ABNT

Norma de Reformas ABNT: conheça as regras para condomínios e moradores

A Norma de Reformas da ABNT (NBR 16.280:2015) estabelece as etapas de obras de reformas e lista os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade. Toda obra de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisa ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exige laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto e urbanista e autorização expressa do proprietário. A norma afasta definitivamente o chamado o faz-tudo, o curioso ou o amador – e privilegia a boa técnica.

 

 

Antes de iniciar uma reforma, o responsável legal pela edificação deve:

 

a) quando condomínio, disponibilizar o teor da convenção de condomínio e regimento interno;

b) requerer a necessária atualização do manual de operação, uso e manutenção da edificação, observadas as normas pertinentes vigentes;

c) receber as documentações ou propostas da reforma com a constituição de profissional habilitado;

d) autorizar a entrada de insumos e pessoas contratadas para realização dos serviços de reforma na edificação somente após o atendimento a todos os requisitos do plano de reforma;

e) promover a comunicação e disseminação entre os demais usuários sobre as obras de reforma na edificação que estiverem aprovadas.

No caso do condomínio edilício será de responsabilidade do proprietário, possuidor ou do responsável legal pela unidade a realização da reforma, e não do síndico, quando a obra for em espaço privativo. O proprietário, possuidor ou responsável legal pela unidade deve contratar profissional habilitado que deverá assumir a responsabilidade técnica pelas obras e cumprir o plano de reforma, e todas as normas internas, que interfiram na segurança da edificação, pessoas e sistemas.

 

Durante a reforma, o responsável legal pela edificação deve:

 

Tomar as ações necessárias, sob qualquer condição de risco iminente para a edificação, seu entorno ou seus usuários.

 

NOTA: O responsável legal pode a qualquer momento solicitar informações para o profissional habilitado executante sobre a execução dos serviços, em atendimento ao plano de reforma.

 

Após as obras de reforma, o responsável legal pela edificação deve:

 

a) receber o termo de encerramento das obras conforme plano aprovado elaborado pelo executante e seu profissional habilitado, e o manual atualizado, nos termos da ABNT NBR 14037;

b) encerrada a obra […], cancelar as autorizações para entrada e circulação de insumos ou prestadores de serviço da obra;

c) arquivar toda a documentação oriunda da reforma, incluindo o termo de encerramento das obras emitido pelo executante […].

 

Cabe ao proprietário de unidade autônoma de condomínio:

 

Antes do início da obra de reforma: Encaminhar ao responsável legal da edificação o plano de reforma e as documentações necessárias que comprovem o atendimento à legislação vigente, normalização e regulamentos para a realização de reformas.

Durante as obras de reforma: Diligenciar para que a reforma seja realizada dentro dos preceitos da segurança e para que atenda a todos os regulamentos.

Após as obras de reforma: Atualizar o conteúdo do manual de uso, operação e manutenção do edifício e o manual do proprietário, nos pontos em que as reformas interfiram conforme os termos da ABNT NBR 14037. No caso de inexistência deste manual da edificação reformada, as intervenções que compõem a reforma devem ter o manual de uso, operação e manutenção elaborado conforme a ABNT NBR 14037.

 

Veja as atividades que só podem ser realizadas por profissional devidamente habilitado:

 

  • Construção ou demolição de paredes e divisórias

 

  • Substituição de revestimentos (pisos, paredes, tetos)

 

  • Abertura ou fechamento de vãos

 

  • Alteração nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias

 

  • Instalação de mobiliário fixo.

 

Veja o fluxograma do processo:

 

Modelo de fluxo de gestão de obra de reformas de edificações
Modelo de fluxo de gestão de obra de reformas de edificações (Fonte: ABNT NBR 16280:2015)

 

A NBR 16280 foi originalmente publicada em 2014, pouco mais de dois anos após o desabamento do Edifício Liberdade, de 20 andares, e de mais dois prédios, no centro do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 2012. O acidente foi provocado por reformas irregulares no Liberdade e provocou a morte de 17 pessoas, além de mais cinco desaparecidos até hoje. Em 2015, após consulta pública, foi atualizada. Uma das principais mudanças foi a atribuição de responsabilidade ao arquiteto e urbanista e/ou engenheiro responsável técnico pelo projeto e pela obra – que anteriormente estava vinculada à aprovação do síndico/administrador ou responsável legal da edificação. A NBR prevê meios para prevenção de perda de desempenho e inclui métodos para: planejamento, projetos e análises técnicas e implicações de reformas nas edificações; alteração das características originais da edificação ou de suas funções; descrição das características da execução das obras de reforma; segurança da edificação do entorno e dos usuários; Registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma e supervisão técnica dos processos e das obras.

 

A NBR 16280:2015 pode ser adquirida pelo site da ABNT , pelo e-mail atendimento.sp@abnt.org.br ou ainda pelos telefones (11) 3017-3610 / 3644 / 3652. Arquitetos e urbanistas têm 50% de desconto na aquisição de normas da ABNT. Veja aqui.

759 respostas

  1. Prezados,

    Solicito informar poque a norma será cobra e não disponibilizada para baixar gratuito para as pessoas tomarem conhecimento.Com é uma norma que vai mudar as regras de construção deviria ser publicada para todos sem custas.

    Atenciosamente,

    Francisco

    1. Precisamos ser cautelosos, acredito. A ABNT não tem poder de impor normas, já que trata-se de associação privada.Acredito que somente o Estado (Federal, Estadual e Municipal)podem ter o direito de impigir leis ou normas.
      Acho melhor ninguem comprar nada até que as duvidas se eclareçam.

      1. Prezado arquiteto,
        a ABNT realmente não pode “impor” obrigações, entretanto as suas normas são reconhecidas como parâmetros eficientes em discussões judiciais. Quando algum caso for judicializado, a observância às normas da ABNT será um dos critérios utilizados.

  2. AS ABNTS DEVERIAM ESTAR PREGADAS NOS POSTES, MURAIS INFORMATIVOS,FACEBOOK,ETC. DEVERIAM SER PÚBLICAS E GRATUITAS. SE NÓS PROFISSIONAIS, MUITAS VEZES AS DESCONHECEMOS, O QUE DIRSE-Á DA SOCIEDADE. POR NORMAS GRATUITAS.
    Att. Marcus Rocha – Lavras Novas – Minas Gerais

  3. Infelizmente a ABNT é privada e não pode impor nada e por isso ninguém leva a sério, nem os governantes, deveríamos ter órgão com força de lei para estes casos e não temos e mais uma vez vamos ficar a mercê de pagar por laudos que duvido que alguém irá vistoriar, triste país sem cultura.

  4. Aaa, mais um detalhe, alguém sabe me dizer quando e quem usa a NBR 5410 ou NR10 para garantir a segurança nas instalações elétricas e serviços com eletricidade? Aaa é verdade, só parede que cai é que mata…triste país sem cultura…

    1. Eu, sou técnico em sistema da automação para residencias e prédios, sigo essa e outras dependendo do tipo de obra, nunca fiz um projeto sem antes consultar as normas vigentes, agora, essa norma se for seguida a risca, vai acabar com a classe técnica.

  5. ABNT

    Considerando que a norma RBN-16.280 é de interesse geral de todo cidadão brasileiro, assim como toda lei editada pelo Congresso Nacional (tem sua publicação no DOU).
    É inexplicável que essa Associação adote medidas restritivas ao usuário consultar e tomar conhecimento da referida norma. Será que somente os associados da ABNT(quem ???) é que poderão consultar e saber realmente o que está revisto nas normas editadas por esse Órgão?
    Esse é o País da vergonha, onde tudo é feito às escuras em detrimento aos seus direitos de cidadania.
    Como e quando poderemos exercer nosso direito de exigir de profissionais a realização de um trabalho seguro, confiável e boa qualidade, se não tivermos o conhecimento do normativo em questão.
    Antecipo agradecimentos
    Francisco Monteiro

  6. Há muito tempo venho cobrando transparência, divulgação e gratuidade das normas feitas pela ABNT, se as mesmas são obrigatórias e se equiparam às leis não podem ser exclusivas para quem pode pagar, o Cau deve assumir esta bandeira e distribui-las a qualquer interessado. Afinal elas seriam para o bem de todos e não podem ser vendidas.

  7. Venho batendo na tecla, o Brasil precisa se profionalizar, por favor,informações a todos.
    João Carlos

  8. Venho batendo na tecla, o Brasil precisa se proficionalizar, por favor,informações a todos.
    João Carlos

  9. Sobre as normas editadas pela ABNT, concordo com todas as opiniões. Gostaria porém, ao ler as manifestações e opiniões de encontrar frases com palavras escritas corretamente, afinal os manifestantes, creio eu, são pessoas categorizadas.

    1. O Síndico pode até ter privilégios, mas se não atende a Convenção e ao Regimento Interno, substitua-o caso você seja uma frequentadora de convocações do condomínio.
      1/4 dos condôminos coloca qualquer síndico pra correr….

  10. É UM BLABLA TÃO GRANDE QUE ME DAR NOJO, DEVERIAM ERA ESTÁ PROTEGENDO OS NOSSO DIREITOS, QUE REPORTA A MILHARES DE ANOS, DECORADORAS QUE FAZEM E EXECUTAM PROJETOS, DESENHISTAS QUE PEGAM UM ENGENHEIRO APOSENTADO POR ALGUM MOTIVO OU NÃO NECESSITAM DO DIPLOMA E ABREM FIRMAS, COPIA PROJETOS DA INTERNET, CREA QUE NÃO FISCALIZA OBRAS DE AMIGOS, PLANO DE SAÚDE MAIS CARO DO QUE O QUE PAGAMOS E POR AI VAI. AO MEU VER ESSE CAU FOI CRIADO SÓ PARA ARRECADAR E DAR EMPREGO

    1. AVARIAS CONSTRUTIVAS
      Existem quatro tipos de avarias que são as vibrações, os impactos as perfurações e as compressões que podem ocorrer simultaneamente, esteja ela em trânsito ou em manuseio, como também podem sofrer falhas no empilhamento que podem causar avarias. Em trânsito as avarias podem ser significativamente reduzidas por amarração de volumes, fixação, amarração a corredeira do veiculo, calços para impedir o deslizamento, a vibração e o choque entre as embalagens, ou simplesmente usando ao máximo o espaço disponibilizado nos veículos transportadores das embalagens. Temos também os fatores externos que podem ser preponderantes para avariar as embalagens, fatores esses como, temperatura elevada, umidade e materiais estranhos podem acarretar avarias. Estes fatores externos estão fora do controle logístico e afetam o produto podendo derreter, descascar, rachar, perder a cor e até fundir-se uns com os outros. O que é Avaria: É o dano causado a qualquer bem, ocasionado por defeito ou outra causa a ele externo. O que são Defeitos Construtivos significa Vício Construtivo. Perícia Predial: As origens das anomalias ou avarias construtivas serão indicadas conforme os fatores endógenos, exógenos, naturais e funcionais. Construtora é condenada por avarias em imóvel (Fonte: TJSC) Banheiro apresentava problemas de infiltração e vazamentos A Construtora e a Incorporadora deverá indenizar, em R$ ? , os compradores de uma residência com avarias. O banheiro do imóvel apresentava problemas de vazamentos e infiltrações, os quais deverão ser reparados pela empresa ré. A decisão, por unanimidade, foi da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Blumenau. Segundo os autores da ação, o apartamento apresentava vazamentos e infiltrações no banheiro desde a data da compra, em 1994. A construtora, no entanto, alegou que as avarias são decorrentes da má utilização do espaço. A empresa ré ainda argumentou que, diversas vezes, buscou solucionar os problemas, mas não obteve sucesso. O relator do recurso, desembargador M. T. S., ressaltou o entendimento de 1º grau, em que se verificou que as avarias eram decorrentes da utilização de materiais de má qualidade na construção da residência

  11. NBR 16280:2014 da ABNT, MAIS UMA LEI QUE VAI FICAR NAS BIBLIOTECAS, QUEM VAI FISCALIZAR SE O CAU SÓ EXISTE NAS CAPITAIS? PRÉDIO QUE CAIU NO RIO PORQUE TIRARAM PAREDES DIVISÓRIAS, DESDE QUANDO UM PRÉDIO DE 20 ANDARES É FEITO DE BLOCO? PELO QUE SEI BLOCO SÓ SERVE PARA DIVIDIR VÃOS, FERRAGEM COMPROMETIDA PELOS 100 ANOS DE CONSTRUÇÃO. DE AGORA EM DIANTE VAMOS TER MUITOS PRÉDIOS CAINDO, POIS, OS ENGENHEIROS QUE SAEM DAS FACULDADES COMEÇAM A CONSTRUIR SEM NENHUMA EXPERIENCIA. MESTRES PIOR AINDA, QUEM FISCALIZA AS CONSTRUÇÕES, SÓ QUANDO ACONTECE O SINISTRO É QUE VÃO OS BUROCRATAS FAZEREM LAUDOS DIZENDO O QUE ACHAM. VAMOS PARAR DE HIPOCRISIA E CUIDAR DO QUE REALMENTE INTERESSA, A NOSSA CLASSE E OS NOSSOS DIREITOS, POIS, SÓ VEJO COBRAR DEVERES.

    1. Querido, isso não é uma lei, por isso não há como ser fiscalizada e punida. Entenda como uma norma de conduta a ser observada.

    2. Muita calma nessa hora, bom dia!
      AVARIAS CONSTRUTIVAS
      Existem quatro tipos de avarias que são as vibrações, os impactos as perfurações e as compressões que podem ocorrer simultaneamente, esteja ela em trânsito ou em manuseio, como também podem sofrer falhas no empilhamento que podem causar avarias. Em trânsito as avarias podem ser significativamente reduzidas por amarração de volumes, fixação, amarração a corredeira do veiculo, calços para impedir o deslizamento, a vibração e o choque entre as embalagens, ou simplesmente usando ao máximo o espaço disponibilizado nos veículos transportadores das embalagens. Temos também os fatores externos que podem ser preponderantes para avariar as embalagens, fatores esses como, temperatura elevada, umidade e materiais estranhos podem acarretar avarias. Estes fatores externos estão fora do controle logístico e afetam o produto podendo derreter, descascar, rachar, perder a cor e até fundir-se uns com os outros. O que é Avaria: É o dano causado a qualquer bem, ocasionado por defeito ou outra causa a ele externo. O que são Defeitos Construtivos significa Vício Construtivo. Perícia Predial: As origens das anomalias ou avarias construtivas serão indicadas conforme os fatores endógenos, exógenos, naturais e funcionais. Construtora é condenada por avarias em imóvel (Fonte: TJSC) Banheiro apresentava problemas de infiltração e vazamentos A Construtora e a Incorporadora deverá indenizar, em R$ ? , os compradores de uma residência com avarias. O banheiro do imóvel apresentava problemas de vazamentos e infiltrações, os quais deverão ser reparados pela empresa ré. A decisão, por unanimidade, foi da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Blumenau. Segundo os autores da ação, o apartamento apresentava vazamentos e infiltrações no banheiro desde a data da compra, em 1994. A construtora, no entanto, alegou que as avarias são decorrentes da má utilização do espaço. A empresa ré ainda argumentou que, diversas vezes, buscou solucionar os problemas, mas não obteve sucesso. O relator do recurso, desembargador M. T. S., ressaltou o entendimento de 1º grau, em que se verificou que as avarias eram decorrentes da utilização de materiais de má qualidade na construção da residência

    3. Existem prédios feitos com alvenaria estrutural (sem pilares) com mais de 40 andares, tecnicamente são possíveis com mais pavimentos ainda, mas a partir de certo numero de pavimentos as estruturas convencionais (pilares e vigas) ficam economicamente mais viáveis.

  12. Venho aqui a expor a minha opinião, que em relação a essa norma que concordo em partes. Não li a norma ainda por ter que pagar para isso, mas como sou proprietário de uma apartamento que acabei de receber e estou terminando de reforma-lo, Existem alguns pontos que a sindica me passou que achei um absurdo. como por exemplo:

    – Pintura se for feita pelo próprio proprietário será liberada sem o tal RT, mas se for feito por um profissional será necessário ter o aval do engenheiro. O que é isso?

    – Outra coisa se eu quiser trocar uma pia da cozinha ou do banheiro também tenho que ter o aval do engenheiro. Como?

    – Pelo pouco que li a respeito essa norma não será tratada como lei pelo fato da mesma não ter sido promungada por nenhum orgão governamental.

    Pelo meu entender essa norma deveria somente atender a casos extremos de reforma.

    Como: Mudança estrutural do apartamento, eletrica, hidraulica e gas.

    Precisa ser revista essa norma ou colocar para votação pela população antes de entrar em vigor.

  13. Concordo Com Francisco Simões RJ como posso seguir uma regra que não tenho acesso gratuito, quando houve mudança no código civil todos tiveram e tem acesso gratuito.
    Atenciosamente
    Lidia Lucia

  14. NBR 16280. Mais uma vergonha nacional. Para sabermos da norma temos que pagar. Que absurdo o país dos caçadores de dinheiro. Nunca fazem nada e quando fazem fazem porcaria. O risco é somente quando alguém altera a estrutura, o que tambem é um absurdo. Agora para pintar, arrumar um entupimento, trocar um azulejo, preciso pedir aprovação de um síndico. Daqui uns dias nossas moradias serão BB de todos., até para irmos ao banheiro deveremos pedir aprovação. Brasil da piada, do roubo e da vergonha.

    1. ola ! se voce for pintar voce nao precisa pedir aprovaçao, mais para reparos como troca de azulejo,vazamento,janelas, portais e portas e bom relatar o sindico , para se ele for abordado por demais condomino ele ter argumentos .

  15. NBR 16280. Mais uma vergonha nacional. Para sabermos da norma temos que pagar. Que absurdo o país dos caçadores de dinheiro. Nunca fazem nada e quando fazem fazem porcaria. O risco é somente quando alguém altera a estrutura, o que tambem é um absurdo. Agora para pintar, arrumar um entupimento, trocar um azulejo, preciso pedir aprovação de um síndico. Daqui uns dias nossas moradias serão BB de todos., até para irmos ao banheiro deveremos pedir aprovação. Brasil da piada, do roubo e da vergonha.

    1. Você ainda não viu nada! É só você pedir para qualquer engenheiro civil ou arquiteto lhe dizer o que causa mais impacto na estrutura de um prédio: uma luminária de 1 kilo que pode afetar a estrutura de um prédio, que segundo dizem os meios noticiário e informativo; ou uma família de 5 pessoas pesando cada um 80 kilos movimentando-se em diferentes posições dentro de uma unidade, e às vezes concentrando-se em um único ambiente. Se você for dar uma festa em sua casa, você terá que contrará o próprio CREA para avaliar o impacto dessas pessoas dentro de sua unidade, pois poderá chegar a pelo menos 2 toneladas de gente, mais os comes e bebes que acarretarão em peso extra na estrutura. Aí você faz as contas, se uma luminária de 2 kilos já é um risco, em 2 toneladas não existe risco algum, pois o prédio vai cair mesmo, podendo atravessar o centro do planeta e chegar ao Japão. Conclusão: para instalar uma luminária de 1 kilo, você precisa da análise técnica de impacto estrutural tendo um órgão técnico do governo para estabelecer as normas, agora para administrar um país, basta saber escrever o nome. Aí você me diz, a gente tá ou não tá na merda.

  16. Gostaria apenas de fazer um comentário:

    NBR- Norma Técnica Brasileira
    NR – Norma Regulamentadora

    As NR são normas regulamentadoras e portanto obrigatórias de serem seguidas como o próprio nome diz REGULAMENTADORAS.
    As NBR são normas cuja característica é orientativa e não tem caráter OBRIGATORIO.

    Assim sendo estão fazendo muito oba oba devido uma norma que serve de ORIENTAÇÃO e não tem característica de obrigatoriedade de utilização.
    Basta vc verificarem o significado das duas acima e obviamente terem o cuidado de não realizarem besteiras durante uma reforma.

    1. Prezado Tarcio.
      Preste bastante atenção.
      As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego tem força de lei por ela ser citada na lei federal Nº 5.452 de 1º de maio de 1943 sendo ela por intermédio do artigo 200 que confere atribuições ao ministro sendo o mesmo que por intermédio da portaria cria as Normas Regulamentadoras que por sua vez cita as Normas da ABNT.
      Mas temos outra Lei Federal equivalente a CLT essa é Lei Federal Nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39 da lei faz as seguintes citações.
      Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
      VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
      Portanto as Normas da ABNT tem respaldo legislativo garantido pelo Código de Defesa de Consumidor.
      Outro equivoco uma Lei Municipal tem mais força que uma Norma Regulamentadora, valido também para as leis estaduais.
      Segue exemplo: Qual a que vale mais uma NR-23 (Proteção Contra Incêndios) ou a Lei Estadual Nº 56.819 (Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e estabelece outras providências).
      Por gentileza revisar os seus conceitos.
      Não sou advogado. Espero ter ajudado.
      Grande Abraço.

  17. Porque a CAU não aproveita e encampa essa luta: Normas de acesso gratuito para Arquitetos e Urbanistas. Não entendo o porquê de uma entidade de interesse público, como a ABNT, age como uma empresa privada com fins lucrativos. Só no Brasil!

    1. Concordo com a sugestão de acesso gratuito às normas da ABNT para Arquitetos e Urbanistas.

    2. Concordo plenamente, e mais ainda se for de graça não seria necessário “piratear” com amigos ou colegas que é o que normalmente acontece.

    3. Se somos obrigados pelo condominio a seguir essa tal norma deveria obrigar o condominio ter essa norma para consulta, pois o cidadão não pode ser obrigado a seguir uma norma que para ele saber seu conteúdo tenha que compra-la, porque fica parecendo que o único objetivo é arrecadação e não peocupação com segurança.

  18. Como a ABNT é uma instituição privada, cabe a ela somente
    a orientação do que e como deve ser feito. Quem tem poderes
    para obrigar é o Estado, então se ele estabelece através de lei ou decreto que o teor da norma da ABNT tem que ser cumprida aí sim ela passa a ser obrigatória. Quanto a NBR 16.280 ela tem a finalidade descarada de favorecer aos engenheiros e arquitetos,concedendo-lhes a obrigatoriedade do cidadão recorrer aos seus préstimos para proceder obras que não necessitam absolutamente serem supervisionadas por estes profissionais, como substituição de azulejos nas paredes ou tacos por piso cerâmico.
    Uma vergonha, parece até coisa da OAB.

    1. Perdoe, colega, mas me situe uma coisa: se, segundo vc colocou, a ABNT não tem força de lei pois é o Estado quem tem poderes para “obrigar”, porque vc logo em seguida afirma que a Norma favorece o corporativismo “obrigando” o cidadão a recorrer ao arquiteto/ engenheiro para trocar um azulejo? Afinal a Norma obriga ou não obriga, é uma mera recomendação ou não? Não tome como uma crítica ao seu comentário, estou realmente querendo entender a situação para saber se meu comentário de ontem (abaixo) é pertinente ou não. Um abraço a todos!

    2. O senhor não deve ter feito obra na sua residencia tendo que procurar o Ze Marreta para responder pelos danos acorridos no ap. do vizinho decorrente de quebra quebra sem responsabilidade. Se isso acontecer com vc verá por que é indispensável a contratação de profissionais Engenheiros ou Arquitetos.

