MANIFESTAÇÃO PRELIMINAR
A presente manifestação preliminar do CAU Brasil sobre o documento colocado para consulta pública pelo Ministério da Economia – Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade em 24 de janeiro de 2022, apresentando sugestão de revisão do licenciamento urbanístico integrado inicialmente publicado por meio da Resolução CGSIM nº64/2020.
Primeiramente, cabe destacar, como já colocado no primeiro manifesto do CAU Brasil, de dezembro de 2020, processos de desburocratização podem ser muito positivos a depender dos meios adotados e reafirma que o licenciamento urbanístico deve estar a serviço do planejamento urbano.
Sendo assim, após ampla participação nas discussões do documento original apresentado, percebemos grandes alterações positivas no documento, mas entendemos que a melhor ferramenta para a desburocratização está no fortalecimento e capacitação dos Municípios, bem como na assistência técnica adequada para que os ordenamentos municipais estejam atualizados, simplificados para as demandas urbanas, ambientais, patrimoniais e outras peculiaridade de cada região do Brasil.
Portanto, se considerarmos o documento apresentado, o Município deve ser o principal Procurador Digital de Integração (PDI), sem que haja a possibilidade de venda de dados como colocado. E o Mercado de Procuradores Digitais de Integração Urbanístico de Integração Nacional (MURIN), ser formado por Municípios e Conselhos também, como forma de regular este processo.
Ao longo de eventos promovidos pelo CAU Brasil em 2021, como IV Encontro Nacional de CPUAs e o Seminário 20 Anos do Estatuto da Cidade, Planos Diretores e Resiliência, analisamos processos de simplificação no Brasil e percebeu-se que se não existir consenso entre o que se é exigido para o licenciamento simplificado de obras (alvará de construção) e para o Habite-se, passando pelo processo de fiscalização, a desburocratização inicial pode se transformar em retrabalho, prejuízos para os profissionais envolvidos e proprietários. Sendo assim, o Poder de Polícia deve limitar-se ao inicialmente aprovado e demais irregularidades deverão ser submetidos a processo administrativo.
Não obstante, ainda com referência ao documento apresentado propõe-se que as legislações sejam organizadas com a finalidade de serem instrutivas e inteligíveis tanto para o poder público, profissionais e população, com glossário baseado em definições técnicas existentes.
O CAU Brasil manifesta-se pelo importante papel da Municipalidade no ordenamento territorial, no planejamento, controle do uso e proteção, conforme artigo 30 da Constituição Federal, por meio de assessoria técnica habilitada e capacitada.