O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Secretaria de Patrimônio da União e à Secretaria de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia para que se abstenham de colocar à venda o Palácio Gustavo Capanema, no Rio de Janeiro, em leilão e de aceitar qualquer proposta de compra do edifício, tendo em vista que tal alienação seria ilícita por se tratar de bem tombado e protegido pelo patrimônio histórico-cultural nacional.

A recomendação requisitou, ainda, que seja encaminhada resposta em prazo máximo de 60 dias acerca das providências adotadas para o cumprimento da recomendação emitida. Para a expedição de tal recomendação, o MPF considerou o procedimento preparatório n° 1.30.001.003287/2021-68, instaurado a partir de representação que noticiava a possível venda do Palácio Gustavo Capanema em um “feirão de imóveis” promovido pela União.
Tal possibilidade foi criticada no mesmo dia de sua divulgação “Valor Econômico” pelo CAU do Brasil, CAU/RJ, IAB e diversas outras entidades nacionais. Clique no link para saber mais:
“O MEC não pode ser vendido!” – manifesto contra ameaça de venda do Palácio Capanema
Nos dias seguintes, outras instituições – inclusive internacionais – igualmente manifestaram sua contrariedade:
“Privatizar o Palácio Capanema é um crime contra o patrimônio mundial”, diz DOCOMOMO
A venda faria parte de um “feirão de imóveis” envolvendo mais de 2 mil propriedades da União no Rio de Janeiro. Na visão do CAU Brasil, do CAU/RJ e do IAB/RJ, os imóveis vazios do centro do Rio de Janeiro pertencentes à União deveriam ser destinados a habitações de interesse social. Leia artigo da presidente do CAU Brasil, Nadia Somekh, e da presidente do IAB/DN, Maria Elisa Baptista, publicado pela Folha de S.Paulo em 22 de setembro:
O “feirão” e o desenvolvimento das cidades
Leia também artigo do presidente do CAU/RJ, Pablo Benetti, publicado no jornal “O Dia”:
“Feirão de imóveis da União pode colocar o Rio de Janeiro na vanguarda da Política Habitacional
Em resposta ao MPF, a Secretaria de Desestatização, Desinvestimentos e Mercado informou que não há nenhum edital aberto para a alienação do Palácio Capanema nem de nenhum outro edifício tombado, mas declarou que, no formato da Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI), é possível que qualquer parte interessada na compra de imóveis públicos façam propostas de aquisição a qualquer momento, sem a necessidade de um edital prévio.
O MPF baseou-se da legislação vigente, que impede a venda de bens tombados a particulares (art.11 do Decreto-lei n° 25/37). Considerou-se ainda o fato da Constituição Brasileira estipular que o Poder Público deve promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro por diversos meios.
No caso, destaca-se o valor histórico e cultural do Palácio Capanema, reconhecido pelo Iphan em tombamento do ano de 1948, assim como o reconhecimento pela Unesco como patrimônio mundial em 1996, por sua arquitetura e paisagismo impactantes, edificados por profissionais de renome, além do fato de o prédio conter diversas obras de arte brasileiras de valor inestimável.
Com a recomendação, o MPF visa à preservação e proteção de um local histórico e de valor inestimável para a cultura brasileira, prevenindo futuras iniciativas de alienação do bem.
Fontes: MPF e CAU Brasil
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