    3. Muita calma! sou o dr.umidade (valinhos)”clinico e geriatra das edificações CREA 5062659387, tradição familiar desde 21/08/1967, Bom dia.
      PATOLOGIAS EM REVESTIMENTOS CERÂMICOS * Deslocamento * Existências de Ocos * Argamassa de fixação com baixa retenção de água * Absorção excessiva do tardoz * Ausência de juntas ou muito estreitas * Argamassa vencida * Manchas (eflorescências ou microorganismos) * Eflorescência
      PATOLOGIA DO REVESTIMENTO * perda de aderência, falhas nas interfaces das camadas ou da interface com a base ou substrato; * tensão surgidas ultrapassam a capacidade de aderência das ligações; * conhecer os fatores que interferem na capacidade de aderência dos revestimentos;
      Eflorescências: * depósitos salinos carreados pela migração da água presente nos elementos da construção Decorrente de: * presença de sais solúveis * presença de água * porosidade do elemento Eflorescências: * depósito branco escorrido * lixiviação da cal do concreto * argamassas mistas, elevado teor de cal * junta fria e fissuras * difícil eliminação, remoção mecânica e produto ácido
      Tipos de Eflorescência: * pó branco pulverulento * tipo de alvenaria e cerâmicas * dano estético * pouco aderente * facilmente removido * pode causar deslocamento da tinta Tipos de Microorganismos: * desenvolvimento de microorganismos capazes de deteriorar pinturas e revestimentos * alimenta-se da tinta * surgem com ph>75% e ausência de isolação e ventilação * crescimento e intensificado em trincas e temperaturas elevadas

      Execução de Juntas de Trabalho
      Fissuras e Trincas: * incapacidade de resistir as tensões devidas às deformações Fissura = Alivio de Tensões: * conhecer a capacidade de absorver deformações dos elementos
      Fissuras e Trincas Classificação Segundo a Estabilidade: a- Estáveis * sem movimentação b- Não Estáveis * Cíclicas * Finitas * Progressivas
      Fissuras e Trincas Causas Principais: * movimentação termo-hidroscopicas * movimentos devido a carregamentos * deslocamentos de função * vibrações, choques, etc.
      Patologias em Pinturas Causas: * substrato insuficiente curado * ataques de fungos * espessura excessiva * incapacidade de carga * secagem rápida (enrugamento)

    4. Prezado colega.
      Preste bastante atenção.
      As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego tem força de lei por ela ser citada na lei federal Nº 5.452 de 1º de maio de 1943 sendo ela por intermédio do artigo 200 que confere atribuições ao ministro sendo o mesmo que por intermédio da portaria cria as Normas Regulamentadoras que por sua vez cita as Normas da ABNT.
      Mas temos outra Lei Federal equivalente a CLT essa é Lei Federal Nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39 da lei faz as seguintes citações.
      Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
      VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
      Portanto as Normas da ABNT tem respaldo legislativo garantido pelo Código de Defesa de Consumidor.
      Outro equivoco uma Lei Municipal tem mais força que uma Norma Regulamentadora, valido também para as leis estaduais.
      Segue exemplo: Qual a que vale mais uma NR-23 (Proteção Contra Incêndios) ou a Lei Estadual Nº 56.819 (Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e estabelece outras providências).
      Por gentileza revisar os seus conceitos.
      Não sou advogado. Espero ter ajudado.
      Grande Abraço.

  19. Normas devem ser gratuitas, afinal para seguir-se uma norma deve-se conhecê-la, o acesso deve ser amplo.

  20. Sou arquiteta e concordo com a gratuidade das normas da ABNT, afinal precisamos do acesso a elas para o conhecimento e planejamento dos trabalhos. Também concordo com o acompanhamento profissional no momento de uma reforma pois pessoas que desconhecem sobre estruturas ou não estudaram para isso, muitas vezes quebram paredes ou fazem “arranjos” desordenadamente, comprometendo a segurança de várias pessoas que por questões de falsas economias terminam causando tragédias. O profissional (arquiteto e engenheiro) precisa ser cada vez mais atuante em todos os lugares que se planeje fazer qualquer tipo de obra, afinal não procuramos um advogado quando nosso dente dói, nem procuramos um enfermeiro para nos defender de um processo na justiça! Dessa forma: obra = engenheiro e arquiteto.
    Vamos ver como isso tudo terminará…

    1. Como não tem medico para o interior do estado ja imaginou engenheiro para supervisionar obra na favela?
      Infâmia , anti cristão quem advoga isto ….

    2. Desculpe mas nem sempre ser ENGENHEIRO OU ARQUITETO é sinal de segurança tem muitos fazendo ´´M´´…bom lembrar do pédio na BARRA DA TIJUCA-RJ que desabou e outros etc.

  21. Seja Norma, seja Lei, Resolução, ou Ato Administrativo; segundo a Contituição Federal,todos devem ter acesso e conhecimento à legislação.Entendo que, no caso em questão, por ser uma Resolução emanada por um órgão privado, para ter validade jurídica, necessita ter força de Lei.

  22. Parece que é um consenso aqui pela NORMA GRATUITA PARA ARQUITETOS E ENGENHEIROS. Com a palavra a CAU!

  23. Na minha opinião toda norma deveria ser gratuita. Esta tem a função de orientar. Mas, a prova de que a finalidade não é somente orientar apenas; se cobra por ela. Lamentável…R$R$R$$!!!

    Att.;

    Rubens Gonzales
    Diretor Técnico
    GERTEPLAN – Edificações

    1. Está visível e notório que se trata de simples arrecadação, pois se a norma é obrigatória e passível de punição ao autor, deve ser gratuita aos interessados, pois a cada reforma deverá se paga o profissional para assina-la, ou estou equivocado.

    2. Concordo plenamente, mais um motivo para não cumpri-la. Como vou cumprir a lei, se não a conheço? A lei deve ser pública! Ninguém se escusa de cumprir a lei, por não a conhecer (exatamente por ela ser pública). Mas nesse caso, ela não é! É voltada para a própria classe que pressionou para criá-la: bancos, construtoras etc. Não há lei sem pena. Qual é a penalidade em caso de descumprimento? Ninguém informa.

      1. Prezada Lucia, normas da ABNT não possuem força de lei, mas servem de referência em eventuais processos judiciais.

  24. Com base nessa norma NBR 16280 sobre reformas, se um síndico impedir a entrada do profissional que esta executando uma pintura em um apto, o síndico esta amparado por lei.

    Ou o dono do apartamento poderá cobrar o dia de trabalho não executado do condomínio.

    1. Coleguinha David,
      a- SUSTENTABILIDADE, quer dizer não brigar;
      b- Fusão: Regul. Condom./Cronograma hor. operac.+ Contrato Prest.Serviço (início e termino definido) uma via pra cada um;
      c- só pra pintura, grau de risco operacionais, caixilharias, proteções metálicas das varandas, NÃO esquecer dos IPI’S. Até o cinto. Ultrapassou 3 ms altura,uso obrigatório CINTO.

      SEGURANÇA PATRIMONIAL,a bola é sua agora,David chuta,antecedentes criminas do pintor, as domésticas

  25. Concordo que os conselhos(Crea e Cau) lutem pela gratuidade afinal pagamos anuidades e ART e RRT para quaisquer serviço.

  26. É dever dos conselhos (Crea e Cau) reivindicar o direito nosso, acredito que além de fiscalizar é dever também zelar e defender seus contribuintes.

  27. Boa noite,
    Gostaria de saber onde posso estar adquirindo NBR 16280.

    E especificado os serviços que necessitam de laudo

    Att.
    Adriana Ramos

  28. Bom dia! para todos principalmente aos profissionais da área . Essa norma veio para ajudar os arquitetos e engenheiro, e acabar com essas reformas mau feita principalmente aos edificios de apartamento, porque eu vejo um tanto de pedreiro e pessoas que acham entendidos em manutenção predial principalmente na parte hidraulica dos predios que fazem uma porcaria de serviços é só passar alguns meses ocorre o novo vasamentoe torna a quebrar denovo, isso ocorre porque está cheiro de caras que só porque meche um pouco de encanamento pode fazer o serviço.
    Eu concordo em cobrar um pouco com relação as normas, porque elas foram feitas por professores com muita experiência na área, agora se ela é obrigatória ou nãoisso cabe aos juristas e governantes que atuam em nosso pais.A minha opiniao é que deve acabar com esses picaretas que fazem serviços de amadores com preços de profissionais.

    1. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Concordo que os profissionais que elaboraram a Norva devem ser (bem) remunerados. O que se discute é se estes profissionais deveriam estar vinculados a uma entidade privada ou pública. Uma entidade privada tende a sofrer pressão de órgãos corporativistas para, por exemplo, editar uma nova Norma todo ano (não quero dizer que é o caso da ABNT). Quanto aos “picaretas” que executam maus serviços, cabe aos Conselhos fiscalizarem, notificarem, juntamente com uma atitude orientadora aos proprietários que os contrata, fazendo-os ver que é mais barato (custo x benefício x segurança)contratar um profissional vinculado a esse Conselho. Esta é a função de um bom Conselho: aconselhar! Rs. Abraço

  29. Senhores,
    Sou gerente em um condomínio construído em alvenaria estrutural, a convenção proíbe a instalação de split mas alguns moradores insistem em instalar em alguns módulos, eu ja sei dos riscos desse tipo de Ar condicionado em alvenaria estrutural, mas preciso de um parecer a respeito dos riscos e perigos da instalação.Poderiam me auxiliar?

    1. Sim, o síndico aprova ou desaprova. Ocorrendo acidente na obra, policia científica depois do fato, envia convites: Proprietário da obra,profissional responsável da obra (ART/CREA), empreiteira/autônomo + o síndico. Sr. Correia, dica de amigo, ganha-se pouco e muita responsabilidade dos síndicos

  30. O Código Civil, citado acima por outro leitor, em seu Art. 1.336 trás os DEVERES do condômino: …II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação…

    Com esta ABNT temos um vislumbre de se fazer cumprir tal determinação legal, porém questiono igualmente outros leitores do porque a população deve seguir uma norma não oficial do poder publico e ainda tendo que pagar pela mesma.

    O estado precisa orientar o cidadão comum a como agir.

    1. Se as mesmas normas fossem editadas pelo poder público voc~e daria mais credibilidade?
      Porque você obedece ao governo e não a uma instituição de normas técnicas? Qual a diferença? Você não conhece o corpo técnico de ambas as instituições, assim como não escolheu seus sistemas de gestão.
      Eu não dou credibilidade a nenhuma das duas instituições. Não sei com que intuito elaboram essas leis e normas senão para a manutenção de seu poder. Eventualmente temos benefícios com elas, ois elas tem que zelar por um mínimo de eficácia. Mas é tudo feito para se ganhar dinheiro nesse mundo. Aposto como tem muito “Zé da Colher” melhor que muito engenheiro, mesmo sem saber fazer os cálculos de torção, flexão, cisalhamento e o escambau.
      É certo que esta norma é um primeiro passo para o aumento do nível de segurança das nossas edificações, mas questiono seriamente a eficácia e o intuito desta norma, num país onde para se nascer, peidar e morrer deve-se reportar ao cartório e pagar impostos.

  31. A autorização pelo jeito deverá ser até pra que quer trocar o piso e azulejo do apartamento, é mais uma taxa a ser paga pelo povo já tão sofrido com impostos.

  32. Os comentários, todos, referem-se aos prédios, acredito. Moro em condomínio de casa e já recebi uma circular da Administradora onde serei obrigado a me reportar ao síndico mmo nas alterações simples, como pintura. É isso mesmo ?

  33. A norma editada pela ABNT não tem deveras caráter obrigatório. Serve, todavia, para orientar os Síndicos e condôminos para acompanharem as obras que eventualmente ofereçam risco à segurança do prédio. A responsabilidade do síndico que não obedeça à exigência de laudo do engenheiro ou arquiteto fica agravada. Embora não tenha caráter coativo, obviamente constitui um absurdo sua cobrança.

  34. Há um prazo para os estados e municípios se adequarem ou as normas estarão sendo cobradas a partir do momento em que ela foi sancionada?

    1. Já foi dada á saída, Josefina, não se trata de uma lei municipal. As normas destina-se as integridades físicas e relata memoria escrita da obra. No futuro,(ha Deus pertence)o profissional falece, o atual profissional/empresa e mesmo o “Síndico”serão contemplados com o prontuário antecessor,,,,,,

  35. A construtora do meu Apto deixou vãos abertos para instalação de janelas sob medida. Gostaria de saber se preciso de ART para instalá-las. Da mesma forma, tambem deixou a provisão completa para instalação de banheira, inclusive com circuito elétrico independente.

    1. Obras que devem seguir a normas NBR 16280/6118/15575: a- colocação de esquadrias e fechamento de varandas com vidro b- Pintura que exija recortar paredes.

      Desnecessário para pequenos reparos e manutenções: a- pintura simples, inclusive com aplicação de massa b- rebaixamento de teto com gesso ou golas de gesso ao redor das paredes c- colocação de piso laminado de madeira d- box de banheiro e assentamento de pias d- instalação de móveis (armários) e- ar condicionado em local previsto em projeto

  36. A NBR 16280 é um absurdo!!!
    Tenho que pagar um arquiteto para colocar piso sobre piso. Como que isso pode comprometer a estrutura do meu apartamento? É impressão minha ou tem um cheiro de auto favorecimento no ar?

    1. A norma desempenho 15575 relata:item PISO Ela traz uma nova concepção do que é sistema de pisos, ressaltando que o desempenho depende da interação de todos os componentes, e não só da camada de acabamento.Ai pega construtora! ou perde garantia, motivo, falta prever juntas de dilatações, 15753/54/55.
      Guilherme, crie seu próprio estetoscópio com um cabo vassoura, bata em cima do piso, som oco reprovado, som firme aprovado. PATOLOGIAS EM REVESTIMENTOS CERÂMICOS * Deslocamento * Existências de Ocos * Argamassa de fixação com baixa retenção de água * Absorção excessiva do tardoz * Ausência de juntas ou muito estreitas * Argamassa vencida * Manchas (eflorescências ou microorganismos) * Eflorescência
      PATOLOGIA DO REVESTIMENTO * perda de aderência, falhas nas interfaces das camadas ou da interface com a base ou substrato; * tensão surgidas ultrapassam a capacidade de aderência das ligações; * conhecer os fatores que interferem na capacidade de aderência dos revestimentos
      ata em cima do piso, som oco reprovado, som firme aprovado.

    1. Todas as edificações, Ok e as antigas, ou seja, reparo, reforma e/ou revitalizções

  37. “A norma estabelece que toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia)”. Isso significa que prédios recém-entregues e na garantia, a reforma tem que ser analisada pela construtora, não precisando ter uma ART de um engenheiro de fora?

    1. Norma da Construção Civil atualizada passa a ter Força de Lei NBR 6118
      Todos os envolvidos com o segmento da Construção Civil precisam estar atentos e atualizados com estas mudanças, principalmente os projetistas. Esta cobrança na adequação dos prestadores de serviços, relacionadas à qualidade da obra/projeto, segurança e durabilidade das construções existe por meio do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecimento de qualquer produto ou serviço que não atenda as respectivas normas estabelecidas.

    2. Pelo contrário, as construtoras são obrigadas fornecerem:
      a) Projeto Estrutural, b) Impermeabilizações/Pinturas, c) Elétrico, d) Hidráulico e) Pra-raio f) Telefonia,fundindo-se aos memoriais descritivos. Com o prontuário em mãos outro assume o comando. Garantia, complicado, proprietário alterando perde, e/ou ganha indenização.A norma desempenho 15575 relata:item PISO Ela traz uma nova concepção do que é sistema de pisos, ressaltando que o desempenho depende da interação de todos os componentes, e não só da camada de acabamento.Ai pega construtora! ou perde garantia, motivo, falta prever juntas de dilatações, 15753/54/55.

  38. Esta NBR 16280:2014 ABNT se aplica em obras executadas em glebas de condomínios horizontais?

  39. Como muita coisa que vem acontecendo no Brasil, essa é, no mínimo, mais uma situação esdrúxula. E a discussão nasce, aqui, desde a crítica à forma de redigir dos partícipes do “quadro comentários” (“in casu” bem observada, mas secundária, pois o importante é o objeto da discussão),até o corporativismo levantado, e, principalmente, no que concerne à força legal do ato: uma norma da ABNT. Mesmo que assim se pretenda considerá-la, uma normal legal, na acepção do termo, e não mera norma de orientação, que se lhe dê um de seus requisitos fundamentais: a PUBLICIDADE. Não se põe à venda uma “norma legal” sem que antes a população possa conhecê-la via órgãos oficiais (DOU, DOE e DOM), de acordo com sua abrangência. Não obstante perceba que o tema demande muita discussão, seria de bom alvitre, sem conhecer o texto da norma, que houvesse, de forma prática e objetiva, uma tabela, com níveis de reformas: nível 1 – troca de azulejos, pisos, pias, gesso, etc.; nível 2 – quebra de paredes, remoção de portas, janelas; nível 3 – as que eventualmente teriam risco de atingir a estrutura do prédio. Para o primeiro, apenas um “termo de responsabilidade” do proprietário e acompanhamento da obra pelo síndico; para o segundo e terceiro, uma avaliação profissional, com emissão de laudo técnico. Não podemos generalizar reformas para efeito de responsabilidade, colocando no mesmo balaio pequenas, sem qualquer risco, e grandes. Antevejo muitas ações judiciais, pois a situação criada passará a ser complexa. Disso não tenham dúvidas!

    1. Comentário muito pertinente! Gostei das recomendações para se criar Níveis de Reforma. Realmente uma empresa de engenharia para aprovar uma simples pintura, é demais!

    2. Acidente de trabalho fatal, sinistro elétrico, raio!

      Pagam seguro elétrico predial, contratado por fone/e-mail, ai vem um homem bigodudo (engenheiro elétrico pago pela seguradora). Consta que os disjuntores é mais antigo de que sua idade. Não paguem mais o seguro, revitalize (TAC) e depois solicite abatimento.

    3. Acidente O é Utopia, concordo com meu xará Edson, o Pele.
      Empresa prestadora serviços pinturas industriais com 120 funcionários, só 1 vida perdi, Milton desaba altura 6 ms, falece no Hospital Mário Gatti. Fui absorvido, recorreu fui absorvido. Capacitá-los (João/Renato)importância do LIVRO de ORDEM na obra (dirija-se até crea, pega um e leia).

  40. Acabo de ler o que está publicado neste site da internet.Pelo que pude entender,esta norma não tem caráter de lei,portanto não precisa ser seguida nos diversos condomínios existentes.Entendo ser importante que seja definido “o que é uma REFORMA que possa causar danos à estrutura de uma edificação e de seu entorno.Com certeza uma simples pintura de uma parede não deverá causar tais danos, sendo assim não existe justificativa técnica e moral para que aplique-se a norma citada.A ABNT é uma sociedade privada que no seu âmbito de atuação tem prestado excelente trabalho, ao longo de sua existência,para os profissionais das diversas áreas técnicas. Fico entristecido ao constatar que começa a trilhar o caminho da “política suja e de aproveitamento” muito em moda nestes tempos “brasileiros”

    1. Caro, Edson Italo, O que esta sendo discutido é apenas o porque que à ABNT NBR 16280:2014 não especificou serviços de alteração estética interior ou exterior, como pinturas, revitalizações de fachadas ou mesmo trabalhos com gesso e pedras naturais, revestimentos cerâmicos de vidro ou similar, Temos o cuidado de analisar o caso como um todo, não se excluindo o profissional que realize tais serviços, a passar para o sindico ou administração predial um relatório técnico, deletando quaisquer duvidas a respeito do serviço que será executado, contanto que não tenha caráter prejudicial a estrutura ou conexões hidro, elétrica, Gás etc e que não impeça ou interfira em passagens de emergências.

      Gleison Reinaldo / Técnólogo em Edficios – G2revestir Revitalizações e Revestimentos.

    2. Gleison, boa tarde! Tudo bem, tentarei responder: Obras que devem seguir a normas NBR 16280/6118/15575: a- colocação de esquadrias e fechamento de varandas com vidro b- Pintura que exija recortar paredes.
      Desnecessário para pequenos reparos e manutenções: a- pintura simples, inclusive com aplicação de massa b- rebaixamento de teto com gesso ou golas de gesso ao redor das paredes c- colocação de piso laminado de madeira d- box de banheiro e assentamento de pias d- instalação de móveis (armários) e- ar condicionado em local previsto em projeto

    3. Fausto, você resumiu perfeitamente do que realmente a NBR 16280 trata… política de baixo nível e sorrateira. Desde quando pintar uma parede pode afetar uma estrutura? A norma deveria tratar da segurança da edificação, em si, mas por que será que preferiu entrar na seara do projeto de interiores e decoração? Vergonhoso. Parabéns ao presidente da CAU. Tanto articulou que conseguiu o que queria.

  41. Não dá para intender nada nesse país ,além de tudo tem que pagar pra conseguir visualizar o que pode ou não ser feito,se é uma lei ou não, deveria ser de graça para que possamos entender o que pode ou não fazer ,meu que país é esse tudo se paga e nada se recebe que vergonha,concordo que tudo tem que ser feito com cautela e prevenção , porém deveria nos ser passado de graça e não cobrado ,não pedimos para ser implantado nada então não devemos pagar por isso ,tá difícil viver no Brasil,tudo se impõe e tudo se cobra

  42. Infelizmente normas são necessárias ,pois mesmo existindo são Serviços de pequeno porte como uma simples instalação de aquecedor se feito por um curioso pode causar um grande estrago , uma mudança ponto gás do fogão , uma instalação de Split sem o dimensionamento elétrico correto e suas instalações . São detalhes que poucos profissionais se atentam ou conhecem . Vejam o que aconteceu na boate Kiss , apesar das varias normas existentes , bombeiro ,NBR , NR houve a catástrofe . Um condomínio é a mesma coisa, possui instalações elétricas , gás , equipamentos de combate a incêndio , todos esquecidos, lembrados somente quando são necessários e não funcionam . O que é necessário que os responsáveis dos condomínios (síndicos) saibam das suas funções entre elas fiscalizar , assegurar a integridade dos moradores, tendo conhecimento das reformas , tendo um plano de manutenção de bombas de recalque , quadros elétricos , geradores, extintores ,sistemas de pressurização de escadas,elevadores , treinar uma brigada de incêndio ,etc.Deve proibir acesso de “gatos” somente empresas é bom irem conhecendo o ESOCIAL que entrará em breve também para reforçar essa mão de obra desqualificada.

  43. Brasil!!!

    Doravante as Leis serão pagas para conhecimento de todos, só o que faltava, tamanha insensatez! Salario mínimo R$ 724,00 NBR 16.280 R$ 67,00

    Pasmem!

    1. REALMENTE ISSO É RIDÍCULO! NÃO TENHO OUTRA PALAVRA PARA USAR, NA VERDADE TENHO, MAS NÃO VOU SER GROSSEIRO! QUANDO FIQUEI SABENDO NÃO ACREDITEI, DISCUTI DIZENDO SER IMPOSSÍVEL ISSO. É IMPOSTA UMA NORMA QUE VOCÊ TEM QUE CUMPRIR E VOCÊ TEM QUE PAGAR PARA ISSO!

    2. Olha gente, estava realmente querendo fazer reforma que aparentemente nao abalaria nenhuma estrutura, mas ate para instalar ar condicionado split tem que contratar engenheiro? vou vender minha casa de 250000 reais e vou para os estados unidos comprar um apartamento com o dobro do tamanho com tudo que preciso ja instalado pelo mesmo valor em dolar. DEUS, NOS SOCORRE, ESTAMOS SENDO ESTUPRADOS. F U I !!!!!!!!! se tudo der certo vou rezar por todos os brasileiros que ficaram aqui.

    3. Pessoal está havendo um equívoco! Isso é apenas uma norma que serve de parâmetro para a execução de uma reforma. Não tem força de lei. A ABNT é privada é uma entidade privada e não tem o poder de legislar. Se fosse um decreto por exemplo aí sim seria obrigatório o cumprimento. Não se pode transferir ao síndico de um condomínio o poder de determinar se você pode ou não fazer uma obra em seu apartamento. E outra coisa, se for assim, todos os condomínios terão que contratar um engenheiro em tempo integral para fazer projetos de consertos dos encanamentos que estouram o tempo todo nos prédios mais antigos. Já pensaram nisso?

    4. Andre você tem razão que a Norma ABNT não tem força de lei , mas ela serve de parâmetro, pois se algo der errado, como por exemplo, na instalação de um ar condicionado e ocasionar um incêndio se não tiver um laudo, aprovação de um engenheiro ou seja tudo dentro das normas ABNT, segura o pepino na justiça fora as multas por não seguir as regras ABNT. No Rio de Janeiro por exemplo, já é obrigatório o Auto de vistoria a cada 5 anos e as normas ABNT tem que ser cumpridas

  44. Tenho certeza que muitos dos colegas já devem estar procurando o download da NBR 16280, pois é consenso aqui no forum que é um absurdo pagar pela norma.
    Gostaria que o CAU manifestasse se tem interesse e irá em defender o acesso gratuito dos arquitetos às normas.

  45. Acho que deveríamos fazer uma “vaquinha” para comprar essa Norma e distribuir pela internet toda, para acabar com esse “comércio ilegal” da ABNT.

  46. Sendo uma entidade privada, a ABNT não tem autonomia para impor normas. Mesmo assim considero importante que alguma entidade se preocupe com a segurança nas edificações – uma vez que os representantes dos órgão oficiais só pensam na propina que vão levar – principalmente, em se tratando da ABNT, que ao longo de sua existência sempre foi reconhecida pela sua competência em estabelecer as normas técnicas para os mais diversos usos.
    No entanto, a NBR 16280 me parece mais uma jogada política, para privilegiar uma categoria, em detrimento de outras.

  47. Uma Norma mais para não ser atendida. O pais não anda mais por tanta burocracia. Tudo que está na Norma já é obrigatório. Basta seguir o Código Civil. A mesma coisa digo da tal AUTO-VISTORIA que inventaram aqui na cidade do Rio de Janeiro. Sou engenheiro civil, e tenho vergonha de ver a falta de bom senso de muita gente. Parece até que estão inventando para abrir mercado para os arquitetos e engenheiros. O povo tem direito a pensar assim.

