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MP 678/2015: Planalto considerará posição de arquitetos e engenheiros

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Após receber os presidentes do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, e do SINAENCO/SP, Carlos Mingione, o Subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Rafael Ramalho Dubeux, revelou que o Planalto considerará a posição unânime das entidades de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo  em  sua análise sobre o veto ou não artigos enxertados na MP 678/2015 que permitiriam a extensão do uso da modalidade de “contratação integrada” do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para quase todas as obras do país.  A audiência ocorreu em 11/10/15.

 

A medida previa inicialmente estender o uso do RDC para a área de segurança, objetivando os Jogos Olímpicos do Rio. Na Câmara, entretanto, foram incluídos “de contrabando” artigos que possibilitam o uso da “contratação integrada” também para licitação de obras de mobilidade urbana, infraestrutura de logística e sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia.

 

O Senado aprovou a mudança apesar da oposição do próprio líder do governo, José Pimental, e do líder do PT, Humberto Costa, que defenderam em plenário a preservação apenas do texto original da MP.  A decisão da presidente Dilma Rousseff  tem que ser tomada até o dia 19/11. Caso ela sancione os enxertos, sua decisão poderá ser contestada na Justiça pois recentemente o STF considerada inconstitucional a inclusão em MPs matérias estranhas ao seu objetivo inicial (os chamados “jabutis”), como lembrou o presidente do SINAENCO/SP.

 

Clique aqui para aderir à campanha Veta, Dilma.

 

O problema da “contratação integrada” é que a modalidade permite a licitação de obras apenas com base em anteprojeto, “o que significa uma margem de risco enorme”, afirmou Haroldo Pinheiro. Ele mostrou que pesquisa recente feita pelo CAU/BR e pelo Instituto Datafolha revelou que 93% da população opina que o governo só pode começar uma obra pública se tiver um projeto completo e bem detalhado. E 89% entende que a falta de planejamento e de projetos detalhados é a maior causa de atrasos e aumentos de custos das obras públicas.

 

“Há uma inquietude clara da população para que não tenhamos novos casos como as obras do legado da Copa que mostraram na prática a ineficiência da “contratação integrada”, completou Haroldo Pinheiro. “Todas as entidades de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, assim como as que agregam as pequenas e médias construtoras, estão a favor do veto. Só estão a favor, e não se manifestam, as grandes empreiteiras”, referindo-se, mas não mencionando, às construtoras envvolvidas  na Operação Lava Jato.

 

Carlos Mingione disse ser uma falácia o argumento de que o RDC preserva o governo de aditivos de custos e prazos. “Em primeiro lugar, temos que considerar a possibilidade da contratada requerer aditamento de contrato para atender solicitações do contratante relativas a alterações do projeto que ela mesma elaborou. Ela pode elaborar um projeto tecnicamente correto, que atenda às parcas especificações contidas no anteprojeto, mas que fique aquém da necessidade do contratante ou do necessário para o pleno atendimento do interesse público e, neste caso, se o contratante solicitar alguma melhoria no projeto, a contratada poderá pleitear o aditivo de valor”.

 

Em segundo lugar, complementou o presidente do SINAENCO/SP, “a falácia também se refere à possibilidade da obra ser contratada já aditivada, em função da imprecisão das informações disponíveis, em um anteprojeto, para estimativa do valor de referência do processo licitatório”.

 

Haroldo Pinheiro lembrou que entre o anteprojeto e a obra há uma série de imponderáveis que só poderão ser esclarecidos com o projeto completo. “Sem o projeto, para se garantir, o construtor vai jogar o custo para cima”.

 

Além do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e do SINAENCO (Sindicato de Arquitetura e Engenharia Consultivas), manifestaram-se pelo veto dos “jabutis” da MP 678/2015:  IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), ABCE  ( Associação Brasileira de Consultores de Engenharia), FNA (Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas), AsBEA ( Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura, ABAP (Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas),  ABEA (Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo), ABCE (Associação Brasileira de Consultores de Engenharia( e Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente). O Clube de Engenharia igualmente aderiu ao movimento.

 

Clique aqui para ver o documento enviado à Presidência da República.

 

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Publicado em 10/11/2015

5 respostas

  1. Não cabe ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo promover a Campanha Veta Dilma. Essa posição foi tirada em Assembléia? ou partiu de decisões pessoais?

  2. Será que um Subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República poderá de fato tomar decisões e levar adiante os pleitos, comentários e posições das entidades que representam os arquitetos e engenheiros? Vejo de maneira cética esta reunião, que me parece ser mais do tipo ter alguém para receber papel e depois deixar em uma prateleira qualquer. Desculpem a sinceridade mas é assim que vejo.

  3. Excelente trabalho do CAU em prol da qualidade dos projetos e do bom uso do investimento público. Ao contrário da do propósito da MP, o governo deveria estar preocupado em exigir projetos em BIM. Temos tecnologia para aperfeiçoar o controle de orçamentação e qualidade dos projetos, assim como outros países já estão fazendo. O RDC não tem o mínimo de cabimento.

  4. Para políticos que não sabem o que é projeto executivo eu vou explicar, “É o conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para a realização do empreendimento, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras objeto do contrato.
    Outra definição, “É o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT”. Lei n.° 8.666/93, art. 6.°. IX, X.
    Eu ainda não aprendi a adivinhar o que vai ser executado em obra, me explique como fazer uma obra sem projeto executivo, que não haja imprevistos, erros de execução,adendos contratuais, alterações de escopo, conflitos de informações, superfaturamento de materiais e mão de obra, etc. por favor.
    Essa lei é absurda e sem fundamento, é simplesmente a porta aberta para corrupção dos políticos inescrupulosos que não medem esforços para roubar durante a execução de obras inserindo adendos superfaturados por falta de informação técnica detalhada antecipada por profissionais competentes.

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