Durante o 28º Congresso Mundial de Arquitetos (UIA23CPH) a presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU Brasil), Nadia Somekh, e o presidente da Ordem dos Arquitectos de Portugal (OA/PT), Gonçalo Byrne, assinaram o aditamento do acordo de reciprocidade que estabelece a harmonização das condições de inscrição de arquitetos português e brasileiros junto as duas instituições.

Assinado no último dia do 9º Fórum Internacional de Patrimônio Arquitetônico Brasil – Portugal, em São Luís, no Maranhão, o acordo enquadra-se no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Portugal e Brasil, firmado pelos dois países e ratificado pela Assembleia da República em 2000.

O aditamento do acordo assinado na UIA2023CPH, em Copenhagen, na Dinamarca, ressalta a importância de se aprofundar a relação institucional entre o CAU Brasil e a OA/PT. Além disso, a cooperação que facilite não só a aplicação dos termos do acordo, mas também a integração institucional e profissional dos/as arquitetos/as beneficiários/as do mesmo.
No documento, as duas instituições resolvem ainda que a comissão técnica de acompanhamento se compromete a discutir e desenvolver ações nos seguintes temas:
- Criação de material de divulgação sobre os procedimentos próprios da implementação do Acordo de Reciprocidade, com vídeos e tutoriais;
- Possibilitar a oferta de cursos de educação continuada nos portais específicos de cada instituição;
- Apoio a programas de editais conjuntos;
- Apoio a intercâmbio de funcionários para possibilitar trocas de informação sobre a legislação, normas e procedimentos, e
- Trocas de informações sobre os principais projetos de cada instituição.

Acordo CAU Brasil e OA/PT
O acordo entrou em vigor no dia 1º de julho de 2023 e terá duração de cinco anos. Ele teve como base um tratado que já existiu entre as duas instituições, cuja vigência acabou em 2019.
Em julho do ano passado, foi celebrado um memorando de entendimento entre o CAU Brasil e a OA/PT que visou um novo documento de reciprocidade, assinado em junho desde ano, em São Luís.
O Acordo abrange arquitetos nacionais de Portugal e do Brasil, com nacionalidade originária ou adquirida, que estejam inscritos como membros efetivos da OA/PT, no caso de pretensão de inscrição no CAU Brasil, ou que estejam inscritos no Conselho há pelo menos um ano, no caso de pretensão de inscrição como membro efetivo da OA/PT. A admissão dos interessados pressupõe o reconhecimento em Portugal, nos termos da legislação portuguesa, do diploma obtido no Brasil, ou a revalidação, no Brasil, nos termos da legislação brasileira, do diploma obtido em Portugal.
O Acordo permite também o registo temporário em cada uma das partes para prestação de serviços de arquitetura ocasionais, mediante a apresentação de termos de responsabilidade conjuntos com os profissionais inscritos como membros efetivos na instituição do país onde a prestação de serviços vai ocorrer.
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