    1. Muito bem colocado !!
      São as prefeituras municipais os órgãos fiscalizadores de obras sem projeto, obras sem responsável técnico, construções em áreas de risco ou clandestinas.
      A ABNT é APENAS uma associação PRIVADA.Não é uma entidade pública, muito menos um órgão fiscalizador.
      Basta o síndico denunciar obra clandestina no condomínio à prefeitura de sua cidade que tem o DEVER de fiscalizar e o PODER de embargar a obra.
      Cada vez mais deixam o povo confuso criando normas, leis e decretos cuja fiscalização não convém aos governos federal, estadual e municipal.

  48. Habitação popular SÍNDICOS dos EDIFÍCIOS região metropolitana. Os projetos habitacionais que forem protocolados para aprovação nos órgãos públicos a partir do dia 19/01/2013 deverão atender à Norma de Desempenho. A norma, que é referenciada na NBR 15.575, apresenta oito regiões bioclimáticas do Brasil, que servem de base para que os projetos atendam aos requisitos de desempenho térmico das fachadas. O problema, segundo ela, é que há inadequações nesse mapeamento. Porto Alegre, Florianópolis e São Paulo, por exemplo, estão enquadrados na mesma zona bioclimática. 1. O piso não pode apresentar ruína ou falhas que ponham em risco a integridade do usuário. Os deslocamentos verticais da camada estrutural devem ser limitados, bem como as fissuras. O piso deve resistir aos impactos nas condições de serviço, bem como a cargas verticais concentradas. 2. O coeficiente de atrito da superfície dos pisos deve tornar segura a circulação dos usuários, evitando escorregamentos e quedas. 3. A norma estabelece níveis de desempenho mínimos para os pisos com relação ao isolamento de ruídos entre unidades. Por exemplo, a diferença padronizada de nível ponderada (Dnt.w) em dB deve ser maior ou igual a 45 no piso que separa unidades habitacionais autônomas em áreas em que um dos recintos seja dormitório. 4. Os sistemas de pisos devem ser estanques à umidade ascendente e devem impedir a passagem da umidade para outros elementos construtivos da habitação. O piso de áreas molháveis exposto a uma lâmina de água 10 mm na cota mais alta por um período de 2 horas não pode apresentar, após 24 horas da retirada da água, danos como bolhas, fissuras, empolamentos e destacamentos. 5. A norma estabelece limites para ondulações no acabamento do piso. A planeza deve apresentar valores iguais ou inferiores a 3 mm com régua de 2 m em qualquer direção. 6. As paredes devem suportar as solicitações originadas pela fixação de peças suspensas (armários, prateleiras, lavatórios, redes de dormir, quadros e outros). A NBR 15.575-4 inclui tabela com cargas de ensaio e critérios para peças suspensas fixadas por mão-francesa. 7. Sob impactos, os sistemas de vedação vertical não podem sofrer ruptura ou instabilidade, nem apresentar fissuras, escamações e delaminações que comprometam a utilização. A NBR 15.575-4 indica em tabelas os desempenhos mínimos para diferentes energias de impacto. 8. Os sistemas de vedação devem permitir o acoplamento de portas. Quando elas forem submetidas a dez operações de fechamento brusco, as paredes não podem apresentar falhas, tais como fissuras no encontro com o marco. 9. As paredes externas devem apresentar transmitância térmica e capacidade térmica que proporcionem, ao menos, desempenho térmico mínimo estabelecido na norma para a zona bioclimática em questão. As fachadas também devem ser estanques à água. Os ensaios de estanqueidade devem se contextualizar em uma das cinco regiões brasileiras de exposição. 10. As fachadas devem apresentar aberturas com dimensões adequadas para proporcionar a ventilação interna dos ambientes. Esse requisito aplica-se aos ambientes de longa permanência. 11. Com relação aos ruídos permitidos na edificação, a norma traz tabela com valores indicativos de isolação acústica. O novo texto é mais rigoroso no que tange à isolação entre unidades autônomas

  49. Exaustores e insufladores para espaços confinados
    A ventilação em espaços confinados tem como objetivo principal reduzir a concentração de substâncias tóxicas e/ou perigosas presentes na atmosfera do ambiente confinado.
    Trabalhos em áreas confinadas são uma das maiores causas de acidentes graves. Seja por ocorrência de explosão, incêndio ou asfixia, estes acidentes em muitos casos têm conseqüências fatais. A fim de minimizar e, se possível, eliminar tais acidentes, o trabalho em áreas confinadas é regulamentado no Brasil pelas normas NBR-14787 e NR-33.
    A ventilação em espaços confinados tem como objetivo principal reduzir a concentração de substâncias tóxicas e/ou perigosas presentes na atmosfera do ambiente confinado, seja antes do início dos trabalhos seja no decorrer destes. O exaustor e insuflador portátil AtS-250-P foi desenvolvido exatamente para estas aplicações.

  50. [NORMA REGULAMENTADORA NR – 13
    No Brasil, após a publicação da NR-13 (Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego), estabeleceram-se critérios mais rigorosos para o projeto, inspeção, manutenção e operação de caldeiras, tendo como objetivo principal a diminuição de acidentes envolvendo estes equipamentos.
    •ASME
    Internacionalmente a norma aceita é código ASME. Através da secção I – Power Boilers, orienta de forma rígida e segura a construção das caldeiras. Normalmente os fabricantes brasileiros fabricam de acordo com a ASME, porém poucos no Brasil podem estampar o equipamento com o selo “S”, já que para tal necessita-se de um maior controle de qualidade e inúmeras inspeções tanto na fase de projeto quanto na execução, através de uma instituição certificadora.

  51. Os efeitos da chuva ácida Escrito por Alecia Stuchlik | Traduzido por Rayssa Amorim

    A aparência da chuva ácida é a mesma da chuva limpa

    Não é possível saber a diferença entre a chuva limpa e a ácida, mas a ácida carrega consigo poluentes extras que prejudicam o mundo ao nosso redor. Composta por altos níveis de dióxido de enxofre e óxido nítrico, esses poluentes provêm de fontes naturais, como vegetação em decomposição e vulcões, mas eles vêm principalmente das emissões provocadas pelo homem, como a queima de combustíveis fósseis. A chuva ácida provoca danos devastadores no ecossistema e pode deteriorar construções e estátuas.

    Efeitos na natureza
    A chuva ácida afeta quase tudo na natureza, da vida vegetal à animal, do lago à atmosfera. Em partes do mundo, a forte presença de dióxido de enxofre e óxido nítrico é a maior responsável pela visibilidade limitada. Estudos mostraram que a chuva ácida desacelera o crescimento de florestas, além de danificar e matá-las. O solo tem a capacidade de amortecer e neutralizar os danos provocados pela acidez, diminuindo os seus efeitos sobre o resto do ecossistema. Contudo, em locais onde o solo é fino, os efeitos são mais graves. Como os agricultores adicionam nutrientes para fertilizar o solo, as safras não são afetadas. O resto da natureza, no entanto, tem que lutar contra as substâncias tóxicas liberadas pela chuva ácida. Com isso, as plantas e árvores sofrem danos na sua folhagem.

    Efeitos na água
    Ambientes aquáticos como rios, lagos e pantanais são particularmente suscetíveis aos efeitos nocivos da chuva ácida. Quando a água escorre para os rios e córregos, ela leva consigo níveis mais elevados de alumínio, que, por sua vez, é absorvido por esses ambientes. Isso faz com que a água se torne ácida, ou apresente um nível baixo de pH. A água ácida em riachos e lagos reduz a população de peixes e, às vezes, até mesmo acaba com determinadas espécies. Mesmo que a acidez não resulte na morte dos peixes, ela é responsável pela diminuição do tamanho e peso corporal desses animais, além de dificultar a sua sobrevivência. Se a quantidade de plantas e animais que vivem nessas áreas começa a diminuir, isso pode perturbar todo o ecossistema e prejudicar a biodiversidade.

    Efeitos em construções e carros
    Os efeitos da chuva ácida podem ser encontrados na pintura de automóveis. Embora os danos fiquem mais óbvios sob luz fluorescente, é possível ver áreas com formato irregular, danificadas pelas gotas d’água, em carros de cores escuras. Além disso, os veículos recém-pintados são particularmente suscetíveis a exibir os efeitos da chuva ácida. A chuva ácida também desgasta construções, como edifícios e casas, feitos de calcário e mármore e, muitas vezes, os descolore. Essa chuva também faz com que os metais, como bronze, corroam. O dano resultante em edifícios, pontes, estátuas e vários outros, pode ser caro e, às vezes, irreparável.

    1. Caros… um absurdo a ABNT “cobrar” pela norma, o mínimo que deveriam fazer é distribuí-la gratuitamente!

  52. A ANTROPOLOGIA pode ser definida como o estudo dos seres humanos e da cultura.

    PARTICIPE! Conversem com seus vizinhos e, “Veja como vai sua Calçada”, e contribua para que a seu condomínio se torne adequado e seguro para todas as pessoas atenda a essas descrições:

    * Se sua calçada vai bem é porque não escorrega, é segura, usa materiais apropriados e resistentes. * Se for boa é porque não tem buracos, é estável, não apresenta desníveis em seu piso é antiderrapante. * Se estiver correta não possui obstáculos e não dificulta a locomoção dos idosos, das mães com seus carrinhos de bebês, das pessoas que usam cadeira de rodas ou muletas. * Se estiver bonita é porque está em harmonia com as demais, não estrangula qualquer árvore, e contribui para embelezamento da cidade, FAVORECENDO O DIREITO DE IR E VIR de todos populares integrantes do condomínio.
    O Poder Público estabelece as regras, a mais funcional a colaboração dos cidadãos cumprindo as determinações e exigindo qualidade nas calçadas.
    INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: Contatos: coordenadoria de fiscalização de terrenos
    a- Quem cuida das calçadas da cidade;
    b- Os prejuízos de uma calçada mal conservada;
    c- As interferências e os obstáculos;
    d- Quais são as exigências (?);
    e- O melhor padrão de cada rua;
    f- As esquinas e os acessos de veículos;
    g- Calçadas verdes e arborização urbana;
    h- Calçadas especiais e outros padrões;
    i- Como executar;
    j- Bloco de concreto intertravado;
    k- Concreto em placas;
    l- Concreto desempenado ou estampado;
    m- Ladrilho hidráulico ou placa vidro-prensado;
    n- Informações e esclarecimentos.

    1. Sr. seria ótimo que a prefeitura se ocupasse também das calçadas públicas. Onde moro em Jacarepaguá Rio de Janeiro, sofremos meses, até anos pedindo poda de árvores gigantescas cujas raízes levantam as calçadas em até 50cm não deixando que as pessoas possam passar. A própria prefeitura manda plantar essas árvores. Quando podam é somente por baixo. As copas ficam altíssimas levando insetos e até morcegões pra dentro dos apartamentos. Não podemos consertar calçadas cujas árvores não nos pertencem. As calçadas que estão na entrada ou dentro do Condomínio podemos resolver as das ruas não. Há pouco a própria prefeitura com as obras da BRT, após terem arrancados árvores centenárias ao longo da estrada dos Bandeirantes, plantaram ao longo das calçadas em baixo de fiações de iluminação e telefonia, inúmeras mudas de árvores que se tornarão gigantescas logo logo e quando atrapalharem as fiações não virão podar como sempre. Isso seria usar muito bem o dinheiro arrecadado com os impostos e não cobrando por reformas em prédios residenciais.

  53. Tendo em vista que o cidadão não tem acesso gratuito a esta norma é aconselhável não acata-la, como dizia Charles de gaulle, o Brasil não é um pais sério, esta norma foi feita para beneficiar alguém como irá beneficiar isto é da patota, vcs sabem o que quis dizer, pois o melhor não cumpri-la porque não é lei porque a constituição estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Só falta agora o Congresso que elabora as normas no país cobrar por elas, ou o judiciário cobrar por suas sentenças, isto é uma vergonha e melhor este órgão fechar as portas se é que tem alguma dignidade e bom senso, portanto ninguém deve cumprir ou submeter a esta norma que já nasce morta pela sua própria irregularidade formal, ou seja, a falta de acesso aos cidadãos. Logicamente que um síndico ou um condômino que tenha o bom senso não ira fazer ou deixar fazer nenhuma reforma que comprometa a estrutura do prédio sem um parecer técnico de um engenheiro de sua confiança isto é´o mínimo que se deve exigir por parte do síndico, contudo não há necessidade de um órgão comprometido sem lá com quem baixar normas que se tornam ridículas sem acesso ao cidadão,´por este motivo não tem credibilidade nenhuma.

  54. a constituição é clara ninguém pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esta norma criada é um aborto da natureza e deve ser olhada com desconfiança, esta regra foi para beneficiar alguém logicamente. Charles de gaulle já dizia que o Brasil não é um país sério aí está a prova disso. Uma norma que os cidadãos não tem acesso e tem que ser comprada, há meu amigo isto é uma vergonha e este órgão deve fechar as suas portas, pois não tem nenhuma credibilidade. É lógico que um síndico de bom senso não permitirá que se faça reforma que mexa na estrutura de apartamento ou uma mudança de parede sem exigir do morador ou do condômino um parecer técnico. Esta atitude de bom senso deve partir também do morador ou condômino, contudo não precisa de norma de ABTN que cobre por ela, seria a mesma coisa que o Congresso cobrasse pelas normas editadas por ele, onde vai parar isso? isto é uma vergonha.

  55. Olá, boa tarde! Sou arquiteta e gostaria de saber se essa norma deve ser aprovada na prefeitura também ou somente pelo síndico e/ou conselho do condomínio?

  56. Concordo com tudo até aqui dito e vou um pouco mais além. Como essa Norma somente é acessível a quem a compra, falta-lhe um princípio básico em Direito, que é o princípio da PUBLICIDADE. Em assim sendo não há porque ter obediência à mesma.

    1. Concordo com você, Carlos. Se até para leis é necessário a publicação, como pode uma norma, que se pretende obrigatória, só estar acessível se for comprada?

    2. Em prédios de conjuntos habitacionais onde a renda dos proprietários é baixa e os condomínios estão entre 70 e 250 reais, como se poderá ter um gasto com engenharia ou arquitetura, tanto o morador quanto o Condomínio, portanto 2 gastos que o morador também pagará pois não é justo com morador que não está fazendo ou que não precisa fazer, pagar algo referente a reforma do vizinho e uma vez que o Síndico não é obrigado a saber de engenharia ou arquitetura. Se há plantas de encanamentos e fiação elétrica, assim como há na maioria dos condomínios pessoas conhecedoras de todas as instalações do prédio os quais estão acostumados com os reparos e trocas destes serviços, como também há especificações nas convenções com relação a alguns tipos de reforma serem proibidos. Também há ainda a questão de que a obrigatoriedade de contratação de engenheiros e arquitetos é para quem tem dinheiro para tal. Pobre que junta 13º para uma reforma do imóvel cuja mão de obra é caríssima, não tem como arcar com estes gastos que deveriam ser graciosamente oferecidos pela Prefeitura uma vez que os impostos são pagos rigorosamente em dia por todos, inclusive nos prédios como o que estou Síndica que mantém todas as normas de segurança, limpeza, saúde em dia com uma Administradora idônea no mercado que nos auxilia no cumprimento das Leis a serem cumpridas. Porque mais despesas generalizando a todos? Acredito que o cumprimento da Convenção já estaria de bom tamanho e poderíamos sim, ter mais auxílio da Lei como delegacias que não ajudam em nada quando precisamos fazer cumprir a Convenção e sem apoio de moradores que não querem se envolver, o Síndico fica sozinho correndo até risco de vida como vemos muitas vezes acontecer. Os governantes só inventam formas de ficar mais rico mas não cumprem com a Constituição e com o direito do consumidor cujo nosso código é um dos melhores do mundo. O Governo já deu grande prejuízo aos condomínios se metendo na cobrança das multas, vai agora fazer mais uma, provocando a falta de manutenção em partes que se desgastam após anos de uso, fazendo com que o Condomínio fique ainda mais caro e com que a figura do Síndico seja rara pelo trabalho que terá em cobrar do morador caso esteja seu imóvel provocando vazamento em outro, o caso se arrastará por anos até que o morador tenha dinheiro para tantas contratações antes do serviço. Se isso persistir, saio do Condomínio e vendo meu imóvel. Vou morar numa casa na roça. SOCOOOOOORRO alguém nos ajude, já está demais.

  57. É uma vergonha o que assiste no pobre Brasil. Uma instituição privada, como a ABNT, se acha no direito de legislar, entendendo que é de cumprimento obrigatório. Ora, vamos criar outras instituições para se encarregar expedição de normas com força de lei e dispensar o Congresso Nacional… Já pensaram na economia que o país teria?
    A preocupação estampada na NBR 16280/2014 é procedente, mas, sua estrutura deixa muito a desejar. Em que condições um furo na parede, possivelmente para pendurar um quadro, precisa de parecer técnico ou projeto de profissional habilitado? E a pintura da parede interna de um apartamento, em que circunstancias pode abalar à estrutura de um prédio?
    Tem razão que falou que trata-se de ma norma política. Efetivamente parece que a NBR 16280, além de causar um enorme desemprego a pequenas empresas e profissionais autônomos, pretende proporcionar uma reserva de mercado a engenheiros e arquitetos; isto sem falar no significativo aumento de custos para os pequenos consertos, tais como: trocar uma pia de banheiro, um tubo do fogão a gás, recolocar uma lajota no piso, e por ai vai. Os arquitetos e engenheiros devem ter feito um excelente trabalho de lobista para obterem a aprovação desta norma. É lamentável pois vai atingir a classe menos favorecida.

    1. no brasil já existem as leis, essa norma abnt 16.280/2014, isso para mim não e lei, sim e a leia da força bruta.
      só faltam essa ABNT, criar delegacias de policias nos condomínios ne.

    2. Sou arquiteto, e sou empresario do ramo da construção civil ha 23 anos, e não acho justa a sua colocação de que houve um trabalho de lobista para aprovação desta lei, me defendo e defendo minha categoria com o argumento de que o medico entende de medicina, assim como o mecânico entende de mecânica e assim vai, quem estuda estrutura entende de estrutura, acho que esta lei protege tanto o patrimônio quanto a vida dos demais usuários da edificação, o custo a isto agregado na verdade é um investimento.
      Tenho certeza de que o bom senso prevalecera no caso de pequenos reparos como os que o Sr. citou.
      E com relação a causar desemprego dos menos favorecidos isto é uma ilusão visto que o arquiteto não irá executar a obra e sim respaldar tecnicamente para que esta seja executada sem causar prejuízos, tanto físico quanto financeiro, aos proprietário , aos próprios trabalhadores e aos demais usuários desta edificação.
      O que o Sr tem que entender é que a “mão de obra de esquina não pensa e sim executa”, assim sendo, executa-se da forma com que foram ordenados não tendo responsabilidades para com o resultado futuro de sua intervenção, passando esta responsabilidade para quem os ordenou, que na maioria das vezes é o proprietário da obra.
      Não me leve a mal, esta lei serve para que outras tragedias como as que temos visto em todo território nacional, venha a diminuir.

  58. Se a norma tem força de Lei, então ela deve ser acessível a todos os brasileiros. Não deveríamos ter que PAGAR para saber o que podemos ou não podemos fazer DENTRO DE CASA. Somente o fato de ter pagar para obter autorização para mudar alguma DENTRO DA MINHA CASA, já é um abuso. O Governo, os Órgãos de Defesa do Consumidor e todos os qus possam estar de alguma forma envolvido, deveriam prestar essa ASSISTÊNCIA DE FORMA GRATUITA.Mas, com quase não se paga imposto nesse País, vai aí mais uma taxa. Outra coisa: Os profissionais, pois nem tudo é amadorismo, diretamente envolvidos é que mais será prejudicado, além do fato de que de agora em diante veremos muito mais imóveis sem conservação pelas cidades, que, convenhamos, já não são esse esplendor todo.

    1. Será que as tais NBR só se aplicam aos menos favorecidos? Ou os grandes ENGENHEIROS, sabedores de tudo, que estudam, analisam, compram o que há de MELHOR em material, e….. o viaduto cai, mata e merda nenhum é feita pelas autoridades.
      Será que o Síndico, administrador terão que estudar engenharia?
      Como confiar num laudo que será dado pelas mesmas pessoas que constroem estas merda que caem? Tenho certeza algum hipocrita esta ficando rico e nada será resolvido com esta NOVA NBR, OU SERÁ QUE O VALOR PARA SE ADQUIRIR SERÁ MOTIVO DE JUSTIFICATIVAS DAS PORCARIA QUE CONSTROEM COM MILHOES E MILHOES.

    2. Caro Jefferson Rabbi,
      É por causa de pessoas como você que as coisas no país andam como andam. Como pode você generalizar o problema do viaduto como “merda” que todos fazem? Com certeza você pensa como as pessoas que fizeram aquela reforma no edifício Liberdade, e deu no que deu. Acho que você tem essa revolta por que não teve ímpeto e coragem de estudar alguma coisa e crescer na vida. Então, é isso.

    3. Caro Dirceu Fantini, Ótima observação, a Norma criada não tem publicidade, pois não está acessível a todos. Isso é inadmissível.
      Interpreto que se não está acessível não estamos obrigado a seguir.
      Ressaltando que todos devemos estar atento as questões de segurança quando da realização de reformas.

  59. PRESNTEM ATENÇÃO: Qualquer norma, desde que não seja regulamentadora (NR) NÃO tem força de lei. Uma norma precisa ser chamada dentro de uma lei para virar lei. Assim se alguma NR chamar uma NBR, esta em seu conteúdo vira lei, valendo também para leis municipais, etc.

    1. Prezado Sérgio.
      Preste bastante atenção.
      Acho que você cometeu equivoco com relação as Normas Técnicas da ABNT.
      As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego tem força de lei por ela ser citada na lei federal Nº 5.452 de 1º de maio de 1943 sendo ela por intermédio do artigo 200 que confere atribuições ao ministro sendo o mesmo que por intermédio da portaria cria as Normas Regulamentadoras que por sua vez cita as Normas da ABNT.
      Mas temos outra Lei Federal equivalente a CLT se é Lei Federal Nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39 da lei faz as seguintes citações.
      Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
      VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
      Portanto as Normas da ABNT tem respaldo legislativo garantido pelo Código de Defesa de Consumidor.
      Outro equivoco uma Lei Municipal tem mais força que uma Norma Regulamentadora, valido também para as leis estaduais.
      Segue exemplo: Qual a que vale mais uma NR-23 (Proteção Contra Incêndios) ou a Lei Estadual Nº 56.819 (Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e estabelece outras providências).
      Por gentileza revisar os seus conceitos.
      Não sou advogado. Espero ter ajudado.
      Grande Abraço.

    2. Caro Carlos,
      Equívoco nenhum, atendo fiscais do MTE no meu dia-a-dia. Tal Norma pode ser seguida por profissional que executa dentro da relação de consumo conforme o CDC mas não obriga o contratante. As NRs prevalecem sobre sobre leis estaduais ou muncipais e normalmente estas as completam. Um forte abraço.

  60. A troca de azulejos,pisos e peças de banheiro é considerada reforma ou manutenção? Será necessária toda a burocracia da NBR 16280 da ABNT com laudos e acompanhamento de engenheiro ou arquiteto, ou apenas comunicar ao síndico do condomínio?

    1. Minha pergunta é se troca de pisos , azulejos e peças de banheiro é considerada reforma ou manutenção. Precisa de Laudo???

  61. Fizeram o prédio onde moro, na área externa de lazer, de quadra de futebol sem que houvesse delimitação para isso, e estão usando a viga mestre do prédio como “gol” onde bolas são chutadas com muita força que chegamos a sentir o impacto da bola na estrutura do prédio que tem 13 andares, esses chutes podem gerar danos a estrutura do prédio ??? Tem alguma norma que estabelece a utilização de quadra de futebol ?? pois além dos chutes perturbarem e muito, estou com medo de que tantas pancadas venha a gerar danos a estrutura do prédio que não foi preparada para receber estes impactos laterais.

  62. Sou estudante de A & U e profissional da construção.
    Portanto, estou entre e diante de dois lados de uma mesma “moeda de múltiplas faces”, algumas delas de pau!

    Objetivamente:
    Profissionais executantes deste ramo, mal remunerados, muitos até esforçados, mas … como é que temos a coragem de cobrar desempenho e qualidade se os coitados teriam que pagar por normas técnicas?
    Muitos mal ganham para os óculos que lhes permitiriam ver as instruções escritas dos produtos com que trabalham.

    Conclusão:
    Que as Normas sejam gratuitas, sim, e disponíveis a todos, indistintamente, para que todos possam aprender, a evoluir, para terem condições ao menos técnicas de ajudarem a se tentar construir um país, a começar pela construção de uma nação.
    Só assim as normas terão “moral” para terem força de lei.
    Aí, sim, talvez devam ser cobradas, especialmente para quem as quiser impressas.

    Portanto, enquanto alguns “lobbies” querem ganhar em cima de tudo e de todos, que venham os PDFs, livres na web para todos, do acervo inteiro!
    Só “se doando” ( ao menos os que tiverem condições para isso ), a gente vai acabar com esse ciclo perverso em que “um sempre ganha, outro sempre paga” ( para perpetuação dos ganhos do primeiro ).

