sua maioria, acreditam poder controlar as dinâmicas sociais e urbanas a partir de fóruns, congressos e afins.
    Fora isso, o documento tem um tom de militância, anti-governo, não levando em consideração os benefícios intrínsecos na medida. Vem eivada com a cultura de criminalização da livre iniciativa e da atividade empresarial , colocando essa militância ideológica como a defensora da sociedade. Visão tosca e desprovida de senso de realidade.
    “Nós arquitetos e urbanistas” expressão contida no documento, não reflete certamente o que pensa a maioria dos profissionais que não comungam dessa seara ideológica. Acreditamos que a proposta é uma grande evolução nas relações entre poder público e iniciativa privada, de responsabilidades divididas e solidárias.
    Com certeza há pontos a serem discutidos e aprimorados.
    O fato é que o atual modelo de centralização de decisões e controle estatal foi incapaz de dar uma resposta satisfatória ao crescimento desordenado, à cidade informal.
    A resolução do CAU na verdade vem a denegrir a competência e integridade dos arquitetos e engenheiros que hoje estão no mercado, denunciando sua incapacidade de seguir leis e normas instituídas. Com isso, objetivam manter o cidadão sob a tutela do estado , ao qual certamente compõe a maioria absoluta dos integrantes deste conselho. Tal postura parece ocultar outros interesses que passam ao largo da defesa da sociedade.
    A ideia da resolução do CAU é a manutenção de uma estrutura de poder estatal centralizada, ineficiente, morosa e de competências sobrepostas, que se prestam exclusivamente ao atraso no desenvolvimento econômico e social do País. É a turma do carimbo que não consegue abandonar seu nicho de poder.
    Já a resolução do governo federal pretende sistematizar o processo , transferindo as responsabilidades do licenciamento para os profissionais legalmente habilitados. Para alguns algo inconcebível, afinal quem somos nós profissionais fora da estrutura? Afinal, só os iluminados são capazes de “definir” o que dizem leis e normas.
    O CAU há muito, a exemplo do estado , se tornou um fim em si mesmo. Mais um órgão burocrático que desconhece a realidade do dia a dia . Só consegue perceber os impactos da atividade profissional posteriormente aos fatos. Reagem criando mais burocracia na ilusão de que serão capazes de resolver sozinhos os problemas sociais. Ao contrário, os problemas só aumentam , assim como a cegueira ideológica.
    Quero manifestar que a Resolução do CAU não reflete a realidade brasileira. É mais um documento gerado na bolha que vive em seu universo paralelo.
    Sem mais
    Arq. Renato Serra

    Responder
    • Sofia Veras, DF 30 de dezembro de 2020 às 17:37

      O único comentário sensato. Obrigada, Renato pelo ótimo texto e ponderações.

      Reitero aqui um trecho da fala do colega. “O fato é que o atual modelo de centralização de decisões e controle estatal foi incapaz de dar uma resposta satisfatória ao crescimento desordenado, à cidade informal.”

    • José silva Pereira, DF 7 de janeiro de 2021 às 21:57

      PARABÉNS RENATO PELO ÓTIMO COMENTÁRIO…

    • QUINTO GIULIO TOIA, PB 18 de janeiro de 2021 às 22:50

      Arq. Renato Serra. Parabéns pela contribuição. Considero sua abordagem perfeita. O CAU é um feudo dominado por conselheiros com raízes no IAB e na academia, com posições ideológicas retrógradas e anti-vanguarda. Querem o poder para dele se beneficiar e subjugar os demais.Não apoiei e não fui consultado sobre a criação do CAU. Foi uma ação gestada nos porões do IAB, a revelia de todos. O IAB de modo algum, representa a maioria dos arquitetos. Uma.be zuado o CAU agora vivem se revezando no conselho: 2 mandatos um descanso e mais dois mandatos. Acham que são legisladores. Fomos todos enganados. O CAU não passa de um CREA mais prepotente, se achando, sempre, mais do que realmente é.

    • CAU/BR 19 de janeiro de 2021 às 12:25

      Quinto, destacamos que os atuais conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF foram eleitos em outubro de 2020, com candidaturas e votos aberto a todos os arquitetos e urbanistas do país. O cargo é honorífico, ou seja, não recebe remuneração. Saiba mais em https://caubr.gov.br/eleicoesdocau2020resultados/

      Lembramos que o CAU é de todos os arquitetos e urbanistas. Caso tenha alguma dúvida, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

  25. Joanir Neves, SC 30 de dezembro de 2020 às 01:13

    Manifestação é muito pouco. Por que não judicializa uma ação?

