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Manifestação do IAB-RJ sobre empreendimento do Icono Full Life

Na última quinta-feira, dia 14 de março de 2019, a juíza Mônica Ribeiro Teixeira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, proferiu decisão que negou a liminar solicitada pelo Ministério Público para embargo das obras da SIG Engenharia do empreendimento imobiliário “Ícono Full Life”, vinculado ao Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário. Na decisão, a juíza declara que “houve ou expressa autorização ou nada ao opor dos órgãos responsáveis para a realização do empreendimento objeto da lide”. Por falta de provas de que há alguma ilegalidade na construção do empreendimento, a juíza negou o pedido da liminar da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Importante ressaltar que o imóvel foi adquirido em Concorrência Pública Estadual, que envolveu leilão de Área Remanescente do Metrô do Rio de Janeiro, tendo sido aprovado através do devido processo legal, e o projeto foi aprovado com a manifestação favorável de todos os órgãos competentes (IPHAN, INEPAC, IRPH, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Urbanismo, CET-RIO).

 

Importante salientar que o IAB-RJ nunca se manifestou contra a execução da edificação do ICONO FULL LIFE, por entender que a área do Largo do Machado no Flamengo precisa ser adensada, por estar próxima a um importante modal de transporte coletivo que é o Metrô Rio. As considerações que o IAB-RJ procurou ponderar eram sempre no sentido de aprimorar a edificação em questão, melhorando sua interação com as pré-existências presentes na área; as sedes do Instituto de Arquitetos do Brasil, departamento do Rio de Janeiro (IAB-RJ) e do Centro Cultural Oi Futuro (CC Oi Futuro). Sendo a sede do IAB-RJ tombada pelo INEPAC, e o CC Oi Futuro fruto de um concurso público de projetos, sendo portanto uma edificação de caráter cultural notável. 

 

Croqui com as propostas de modificação. Foto: Cortesia do IAB-RJ

 

 

Nesse sentido, o IAB-RJ destaca a argumentação apresentada pelo Ministério Público, que nos parece bastante convincente, uma vez que houve um primeiro parecer do INEPAC, que considerava a necessidade do afastamento entre o novo empreendimento, o IAB-RJ e o Centro Cultural Oi Futuro, por se tratar de adequada atitude de amortecimento para entorno de bem tombado. Além disso, cabe destacar, que esse parecer foi mudado a partir de solicitação da Secretaria de Finanças do Governo do Estado do Rio de Janeiro, órgão sem expertise na área da preservação. Transcreve-se o parecer do MP;

 

“Contudo, no dia 27 de dezembro de 2017, entre o apagar das luzes do natal e o espoucar dos fogos do réveillon, o INEPAC (através de seu então Diretor Presidente Marcus Monteiro) decidiu voltar atrás e reexaminar o projeto, apenas um mês depois do órgão ter emitido parecer técnico contrário ao empreendimento (fls. 139). Tal circunstância causa perplexidade ainda maior, quando se verifica as razões que levaram o INEPAC a rever sua posição técnica, elencadas pelo seu Diretor Presidente: – o fato de que o terreno foi vendido pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, ente ao qual este INEPAC está ligado. – o fato de que o TCE analisou o Laudo de Avaliação que aparentemente considerava a referida consulta. Como se observa, as razões apresentadas pelo INEPAC para rever seu posicionamento anterior e reconsiderar as objeções de natureza técnica que havia inicialmente acolhido, são razões de natureza situadas completamente fora dos limites da competência do próprio INEPAC. Não cabe ao INEPAC analisar ou considerar questões relativas ao processo licitatório ou à alienação do bem pelo Estado. Cabe ao INEPAC analisar o assunto sob o ângulo técnico da proteção ao patrimônio cultural como havia feito na sua primeira manifestação, mas voltou atrás”

 

Além disso, nos parece também bastante acertada a argumentação do mesmo MP, que argumenta em favor da preservação do painel do artista Peter Gasper, que faz parte da fachada do CC Oi Futuro, e que só seria possivel com a observação do afastamento solicitado. O parecer do MP cita a condição que nos parece inadequada na atual construção do ICONO FULL LIFE;

 

“Já a edificação situada no número 63 é geminada à primeira, sendo hoje sede do Centro Cultural Oi Futuro, na qual ocorrem diversas atividades culturais, exposições artísticas e onde está o “Museu do Telephone”.Esta última edificação ostenta em parte relevante da sua fachada painéis de zinco-titânio, com linhas de iluminação em led, que constitui importante obra de arte assinada pelo premiado lighting designer alemão, Peter Gasper, falecido em 2014… Ambos os imóveis (números 63 [CC Oi Futuro] e 41 [IAB-RJ]) fazem divisa com o imóvel número 65 [ICONO FULL LIFE] (significativamente maior e mais extenso), no qual os réus autorizaram e pretendem edificar empreendimento imobiliário de porte significativo, cujo embasamento (pavimentos de garagem e áreas comuns) foi projetado para ser construído praticamente colado aos limites dos imóveis vizinhos. Óbvio que tal proximidade e altura irá desfigurar a ambiência do bem tombado e impedir a visualização do painel luminoso, cujo valor cultural foi comprovado por prova pericial, como será adiante exposto.”  

 

Por tudo isso, o IAB-RJ reafirma seu compromisso com a construção de uma cidade de qualidade, plural e diversificada, com respeito ás pré-existências, onde todos tenham direito ao seu acesso. A intensão do IAB-RJ foi sempre, e será sempre o de aprimorar a reprodução da cidade do Rio de Janeiro, fazendo com que as novas edificações se aproximem das antigas de forma adequada e respeitosa.

 

 

Veja também:

Ministério Público emite parecer favorável ao Centro Cultural Oi Futuro e ao IAB-RJ

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