    Se me derem, aceito e deixo todos os meus colegas “peões” terem acesso.
    Devo me formar em dezembro – e quero que todos os que trabalharem, seja comigo, seja para mim, tenham até mesmo as oportunidades que eu mesmo não tive.

    Saudações a todos!
    AC

  63. Embora concorde com a necessidade de um maior controle sobre reformas que impactem nas estruturas das edificações, estou revoltada com a inclusão de obras pequenas como instalação de split entre as que precisam de autorização. Além de contratar 2 profissionais para fazer a instalação, vai ser necessário contratar mais dois profissionais para fornecer dois laudos. Ou seja alguém compra um split e vai ter que pagar mais do triplo do seu valor apenas para poder instalar!!!!!

  64. É louvável como precaução por obras erradas mas, em muitos aspectos é absurda já que nenhum arquiteto ou engenheiro civil contratado poderá fornecer um laudo técnico baseados em dados concretos com cálculos etc que confirmem a segurança para o edificil no que consiste em troca de bancadas e pias, piso laminados etc. Estes profissionais não dispoem dos calculos do edificil, suas caracteristicas de fundação, como poderão ter certeza sobre sua segurança ou não na troca de revestimentos e pisos? É somente um cartel que se estabelece de forma legalizada.

    1. Roberto Sales/Pr. Muito bem colocado. Essa exigência no final das consta termina sendo só mais uma formalidade sem garantias. O Arquiteto fará o suposto cálculo estrutural baseado em que? É mera retórica. Bem isso. Cartel estabelecido de forma legalizada. Lógico que precisa haver bom senso. A não retirada de vigas e pilares, por exemplo, não sobrecarga de banheiros ou varandas com banheiras, a título de exemplo. O acabamento entregue pelas Construtoras é de péssima qualidade, independente do valor e localização do imóvel. O que tem de arquiteto modificando tudo, fazendo projetos caros e onerosos por aí, agora precisa de Arquiteto até para por móveis fixos? Então vou por armários de cozinha, closet e tenho que contratar obrigatoriamente um arquiteto para autorizar esse procedimento de rotina? Fala sério!

  65. Vejam bem, quem aqui está falando de lei. O Código de Defesa do Consumidor sim atribui a ABNT a confecção de normas que deverão ser seguidas por prestadores de serviços e por fabricantes de produtos. Mas isso significa definição técnica. Fiscalização é tarefa de Estado e não de condomínio. O síndico , normalmente, não possui poder de polícia para tal fiscalização, que só pode ocorrer por iniciativa do Estado.
    Além do mais, pela Constituição Federal, o brasileiro só é obrigado a seguir o que está na lei. O procedimento para criação de lei é definido na própria Constituição, que não o delega a nenhuma particular. Portanto, norma ABNT é só um parâmetro de fabricação/prestação de serviço, e não algo coercitivo. O Judiciário utiliza as normas como parâmetro também, e não como lei. Ou seja, pode-se dizer que só serve como prova, e não como regra (legal, no caso).

    Finalmente, se o síndico mandar parar uma obra e esta atribuição não estiver prevista no regimento do condomínio, sugiro que seja chamada a polícia. Regra da ABNT não é lei, a Constituição define isto; qualquer regra que vá contra a Constituição é, potencialmente, inconstitucional, sem valor legal. Síndico na função de síndico não é agente do Estado e não tem poder de coerção. Se fizer isto também está incorrendo em crime.

    Vale lembrar que síndico é administrador e não rei.

    1. ola! sindico nao rei, concordo mas si acontecer de uma obra for feita e trazer danos no seu andamento ele e responsabilizado por tal obra , tudo que se refere a reforma na unidade ele sindico, tem que fiscalizar para certificar que a obra esta dentro dos parametros legais . sindico nao e rei ,mas pode ter sua cabeça caçada e posta em uma guilhotina.

  66. Analisando algumas opiniões, vejo que o brasileiro realmente está fadado a todo tipo de prejuizo, até com a própria vida.

    Uma norma técnica não é lei, mas quem disse que devemos seguir somente as leis?

    E as regras sociais, a lei antiga do bom senso?

    Pois muitas obras danificam toda a edificação, prejudicando todos os condôminos, porque muitos são irresponsáveis e saem quebrando paredes sem ter a mínima noção de que isto é um risco geral. Estes nem se preocupam com eles mesmos e seus entes.

    E, ao contrário do que muitos pensam, o síndico ou administrador tem sim o poder de embargar. Aliás, não só o sindico, mas qualquer morador da edificação pode fazer o embargo via judicial, ou até mesmo requesitando a presença da polícia e lavrar um B.O para abertura de um I.P. se suspeitar do vizinho arrogante que não observa as normas e leis.

    A ABNT não está impondo nada, está divulgando uma norma técnica que deve ser observada pelos sensatos. Para os demais, nem a lei basta.

    1. Estou de acordo com Geraldo, sou arquiteta e urbanista há mais de 20 anos e não custa lembrar que já existem leis sobre o assunto e até mesmo na lei de direitos autorais cita sobre as modificações em obras sem autorização do autor do projeto. Já tive problemas por conta de alterações em alguns dos meus projetos durante a obra e após a conclusão, sem minha autorização. Acredito que além de bom senso dos proprietários e/ou responsáveis pelos imóveis, os Autores dos Projetos: Arquitetônico, Estrutural entre outros, deveriam ser consultados antes de qualquer intervenção. Tenho visto muitos casos em que os condôminos nem mesmo recebem as cópias dos projetos aprovados e nem sabem quem é o Autor do Projeto e Responsável Técnico pela obra. Quem melhor para responder se pode ou não retirar uma parede???. Quem fez o projeto e o cálculo, óbvio!!!!. E vale lembrar também que quando algo acontece por irresponsabilidade de outros, como desabamentos e outras catástrofes, os primeiros a serem citados são esses profissionais. Antes de reclamar sobre mais uma norma ou lei, seria melhor nós profissionais da área nos unirmos para melhorar essas leis se necessário e entender que tudo na vida é uma questão de responsabilidade, sempre alguém vai responder pelo o que fez, seja bom ou ruim. Reclamar da cobrança da norma, acho válido, mas por que não reclamar diretamente para quem interessa ao invés de ficar debatendo esse assunto aqui. Entrem no site e protocolam uma reclamação, simples assim e funciona. Isso se chama união da classe, que infelizmente não vejo em nossa profissão.

    2. Acho que esta certo embora não sou Arquiteto nem engenheiro, mas todos profissional tem que se valorizar, até o jardineiro deve ser ele que cuida do seu jardim,a começar pelos advogados que ninguém pode entrar com ação na justiça, falar com Juiz toda profissão tem o seu valor mas as normas neste caso tem que ter limite para reforma, se toda serviço que for efetuado for procurar um profissional fica descabido, então tem que proibir a venda de matérial de construção sem a receita de um profissional acima citado.

  67. BRIGAMOS TANTO PARA TER UM CONSELHO SÓ PARA OS ARQUITETOS MAS NÃO TEMOS SE QUER UM APOIO PARA DISPOR DE UMA NORMA QUE VAI REDER AOS COFRE DESTE CONSELHO MILHÕES ….. E AGORA ?????

  68. FIQUEI ABISMADA COM ESSE TIPO DE NORMA, POIS ELA SÓ VAI FAZER TERMOS MAIS CUSTOS E DOR DE CABEÇA, E QUE EU PAGUE UM ENGENHEIRO PARA CUMPRIR ESTÁ NORMA E O SINDICO VAI CONTRATAR UM PARA AVALIAR, TENHO CERTEZA QUE NÃO VAI QUERER TIRAR DINHEIRO DO SEU BOLSO PARA TAL FASANHA.
    PAGAR LAUDO DISSO….PAGAR LAUDO DAQUILO….ASSIM FICA DIFICIL NÉ.

    1. Realmente, tirar do bolso para tal “fasanha” fica difícil…
      mas, para façanha ou proeza é dureza!

    2. Se você não consegue nem escrever corretamente, imagina confiar uma obra!

      Ainda bem que criaram esta lei, impede que pessoas irresponsaveis realizem obras que ponham em risco a vida dos outros condôminos.

      Abraços!

    3. Difícil, minha cara, é lidar com a ignorância desse povo, que quando ocorre esse tipo de situação na própria realidade acha que “não precisa”, que é um gasto desnecessário, mas depois que a casa/edificação/etc cai, aí é um absurdo, uma irresponsabilidade. Quantos clientes já atendi que acham que é a alvenaria que sustenta a edificação, que desconhece totalmente a diferença no peso próprio de uma cerâmica para um piso de granito e que qualquer diferença de carregamento deve ser levada em consideração no cálculo da estrutura. Enfim, aos poucos mudamos a triste realidade do nosso país, onde a técnica sempre é a última opção.

    4. Prezados

      Querer que ao trocar um piso ou colocar hoje piso sobre piso, tenha que ter um projeto de arquitetura com ART e um engenheiro para tambem ser responsavel tecnico é o absurdo dos absurdos. Pintar a minha casa no que vai afetar a estrutura da minha casa? Trocar um piso no térreo, o que vai afetar a estrutura da minha casa? Quebrar paredes, levantar mais um pavimento eu concordo, pois sera uma sobre carga na estrutura ja existente e ai vai haver a necessidade de um reforço. Existe casos e casos e não se pode generalizar. O que me parece é que alguem que precisava gabhar dinheiro e tinha um “QI” alto resolveu fazer uma norma, esquecendo de que isso ira gerar desemprego. Agora sera que vão fiscalizar o puxadinho dentro da favela? So acho que não se deve impedir um morador de melhorar a sua casa ou manter com uma pintura ou troca de piso ou ceramica de parede.

  69. Para fazer um laudo técnico de uma obra tive que fazer um levantamento de todas as atividades que foram.

    EXEMPLO:

    1 – Foram colocados dois ar condicionados; precisou que fosse feito um levantamento de cargas do projeto elétrico aprovado.

    2 – Foi colocados um ofurô…. precisou ser calculado a reserva de água no projeto aprovado.

    3 – Foi retirada um parede de alvenaria…. foi analisado o projeto estrutural juntamente com a ART.

    4 – Conclusão …..

    Não é fácil mas consegui fazer o primeiro… mas o preço não é muito barato, pois envolve vários responsável…

    Até mais e boa sorte …

  70. Estarrecedor constatar que há profissionais que serão os responsaveis por obras de reformas que exigem capacitação tecnica mas que vêem a público na cola do esteriotipo despreocupados com o atendimento verdadeiro do fim teleologico da norma editada numa época ainda de profundos desencontros no desenvolvimento .
    Embora absolutamente necessária em evitar danos maiores à propria sociedade foi editada tardiamente , pela prova de que sua ausência ceifou vidas . Deveria no entanto ater-se a um outro paradigma e não ao estereotipo que o modelo capitalista estampa e promove agora no seio de uma sociedade debilitada pela exploração . Se ha aqui colocações honorabilissimas de tecnica e propriedade revelando a seriedade da proposição , outras ha que nos fazem pensar exatamente no vicio que muitos buscam para impedir o leque que permitirá a sobrevivencia e continuismo do despreparo . Vade Retro!….

  71. Muito obrigado Cau por desconfiar do nosso profissionalismo e dar autoridade para um leigo (síndico) avaliar nosso trabalho!!!
    Mesmo ele contratando uma empresa para “analisar” nossa anotação de responsabilidade técnica, na qual somos capacitados, quem garante que quem vai analisar também é capacitado???
    O maior absurdo é que ainda permitem que se houver um morador no prédio engenheiro ou arquiteto pode analisar as rrt’s que apresentarmos!!!
    Existem muitos profissionais que não atuam e para economizar com as taxas com certeza usarão estes profissionais!!!
    Concordo que a rrt deve ser exigida pelo profissional contratado pelo morador a fins de segurança, porém com essa norma perdemos toda a nossa autoridade sobre nosso próprio projeto!!
    Estou decepcionada com o Conselho!!!!

    1. Vejo a sua manifestação e como cidadão me sinto também frustrado em ver que o Conselho atuou, à meu ver, para nada ou muito pouco. Qual o avanço pretendido ? Agora, vejo que houve, com base no seu depoimento, retrocesso. “Coisas de Brasil.”

  72. Boa tarde a todos!

    Solicito a vocês Engenheiros e Arquitetos Grandes mestres da construção e evolução do nosso Brasil, ajuda pois comprei a trinta dias uma pia para cozinha e outra para o banheiro, pois a que foi entregue pela MRV engenharia infelizmente é uma porcaria, não possuindo espelho e outros itens de pias que traz ao apartamento uma harmonia maior.

    A empresa que contratei ao vir em minha casa para entregar foi barrada e proibida de descarregar pelo sindico do condomínio.

    Ao questionar deste procedimento, alegou estar seguindo orientações da nova norma NBR 16.280.

    Como leigo não vejo na NBR, a necessidade de um projeto para substituir a pia que já existe, e ainda estou pagando a nova e não posso receber e muito menos arcar com despesas com projeto etc..

    Alguém pode me dar uma luz ? por favor.

    John kleber Bortoleto, Piracicaba SP.

    1. Prezados. Tenho lido as postagens com certa preocupação e tristeza, pois entendo que muitos síndicos ao assumirem, entendem serem os “proprietários” do prédio, o que definitivamente está muito errado.Além disso, tal atribuição desborda da competência do síndico prevista em lei (art. 22da Lei Federal nº 4.591/64).
      Nossa jurisprudência pátria, na inteligência do art. 5º da Constituição Federal,que estabelece os direitos fundamentais de todos os brasileiros, que: “II- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”.
      Obviamente, que a referida norma não é lei e, portanto, não é de observância obrigatória, sendo mera orientação naquilo que for objeto de sua regulamentação. Aliás, “cumpre também esclarecer que as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) não têm poder vinculante, sendo meras balizadoras do labor pericial” (parte de voto no STJ – Superior Tribunal de Justiça – AgRg – Agravo Regimental em Recurso Especial nº 92.834/PR – Processo 2011/0212492-5 – Relator: Ministro Massami Uyeda – 17/04/2012).
      Do contrário, transfere-se ao síndico obrigações e responsabilidades incompatíveis com o cargo e a função que exerce, inclusive sem amparo na lei de condomínios (Lei Federal nº 4.591/64).
      Portanto prezados, em caso de abusos praticados por síndicos ao arrepio da Lei, recorram ao Judiciário, que certamente lhes concede-rá a Tutela necessária para suas pequenas reformas.

  73. Preciso , com urgência uma orientação sobre meu caso, pois sou leiga neste assunto O piso da sala do meu apartamento “estufou”. Preciso troca-lo com urgência, Posso remover e substituir a cerâmica existente nesta sala por uma nova, sem precisar de laudo técnico? quero ressaltar que minha mãe(83 anos) e anda com nadador está correndo sério perigo de se acidentar. Desde já agradeço a atenção

  74. Olá, gostaria de saber como faço para adquirir um modelo de laudo técnico para realizações de obras internas do imóvel para registro de ART e laudo de vistorias prediais para o Estado do Rio de Janeiro. Já realizo estes laudos, mais gostaria de um modelo mais elaborado com melhor clareza de como realizar estas vistorias. Desde já agradeço.

  75. Olá,como faço para adquirir um modelo de laudo técnico para realizações de obras em imóveis para registro de ART e laudo de vistorias prediais para o Estado do Ceará.

    Agradeço a atenção.

    Sm,

    Alberto.

  76. Em primeiro lugar é necessário, urgentemente estabelecer regras, pois troca de pia, piso, pintura, toca de porta, por melhores, ou por problemas com cupim,correção de vazamentos, e outros procedimentos semelhantes, é um absurdo tal exigência. Entendo que uma obra complexa, como mudanças de paredes ou derrubada delas, devem seguir critérios com normas e rigor. Porém obras simples que fazemos dentro de nossa moradia, é absurdo que tenhamos que contratar arquiteto ou engenheiro. Isto até parece uma forma de garantir trabalho a profissionais, que temos aos batalhões, e num pais que cresce de pibinho em pibinho e sem perspectivas a curto prazo. Estamos estabelecendo normas pra salvadora classe média, que já arca com pesados impostos e taxas, resolver o problema do pibinho? Nossas autoridades, e esses órgãos, têm que se preocuparem com viadutos, como o de Belo Horizonte, Rio e outros locais que despencam mesmo sem brisa; obras em aeroportos que desabam e crianças que se acidentam, gravemente, só pra citar Guarulhos e Rio de Janeiro;obras de metro que abrem crateras e asfalto que engolhem carros, e outros absurdos feitos com engenheiros, arquitetos e empresas de grande portes perfeitamente legalizadas, que assim mesmo,causam perdas de vidas e milhões de reias. Não deveriam ser ficalizadas? Por quê não são?
    Quem vai fiscalizar os apartamentos? O humor do Síndico?
    Deixem o povo pintar, trocar piso, consertar vazamentos, e outras melhorias que nunca causaram nenhum mal; ao contrário dessas megas obras públicas e particulares,que desabam com certa frequência nesse pais de faz de conta, causando vítimas e prejuízos.
    Faz de conta que se fiscaliza, faz de conta que todo profissional é competente, faz de conta que lei é pra ser levada a sério, faz de conta que todos os artigos da constituição são pra valer, faz de conta que corrupção é punida; faz de conta que normas são objetivas, faz de conta…
    Alias preciso trocar o piso de minha cozinha de menos de 9m² e pintar meu apartamento de menos de 100m² de área. Vou comprar material e pagar pesados impostos embutidos neles, e rezar pra não passar mal na rua e ser levada pela boa vontade de algum cidadão pra atendimento em hospital próximo,e não morrer como muitos, e como o fotógrafo, que morreu dentro de um hospital no Rio de Janeiro, por falta de atendimento. Alias, não existe a lei, que diz que o não atendimento é crime? Pois é, acontece todos os dias e ninguém tá se importando: sociedade, autoridades entidades que estabelecem normas.
    Enfim,vou executar minha obra…e a ABTN, não deve perder o tempo dela com isso, mas com as obras que causam danos irreparáveis apesar de toda uma equipe de engenheiros, arquitetos e mega empresas legalizadas, como já citado. E pra nossa segurança, vamos nos ocuparmos em rezar pra um bueiro não explodir em nossos pés, uma marquise não cair em nossa cabeça, uma cratera de obra ou simples asfalto não engolir a nos e nosso carro, nosso filho não despencar por uma proteção em nossos aeroportos e áreas públicas, o teto de algum aeroporto não desabar no público, não passarmos em baixo ou em cima de um viaduto que despenque, alias quantos já despencaram?. Um poste não cair em cima de nos, um prédio não desabar em construção, ou quando neles formos morar, novamente, quantos já caíram nesses últimos anos,assim do nada? Não posso continuar, tenho que trabalhar pra sustentar tanta incompetência…enquanto normas “salvadoras” são criadas, para serem apenas mais uma, com o agravante que esta delega poderes ao humor e “competência” de um síndico, e quem sabe, vizinhos pouco amistosos, que vão denunciar a troca de uma simples tomada. Haja…

    1. boa noite, preciso instalar uma escada pre moldada no meu apartamento e preciso saber como adquirir este laudo para reforma, pois no local existia uma escada de ferro caracol e tenho que fazer umas cavas na parede para encaixar os degraus.

    2. Se eu preciso fazer somente reparos sem alteração de espaços? e se colocar armarios e troca de revestimentos?colocação de armarios … tenho que fazer o laudo? precisa de rrt?

    3. Prezada Jussara – AC. Tenho lido as postagens com certa preocupação e tristeza, pois entendo que muitos síndicos ao assumirem, entendem serem os “proprietários” do prédio, o que definitivamente está muito errado.Além disso, tal atribuição desborda da competência do síndico prevista em lei (art. 22da Lei Federal nº 4.591/64).
      Nossa jurisprudência pátria, na inteligência do art. 5º da Constituição Federal,que estabelece os direitos fundamentais de todos os brasileiros, que: “II- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”.
      Obviamente, que a referida norma não é lei e, portanto, não é de observância obrigatória, sendo mera orientação naquilo que for objeto de sua regulamentação. Aliás, “cumpre também esclarecer que as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) não têm poder vinculante, sendo meras balizadoras do labor pericial” (parte de voto no STJ – Superior Tribunal de Justiça – AgRg – Agravo Regimental em Recurso Especial nº 92.834/PR – Processo 2011/0212492-5 – Relator: Ministro Massami Uyeda – 17/04/2012).
      Do contrário, transfere-se ao síndico obrigações e responsabilidades incompatíveis com o cargo e a função que exerce, inclusive sem amparo na lei de condomínios (Lei Federal nº 4.591/64).
      Portanto prezados, em caso de abusos praticados por síndicos ao arrepio da Lei, recorram ao Judiciário, que certamente lhes concede-rá a Tutela necessária para suas pequenas reformas.

  77. Estou em trânsito hoje, amanhã colocarei no Blog sem falta, ok.

    Saudações e Sucesso a todos.

  78. Mais uma burocracia para dificultar as melhorias na qualidade de vida das pessoas.
    Sou Eng. tenho condicao de saber o q pode afetar estrutura do predio.
    Um absurdo que troca de tubulacoes, fiacao basica e revestimentos tenha que ter um arquiteto. Uma subutilizacao de profissinais.

    Porque nao fiscalizam as empresas de elevadores que monopolizam os clientes e em nome da seguranca cobram precos abusivos e atendimentos. a seguranca e importante mas utilizam isto para explorar o q a ABNT CAU ect fazem …

  79. Peço por gentileza que me ajude pois preciso saber de 5 leis que citam a norma da abnt dentro da atividade de segurança do trabalho. Desde já agradeço. Att flavia

  80. Bom dia!!!
    Preciso instalar uma escada pre moldada no meu apartamento e preciso saber como adquirir este laudo para reforma, pois no local existia uma escada de ferro caracol e tenho que fazer umas cavas na parede para encaixar os degraus.Outra coisa preciso saber se para colocar pisos uma reforma simples para eu poder dá um conforto melhor aos meus filhos ter meu apê bem confortável é necessário esse laudo….e tb poxa vida já não digo trocar paredes coisas que vão mexer na estrutura do prédio isso sim esta mais que CORRETO….peço por favor que me respondam pois já não consigo dormi bem com essa preocupação, pois não tenho condições de pagar um Arquiteto e nem tão pouco um Engenheiro…Sou a salariada e tento dá o melhor para meus filhos…peço até pelo amor de DEUS….me ajude nesse sentido….esclareça essa minha duvida, pois preciso fazer essa reforma…e mostra ao meu sindico esse LAUDO….Obrigada e DEUS abençoe.

  81. Ola boa tarde

    Enviei uma mensagem e não tive resposta…seria possível me responder por favor.

    Obrigada

  82. Bom dia! Comprei um imóvel em um condominio ( uma CASA ), n esse caso condominio horizontal. Tenho uma garagem na casa e gostaria de cobrir essa garagem, trocar a cor das telhas que cobrem a casa por uma mais moderna. Posso fazer alguma reforma na área interna? Trocar janelas, etc.
    Informo que foi liberado pela prefeitura a construção de um segundo pavimento, mas o que ocorre é que a assembléia é contra qualquer tipo de alteração. Minha dúvida é devo me submeter a vontade de 6 pessoas e morar pra sempre em uma casa tão pequena e sem segurança????

    Grata.

    Sandra

  83. Bom dia!
    Estou iniciando uma reforma no banheiro do meu apartamento, mas é apenas uma troca de revestimento e aparelhos, não haverá quebra de alvenaria e nenhuma mudança que possa comprometer a estrutura do edifício, volto a dizer é apenas troca de revestimento. Milha dúvida é, será necessário a apresentação de uma ART assinada por um arquiteto ou engenheiro ou um laudo com a assinatura pode ser apresentado no lugar a ART?

