O Senado aprovou na última segunda-feira (28/5) a prorrogação do prazo para estados e municípios de regiões metropolitanas apresentarem os Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), que se tornaram obrigatórios com o Estatuto da Metrópole. O novo limite é 31 de dezembro de 2021. O prazo original para apresentação dos PDUIs se encerrou no dia 12 de janeiro deste ano, mas apenas 7 das 20 maiores regiões metropolitanas do país haviam concluído o documento. O texto já havia sido aprovado pela Câmara e vai agora a sanção presidencial.
O projeto aprovado (Projeto de Lei de Conversão 11/2018) transforma em lei a Medida Provisória 818, editada em janeiro pelo presidente Michel Temer. Na Comissão Mista que analisou a MP, o texto recebeu várias emendas que modificavam diversos itens do Estatuto da Metrópole.

ATUAÇÃO DO CAU
Durante a discussão, o CAU/BR atuou junto a deputados e senadores para defender os princípios do Estatuto (veja aqui). O Conselho participou ainda de um debate na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados sobre a MP (assista aqui).
O Conselho teve o apoio de parlamentares e conseguiu a reversão de duas alterações ao Estatuto da Metrópole previstas na primeira versão do relatório do deputado Fausto Pinato (PP/SP).
A primeira acabava com a instância colegiada deliberativa com representação da sociedade civil nas estruturas de governança interfederativa. Outra mudança revertida eliminava a possibilidade de apoio da União para a elaboração e a revisão dos planos de desenvolvimento integrado. Nesses dois casos, a versão aprovada manteve o texto original da lei.
“Tivemos o suporte especialmente dos deputados Margarida Salomão (PT/MG) e Paulo Teixeira (PT/SP) para conseguir manter esses pontos importantes da lei”, destaca Luciana Rubino, chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares do CAU/BR.
Por outro lado, foi aprovado o fim da responsabilização por improbidade administrativa dos governadores que deixem de aprovar os PDUIs, diferentemente do que defendia o Conselho.
“A alteração da lei é bastante precipitada. A maioria das alterações não tem ganho à aplicação da lei. E o prejuízo maior é não atribuir a responsabilidade por improbidade administrativa pelo gestor. Se ele não faz, não há penalidade”, critica Wilson Andrade, coordenador da Comissão de Política Urbana e Ambiental do CAU/BR.
PLANOS DE MOBILIDADE URBANA
O projeto aprovado também prorroga para abril de 2019 o prazo para que as prefeituras elaborem o plano municipal de mobilidade urbana. O prazo anterior era abril de 2018, seis anos após a entrada em vigor da lei que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012). Quem descumprir a regra ficará impedido de receber recursos orçamentários federais destinados ao setor.
SOBRE O ESTATUTO DA METRÓPOLE
O Estatuto da Metrópole (Lei 13.089, de 12 de janeiro de 2015) estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados. A lei prevê ainda normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa e critérios para o apoio da União a ações que envolvam governança interfederativa no campo do desenvolvimento urbano.
2 respostas
BOM DIA
SOU INTEIRAMENTE A FAVOR DA NOVA MEDIDA, ACREDITO QUE ATRAVÉS DE AÇÕES COMO ESTA, TEREMOS MAIOR RAIO DE AÇÃO EM VIRTUDE DE MITIGAR OS DESAFIOS CONSTANTES, QUE SURGEM A CADA PASSO DA HISTÓRIA DA VERDADEIRA ARQUITETURA NO MUNDO.
PARABÉNS À EQUIPE TÉCNICA DO CAU BR.
Parabéns ao trabalho da equipe pelo desempenho.
Porem penso que quando dois centros urbanos se unem estes devem se tornar um só assim baixaríamos os custos da administração e teríamos apenas um direcionamento para o desenvolvimento urbano. Manter duas maquinas para fazer o mesmos serviço é onerar a produtividade e no fim que paga é sempre o contribuinte, mas é certo que estes políticos não querem abrir mão deste cabidinho de emprego.
quanto a prorrogação do prazo para a entrega do plano KKK só podia ser o bom e velho jeitinho brasileiro, não é Gerson? não se deve admitir atraso em planejamentos, afinal planejar é estar a frente dos problemas, resolvê los antes que eles surjam. Precisamos sim determinar punições ao péssimos administradores público, não ao municipio como se costuma fazer mas a pessoa física que esta no cargo, ganhando para fazer e não faz.