Lei Federal nº 11.888/2008

A Lei Federal nº 11.888/2008, conhecida como Lei da Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, garante que famílias com renda de até três salários mínimos recebam assistência técnica pública e gratuita para a elaboração de projetos, acompanhamento e execução de obras necessárias para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária de suas moradias.

Entenda mais sobre a lei de ATHIS

  • É uma lei de abrangência nacional. Válida em todo Brasil.
  • Garante assistência técnica pública e gratuita de arquitetos para elaboração de projetos, acompanhamento e execução de obras necessárias para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária de suas moradias.
  • Reforça o direito social à moradia.
  • Valoriza bairros declarados como espaços de interesse social.
  • Famílias com renda de até 3 salários mínimos.
  • Moradores das áreas urbanas e/ou rurais.
  • A obra deve ser realizada para favorecer a família que mora no local.
  • A prefeitura local deve ter um programa habitacional para selecionar as famílias e previsão orçamentária para execução das obras (verba para pagar os arquitetos e materiais).
  • Projeto de casas novas.
  • Reformas para melhoria da casa como: telhados, iluminação, ventilação, mofo/infiltração.
  • Construções de cômodos extras, banheiros internos.
  • Ampliação dos espaços de moradia.
  • Regularização fundiária (quando se trata de ocupação).
  • Regularização/formalização da casa existente (quando construído total ou parcialmente sem arquiteto ou engenheiro).
  • Direcionar/reservar verba para a aplicação da Lei no município.
  • Mapear famílias carentes para criar políticas públicas com foco em habitação social.
  • Elaborar lei ou política pública local específica para a Lei.
  • Propor parcerias com ONGs ou associações de bairros de forma a facilitar este trabalho e para ouvir as necessidades locais.
  • Criar um cadastro de profissionais locais interessados neste tipo de trabalho e remunerá-los.
  • Vereadores envolvidos com famílias de baixa renda e comunidades.
  • Associações de moradores locais.
  • ONGs voltadas às comunidades, à habitação e moradia.
  • ONGs de direitos humanos.
  • Defensoria Pública local.
  • Mobilizar arquitetos, conselhos regionais e universidades para firmarem parcerias.
  • Trabalhar em conjunto com ONGs e Associações de moradores.
  • Auxiliar integrantes do poder público para a implementação de política pública específica de habitação social.
  • Tirar dúvidas sobre a Lei ATHIS.
  • Não é trabalho gratuito para o arquiteto: Apesar da lei fornecer assistência gratuita ao morador, o trabalho do arquiteto não ocorre de forma gratuita e, em hipótese alguma, pode ser compreendido como trabalho voluntário às famílias, os arquitetos são remunerados pela prefeitura ou por parcerias realizadas. Semelhante como são os médicos e funcionários do SUS.
  • A lei não tem aplicação direta: é preciso que haja previsão orçamentária (o Município tem que incluir estes gastos no orçamento) e políticas públicas próprias para mapear famílias locais de maior vulnerabilidade e ajuda da assistência social. Ou seja, para uma família ser contemplada existe a necessidade de ação política (previsão orçamentária, lei ou política pública específica). Contudo, caso a família esteja em uma situação muito precária, ela (ainda assim) pode procurar a Defensoria Pública do município para ajudar.
  • Ainda sobre Defensoria Pública: Famílias podem se organizar para buscar a Defensoria Pública local que ajuizará uma ação em benefício desta comunidade local para provocar o Município a tomar uma atitude a respeito da aplicação local da lei (seja por uma lei municipal ou pela regulamentação da lei por meio de uma política pública específica)