    Atenciosamente,
    Mariana Guabiraba

  84. Bom dia,

    Gostaria de saber se Técnico em Edificações pode assinar um laudo dessa complexidade, pois vemos na internet alguns profissionais cobrando preços irrisórios para uma grande responsabilidade que são estes laudos

    1. Decisão Nº: PL-0302/2008
      Referência:PT CF-2016/2007
      Interessado: Crea-SC
      Ementa: Consulta sobre responsabilidade técnica e limites referentes aos profissionais técnicos em edificações.
      O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 23 a 25 de abril de 2008, apreciando a Deliberação nº 010/2008 – CEEP, relativa à consulta formulada pelo Creas-SC sobre responsabilidade técnica e limites referentes aos profissionais técnicos em edificações, e considerando que o Crea-SC protocolou a presente consulta, tendo em vista as dúvidas suscitadas no âmbito das Câmaras Especializadas de Engenharia Civil e de Arquitetura a respeito das atribuições dos técnicos em edificações, quais sejam: 1. O técnico em edificações está habilitado legalmente para se responsabilizar tecnicamente pelo projeto e execução de estruturas de concreto armado de edificações de ate 80,0m²? 2. Existe limite de área para o técnico em edificações se responsabilizar tecnicamente prela reforma de edificações? 3. O técnico em edificações está habilitado legalmente para se responsabilizar tecnicamente pelo projeto e execução de ampliações de edificações? Qual a área limite? 4. Existe limite da área quando o técnico de edificações está exercendo a atividade de desenhista? 5. O técnico em edificações pode utilizar o código A0301 de concreto armado para edificações de até 80,00m²? 6. O técnico em edificações pode fazer laudo em edificações de até 80,00m²? considerando que o inciso V do art. 2º da Lei nº 5.524, de 1968, estabelece que as atribuições profissional de elaboração de projetos e execução devem ser compatíveis com a respectiva formação profissional; considerando que o art. 4º do Decreto nº 90.922, de 1985, estabelece as atribuições profissionais vinculando-as à sua formação profissional, não havendo, portanto, na lei e no decreto uma clara relação de atribuição equivalente à formação, DECIDIU responder aos quesitos formulados pelo Crea-SC nos seguintes termos: 1. O técnico em edificações está habilitado legalmente para se responsabilizar tecnicamente pelo projeto e execução de estruturas de concreto armado de edificações de ate 80,0m²? Sim, desde que a análise do currículo do profissional técnico de nível médio constate a necessária formação para tais atividades.
      O §1º do art. 1º do Decreto nº 90.922, de 1985, estabelece que os técnicos de segundo grau das áreas de arquitetura e de engenharia civil, na modalidade edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m² de área construída que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista em sua especialidade. O parágrafo acima estabelece que os técnicos poderão projetar e executar edificações de até 80m² que não constituam conjuntos residenciais. Estabelece também que o projeto e execução total de serviços de obras de até 80m², com a única restrição de que não façam parte de conjuntos residenciais. Na seqüência, o parágrafo estabelece que os referidos técnicos poderão realizar reformas, desde que não impliquem estruturas de concreto armado ou metálica. Restrição esta absolutamente clara, unicamente a reformas em estruturas de concreto e metálica.
      2. Existe limite de área para o técnico em edificações se responsabilizar tecnicamente pela reforma de edificações? Não existe limite de área. A única restrição é quanto a reforma de estruturas de concreto ou metálicas.
      3. O técnico em edificações está habilitado legalmente para se responsabilizar tecnicamente pelo projeto e execução de ampliações de edificações? Qual a área limite? Sim, atendendo o limite de projeto e execução à área total de até 80,0m².
      4. Existe limite da área quando o técnico de edificações está exercendo a atividade de desenhista? Não.
      5. O técnico em edificações pode utilizar o código A0301 de concreto armado para edificações de até 80,00m²? Sim, limitado o projeto e execução de concreto armado a edificações de até 80m².
      6. O técnico em edificações pode fazer laudo em edificações de até 80,00m²? Sim, se pode projetar e executar até 80m², evidente que pode se manifestar mediante laudo sobre questões referentes exclusivamente à edificações. Presidiu a sessão o Engenheiro Agrônomo RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais ADMAR BEZERRA ALVES, ANA KARINE BATISTA DE SOUSA, ANGELA CANABRAVA BUCHMANN, CLÁUDIO PEREIRA CALHEIROS, EDSON LUÍS DALL LAGO, ETELVINO DE OLIVEIRA FREITAS, FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA, FREDMARCK GONÇALVES LEÃO, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOÃO DE DEUS COELHO CORREIA, JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR, JOSÉ ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, JULIANO GONÇALVES, LINO GILBERTO DA SILVA, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS e PEDRO SHIGUERU KATAYAMA. Absteve-se de votar os senhor Conselheiro Federal JOSE CLEMERSON SANTOS BATISTA.
      Cientifique-se e cumpra-se.
      Brasília, 25 de abril de 2008.
      Eng. Agr. Ricardo Antonio de Arruda Veiga
      Presidente em exercício

  85. Olá… Recentemente eu adquiri um apto e gostaria de saber é necessário este laudo ate para colocação de gesso e sanca?

    Obrigado.

  86. Bom dia ,

    Meu apartamento ficou pronto peguei a chave onten, e gostaria de colocar laminado (está no contra piso), e gesso.

    Eu preciso de um engenheiro?

    Grata,

  87. Bom dia, é necessária aprovação da prefeitura pra abrir uma terceira entrada pro meu apartamento, eu ja tenho a entrada social e a de serviço, mas quero fazer uma terceira entrada pra uma terceira sala, essa entrada seria ao lado da porta social num prédio que é de minha propriedade.

  88. Em moro prédio antigo (24 anos) preciso trocar as portas, se faz necessário iro ou parecer técnico de engenheiro ou arquiteto?

  89. Boa tarde.
    Gostaria de saber se para trocar o piso dos quartos preciso de laudo, pois isso não mexe com a estrutura e em com encanamento

  90. Alguém poderia me ajudar, preciso de um modelo de laudo técnico para reforma em um prédio comercial. Desde ja obrigada.

  91. Bom dia!

    Gostaria de informações sobre o que esta sendo regido nesta norma. Seria referente exatamente o que.

    Ex.: Estou instalando persianas de vidro em minha sacadas. Só que estou sendo solicitado a Aval desta instalação pelo Sindico do edifício.

    Mas muitas apartamentos já haviam instalado estas persianas de vidro.

    Pelo que pude ler o Aval se reformas que afetem a estrutura do edifício.

    Acho que esta instalação não meche com estrutura. Pois e só fixado as estruturas de alumínio e fixada com parafusos e depois colocado as persianas de vidro. Esta persiana e mais estética do que estrutural.

    Sendo obrigatório. As pessoas que vieram a instalar a persiana antes da leis não tem necessidade de aval? Somente quem colocar depois?

    Se não. Com isso temos vejo que existe dois pesos e dois valores. Se sim. Gostaria de melhor informação sobre esta lei.

    Obrigado.

  92. Boa tarde,

    preciso contratar um engenheiro para uma reforma em residência com mais de 50 anos?

    Não será feito qualquer alteração na estrutura, ampliação ou redução.

    Será apenas troca da caixa dágua, troca do forro, piso e pintura.

    obrigado.

    Cesar

  93. Olá,gostaria de saber se alguém pode me ajudar em um grande dúvida,no meu apartamento quero trocar a fiaçao do chuveiro e o disjuntores,preciso de um laudo de um engenheiro Elétrico?

    Grato Paulo Cesar.

    1. A não troca dos fios e disjuntores prejudicará a toda parte elétrica do prédio ? Poderia causar algum dano elétrico a todo o prédio ou somente ao seu apartamento. Creio que a fiação seja independente no que diz respeito a cada apartamento. Não vejo necessidade de solicitar um laudo técnico de um engenheiro eletricista.

  94. Preciso fazer um furo pequeno redondo para instalação do ar condicionado portatil. Não vai afetar a fachada poi mo buraco vai dar para uma floreira. Entra nessa norma da ABNT?

    1. isto e uma vergonha você que fura uma parede de tijolo e vai paga 500 a um engenheiro esto e roubo o prédio que caio no rio tinha na obra 2 engenheiro responsável se não bastasse sindico corrupto 99% deles e administradoras bandidas estes tipo de lei e para abri uma forma de rouba as pessoas

      só para você ter ideia 90% do para raios dos prédios de são paulo estão errado a instalação a fiação sai dos quadros no térreo de uma cor chega nos apartamento de 3 cores diferente trabalho como eletricista a 30 anos

  95. Boa tarde!

    Sou arquiteta e uma cliente quer reformar a cozinha, mas é apenas uma troca de revestimento e pedra da bancada, não haverá quebra de alvenaria e nenhuma mudança que possa comprometer a estrutura do edifício.
    Ainda não peguei nenhum trabalho para atender a nova norma.
    Como devo proceder?

    Obrigada!

    1. Prezada Priscila, saudações!
      Aproveito o seu comentário pra lhe fazer uma pergunta, já que é arquiteta. Comprei um apartamento recentemente e constatei que a tubulação da descarga do banheiro do andar superior passa na parede do meu quarto. Isso não seria um desleixo no projeto? Existe norma que regulamente isso ou pelo menos “boas práticas” na arquitetura para evitar isso? Penso que é bastante incoerente descer uma tubulação de descarga numa parede de um quarto, e no mínimo desleixo no projeto.

    2. Prezada Priscilla,

      Estou síndico no condomínio onde moro e para qualquer tipo de obra nas unidades solicito sempre o “Memorial Descritivo”, os “Projetos” apresentando as modificações (dependendo da alteração, com aprovação da Prefeitura) e a ART.
      Em seu caso, como síndico, por se tratar apenas de um troca simples de revestimento e bancada, eu iria te passar o “Termo de Responsabilidade da Obra”, onde consta o Regulamento Interno (dias, horários, identificação da equipe…) e te solicitaria o MD da obra, que deverá ser cumprido fielmente e será fiscalizado.
      Não havendo modificações no “Projeto Original” de elétrica, hidráulica ou estruturais, não vejo necessidade da ART (posso estar errado).
      A questão das instalações elétricas e hidráulicas, é muito importante de ser vista e atendida, conforme consta no projeto original e qualquer alteração deve ser informada.

      Att.

  96. Boa noite,
    Acabei de receber as chaves do apto. Está com contrapiso. Preciso colocar piso frio e revestimento nas paredes da cozinha e área de serviço e também no banheiro. Posso fazer essa colocação sem um laudo? Não serão quebradas nenhuma parede nem tão pouco fazer furos. Como norma não é lei, tenho consciência que tal norma não é uma obrigação e sim uma recomendação. Não infringirei nenhuma lei. Acredito que exigir o “laudo” seja inconstitucional. Posso fazer tal colocação de piso e revestimento, SEM o “laudo”?

    1. Algo que parece simples poderia derrubar um prédio inteiro. Pensa bem nisso….
      É de conhecimento de qulquer pessoa que os pisos, junto à argamassa para assentamento e contrapiso de regularização possuem uma carga considerável, caso se utilize de tecnicas construtivas inapropriadas, ou se porventura a carga dos materiais forem superiores ao suportado pela laje, ja sabe o que poderia acontecer, certo?
      Interessante como as pessoas querem dar um jeitinho em tudo….

  97. Olá, comprei um apartamento e me entregaram as chaves a uma semana. No dia da vistoria foi questionado ao engenheiro da obra sobre a troca dos pisos, ele disse que não teria problema algum em fazer a substituição. Mas ai fiquei sabendo dessa autorização para fazer a troca e fui atrás desse mesmo engenheiro, próprio da obra, mas ele diz que não vai fornecer esse documento. Como devo proceder quanto a isso? A troca só é autorizada depois do período da garantia (1 ano)?

  98. Bom dia, estou com uma dúvida!
    Sou estudante de arquitetura, e no prédio que eu resido, querem colocar revestimento de pastilha em uma parte do prédio, será necessário a contratação de um arquiteto ou engenheiro?

    1. Se não houver alteração na estrutura,a responsabilidade pode ser até de um técnico em edificações. Pesquise um bom azulejista que possa fazer. As vezes não há necessidade de chamar um profissional com graduação,pois ele pode cobrar caro por um simples serviço.

    2. Sugiro consultar as Normas Técnicas Brasileiras de Aplicação de pastilhas em faixadas de edifícios.
      O costume do brasileiro de consultar o balconista da farmácia quando está doente, e o pedreiro para execução de obras, precisa mudar !!
      O barato na maioria das vezes sai caro.
      Profissionais Graduados estudaram e investiram tempo e dinheiro durante 5,6 7 anos além do Ensino médio, e devem sim ser bem remunerados.
      Atendentes e pedreiros não tem registro em Conselhos Profissionais, sendo assim não tem a menor responsabilidade técnica de suas opiniões.

  99. Bom dia colegas,

    Em consulta ao CREA/Pr sobre a responsabilidade técnica do técnico em edificações no que tange a NRB 16820/2014 (Reformas em Edificações).
    Recebi o seguinte esclarecimento da Assessoria Técnica Especializada.
    “O posicionamento da Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-PR é de que os técnicos em edificações possuem atribuições para EXECUTAR REFORMAS DE ATÉ 80M².

    Diante do exposto, o técnico em edificações poderá responder tecnicamente por reformas de apartamentos de até 80 m², que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica nem em demais instalações que interfiram nas instalações do edifício (conjunto residencial).”
    Portanto, os técnicos em edificações podem dirigir e executar obras de reforma em apartamentos de até “80 m2” que não impliquem em estruturas de concreto ou metálicas.

    At,

    Anderson de Abreu

    1. Sou Técnico em Construção Civil – Edificações formado desde 2007, e minhas experiências são as seguintes: é permitido sim ao técnico realizar reforma e ser responsabilizado por elas sem restrição de tamanho desde que se atenda aos seguintes requisitos nesta obra: não se modifique as estruturas de concreto e/ou metálicas, e que não se faça ampliações. Observem que a norma da ABNT não pode se sobrepor à lei do DECRETO Nº 90.922, DE 6 FEV 1985

      link: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1980-1987/decreto-90922-6-fevereiro-1985-441525-publicacaooriginal-1-pe.html

      É incrível como os oprimidos almejam ser opressores… Digo isso pois sou Técnico atuante e também sou estudante de Arquitetura do 7º ano, e vejo a vontade irrestrita de Engenheiros e Arquitetos de não enxergarem os Técnicos como Profissionais! Chega a ser irritante pois em seus escritórios fazemos cerca de 95% ou mais do trabalho deles…

    2. Leonardo, no próprio link do decreto que você colocou está escrito que limita-se a 80 m².

      “§ 1º Os técnicos de 2º grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m 2 de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.”

      No mais, arquitetos e engenheiros não podem tirar o que é seu por direito, desde que você se limite as suas atribuições por lei. Não adianta reclamar deles e, ao mesmo tempo, querer invadir irregularmente o seu nicho de mercado e, pior, comparar as atividades e querer subjulgar a contribuição do outro no processo. Não faça com os outros o que não quer que façam com você e todos seguem realizando e competindo no mercado com suas atividades (permitidas) através de qualidade e preço, e claro, com respeito mútuo.

  100. Olá. Qual a posição do CAU quanto ao envidraçamento de varandas implicar ou não em “alteração de fachada”
    obrigado

  101. Sou proprietária de um apartamento, no primeiro andar do prédio, que possui um relógio tri fasico mas só temos uma fase dentro do apartamento. Chamei uma empresa que me disse ser necessário quebrar do relógio até minha caixa de luz. Os dois lugares ficam no mesmo corredor. Preciso ter um ART para levar as outras fases para dentro do meu apartamento ????

    1. Olá Claudia.

      Devido a nova lei. Qualquer tipo de reforma o intervenção que envolva estrutura, necessita sim de um acompanhamento profissional + recolhimento de ART, no seu caso envolve não exatamente uma demolição… Mas sim um “rasgo” na alvenaria que provavelmente será para embutir o novo eletroduto, por onde passarão os novos cabos… Isso se dá geralmente pelo fato de que a tubulação existente não caberá os novos cabos…
      Aconselho você e pegar uma segunda opinião quanto ao seu relógio… Acho estranho você ter um relógio trifásico sendo que sua casa recebe somente uma fase… Neste caso aconselho você a procurar um bom Eletricista provavelmente se você tem a necessidade de outra fase no seu apartamento, provavelmente haverá aumento de carga. O que terá que provavelmente exigirá a troca dos cabos para uma seção maior, e dependendo da carga, a troca dos disjuntores principais e as vezes até mesmo dos cabos de entrada ou do proprio relógio, o que envolvera a concessionária de energia.
      Em ambos os casos, você precisará de ART’S uma da “demolição” feita por um arquiteto, engenheiro, ou mesmo técnico em edificações, e uma ART de elétrica, feita por um engenheiro eletricista ou um eletrotécnico, ambos com recolhimento de ART’s
      Abraço

    2. olá Claudia.
      sou eletricista e penso que o eletroduto que voce tem com um fase deve comportar um nova fase sendo ele ultilizado passando mais um cabo consulte um bom eletricista

      Abraço

  102. Gostaria de saber se a simples e pura substituição da tubulação de água de um apartamento necessita de projeto e do pagamento da ART.
    Obrigado.

  103. Boa tarde!Gostaria de saber de preciso da assinatura de um arquiteto devido a essa nova norma para montar móveis projetados no meu apartamento,pois estou tendo problemas como condominio para realização de tal serviço.

  104. quero trocar o piso do meu apartamento e pintar prescisso de engenheiro para essa reforma
    grato

    1. André,

      Não é necessário aprovação junto a prefeitura, apenas para acompanhamento de obra.

  105. Olá! Recebi as chaves do apartamento que comprei, e está no contra piso, qquero colocar porcelanato e laminados, preciso do laudo do engenheiro?

    Já foi entregue nessas condições, sem piso.

    Pelo que vi essa norma trata-se de reforma, o que não é meu caso.

    Como devo proceder? Já que ao meu ver, a simples colocação do piso, não afetará a estrutura do predio.

    1. André,

      Quando trata-se de pequenas reformas sem alteração no Layout (alvenaria), não precisa de aprovação junto aos orgãos públicos.

      Eles entendem como pequena reforma.

      Para maior segurança, oriento a contratar um Arquiteto para se responsabilizar pela reforma para que não tenha disperdicio e um resultado mais satisfatório.

    2. Em todos os casos há a necessidade sim de contratar um profissional, pode ser arquiteto ou engenheiro. A escolha do piso, a carga que vai sobre essa laje tem um peso e isso precisa de orientação.
      O profissional precisa emitir a RRT – arquiteto ou ART – no caso do engenheiro e mais um memorial descritivo com todas as mudanças que serão feitas. Não precisa de aprovação nos órgãos públicos, mas precisa da aprovação do Sindico.
      Salette

    3. Boa noite
      Estou reformando meu ap, contratei uma construtora e tenho arquiteto e engenheiro da construtora!
      Ele emitiu uma RRT de execução de obra, inclusive com seguro de obras.
      Apareceu um fiscal da prefeitura de São Pailo, querendo a documentação da prefeitura, ameaçando multa e embargo!
      Isso procede?
      Mesmo apresentando a RRT ao condomínio é necessário dar entrada na prefeitura?
      Grata
      Abs

  106. UM EDIFICIO foi construído sendo o pavimento térreo onde se localizam as garagens, acima do pavimento terreo existe o 1º adnar ou segundo pavimento; depois o 2º andar ou terceiro pavimento; depois o 3º andar ou quarto pavimento: depois o 4º andar ou quinto pavimento e, após esse o pavimento de formação do telhado, na especificação consta:-
    PRIMEIRO PAVIMENTO OU TÉRREO que contem: estacionamento com 20 (vinte) vagas de garagem, depósito de lixo, caixa d’água, poço do elevador, hall de circulação, vestiário com WC, WC de deficiente e escadaria de acesso ao
    SEGUNDO PAVIMENTO OU PRIMEIRO ANDAR que contem: hall de circulação, poço de elevador, os apartamentos 11, 12, 13, 14, 15 e 16 e escadaria de acesso ao
    TERCEIRO PAVIMENTO OU SEGUNDO ANDAR que contem:- hall de circulação, poço de elevador, os apartamentos 21, 22, 23, 24, 25 e 26 e escadaria de acesso ao
    QUARTO PAVIMENTO OU TERCEIRO ANDAR que contem:- hall de circulação, poço de elevador, os apartamentos 31, 32, 33, 34, 35 e 36 e escadaria de acesso ao
    QUINTO PAVIMENTO OU QUARTO ANDAR que contem: hall de circulação, poço de elevador, área de lazer com WC e apartamentos 41 e 42, e escadaria de acesso ao

    PAVIMENTO DE COBERTURA que contém, caixa d’água, casa de máquinas e a formação de telhado.

    Ocorre que no edificio existe o poço de elevadores, SEM ELEVADOR, o poço está com paredes. Foi emitido o HABITE-SE e ALVARÁ DE BOMBEIRO, inclusive já existe matrícula aberta para cada unidade e, na especificação consta o poço de elevadores. A informação que obtive é que prédio com 04 pavimentos não precisa de elevador, acima disso precisa. Gostaria de sua opinião para requerer da construtora a colocação do elevador, paz, Ronaldo.

    1. Boa tarde,

      Tens que verificar o que consta no projeto aprovado na Prefeitura.
      Se o projeto foi aprovado sem elevador não tem como requerer junto a construtora.
      Verificar se o Habite-se já foi concedido pela Prefeitura.
      Simone

  107. Preciso de uma informação. Sou síndico geral de um novo empreendimento de nossa cidade e estamos para receber as chaves de nossos apartamentos no dia 10/02. Os apartamentos poderiam ser entregues com kits acabamentos vendidos pela própria construtora ou “no osso”, que seria somente piso no banheiro e na cozinha e azulejo somente na parte molhada até a altura de 1,20m. Os quartos e a sala vem no contra-piso. Muitos moradores “inclusive eu”, decidimos pegar sem o kit e vamos tirar o piso e o azulejo que está nesta área e vamos fazer o acabamento.
    Dúvidas:
    1 – Será necessário contratar um arquiteto ou engenheiro para fazer o laudo e ART?
    2 – Nós vamos somente retirar o piso e azulejo que colocaram e vamos trocar, realmente é necessário?
    3 – Quem quiser ficar com o piso e o azulejo que está (não irá tirar), somente vai colocar o piso no restante do apartamento, também precisa do laudo e da ART?

    1. Quero fazer uma reforma no meu apartamento com os seguintes serviços:
      Retirada e recolocação de pisos e azulejos
      Retirar duas portas e substituir por portas maiores.
      Nesse caso é necessário a contratação do profissional especializado ( arquiteto, engenheiro)? Para a execução desse serviço?

  108. Como o arquiteto deve lidar com o síndico que ignora que a norma estabelece que o arquiteto pode ser responsável pela reforma e exige, sem conhecimento, a assinatura de um engenheiro? Acredito que a norma, não esclarecendo essa diferença, veio para atrapalhar o arquiteto, pois é recorrente entre colegas de trabalho serem obrigados a chamar um engenheiro apenas para emitir uma ART e poder ter a obra liberada. Qual a autonomia do síndico para fazer esse tipo de exigência? Como o arquiteto pode se defender?

  109. Necessito instalar uma mão-francesa na minha janela, tendo em vista que a mesma não suportou segurar as águas de um forte temporal. Minha casa é duplex e tudo ficou alagado. O meu condomínio é de fato e é composto por 6 unidades horizontais.
    Estou instalando sem a aprovação de 2 proprietários.
    Peço ajuda no sentido amplo e legal.

    1. Minha visinha que fazer umas mudanças nas janelas do apartamento dela,ela quer aumenta uns 20 cm o comprimento das janelas,pois ela vai mudar as vidraças.Em reuniao de assembleias do condominio a sindica juntamente com os condominos permitiu a reforma mas exigiu um laudo tecnico.Ela me contratou como profissional para fazer o laudo ,mas como nao fiz nemhum laudo desse tipo ,gostaria de saber como proceder e qual o tipo de laudo tecnico que tenho que fazer?E preciso uma ART no crea?

      1. Prezada Maria, se você é arquiteta e urbanista, é preciso fazer um RRT para “Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo”, item 5.7 – LAUDO TÉCNICO.

  110. gostaria de instalar uma banheira de hidromassagem no quarto de empregada cuja parede adjacente da para o banheiro de empregada portanto a instalação hidraulica seria utilizada desse banheiro. há a necessidade de abrir uma rrt para a colocação dessa banheira nesse quarto? isso imploca em dar conhecimneto ao sindico do predio sobre este serviço? . o sindico me enviou carta citando a nbr abnt 16280 como apresentação de projeto pára a execução deste serviço . isso se faz necessário mesmo? ou a situação imposta pelo sindico é indevida?

    1. Você precisa muito de uma ART, com cálculo do engenheiro para saber se o sobrepeso da banheira quando em uso seria suportado pela estrutura atual. E o síndico deve ser informado e pode barrar sua obra se entender que há risco estrutural.

  111. Bom dia! Sou arquiteto e Vou fazer a reforma de uma unidade residencial onde haverá intervenções em todos os ambientes!
    O síndico nos pede a contratação de um engenheiro sendo que há 6 meses fizemos uma reforma similar e correu tudo otimamente bem!
    No caso da primeira reforma,a mais antiga, onde apenas o arquiteto era ” necessário” houve uma gentileza do síndico, em não pedir a intervenção de um engenheiro?
    No caso da segunda reforma, falta entendimento do síndico para que ele aceite apenas a nossa responsabilidade tecnica como arquitetos?
    Parece que novas leis aparecem de condomínio para condomínio!
    Abcs

    1. Predado Allan, de acordo com a Resolução 21 do CAU/BR, os arquitetos são habilitados a realizar todas as atividades citadas.