    Responder
    • CAU/BR 30 de dezembro de 2020 às 11:12

      Joanir, agradecemos a atenção e pedimos que por favor envie sua sugestão por meio da Ouvidoria do CAU/BR em https://www.caubr.gov.br/ouvidoria/

  26. Andréa Santos Patricio, MG 29 de dezembro de 2020 às 22:30

    É realmente um absurdo, aqui mesmo na minha cidade, Caratinga, MG, construíram um posto de gasolina no meio da área residencial, na parte de baixo de um declive onde não só acima existe um boa quantidade de casa, mas todo o entorno é rodeado de residências. Imagine se não houver consulta pública e ninguém pra se responsabilizar!!

    Responder
  27. João Telmo de Oliveira Filho, RS 29 de dezembro de 2020 às 20:03

    Essa resolução é o maior absurdo…absolutamente inconstitucional…a boiada urbanística

    Responder
  28. Juliana Lins, PE 29 de dezembro de 2020 às 19:16

    Parabéns ao CAU pelo posicionamento em relação à Resolução CGSIM 64. Ações inconcebíveis para toda a empresa que trabalha de forma séria e responsável. A sociedade brasileira merece mais respeito e cuidado. Me parece a regularização do “jeitinho brasileiro”!!!

    Responder
  29. Sérgio Rodrigues, MG 29 de dezembro de 2020 às 19:15

    Se não judicializou, urge que seja providenciado!

    Responder
    • CAU/BR 30 de dezembro de 2020 às 11:13

      Sérgio, agradecemos a atenção e pedimos que por favor envie sua sugestão por meio da Ouvidoria do CAU/BR em https://www.caubr.gov.br/ouvidoria/

  30. Claudio, RJ 29 de dezembro de 2020 às 18:58

    Aproveitando o ensejo:
    O que aconteceu com a contrapartida da mais valia 219/2020?
    Foi declarada ilegal…. inconstitucional….etc, pelo TJ/RJ…
    Continua valendo? Silêncio…..

    Responder
  31. Ronaldo, MG 29 de dezembro de 2020 às 17:14

    Hoje para iniciar uma obra, entre aprovar um projeto,com todas a licenças,taxas,alvarás,pode-se demorar até um ano.Realmente esperamos que isso possa mudar.

    Responder
  32. Filipe, GO 29 de dezembro de 2020 às 16:58

    E essa resolução também pretende retirar a responsabilidade dos servidores públicos pela aprovação de projetos e transfere ao profissional responsável técnico pela obra. Isso para requisições de alvarás de construção, habite-se, alvará de corpo de bombeiros, dependendo do grau de rico. Não somos valorizados o bastante pra ter mais esse peso nas costas

    Responder
  33. Murcia Pereira, SP 29 de dezembro de 2020 às 16:27

    Na verdade já existe uma quantidade enorme de obras e construções irregulares.
    Já passou da hora do CAU contratar arquitetos e Arquitetas para fiscalizar em massa o que já existe , o que está em andamento e oferecer Assistência técnica.

    Responder
    • CAU/BR 30 de dezembro de 2020 às 11:09

      Murcia, por favor envie sua sugestão por meio da Ouvidoria do CAU/BR em https://www.caubr.gov.br/ouvidoria/

  34. Denise Pereira Lins, DF 29 de dezembro de 2020 às 15:47

    Considerando a ausência de previsão orçamentária para implementação de saneamento básico, infraestrutura integrada aos planos diretores ou de ordenamento territorial, educação básica, segurança e saúde pública, ações fundamentais para o crescimento do país, o nosso ministério da economia surge regulamentado “licenciamento urbanístico”! Entendo que o objetivo seja dar legalidade aos empreendimentos e assentamentos irregulares executados pelas milícias que substituirão as grandes empreiteiras, considerando que as tradicionais foram levadas à falência! Arquitetos e Engenheiros uni-vos!

    Responder
  35. Eric Garcia Ribeiro, PR 29 de dezembro de 2020 às 14:38

    espero que o CAU entre com as medidas judiciais cabíveis para evitar esse absurdo.

    Responder
    • CAU/BR 30 de dezembro de 2020 às 11:13

      Eric, agradecemos a atenção e pedimos que por favor envie sua sugestão por meio da Ouvidoria do CAU/BR em https://www.caubr.gov.br/ouvidoria/

  36. Monteiro, RJ 29 de dezembro de 2020 às 13:35

    Passando a boiada. A grilagem agradece. Milícia gosta muito.

    Responder
  37. Mirian, ES 29 de dezembro de 2020 às 07:45

    O CAU judicializou ação de inconstitucionalidade?

    Responder

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