O Ministério Público do Estado de Tocantins emitiu recomendação em que considera o recebimento de comissões em troca da indicação de produtos e serviços – a chamada “reserva técnica” – como “prática desleal” e “afronta aos direitos do consumidor”. A promotora Kátia Chaves Gallieta destaca no documento que o Código de Defesa do Consumidor considera o cliente como parte vulnerável e deve ser protegido contra métodos comerciais coercitivos ou desleais. “A prática da ‘reserva técnica’ caracteriza ofensa aos direitos básicos dos consumidores, passível de adoção das medidas legais cabíveis”, afirma.
Tocantins é o quarto estado onde o Ministério Público tomou ações contra a “reserva técnica”. Em São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, os promotores também usaram o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR para instaurar dois inquéritos civis e um Termo de Ajustamento de Conduta junto aos lojistas. Em todos os casos, considerou-se que a “reserva técnica” é lesiva ao consumidor. Em Tocantins, após ser provocado pelo CAU/TO, o Ministério Público emitiu carta de recomendação para que o Conselho intensifique as ações de combate a prática da “reserva técnica” no Estado.
Veja aqui o ofício emitido pelo CAU/TO
Leia a recomendação do Ministério Público na íntegra
“Atualmente se tornou comum no mercado de consumo a prática desleal conhecida como ‘reserva técnica’, que consiste no pagamento de valores ou oferecimento de vantagens diversas, pelas empresas, aos profissionais atuantes nos ramos de arquitetura, engenharia, urbanismo e outros profissionais e técnicos ligados ao ramo da construção civil, para que direcionem seus clientes/consumidores a comprarem serviços das empresas relacionadas”, diz o texto.
O Ministério Público Estadual considera que a “reserva técnica” consiste em grave ofensa aos direitos do consumidor e recomenda à Presidente do CAU/TO, Joseísa Furtado, que “promova as devidas e necessárias orientações aos profissionais da área de Arquitetura e Urbanismo, no sentido de alertá-los que a prática da ‘reserva técnica’ caracteriza ofensa aos direitos básicos dos consumidores, passível de adoção das medidas legais cabíveis, bem como atentá-los para o cumprimento integral da Legislação em vigor que coíbe qualquer ação ou prática que impeça o exercício da livre concorrência de mercado, respeitando o direito de escolha dos clientes consumidores”.
AÇÕES DO CAU/TO
O gerente técnico do CAU/TO, Matozalém Santana, explica que o Conselho já vem realizando diversas ações de orientação sobre a irregularidade da Reserva Técnica, como a campanhas “Arquitetos e Urbanistas pela Ética”, além de ter levantar o debate em todos os eventos, como o 1º Seminário de Ética do CAU/TO. “A própria recomendação do MPE surgiu após provocação do CAU/TO, que enviou ofício ao Ministério Público solicitando ajuda no esclarecimento sobre a irregularidade da Reserva Técnica”, informou Santana.
A presidente do CAU/TO, Joseísa Furtado, ressalta que “a ‘reserva técnica’ contraria também o Código de Ética da Arquitetura e Urbanismo, e que nesse sentido, a recomendação do MPE vem somar aos esforços empenhados pelo Conselho no combate a essa prática que denigre a imagem da profissão”.
Fonte: CAU/TO
Publicado em 05/10/2016