  112. Com a nova Norma 16.280 da ABNT, somente para troca de uma pia da cozinha é necessário laudo?

  113. Boa tarde,

    Meu sogro é sindico de um condomínio de pequeno porte e eles estão querendo instalar uma nova caixa d’água na parte do estacionamento, ou seja não vai mexer com a estrutura do prédio. Gostaria de saber se para isso ele precisa de algum alvará ou só contratar o encanador mesmo para fazer a ligação na segunda caixa.
    Agradeço desde já a resposta

    1. Ele deve primeiramente contratar um arquiteto ou engenheiro, do contrário, pode ser responsabilizado por qualquer acidente, administrativa e criminalmente, e ainda tem que tirar os alvarás na prefeitura.

  114. Fizemos uma obra no condomínio para remoção de granitina que caiu em cima de um carro. Durante a obra verificamos que os pilares estavam muito comprometidos com infiltração de água e foi necessária a remoção parcial do concreto e complementação com cimento. Quando pedimos a ART à empresa responsável, verificamos que tratava-se de um técnico em edificações que se apresentou como engenheiro. Bem, estou insegura pela sua atuação e não consigo informações concretas se ele está habilitado. A norma 16280 não descreve claramente isto e o tipo de reforma que necessita uma avaliação mais técnica. Poderiam me ajudar por favor??

  115. Gostaria de saber se a nova Norma 16280 aplica-se em condomínios horizontais, podendo ser casas geminadas ou não.
    Obrigada pela atenção,
    Thais

  116. Boa tarde!
    Estamos com um obra de reforma do hall de condomínio aprovada e paga por todos os condôminos. Quando feita nova reunião para informar o início da mesma, uma moradora exigiu a contratação de um Engenheiro sendo que, temos uma arquiteta que fez o projeto. A reforma consiste basicamente em troca de piso, pintura, rebaixamento de teto e elevação de meia parede de alvenaria. Como proceder?
    Att
    Lúcia

    1. Prezada Lucia, a arquiteta e urbanista tem habilitação para realizar reformas. Para iniciar a obra, ela precisa realizar o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no CAU.

  117. Boa tarde,
    Moro em um apartamento terreo, direto no chão, ou seja, sem garagem ou porão abaixo e quero somente trocar os pisos da cozinha e área de serviço, piso sobre piso, e colocar revestimento na area de serviço, preciso mesmo de um engenheiro ou arquiteto para vistoriar e liberar isso?
    Entendo que por ser terreo não vou abalar a estrutura… nesses casos qual o parecer??
    Obrigada.

    1. Prezada Vilma, é necessária sim a contratação de arquiteto ou engenheiro para fazer essa avaliação.

    2. A responsabilidade da obra não se restringe ao projeto, na documento RESPONSABILIDADE TÉCNICA, deve constar a responsabilidade pelo PROJETO e pela EXECUÇÃO, que deve ser verificada sempre pelo contratante. O que tem acontecido é que é emitida a Responsabilidade pelo projeto e esta não serve para a execução e acompanhamento de obra.

  118. Boa tarde gostaria de saber se existe alguma lei sobre a troca de fiação elétrica, moro em condomínio e a fiação elétrica ainda é de fio de pano, gostaria de saber se tem alguma norma para troca dessa fiação para que eu possa exigir da adm do edifício.abracos é aguardo retorno.

  119. Pretendo substituir o piso atual , carpete de madeira), por laminado.
    É necessário RT, ou algo, parecido?
    Obrigada

  120. Boa noite !Tenho um apartamento com areá privativa sendo esta cercada pela construtora por um alambrado, já foi negociado com os outro moradores a construção do muro. Já se sabe que o padrão por fora deve ser de acordo com a fachada do prédio. Porem, se tem uma questão a parte interna do muro precisa também ser padronizada como a fachada externa? Eu preciso usar a mesma textura ou cor?

  121. Boa tarde,
    Preciso trocar o meu aquecedor de agua, o boiler. Por isso, preciso ter um responsável técnico?
    Obrigado pela resposta,
    Alexandre

  122. Meu condomínio recentemente (um mÊs) fez a trocas dos canos na minha unidade e em uma acima de mim sem ART ou RRT, como devo proceder? Em fevereiro dei entrada nos documentos frente a prefeitura para iniciar minha obra tendo a frente de tudo uma arquiteta, apresentei tudo isso para a síndica e até hoje ela se recusa a me dar autorização formal para tal, apenas me autorizou iniciar a obra oralmente. Como devo proceder visto toda essas irregularidades do condomínio (na pessoa da síndica)?

  123. A NBR deve ser seguida, pois é o unico parametro que temos para criar uma “regra” para aprovação de obras de reforma. A maioria dos proprietários querem o mais por menos e contratam seus empreiteiros sem a minima condição técnica para execução de uma reforma simples ou complexa.
    Quando temos algum incidente/acidente em reformas ou construções qual o primeiro a ser procurado? O responsável técnico (Eng./ Arq.) e ai se descobre que não havia esta figura e ficou por conta do empreiteiro, muitas das vezes pedreiro.
    As NBRs deveriam ser públicas e de fácil acesso e terem poder de lei.
    Temos comentários de pessoas que não podem pagar uma avaliação técnica com um engenheiro ou arquiteto, mas podem comprar um carro, ir a uma consulta com advogado, médico, dentista e etc, todas pagas.

    1. Caro Clodoaldo, as NBRs tem força de lei, como pode ser visto abaixo:

      LEI FEDERAL Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)

      Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

      VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

      Ou seja, as normas técnicas da ABNT tem força de lei (são amparadas pela lei).

      Sem contar que a resolução 425 do CONFEA já dispõe sobre a obrigatoriedade de todo serviço ou obra de engenharia ter ART de profissional legalmente habilitado.

  124. A pergunta que fica, porém, é: o síndico terá condições de julgar se aquela obra, ou projeto, realmente não trarão prejuízos para a coletividade?
    Pois se por um lado, a responsabilidade realmente é do profissional que apresenta a ART ou RRT – caso o pior aconteça, ele será responsabilizado na Justiça comum e no seu órgão de classe. Por outro, esse profissional está sendo contratado para executar um serviço, e a ART pode dizer uma coisa e ser executada outra – e nesse caso, ele poderá o síndico pode vir a ser responsabilizado por não ter fiscalizado a obra corretamente?

    1. O Atual Síndico do Condomínio através da Comgás, propôs aos Condôminos a instalação de gás natural encanado em reunião feita em 21/10/2014 devido a Imposição do Corpo de Bombeiros, para viabilizar o AVCB do edifício. Em 15/03/2015 o mesmo entrou em contato com a COMGÁS para que esta iniciasse através de suas terceirizadas as obras para viabilzação de GN nas 28 unidades do condomínio. Porém a empresa contratada, de nome “Conexão” as estava fazendo de forma Irregular. Fora de todos os Padrões Legais e de Segurança, determinados pelas Lei e Normas Federais do País (ABNT, ANP, CLT entre outras). Os funcionários não tinham registro e/ou contrato de trabalho com a Conexão. Não foi apresentado por parte tanto do Síndico, quanto da terceirizada o ART, Alvará da Prefeittura Municipal de São Caetano, o Projeto, e este com a Assinatura de um Engenheiro e seu Número do CREA. A DEFESA CIVIL foi chamada e esta paralisou a Obra de Imediato. Mas o Problema continua o Mesmo. Até agora, não nos foi fornecida uma cópia dos Documentos solicitados para o Síndico, e a COMGÁS também não o faz, por razões desconhecidas, já que de acordo com as Normas, é a COMGÁS que aprova o projeto. Sem isso não há como dar andamento a instalação do Gás. Ao invés de nos atender, ela fica repassando a ligação para departamentos “X” , “Y”, “Z”, mas nada de responder o que lhes é solicitado e ainda alegam que aqui as “Instalações de Gás aqui já estão prontas e só estão aguardando o pedido para fazer a ligação nas unidade (apartamentos)”. Como isso é possível? A Obra está paralisada. Embargada. A COMGÁS se recusa a passar um cópia do contrato, não nos comunica qual o desconto dado ao Condomínio, protela, enrola e não responde o que lhe foi solicitado. Não veio nenhum Funcionário Credenciado da Empresa fazer vistoria em meu apartamento. A única coisa que temos é um prospecto sem detalhes de valor de desconto. Falo isso pois em meu antigo apartamento que morei em 2010, quando a COMGAS ofereceu seus serviços ela cobria 83% dos custos. Além de morador, faço parte do Conselho do Condomínio e como consumidor que aderiu á proposta de GN, tenho Direito de poder ter acesso a este, bem como uma cópia com todas as infomações detalhadas deste sobre custos de Infraestrutura, Manutenção e Garantias que venha a possuir por parte COMGAS. Não estpu Satisfeito com a postura adotada pela Comgas, pois, as obras como disse antes, estavam sendo feitas de forma irregular, fora dos Padrões Rigorosos, Específicos, de Nível Federal e de Exigência Padronizada Internacional. Temos 28 Famílias residentes neste Condomínios e a utilizaçãode Material de Terceira Qualidade , TOTALMENTE FORA dos PADRÕES EXIGIDOS, NÃO É APENAS UM ASSÍNTE, MAS CONFIGURA UM DESDÉM, ESCÁRNIO E DEBOCHE PARA COM A VIDA HUMANA, PARA NÃO DIZER COISA PIOR COMO TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM GRAU QUE INCORRE DE IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA. Por isso Peço encarecidamente ato Senhores que Por Favor , solicitem uma solução rápida sobre a questão da ou cópias dos contratos existentes, bem como o cumprimento de todos os itens citados. Estamos com o processo de AVCB parado por causa de tal Conduta, que com Certeza não é o perfil da COMGÁS. Os Anexos serão enviados em seguida conforme contato como Sr. Elcio da Ouvidoria.

      SENDO ASSIM PERGUNTO PODE UM ENGENHEIRO COMETER SUPLICIDADE DE ART E TENTAR CONSTRUIR FORA DAS NORMAS?
      Sem Atenciosamente,

      Marcos Francisco Oliveira

  125. Prezados,

    Bom dia,

    Precisaria de uma ajuda, estou trocando o piso do meu apto, já contratei um engenheiro que emiriu o Laudo seguindo as normas da ABNT, porém agora a sindica está exigindo a aprovação desse laudo por uma empresa contratada pelo condominio que está cobrando 830,00, minha duvida é, essa aprovação, visto que o laudo já está assinado por um engenheiro é necessária?

    Muito Obrigado pela ajuda…

    1. Prezado Leandro,

      Basta que o laudo possua ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) por um engenheiro legalmente habilitado no CREASP. Não há necessidade de outra aprovação por parte de outra empresa.

  126. estou trocando um deck com uma piscina por uma hidromassagem. O Pedereiro disse que a Hidro ficará muito mais leve do que o peso anterior do deck com a piscina. Precisarei de uma ART para a troca ?

    1. Caro José Rabello, por mais que o pedreiro tenha razão sobre o que te informou, existe a necessidade de um laudo técnico com ART emitido por um engenheiro civil ou arquiteto, pois o pedreiro não tem responsabilidade legal sobre a obra que irá executar.

  127. Sou arquiteta e fui contratada para realizar um projeto de reforma de uma cozinha e lavanderia onde vamos retirar uma parede (que serve apenas como divisória de ambientes). Porém fui contratada apenas para projeto, não vou seguir a obra, que será realizada por uma equipe da minha cliente. Vou emitir uma RRT de projeto. Preciso emitir também uma RRT de obra? Até que ponto essa obra será minha responsabilidade, uma vez que acordei com a cliente, em contrato, apenas uma visita para apresentar o projeto para seu mestre de obras?

  128. Boa tarde !!! Comprei um imóvel e gostaria de fazer algumas alterações, contratei uma arquiteta para fazer o projeto, porém o condomínio pediu para entrar em contato com o antigo arquiteto para dar baixa, mais já se passaram duas semanas e nada, o que fazer nesse caso? Eu entendo que comprei uma casa contratei uma arquiteta e quero executar a minha obra conforme a lei. Agora a minha dúvida, e se ele não der baixa o que fazer ?

  129. O Município de Porto Alegre tem a Lei 18.574/2014, para reformas já feitas, o órgão municipal possui modelo padrão de Laudo a disposição. Por isso os profissionais tem pela caso a reforma vai começar necessário RRT ou ART do profissional habilitado, uma de execução o uma outra de Estabilidade estrutural no término da obra.

  130. Sou arquiteto no estado do Espírito Santo.
    Me foi requisitado um serviço de reforma de revestimentos de piso em um apartamento. A questão é a seguinte: como seria aferida a quantia a ser cobrada pelo serviço? Por metro²? O serviço é bem simples, consistindo na troca de revestimento de piso em um banheiro e em uma varanda contígua a uma sala de estar.

    E então, alguém poderia me ajudar nessa questão?

  131. Bom dia, estou fazendo uma RRT da fachada do prédio, mas nunca havia feito, gostaria de saber como proceder?!
    Ao invés de construir um poste, ligaremos o edifício na fachada.

  132. Esta norma da ABNT e a legislação que se sucede são formas de se disciplinar estas reformas e evitar a repetição dos acidentes que já causaram tantas mortes. O que preocupa agora é o “Mercado da ART/RRT” que surgiu. Quando fiz uma pesquisa há pouco no google sobre a Norma Para Reforma de Apartamentos, apareceram centenas de anúncios de venda de ART/RRT por R$ 290,00. Sugiro ao CAU e ao CREA que coibam esta prática, pois fere todas as regras éticas, além de manter um estado de perigo ainda maior. Não sei se é um problema cultural do brasileiro em querer sempre burlar a lei, ou se ainda existem profissionais tão prostituidos em nosso meio, mantendo uma mancha bem suja em nossa profissão. Parece também, que não se tem a devida idéia do peso da responsabilidade técnica e, que este peso deve ser devidamente valorizado.

  133. Bom dia, acabei de adquirir um novo imóvel e pretendo colocar piso laminado sobre o de cerâmica, é necessário a participação de um arquiteto e a emissão de um ART ou RRT?

  134. Boa noite.
    Estou mudando para um apartamento e vou colocar moveis planejados e box no banheiro e lavanderia, para isso será realizado furos, é necessário ART ou laudo para o mesmo?
    Atenciosamente.
    Mário.

  135. Olá, sou arquiteta e farei uma reforma em uma loja que fica em edificio comercial. A loja tem uma área externa (com acesso particular) e é nesta área que farei uma ampliação, com cobertura em telha. Na Convenção do condomínio, consta que a área é de propriedade da loja. Minha dúvida é se de fato é permitido, se terei que dar entrada na Prefeitura, pois seria uma ampliação provisória (por período de 1 ano de locação). Na devolução do imovel ao proprietário, o mesmo será feito conforme recebido, ou seja, sem a área ampliada.

  136. Prezado(a),

    gostaria de instalar um aparelho de ar condicionado em meu apartamento do split. A condensadora ficaria na varanda e a evaporadora na sala. Terei que fazer um furo na parede que interliga a varanda a sala. Para este atividade preciso de uma ART para ter este serviço executado?

    Obrigado

    1. Eduardo
      Não vai aqui uma resposta. Também vou colocar split wall em meu apto.
      Gostaria de saber se você já recebeu alguma informação a respeito ?
      Moacyr

  137. Bom dia! Moro em casa geminada, e minha vizinha vai fazer uma reforma. O telhado das nossas casas é inteiro, ela simplesmente disse que vai “cortar o telhado no meio e construir uma parede” e fazer outro telhado no lado dela. Gostaria de saber se precisa o que preciso fazer, pois solicitei o projeto e ela chegou a dizer que o pedreiro sabe muito mais que alguns engenheiros. Estou pensando até em procurar advogado. O que devo fazer? Obrigada!

  138. Bom Dia Prezado Senhor! Tenho uma dúvida sobre a norma ABNT, ela é valida somente para reformas grandes, ou também para troca de azulejos, pisos e serviços de pequeno porte? Trabalhamos com varios condominios e os mesmos possuem esta dúvida. Alguém pode melhor me esclarecer detalhado para quais serviços é necessário apresentar esses documentos?
    Att, aguardo o seu retorno.
    Vânia Guarujá

    1. Sim, Vânia, a norma é válida para todas as reformas, independente do tamanho. Tanto os proprietários precisam ter um arquiteto para emitir os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) como o condomínio precisa de um profissional especializado para validar os laudos apresentados. Para saber mais, entre em contato pelo 0800-883-0113.

  139. Comprei um apto e preciso fazer uma reforma, piso, revestimento e fazer um balcão na parede da cozinha, a síndica me pediu um laudo técnico,procurei um arquiteto e assim fiz, na hora da entrega do laudo a síndica pediu um alvará da prefeitura, dei uma lida leiga na lei e n achei nada tipificado a respeito de alvará para pequena reforma. Alguém pode me ajudar e onde está escrito se precisa ou não de alvará?

  140. Sou eletricista e fui chamado para orçar a troca das caixas de disjuntores gerais na área de medição de um prédio antigo, para isso preciso de engenheiro ou arquiteto ou a obra pode ser feita diretamente por mim?

  141. TRABALHO EM UMA EMPRESA DE TOLDOS E COBERTURAS, APÓS VENDER UMA COBERTURA,A MESMA FOI PRODUZIDA, PORÉM DO DIA DA INSTALAÇÃO, A COMPRADORA NÃO DEIXOU QUE FOSSE INSTALADO, ALEGANDO QUE DEVERIAMOS TER O PROJETO COM A ART E AGORA QUER O DINHEIRO DE VOLTA.
    DE QUEM É A RESPONSABILIDADE, A NOSSA EMPRESA É OBRIGADA A TER UM ENGENHEIRO OU ARQUITETO?

  142. Bom dia, moro em condomínio de 192 apartamentos que ocupa um quadra TD. Pois bem, há 3 semanas que existe uma obra no apartamento em frente ao meu q fica no térreo. Ele colocou roda teto… E está trocando toda a cerâmica das paredes da cozinha e banheiro! Ele tem q apresentar arte? E o entulho tem q ser recolhido quando? Ele usa a central de gás para cortar cerâmica. ..o pó se espalha e entra nos apartamento pode?
    Moro em Fortaleza.

  143. Adquiri recentemente um apartamento e gostaria de reformá-lo (trocar pisos e revestimentos, trocar a fiação e demolir duas paredes). Solicitei à síndica o projeto original, mas não consegui. Onde mais posso eu conseguir essas plantas, para passar ao engenheiro?

  144. boa tarde

    gostaria de tirar algumas duvidas, a casa onde moro é em um terreno que possui outras duas casas, nao tem escritura foi comprado por dois irmaos e possui apenas contrato, hoje estou reformando na parte onde eu moro, mas nao fui na prefeitura pegar autorização e nem chamei um engenheiro para validar a obra, devido alguns problemas quero regularizar a construção, porem tenho algumas duvidas.

    Corro algum risco em regularizar a obra depois de iniciado?
    Por não ter escritura tem algum risco de embargar a obra?

    Obs: O proprietário do terreno autorizou a construção na parte do terreno dele.

  145. Prezado CAU/BR.

    Solicito a gentileza de realizar uma moderação neste importante espaço de interatividade, pois claramente estão ocorrendo abusos.

    1. Daniel, a moderação acontece diariamente, sempre com a preocupação de não cercear o debate. Caso tenha achado algum comentário ofensivo, por favor nos avise para que possamos avaliar novamente.

  146. BOM DIA, SOU SÍNDICO DO PRÉDIO QUE MORO, UM DOS MORADORES UE É LOCATÁRIO, INFORMOU-ME QUE IRIA TROCAR O AR CONDICIONADO ANTIGO POR UM SPLIT, PERGUNTOU-ME SE HAVERIA PROBLEMA, MAS NÃO INFORMOU-ME QUE FARIA UM ORIFÍCIO NA PAREDE PRÓXIMO A VIGA DE SUSTENTAÇÃO, E TAMBÉM OMITIU QUE IRIA COLOCAR O EXAUSTOR AFIXADO NA FACHADA DO PRÉDIO O MESMO ALTEROU A ESTÉTICA DA FACHADA, AO QUESTIONÁ-LO DISSE QUE O INSTALADOR INFORMOU QUE NÃO HAVERIA PROBLEMA, E QUE NÃO ESTARIA ERRADO, MAS O PRÉDIO POSSUI UMA AMPLA ÁREA DE SERVIÇO E UE ESTÁ INTERLIGADA A ÁREA DE VENTILAÇÃO, ESTE MORADOR ESTÁ CORRETO?

  147. Oi boa tarde,

    gostaria de obter informações sobre reformas em apartamento.
    Comprei um apartamento faz 3 anos, não troquei o piso da cozinha e nem do banheiro, agora não tem rejunte, saiu praticamento tudo já. falei com minha sindica se nessa caso teria que chamar um engenheiro ou arquiteto para essa troca de piso. Nesse caso para trocar de piso necessita de arquiteto ou engenheiro ? e quando for pintar também?

  148. Bom dia
    Tenho um apto térreo com área de garden de 33m² registrados em escritura, fechados junto a minha unidade pela construtora (conforme padrao nesses casos) virado para o fundo do prédio, gostaria de fazer um pergolado de 33% da área do garden em questão, porem o sindico me proibiu e disse que tem que ser aprovado em assembleia, li bastante a respeito e vi que pergolado é considerado paisagismo, poderiam me ajudar a resolver se posso ou não fazer?

  149. Em meu condomínio está sendo realizada uma obra de “individualização de água” que permitirá a leitura e corte individual de água por unidade. Para isto, retiraram os hidrômetros originalmente instalados na parte interna das unidades (área de serviços) e instalaram novos medidores na parte superior do prédio. Ocorre que a incorporadora já previu a possibilidade de instalar o sistema de medição remota de água, para isso foi executada pela construtora a infraestrutura, ou seja, a tubulação seca.
    Este sistema funciona basicamente com um medidor (hidrômetro) colocado depois do registro geral de água (localizado na área de serviço) e poderá fazer a medição do consumo de água por apartamento, desde que seja instalado todo o equipamento necessário. Neste caso, vejo como desnecessária a retirada dos hidrômetros de dentro das unidades. Para aprovação de uma obra assim, que altera a planta hidráulica dos apartamentos, o que é necessário? Apenas a RRT de execução da obra?

  150. Olá para fazer uma reforma em um apartamento onde as paredes internas são de dry wall e se feita uma cozinha amaricana, será retirada uma parte do dry wall da parede que divida a cozinha da sala, precisa de ART?
    Obrigado,

    Filipe.

    1. Sr. Felipe.
      Concordo plenamente com a Engª Dra. Valcilene da Franca Cardoso. Toda e qualquer obra se faz necessário a emissão de ART(assinada por engenheiro) e RRT (assinada por arquiteto. Segundo as normas NBR nº 16280.

  151. Senhores,

    Em tese é tudo muito interessante. Quero ver como fica na prática. Será que ninguém vê a inconsistência de criar algo sem força de lei ? Explico citando como exemplo o Rio de Janeiro, onde o site da prefeitura anuncia estar dispensado de licença obra de reforma interior. De qualquer forma, à quem se estabelece poder de fiscalização em uma propriedade particular, em casos como estes onde se quer confirmar se o imóvel está ou não sendo reformado em conformidade com o preceituado pelas regras da construção civil ? A meu ver não houve avanço algum para evitar possíveis novas catástrofes, mesmo porque elas já aconteceram conforme mostrado em noticiário recente sobre construções que desabaram. Talvez tenham conseguido aumentar a possibilidade de imputar responsabilidade por aqueles que desenvolvam os trabalhos; mas em um país cheio de recursos de protelação jurídica ?

    Bem, querendo ser bastante prático, existe obra em andamento no edifício onde moro, no Leblon, onde suspeito de execução fora de norma técnica e por pessoas sem qualquer conhecimento e habilitação, pois estão instalando uma linha de eletroduto por dentro do duto da lixeira (ativa), na falta de um shaft para passagem desta.

    Quanto à outro assunto, há demolição em andamento (a operação de um martelete há quase 2 meses e as caçambas de entulho demonstram isto) em um apartamento onde não há qualquer evidência de que os trabalhos contam com a supervisão de profissional legalmente habilitado (engenheiro(a) ou arquiteto(a)).

    Alguém sugere procedimento que permita fiscalização e confirmação de que os serviços estão sendo realizados dentro do previsto em lei ?

  152. Boa noite!
    Tenho apto em condominio fechado ha mais de 30 anos, com 408 aptos. Já foi aprovado em assembléia a anos atrás a colocação de toldos metálicos para coberturas de veículos. Cada apto possui um box e a grande maioria já colocou o toldo metálico, seguindo a padronização aprovada em assembléia. Agora (em 30/11/2015) resolvi contratar uma empresa para colocar o toldo metálico no meu box de veículo, sendo que esta empresa já colocou toldos para outros condôminos a vários anos. Ocorre que a síndica está exigindo a contratação de um arquiteto e apresentação de um RRT para a colocação do toldo. Reforço que é um toldo dentro dos padrões já aprovados. Este toldo fica afastado dos prédios , sendo que o box ao lado já possui todo. Minha dúvida é se realmente tenho que contratar um arquiteto e apresentar RRT se este serviço já vem sendo colocado a anos?
    Solicito URGENCIA na resposta pois a colocação está parada devido a não saber disso anteriormente.

    1. Boa Tarde Maria Tereza,
      Sou arquiteta e até onde me consta, você precisará de um responsável pelo serviço. A própria empresa do toldo deve ter um responsável para emitir tal documento, bem como responder pela qualidade do serviço.
      Espero ter ajudado.

    2. Sra. MªTereza.
      Apartir da NBR nº 16280 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que entrou em vigor em abril de 2014, toda e qualquer obra, se faz necessário a emissão de ART ou RRT. Tratando-se de colocação de toldo metálico, entendo que se faz necessário o acompanhamento de um profissional habilitado, porque em caso de temporais, poderá atrair raios que provoquem prejuízos a terceiros, com o laudo em mãos V.S., poderá no futuro eximir-se em parte da responsabilidade.

  153. Está norma obriga o síndico a segui-la ou é só uma recomendação? E se o síndico não der importância, é passível de punição a ele?

  154. Prezados Senhores, boa tarde!
    Será necessária a contratação de responsável técnico com ART para se instalar uma tomada na parede (ela encontra-se no piso) e para pintura do apartamento?
    Grato!

  155. Quando um condômino decide retirar o revestimento e pintar a parede, será necessário efetuar o Plano de Reforma com a contratação de um profissional?

    1. Boa tarde Jesuan,
      No caso da remoção do revestimento, é necessário verificar a forma como o condômino irá realizar o serviço. O uso de martelete, não é recomendado devido a vibração que pode prejudicar a estrutura do edifício.

      O entulho deve ser armazenado de forma distribuição na laje para posteriormente ser removido para uma caçamba, estas recomendações um profissional especializado pode acompanhar e orientar o condômino, por isso seguindo as recomendações da norma se faz necessário um plano de reforma.
      Já no caso de pintura e instalação de gesso não é necessário um plano de reforma, apenas um comunicado ao síndico informando o que se pretende executar.
      Espero ter ajudado!!

      Sem mais,

      Atenciosamente,
      Eng.ª Valcilene da Franca Cardoso

    2. as reformas com necessidade de pequenas demolições e retiradas como revestimentos é permitido o uso de marteles eletricos de baixa pressão. Percebo falta de entendimento, conhecimento e compreensão neste detalhe importante de uma reforma. ha uma grande diferença de um martelete de baixa pressao e marteletes de alta pressao e seus usos especificos. Nos dias de hoje com a tecnologia a favor de maximizar custos e desempenhos nas obras é ridiculo e totalmente sem bom senso falar em reformar com quebras manuais na marreta e talhadeira, alem de tempo dobrado , custo maior e riscos de acidentes em dobro aos operarios

  156. Boa tarde!

    Estou com algumas dúvidas em relação à necessidade ou não de emissão de RRT. Comprei um apartamento novo e quero fazer algumas modificações antes de me mudar. Vou retirar um vaso sanitário e uma pia, além de instalar uma ducha na cobertura. É necessário emissão de RRT ou ART para essas obras, uma vez que não há impacto na estrutura da edificação? Já liguei no 0800 do CAU e eles não conseguiram me dar essa informação.
    OBrigada!

    1. Boa tarde Luiza,

      Toda modificação que for realizada, se tiver que mexer em parede, realizar aberturas para a instalação de tubulação será necessário, segunda a recomendação da norma da ABNT 16.280, do plano de reforma, e uma anotação de responsabilidade técnica ART no caso de engenheiros e RRT em caso de arquitetos.
      No caso de troca de vaso sanitário, onde será realizado apenas uma troca da peça é uma manutenção neste caso não é necessário um olhar mais especializado, podendo ser realizado, assim como uma troca de torneira, por exemplo.

      Desejo tê-la ajudado !!
      Sem mais,
      Eng.ª Valcilene da Franca Cardoso

  157. Eu li o artigo e algumas questões e ainda estou com dúvida em um assunto.
    Vou reformar um apartamento antigo. Vou mexer no layout do apartamento, retirada de paredes (paredes apenas de divisórias, nada estrutural), o engenheiro fez a vistoria técnica e o laudo, e uma arquiteta o projeto de modificação. Eu preciso da aprovação da prefeitura para realizar a reforma ou apenas a ART e laudo do engenheiro e a RRT da arquiteta são suficientes? E se for suficiente, onde consigo uma documentação que certifique isso para contestar o síndico que não precisa de aprovação de prefeitura?
    Obrigada

    1. Normalmente basta apresentar ao sindico a ART ou a RRT. Os engenheiros são os responsáveis pela obra, juntamente com os proprietários. Tratando-se de obras internas, desnecessário licença na prefeitura. Isto é, na minha cidade de Curitiba, não se faz necessário licencia do poder público, não posso afirmar se é assim mesmo em outra cidade.

  158. ola gostaria de tirar uma dúvida, fizuma reforma no meu apartamento, colocando pisos em cima do outro e gesso no teto, porem, sindico me ligou informando que a poeira feita no meu apartamento no primeiro andar, subiu para outro apartamento, pois a janela do banheiro da num poço fechado. Informei o mesmo que não sabia que a poeira subia e estão querendo que eu pague uma faxineira e lavação dos tapetes da moradora.

    1. Sra. Amanda.
      Se a sua obra causou transtorno a seu vizinho, entendo que deva ser reparado. Vizinhos são sempre vizinhos e para manter uma boa vizinhança não se deve ser o causador de prejuízos. Converse com seu vizinho prejudicado, colabore com a limpeza do apartamento deles.

  159. Presados:
    Engenheiro Mecânico, participando do projeto e reforma de uma edificação, pode assinar uma ART de reforma civil?

  160. No meu apartamento, entre a sala e a cozinha tem um passa prato, que é uma mureta de +/-1,20m de altura por 1,70m de comprimento. Se eu quiser remover esse passa prato p/ colocar um armário de MDF da mesma altura eu preciso que um engenheiro emita uma ART?

    1. Prezado Ronaldo,

      No caso apresentado entendo que a instalação de vidro no box é uma manutenção, assim como uma troca de torneira ou sifão, nestes casos não é necessário uma ART ou RRT.
      A ART ou RRT é necessária em casos onde ocorrerão alterações, quebras, ou seja, reforma ou obra no apartamento.
      Desejo tê-lo ajudado!!!
      Sem mais,
      Atenciosamente,
      Eng.ª Valcilene da Franca Cardoso
      DLT -Disk Laudos Técnicos

  161. BOA TARDE
    GOSTARIA DE SABER SE EXISTE LEI QUE PROIBE O FECHAMENTO COM PLACA DE GESSSO O SHAFT DO MEU BANHEIRO???
    JA FIZ ART FOI APROVADO E A SINDICA ESTA RECLAMANDO.
    OBRIGADA

    1. Joseane, caso você tenha usado o dry-wall correto não tem problema. Existem alguns tipos de dry-wall: o normal, o anti-chamas e para as áreas úmidas.

  162. Construi 2 apartamentos em um lote onde já existia uma casa de madeira.É possível transformar os três imóveis em condominio?

  163. Comprei um apartamento novo e preciso colocar piso laminado, molduras em gesso, rede de proteção, aquecedores e box para os banheiros …entendo que isso é parte do mobiliário, e parte básica e funcional do apartamento …Não vou quebrar nada e nem alterar a estrutura… mesmo assim preciso de engenheiro ou arquiteto? o que me dizem?

    1. Por se tratar de molduras de gesso é necessário sim, pois será um peso a mais na estrutura do apartamento!

  164. Boa Tarde.
    No domingo eu, meu noivo e um amigo estávamos pintando nosso apartamento,em nosso tempo livre ( alias o fim de semana é o único dia que conseguir ir ate o apartamento para terminar alguns detalhes). Sem fazer barulhos ou qualquer outra coisa que causasse incômodos aos demais moradores. Fomos interrompidos, de forma abrupta e eu diria até inconveniente, quando a síndica entrou em nosso apartamento sem nosso consentimento para reclamar por estarmos trabalhando. Salientando que não houve nenhuma reclamação por parte de moradores, como ela mesma afirmou. Não havia nenhuma empresa contratada prestando o serviço e sim nós, proprietários do apartamento utilizando nosso tempo livre para pintarmos o espaço. Acredito que por não estarmos fazendo barulho, sujeira ou incomodando com cheiro forte, “da porta do nosso apartamento para dentro” fazemos o que quisermos correto?
    tive a seguinte resposta.
    Na verdade toda e qualquer reforma e obra deve ser registrada antes de ser iniciada.
    Peço que leia o Regimento Interno, pois as reformas e pinturas devem ser realizadas de (2ª feira á 6ª feira) no período das 08:00 ás 17:00 hs e aos sabádos das 09:00 hs ás 13:00 hs.

    Nos feriados e domingos é proibido expressamente realizar Obras e reformas.

    Peço atenção com as regras do condomínio.

    Fico indignada, estou dentro de meu apartamento e estou apenas pintando ele..

    gostaria de uma orientação.

    desde ja agradeço a atenção.

  165. Olá!
    E quando é o próprio síndico que está realizando obras sem projetos contratados com arquitetos e engenheiros, está gastando o dinheiro como se fosse verbas ordinárias e com pedreiros em parquinhos, reforma de salão de festa, espaços coletivos como praças de convivência, utilizando apenas pedreiros e jardineiros, sem qualquer qualificação técnica para assumir risco nestas obras?
    Att.

  166. Boa tarde. Tenho uma dúvida em relação a um exaustor. Em uma das salas comerciais do prédio em que moro foi feita uma cafeteria. Então foi instalado um exaustor para a cozinha da cafeteria, porém o exaustor fica junto as janelas dos apartamentos laterais do prédio, e assim, joga toda a gordura pra dentro dos apartamentos. É necessário fechar todas as janelas e vidros em função da gordura e do barulho extremamente alto. Esse exaustor fica ligado o dia todo. A sindica do prédio só diz que está resolvendo a situação, mas isso já dura um ano. Ela informou que a proprietária da sala comercial autorizou colocar o exaustor ali. Acredito que não seja possível a proprietária de uma sala autorizar um inquilino a jogar gordura para dentro de apartamentos vizinhos. O que posso fazer nessa situação?

  167. Boa noite

    Poderia me ajudar,comprei 4 salas comerciais onde que me venderam para ser colocado uma cafeteria agora apos tudo montado me dei de conta e fui solicitar a ligacao do gas para o fogao onde me falaram que nao posso usar gas na sala pois tem fogao eletrico pequeno que nao vai suportar meu servico o que devo fazer?

    Fico no aguardo

    obrigado

  168. Olá.
    Quero fazer uma abertura na parede da minha cozinha para a sala, sem mexer nas. colunas, séria somente uma “janela” de um ambiente para o outro.
    Necessito de projeto de engenheiro e autorização da prefeitura?

  169. Ainda não recebi a visita dos bombeiros para pedir a autovistoria respectiva. A minha duvida é se devo chama-los para fazer a fiscalização ou esperar que apareçam.

    Tenho que obrigatoriamente fazer a AVCB mesmo sem solicitação dos CB?

    Obrigado pela atenção
    Carlos

  170. Por favor preciso tirar uma dúvida. Um morador do meu predio está fazendo uma reforma com alteração de planta e remoção de parede interna. Solicitei uma copia do projeto com a nova planta e o memorial descritivo da reforma. Ele se nega a fornecer. A obra segundo Crea está ok. Mas eu como condomino vizinho não tenho direito de visitar e ter essa copia? Afinal há uma alteração que não se sabe como esta sendo feita. Obrigado

  171. Olá, no dia 11 de dezembro financiei um apartamento, quando vim morar identifiquei em dias de chuva infiltração no teto, e um erro de instalação na pia, gostaria de saber se é verdade que as construtoras são responsáveis pelo reparo mesmo eu já estando morando no local.
    Pergunto porque fui informando que elas (construtoras) tem por lei obrigação de reparo durante 5 anos, é verdade? como faço para resolver este problema?

  172. Realizei uma reforma no apartamento antes da vigência da norma onde houve alteração do layout da cozinha como devo proceder.

  173. Bom dia!!
    Pretendo fazer a substituição do revestimento e do piso de dois banheiros do meu apartamento, Também a substituição dos vasos sanitários. É necessário o Laudo de um Engenheiro e da emissão da ART, já que não irei mexer na estrutura?
    O sindico só autoriza a obra se tiver o Laudo e a ART emitida.
    Obrigado

    1. Carlos, entendo seu ponto de vista, mas visando melhorar a qualificação de serviços a norma 16.280 foi desenvolvida para assim ser uma referência a ser seguida.
      A síndica está seguindo as recomendações da norma 16.280 visando o bem estar e a segurança de todos em seu condomínio.

      Um abraço,
      Valcilene

  174. Boa tarde
    Moro em um edifício antigo, o qual antes da ABNT-NBR-16280, vários apartamentos transformaram a cozinha em americana. Entrarei em reforma para abrir uma janela na parede da cozinha e transforma-la em bancada, trabalho em uma empresa de cenografia onde executamos vários projetos, e aqui trabalho com vários engenheiros e arquitetos devidamente cadastrados e legalizados no CAU e CREA. Porém a Sindica do prédio se nega a entregar uma cópia da planta para que façamos o projeto, com isso conseguimos algumas imagens e vimos que a parede q quero transformar é apenas divisória, mas antes de qualquer coisa faremos o teste para confirmar que não existe estrutural na mesma. Com isso agora ela veio me dizer que terei que pagar o engenheiro ou arquiteto de sua confiança, que o laudo emitido pelo arquiteto da empresa que trabalho não será aceito, e que se eu insistir ela embargará a obra. Como posso proceder? pois o arquiteto em questão é muito bem qualificado, não tendo nada que o desqualifique.
    obrigada

    1. Elaine, você precisa entregar a ART ou RRT onde o profissional fica responsável pela “execução” da reforma e pela elaboração do projeto, além do plano de reforma, atendendo aos requisitos da norma 16.280, agora caso exista um ” Regulamento Interno do Condomínio” onde esteja descrito algo diferente, somente neste caso você irá precisa seguir este regulamento, em caso de dúvidas procure a administradora do condomínio, para orientá-lo.
      Desejo ter ajudado !!!
      Um abraço Valcilene

  175. Prezados SRs. Bom dia! Recebi as chaves de uma sala comercial agora. A sala, como de costume, não tem piso, pois se encontra ainda no concreto. Quero colocar o denominado piso suspenso. A sindica me informou que preciso apresentar ART. Argumentei que estou colocando piso em um lugar que não tem piso e foi construído para isso. Devo apresentar uma ART? ATte

  176. Bom dia.
    Farei uma ART para uma quadra em um condomínio, apenas reformá-la, ela foi feita pela construtora de terra e os proprietários querem como concreto e colocarão, via empreiteira, redes de vôlei e cestas de basquete e suas bases, somente a ART minha, de engenheira, é suficiente? Ou tem que ter projeto e entregar à prefeitura?

  177. Boa noite, tenho um apartamento na praia do Tombo (Guarujá) onde o prédio possui 6 unidades sendo dois apartamentos por andar, os três apartamentos da frente possuem sacada e as três unidades do fundo não, os moradores dos apartamentos com sacadas estão querendo reformar a sacada e querem dividir as despesas com os moradores do fundo onde não tem sacada e também não é de uso comum. Existe alguma lei que obrigue os moradores que não tem sacada arcar com as despesas que não é de uso de todos? Gostaria também de saber se é correto os apartamentos que possuem área construída maior que outras unidades pagarem o mesmo valor de condomínio? Aguardo resposta, obrigado.

    1. Osvaldo, o primeiro ponto é que para alterar a fachada do prédio é preciso que todos os condôminos estejam de acordo.
      As despesas com a alteração, se for aprovada em assembleia, é de responsabilidade do proprietário da unidade.
      Quanto a apartamento maior pagar um valor maior, o STJ decidiu que não pode, pois os serviços são utilizados igualmente por todas as unidades, independentemente do tamanho.

  178. Boa Tarde,minha família tem uma firma de gesso, sei que em relação a remoção e acréscimo de paredes terá que ter a assinatura de um arquiteto ou engenheiro, mas e como fica em relação a colocação de sancas e tabicas no teto?
    Gostaria que alguém pudesse esclarecer essa parte
    Obrigada

  179. Ola Boa Tarde.
    Peguei as chaves do meu apartamento agora em maio, e preciso do laudo para colocar os pisos.
    Gostaria de saber como faço para conseguir um laudo para esta reforma?

    Att Angelica Lima

  180. Olá! Pretendo trocar piso de uma sala e reforma completa de banheiro e cozinha, em um apartamento de 64m² localizado em São Paulo. Qual seria o valor para emissão de ART. Se eu me dirigir ao CREA, eu consigo este documento?
    Obrigado!

  181. BOA NOITE!!!
    COMPREI UMA COBERTURA E IREI FAZER UM TELHADO COLONIAL, EU TENHO QUE APROVAR ESTA OBRA NA PREFEITURA? OU SOMENTE PASSAR O PROJETO COM RESPONSAVEL TECNICO PARA O SINDICO.
    OBS: A CONSTRUTORA JA AUTORIZOU O TIPO DE TELHADO.

    GRATA

    1. Claudia boa tarde,

      Sim você deverá dar entrada na prefeitura para que seja feita uma atualização cadastral.

      A planta aprovada refere-se à outro modelo de cobertura.

      Toda e qualquer alteração proposta deverá ser submetida à prévia avaliação de um profissional habilitado para verificar se essas poderão trazer algum dano a edificação.

      No seu caso, a nova arquitetura da cobertura, necessita de novo projeto de captação de águas pluviais com o sistema de calhas, rufos, etc.

      Att,
      Eng. Candido Rodrigues Vasques

  182. Olá bom dia, sou sindico de um condomínio novo no qual foi contruido de blocos de concretos, porem no manual da construtora afirma a proibição de rasgo e furos nas paredes, e todos foram informado, porem muitos condôminos estão realizando rasgos para adicionar mais tomadas elétricas e furando a parede para fixar a bancada de granito, minha duvida é, as pessoas que estão realizando esses rasgo estão apresentando a RRT, ART, isso é possível uma vez que a construtora afirma que não pode? isso é legitimo? não terá consequência se todos fizerem?

    1. Olá Leandro!
      Caso a estrutura das edificações sejam feitas em alvenaria estrutural (auto-portante), este tipo de intervenção, como o rasgo, é muito grave, pois afeta a segurança de todos os moradores.
      Por outro lado, a responsabilidade do síndico é garantir que as reformas sejam realizadas de acordo com as recomendações da construtora, do profissional responsável pela ART/RRT e o regimento do condomínio.
      Recomendo que, caso não ainda o tenha feito, contrate um Engenheiro ou Arquiteto de sua região, em nome do Condomínio, para que seja analisado corretamente este caso.

      Att,
      Eng. José Henrique Cruz
      JL Engenheiros Associados

  183. Comprei um imóvel em agosto de 2013 que já tinha passado por reformas, agora em junho de 2016 fui notificado pelo condomínio, solicitando cópia da autorização da reforma emitida pelo condomínio, assim como cópia dos projetos. Não tenho esses documentos e o antigo proprietário faleceu a quase 02 anos. O condomínio ainda está no prazo para me cobrar esses documentos? Grato

    1. Thiago, bom dia !!

      A norma entrou em vigor em 18/04/2014, se a reforma ocorreu anterior a esta data, em posse de outro proprietário, entendo que basta uma declaração sua, informando os fatos para assim o condomínio entender os motivos da falta de documentação.

      Desejo tê-lo ajudado !!

      Um abraço,

      Eng.ª Valcilene da Franca Cardoso

  184. Reformas feita antes da data do dia 18/04/2016 também deverão apresentar laudos técnico para comprovar que esta obra esta regular.

    1. Alexsandra, bom dia

      A norma NBR 16.280 entrou em vigor em “18/04/2014”, a norma é uma referência, a ser seguida, visando a busca de profissionalização dos serviços de reforma,níveis mínimos de qualidade garantindo segurança ao proprietário e a todos os condôminos no edifício, conforme descrito na reportagem acima.

      Um abraço,

      Eng.ª Valcilene da Franca Cardoso

  185. Vou reformar meu apartamento é gostaria de saber se é necessário ser emitido uma RRT para projeto e uma RRT para reforma, ou se somente uma das duas.

    Obrigada!

    1. Nádia, quando você contrata um arquiteto para fazer o projeto e uma empresa para fazer a execução do projeto realizado pelo arquiteto é necessário as duas, pois cada um deve ser responsável pelo serviço que está oferecendo.

  186. Estou comprando uma casa e vou fazer uma alteração: cortar a metade de uma parede. Neste corte não há colunas, apenas parede. Como o imóvel é novo, basta eu ter a ciência da construtora para não perder a garantia do imóvel ou Preciso de laudo de engenheiro/arquiteto? Será retirado apenas 1,5m

  187. Boa noite, fiz uma reforma no meu apartamento, sendo que ñ tirei art, isso icorreu em junho de 2015, agora em junho de 2016 o sindo veio cobrar a art. Qual o prazo para cobrança dessa art? Depois de findo a obra pode ser cobrada a art? Esta art pode ser emitida depois de finalizado a obra?

    1. A Art é um documento exigido para a aprovação e instalação de energia no local ( nos casos que a Elektro solicita de acordo com a ND.10 ). Existem outros tipos de ART de outras áreas, então pode ser dessa que a pergunta se refere, talvez do projeto ou de alguma modificação na estrutura do prédio, mas aí não cabe mais a concessionária de energia solicitar esse documento

  188. Bom dia,
    Estou com uma dúvida sobre construção em condomínio horizontal.
    Existem as normas de edificação do município que aceita construção na divisa lateral, no regulamento interno do condomínio, proíbe, deve manter 1,5 m.
    Pretendo acionar a arquiteta que elaborou o projeto, sem respeitar os recuos, em qual lei posso me amparar afim de cobra-lo de suas responsabilidades, afim de elaborar um projeto não respeitando o regulamento interno do condomínio?

    1. Boa tarde Luiz,
      O projeto deveria ser aprovado primeiramente no condomínio depois na Prefeitura Municipal, sempre enviamos para o conselho do condomínio primeiramente.
      Arquiteta Marcia Campetti

  189. Prezados, boa tarde. Pretendemos retirar duas portas de ferro/vidro blindex externas (em uma casa de dois pisos) e colocar duas janelas de madeira (fazendo uma parede de base). Precisaremos de ART ou RRT? Não há alteração na estrutura, pois as portas foram colocadas para fechar um ambiente. Grata.

  190. Prezados,

    Adquiri recentemente um apartamento no TÉRREO (não exite subsolo) e pretendo modificar alguns itens como:

    Cozinha: trocar pia e instalar armários planejados;
    Banheiro: trocar pia e colocar o box de vidro;
    Geral: colocar sobrepiso no chão, molduras de gesso e sancas no teto.

    Não mudarei sistemas hidráulicos e elétricos.

    Nesse caso, preciso de laudo?

    Obrigado

  191. Comprei um apartamento e tem uma mureta que divide a lavanderia da cozinha, então vou quebrar ela pra ter mais espaços para os móveis. É necessário a RRT?

  192. preciso regularizar meu imovel ele tem cerca de 30 anos ,e não tem o recuo frontal de 5 metros que a prefeitura exige.
    Ha possibilita de regularizar sem que precise demolir sim ou não?

  193. ola, sou medico e apresento minhas horas de sono em horários diversos. Meu vizinho esta em obra pela segunda vez esse ano, o que me impede de dormir durante o dia.
    gostaria de saber se na norma de reformas, teria algo que viesse a me favorecer referente as dificuldades que encontro em meus horários de descanso.

  194. Olá,
    Vou reformar meu apartamento. E serão feitas quebras de paredes, trocas de piso, mudança de posição de privadas, pias e inclusive do lugar onde fica a maquina de lavar roupa e tanque, e renovação da parte eletrica.
    A principio o serviço oferecido pelo arquiteto é somente incluir os pontos para que os profissionais (encanador, eletrecista, pedreiro), faça o serviço.
    Este laudo é suficiente para a reforma?
    Outra pergunta
    O chão é de taco, gostaria de nivelar por cima do taco, para colocar laminado por cima. Jà fiz isso em outro apartamento e deu certo. Mas tenho encontrado resistência por parte dos arquitetos. Existe alguma restrição a respeito?
    Como saber quais laudos serão necessários para que eu tenha segurança da reforma e atenda as exigência da lei?

    obrigada,

    1. Rosana,
      Em caso de reforma, é necessário uma avaliação, um laudo e o acompanhamento da reforma de um profissional podendo ser arquiteto ou engenheiro, assim atendendo a norma NBR 16.280.
      No caso da sua pergunta quanto a colocação de laminado sobre taco existente, é necessário uma avaliação pois se o taco estiver se soltando e o laminado por colocado por cima, com a movimentação da laje, o piso laminado por cima não ficará bem encaixado, para uma boa instalação o contrapiso é fundamental para a instalação deste tipo de piso.

      Desejo tê-la ajudado.
      Sem mais,

      Eng.ª Valcilene da Franca Cardoso

  195. olá,
    Em um dos comentários sobre as plantas originais foi dito que se a construtora é antiga, e o condomínio não tem a plantas. Deveriamos procurar na prefeitura. Mas um colega me disse , que na prefeitura só tem a planta de layout.
    A de hidráulica e elétrica, eles tem também? Era obrigatório em 1978/79?
    Em São Paulo-capital, alguém sabe se é difícil conseguí-las? Quanto tempo demora?
    obrigada,

    1. Rosana,
      Já atendi a um cliente que conseguiu as plantas na prefeitura de São Paulo de um edifício antigo. O trâmite foi um pouco demorado mas ele obteve sucesso, recomendo que você vá à subprefeitura da sua região, o pessoal do departamento de engenharia poderá ajudá-la.

      Abraços

      Eng.ª Valcilene

  196. Adquiri um apto recentemente, e conforme manual do proprietário todas as paredes são estruturais. Solicitei ao arquiteto a documentação para a reforma e solicitei a mudança da posição tomada, pois ela esta em baixo e somente irá abrir ela em cima aproveitando o mesmo conduíte. Porém a construtora nO quer liberar essa modificação. Oque devo fazer?

  197. bom dia vou trocar o revestimento e o piso da cozinha do meu apartamento, preciso de um rrt, mesmo na mexendo em nada da estrutura do apartamento.

  198. Gostaria de saber como devo me prosceder se o proprietário da unidade se recusar a entregar um laudo do engenheiro e dar seguimento à reforma.

  199. O tecnicos em edificações podem assinar essa art ser responsável tecnicos pela reforma de um apartamento 75 metros quadrados.

  200. Bom dia,
    Gostaria de saber se para fechar as sacadas com vidro precisa de aprovação do arquiteto que fez a obra ou se essa é apenas uma decisão de assembleia do condomínio?

  201. Trabalho no conselho de condomínio em auxilio ao síndico e fomos procurados por um novo proprietário que deseja realizar reformas no apartamento que é uma cobertura e deseja abrir uma porta no segundo andar da cobertura para ter acesso ao hall dos corredores em outro andar do edifício. Isso é permitido ? como podemos impedir ?

    1. Maxwell, informamos que toda reforma precisa ser precedida de um plano de reforma assinado por arquiteto ou engenheiro, sempre respeitando a legislação vigente. O condomínio também deve dispor de um profissional habilitado para avaliar este plano. Cabe ao síndico autorizar ou não a obra. Saiba mais em http://www.caurj.gov.br/?p=22488

  202. Gostaria de saber se é permitido um condomínio exigir que um engenheiro credenciado pelo condomínio valide a ART (cobrando uma taxa) que um engenheiro/arquiteto tenha elaborado para o condômino, mesmo o CREA tendo aprovado a execução da obra. Ou seja, o morador deve pagar um arquiteto/engenheiro para elaborar a ART, aprovar no CREA e mesmo assim o condomínio exige o pagamento de uma taxa para que um engenheiro cadastrado valide o trabalho já feito e aprovado.

    1. Boa tarde Camila.

      Isso é novidade. No caso, você contrata o engenheiro ou arquiteto para reforma ou qualquer tipo de alteração da edificação, ele vai fazer a emissão da ART ou RRT gerar a taxa e paga-la. Apresentar pra sua sindica e ela pode aprovar sua reforma ou não, dependendo do que for fazer e que não comprometa nada no seu prédio. Mas você pagar novamente uma taxa pro engenheiro cadastrado não.

    2. Camila, o que pode estar acontecendo é que o condominio esta contratando esse engenheiro para revisar as plantas e ART/RRT entregues pelo seu profisisonal contratado. É uma auditoria da sua documentação de certa forma, e uma vez que o síndico não é um profissional da área, pode ser uma estratégia para se certificar de que esta tudo sob os conformes. O CREA ou CAU não APROVAM a obra, e sim emitem, com base no que o profissional descreve no documento, um documento oficial para provar a habilitação e serviços contratados. Eles não analisam os projetos, nem checam se são seguros ou não para o edificio.

  203. Boa Tarde.
    Obrigada pela oportunidade da consulta.
    Moro em apartamento e a sindica esta exigindo laudo para troca de carpete comum por carpete de madeira e pintura.
    Gostaria de saber se é preciso de laudo de engenheiro ou arquiteto.
    Grata desde já.

    1. Não precisa de nenhum laudo…!!! A síndica está exigindo isso baseado em que ? Pintura e troca de pavimento, não exige laudo. Sugiro apenas que converse com seus vizinhos, inclusive aquele que fica por baixo do seu apto, se for o caso, comunicando que vai fazer obras, por causa do barulho. E faça a obra em horários normais, para não causar transtornos.

  204. Bom dia!
    No meu condomínio estamos querendo criar dois banheiros no subsolo do condomínio, como devo proceder? É necessário apresentar o projeto para aprovação da prefeitura? ou apenas uma licença de reforma com o croqui?
    Att,
    Diego

    1. Você vai precisar de projeto e ART ou RRT, pois deve garantir que o esgoto vá para rede de tratamento.
      Se for subsolo, abaixo do nível da rua, este esgoto deverá ser mecanicamente jogado para o nível da rua.
      Geralmente os engeinheros e arquitetos não aconselham fazer banheiro nos subsolos, por este motivo.

  205. Boa tarde existe alguma norma que obrigue o construtor/incorporador a entregar os projetos legais da edificação ao condomínio? Haja vista que muitos não entregam e não incorporam a edificação como ficaria a questão das reformas se ausente o projeto e planta original?

    1. Morgana, todos os projetos precisam ser entregues ao condomínio, pois caso haja algum problema hidráulico ou elétrico, como o condomínio irá procurar as tubulações. A construtora é obrigada a entregar esses documentos.

  206. Boa tarde,
    Fiz uma reforma no meu apartamento em 2011, bem antes da NBR16280 fechei a porta da cozinha e abri uma outra na lateral, já se passaram 5 anos e não tivemos problemas com trincas e rachaduras, mas agora o sindico diz querer um laudo técnico, mesmo tendo se passado tds esses anos, procede a exigência, mesmo tendo feito a reforma antes da lei? Obg.

    1. Michelle, toda reforma, obra necessita de uma avaliação e acompanhamento técnico, mas a norma entrou em vigor a partir de 18 abril de 2014, sendo assim entendo que apenas uma declaração sua informando sobre as modificações executadas seja suficiente para atender ao pedido do síndico.
      Entendo que o sindico esteja tentando organizar a sua administração no condomínio, claro que antes é necessário verificar o regulamento interno do condomínio para saber se já havia alguma diretriz quanto as reformas antes da norma.
      Caso no regulamento interno tenha alguma diretriz, vale sempre o regulamento interno de cada edifício.
      Desejo tê-la ajudado !!
      Um abraço
      Eng.º Valcilene

  207. O que fazer quando meu sindico não exige a ART ou RRT das reformas executadas em meu condomínio?

  208. Bom dia

    Tenho um apartamento térreo e ele era gramado, concretei um pedaço de 2 metros por dois metros em frente minha porta da sala com saída pro quintal, sem modificar em nada a estrutura ou estética do apartamento, pra fazer isso também preciso contratar alguém pra passar um laudo ?

    1. Olá Andrey,

      Entendo sua dúvida, a norma é uma referência, cada serviço deve ser avaliado, toda alteração deve ser comunicada ao síndico, seja uma declaração ou uma ART ou RRT, que seria a anotação de responsabilidade técnica, somente após uma vistoria no local é possível identificar a necessidade de uma laudo.
      Atenciosamente,
      Eng.ª Valcilene da Franca Cardoso

    1. Rogério,

      O peso para aplicação do carpete de madeira é mínimo, porém em caso de remoção do piso anterior, se faz necessário uma avaliação.

      Como sempre menciono, a norma é uma referência a ser seguida, já aconteceu um caso onde fiz uma avaliação e conclui que apenas uma declaração ao síndico era suficiente, porém o mesmo exigiu a ART, neste caso acabei atendendo ao pedido, pois a norma existe mas sempre devemos seguir o regulamento interno do condomínio.

      Desejo ter esclarecido.
      Atenciosamente,
      Eng.ª Valcilene da Franca Cardoso

  209. Boa tarde!
    Tenho 1 apto q esta com simples reforma , q esta parada ha mais de 20 dias ,pq esta embargada pela sindica
    Tenho art legalisada assinada e aprovada pelo crea ,mesmo assim a sindica ainda nao liberou,alegando agora q precisa de alvara da prefeitura,com td respeito q tenho por engenheiros e arquitetos ,acho q vcs nao precisam mais de faculdade, basta vcs serem sindicos q ja podem td ,desculpa o desabafo ,mais acho q estao dando um poder aos sindicos q nao lhe convem ,é uma falta de respeito com vcs profissional, o crea precisa agir e abnt reformulda pq sindico não é eng. Ou arquiteto.
    Abraço a todos

    1. Muito obrigado pela sua resposta ,ja que posso vou ti ligar sim,todo mundo q sabe dessa minha reforma acha um absusdo isso ,pior q fico de mãos atadas com td parado ,ja q meu engenheiro não bastou,alem da falta de respeito comigo ,com todos proprietarios de apto e engenheiros ,a nbr16280 esta colocando os sindicos na frente dos engenheiros ,total falta de respeito ao profissional ,ja q minha sindica não é nada mais q uma perueira escolar ,ainda tem q autorizar o laudo do engenheiro ,rsrs tem q ser no Brasil essa norma absurda ,temos q lembrar a abnt q quem estuda edificaçoes são os engenheiros e não os sindicos .
      Vou ti ligar sim .
      Um abraço
      #Desculpa o desabafo.

    2. Robson, aqui em Maceió, o condigor de edificações (lei municipal) exige que para esses tipos de intervenções seja necessário um Alvará de reparos, neste sentido, a sindica pode e deve exigir a regularizacao. Solicite que o profissional que vc contratou para fazer um consulta na prefeitura de vocês.

  210. Bom dia!

    Tenho uma construção já finalizada em João Pinheiro, hoje eu preciso fazer uma revitalização em sua fachada no sistema Structural Glazing! Tenho que contratar um profissional para refazer o projeto da fachada, tem que ter aprovação da prefeitura? Ou é possível o fornecedor emitir uma ART de execução pro serviço que vai realizar?

  211. Bom dia,

    Preciso de ajuda, preciso fixar armário embutido na parede e optei em usar um fogão de e embutir, encontro dificuldade em relação a turibulação de gás que é encanado e fica exposto na parede onde eu preciso usar para fixar o armário, disseram que eu não posso obstruir o esses canos, não sei o que fazer, tem ideia de como posso fixar o armário de forma que não prejudique essa encanação de gas?
    Socorro!!

  212. Boa Noite,

    Para a emissão de ART para liberação de reformas no apartamento, se faz necessário que seja emitida por um Engenheiro Civil, ou um Engenheiro Mecânico ou Elétrico pode emitir a ART?

    Obrigado,

    1. Se for reforma somente na parte elétrica, pode ser um engenheiro elétrico.
      Se for uma estrutura do tipo metálica, pode ser um engenheiro mecânico.
      Mas se for demolição de alvenaria, piso e outros, somente um Arquiteto e/ou um Engenheiro CIVIL.

  213. Por gentileza,
    Moro em casa, ao meu lado tem um imóvel comercial que está em obras de expansão. Na frente do imóvel possui um placa com o número da licença para tal obra, com os dados do arquiteto e tudo mais. A minha residencia é térrea e eles estão construindo um muro muito mais alto que meu imóvel, só que não possui nenhuma barreira de segurança, tanto para os trabalhadores quanto para as pessoas externas. Algumas vezes já cairam itens da obra em cima do telhado da minha garagem, quebrando a telha e eles fizeram o reparo no meu telhado. Porém tem um corredor em minha residência descoberto e fica caindo cimento neste local, podendo cair na cabeça de alguém ou até algum objeto de obra maior e causar um acidente. Não seria o caso dessa obra ter aquelas bandejas e telas de segurança para evitar possíveis acidentes internos e externos? Como posso cobrar isso do proprietário da obra?

    Atenciosamente,
    Andressa.

    1. Andressa, bom dia !!!
      Como sugestão a primeira medida é você procurar o proprietário ou o responsável pela reforma e solicitar este cuidado que se faz necessário realmente, você está corretíssima.

      Em caso de resistência dos mesmos você pode denunciar o assunto junto ao CAU, em caso de arquitetos, ou ao CREA em caso de engenheiros, mas acredito que conversando você terá bons resultados.

      Um abraço,
      Eng.ª Valcilene da Franca Cardoso

  214. Bom dia.
    Gostaria de saber se preciso de vistoria para a retirada de uma banheira no meu apartamento. Ela é um pouco alta, e eu queria retirá-la para minha segurança. E também para colar um piso novo no banheiro e na cozinha, sem quebrar nada.
    Obrigada pela atenção.
    Monica

  215. Boa tarde.
    Sou leigo no assunto e gostaria de tirar minha duvida.

    Estava querendo colocar ar condicionado em meu apartamento. Porem fui informado que é obrigatório eu buscar um engenheiro para emitir uma ART para liberar a instalação do ar condicionado em meu Ap. Para uma simples instalação de ar onde será feito um furo na parede e passado 2 fios até o disjuntor é realmente obrigatório a ART.
    E esta RRT também pode ser usada para este fim e pequenas reformas?

    Obrigado

    1. Bom dia André,
      Sim a ART ou RRT recolhida por profissional habilitado, onde este recolha o documento onde se responsabiliza pela execução do serviço, sim é utilizada para descrever os serviços a serem executados sob a responsabilidade de um engenheiro ou arquiteto.
      No caso de uma instalação de ar condicionado, sim é necessário que um profissional habilitado possa verificar se a estrutura (parede) pode receber este furo, se a elétrica está preparada para receber este equipamento. Hoje temos construções em alvenaria estrutural onde não se deve realizar passagem de tubulação, realizar rasgos na parede.
      Consultando um profissional habilitado este poderá viabilizar ou não a instalação de ar condicionado, além de ajudar a dimensionar o aparelho adequado para seu caso.
      Desejo ter esclarecido.
      Um abraço
      Valcilene

  216. Meu vizinho do andar inferior reclamou de vazamento no banheiro o qual pretendo consertar porem preciso quebrar o gesso e ele exige que eu reponha o mesmo, só que não acho certo pois ao colocar gesso ele vedou o acesso a minha tubulação. Todos os moradores colocaram tetos removiveis justamente para evitar esse problema já que a construção é antiga. Ele pode vedar o acesso a tubulação do andar de cima.

    1. Gesso removível ou não, sempre ficará danificado quando em contato com vazamentos. O gesso não resiste à umidade. Deve ser reposto pelo causador do vazamento.
      Utiliza-se acabamento em gesso para tetos com tubulação do andar superior,justamente por ser material de baixo custo e fácil reposição ( 1 dia de serviço,no máximo), ao contrário dos outros materiais que se utilizavam antigamente.
      O morador do andar inferior tem o direito de utilizar o material que quiser para acabamento, porém deve facultar o acesso,quando e se, fôr necessário algum reparo .

    2. Se o prédio é antigo, já está passando da hora de você aproveitar que vai mexer em um vazamento e olhar as condições das outras tubulações.
      Segundo a Norma Brasileira, as tubulações de água e esgoto devem ser estanques, ou seja, não devem vazar.
      Para isso você deverá fazer o reparo para garantir que não vaze mais, e não exigir de seu vizinho que ele deixe o teto dele com fácil acesso para “eventuais” vazamentos.

  217. Preciso de informações, o morador do apt acima do meu está com obras com revestimento e piso, além de outras que desconheço, ocorre que não informou antecipadamente o condomínio, e disse que concluiria em determinado dia e não concluiu, não forneceu nenhuma documentação e aviso prévio pela obra. Qual órgão e qual atitude devo tomar devido o ocorrido e ainda afirmo que anteriormente já tinha executado serviço semelhante provocando barulho por meses e agora em menos de dois anos está novamente fazendo serviço semelhante que diz ser em menos tempo mas já descumpriu tanto a documentação como o prazo que avisou depois só após minha reclamação? A síndica pelo estatuto diz que ele só fala sobre o horário das obras mas não cita nada sobre o descumprimento de prazos e documentação de obras. Como devo proceder e a quem recorro? Grata desde já.

  218. Estou trocando o piso da cozinha, pintando o apartamento, e trocando as bancadas das pias de banheiro e a da cozinha. Pergunto, se é necessário o RRT, ou se basta im comunicado ao síndico ?

  219. Olá Prezados !

    Gostaria de realizar uma reforma no meu apartamento. Pintura interna total, troca de piso e troca das janelas(modelos iguais). O condomínio me fez as seguintes exigências.

    •Projeto da Obra, memorial descritivo e Alvará da reforma emitido pela PMG;
    •Anotação da responsabilidade técnica com ART recolhido junto ao CREA;
    •Especificação da obra e cálculo estrutural se for o caso. Garantindo a segurança de toda a Edificação;

    Gostaria de saber se para realizar as mudanças da qual eu citei preciso de tudo isso.

    Desde já agradeço pela atenção

    Att,
    Roberto Prado

  220. Bom dia!

    Assumi um condomínio em implantação das unidades. Está todo mundo querendo fazer alterações nos apartamentos: Trocar piso, retirar parede para aumentar a sala até a varanda, colocar gesso, etc. Eu preciso solicitar além da ART o Alvará de pequenas obras? Isso é obrigatório?

    Fui informado que existe uma Lei Federal de 2016 que penaliza o condomínio pela não exigencia do alvará. Isso procede?

    1. Quanto ao alvara depende de cada prefeitura, a ART e obrigatoria antes do inicio da reforma, assinada por engenheiro/arquiteto responsavel pela reforma!

    2. Bom dia
      Sim alem da emissão da ART,você precisa comunicar a prefeitura sobre pequenas obras e reformas.

  221. moro em um prédio onde o proprietário começou uma obra no apertamento acima, onde não foi notificado aos condôminos sobre a obra, obra incomoda os outros inquilinos pelo barulho que tem horas que parece que o prédio vai cair, pois ele esta derrubando paredes entre outras coisas, causando muito transtorno a quem mora no imóvel =, alem dele deixa todo entulho na área de passagem que da acesso aos apartamentos alem de não possuir nem uma autorização para tal obra que esta sendo feita o que devo fazer ???

    1. Bom dia
      Em primeiro lugar você deve consultar o sindico do seu prédio e exigir dele explicações,pois toda obra tem que possuir um responsável técnico que ira emitir uma RRT ou ART,só ai a obra poderá ser iniciada,todo entulho gerado pela obra deve ser retirada do apartamento com horário previamente agendada com o zelador e devera ir direto do elevador para a caçamba e mais do que obvio que a obra devera obedecer o estatuto do condomínio em relação a horário e limpeza.

  222. Prezados,

    Gostaria de saber se para pintura externa e de fachada de um prédio de 15 andares há necessidade de “ART ou RRT”, e também se é necessário alvará junto a prefeitura.

    Obrigado.

  223. Bom dia.
    Estão sendo feitas reformas em três apartamentos diferentes simultaneamente no nosso Edificio.
    Gostaria de saber se isso é permitido e se traz algum risco estrutural ao prédio.
    Informo que em todas o piso está sendo trocado (muita martelada) e algumas paredes estão sendo derrubadas.
    Aguardo sua resposta.
    Atenciosamente
    Sergio Mello

  224. Bom dia, gostaria de saber se é permitido escada vazada em condomínio, o mesmo nao possui elevador.
    Desde já, agradeço!

  225. Olá, comprei um apartamento e me falaram que vou precisar do engenheiro. Mas o apartamento vai vir no contra piso os dois quartos e a sala, porque eu não quis fechar o kit acabamento com a construtora.Vou precisar dessa autorização pra por piso mesmo já vindo sem?

    1. Pamela, troca de pisos é considerada intervenção estrutural. Contate um arquiteto e urbanista para entender melhor quais os processos envolvidos pela NBR 16.820.

    2. CAU/BR, entendo que cada profissional, ainda que bem intencionado, puxa brasa para a sua sardinha, mas parece que o objetivo aqui seja de esclarecer. Se a pessoa comprou no contra piso ela não está trocando o piso. Certo? Portanto qual a necessidade/obrigação de contratar um profissional para autorizar a colocação do piso, se não haverá remoção ou sobreposição?

    3. Pamela,
      Veja qual foi o piso especificado no memorial descritivo do empreendimento.
      Caso você use o mesmo tipo de piso ( cerâmica ou porcelanato) , não haverá sobrecarga, nem perigo para a construção, e creio que não será exigido ART ou RRT.
      Ao comprar o piso, se atente ao tipo de acabamento, e comprar um piso que é indicado para cada área da edificação ( área molhada, molhável ou seca), para não correr o risco de vir a escorregar ou de usar um piso que tenha desgaste.

  226. Boa noite …
    Possuo um apartamento no primeiro andar o qual apresenta um vazamento na área de serviço .O andar abaixo é a garagem .O reparo pode ser realizado pela garagem .O síndico está exigindo parecer técnico de um engenheiro .Gostaria de saber se é realmente necessário e se causa algum dano estrutural .O prédio é antigo e esta área de serviço é externa .

    1. Márcia,

      Entendo sua questão, um olhar técnico é sempre importante, o síndico está buscando, a segurança para todos do edifício, mexer em tubulação de construção é antiga, é sempre uma caixinha de surpresas, é importante analisar o tipo de material existentes, que está danificado, para efetuar a troca/reparo de forma segura. As tubulações de antigamente eram bem diferentes, e em muitos casos, não há a planta da parte hidraúlica, mostrando como a tubulação foi executada. Todo cuidado é bem vindo !!!

      Desejo ter ajudado!!
      Um abraço
      Valcilene da Franca Cardoso

  227. Olá. ..
    fazer um furo de 3 cm no chão do apartamento pode fazer a gente perder a garantia é o financiamento?

    1. Boa noite Karen
      Normalmente você recebe um manual de entrega de obra,onde esta escrito o que você deve ou não fazer com o seu apartamento,não acredito que você possa perder a garantia do seu apartamento por ter feito um furo tão pequeno,mas é recomendado sempre consultar o manual entregue,pois já vi muitas pessoas furarem tubos de gás,água ou conduítes elétricos.
      Um abraço
      Kardec

  228. Boa noite,
    Moro num prédio, entregue em 2013, que apresenta dois problemas. O primeiro é uma infiltração que vem do térreo
    para o sub-solo, em dias de chuva.
    O segundo, é a calçada da rua que está soltando as lajotas, e a rampa de acesso ao sub-solo, que também está soltando as lajotas.
    No caso da infiltração, o síndico diz que acionou a construtora, mas passado 2 semanas, até agora nada.
    No caso das lajotas da calçada, a construtora se negou a arrumar, alegando que é uso contínuo.
    O prédio ainda está na garantia até 2018.
    Gostaria de saber se a construtora está correta nas suas alegações.

    1. Boa noite Julio
      Possivelmente existe danos na impermeabilização que normalmente e formada por uma manta asfáltica que impossibilita a passagem de umidades.Quanto a garantia vai depender do contrato,mas normalmente são cinco anos,quanto a calçada,sugiro que realizem uma pericia para constatar o motivo dos pisos estarem soltando,pode ser uma falha no assentamento,rejuntamento ou até mesmo permitirem o fluxo de pedestres antes da cura total da argamassa.
      Um abraço
      Kardec

  229. Boa tarde, no meu apartamento da MRV tem uma parede em L, ela tem altura de 2,70 e ao lado emendado um passa prato com altura de 1,20, o engenheiro da construtora me falou que o passa prato é feito de concreto autoportante mas não é estrutural. Eu posso retirar este balcao?

    1. Vai depender do que foi votado e acertado em assembléia do condomínio.
      Assim como o fechamento de sacadas, tem que ter um padrão e que eu saiba pendentes em varandas costumam ser mesmo proibidos.

      Arq. Lilian Loschiavo

  230. Estou fazendo a reforma do meu apartamento e resolvi trocar o pendente de luz da sacada por um modelo diferente, após algumas semanas o sindico pediu que esse lustre fosse retirado pois houve reclamações de outros moradores e ele alegou também que na sacada deve-se manter o padrão.

    Minha pergunta é? deve mesmo retirar esse lustre da sacada? uma vez que a sacada faz parte do meu apartamento?

    Obrigada,

    1. Paloma,
      tudo que interfere na fachada do condomínio em geral são discutidos em assembléia. Você deve solicitar ata de reunião em que consta a determinação de ocupação da varanda e o regimento interno. Em alguns condomínios se permite a troca de luminárias, outros não, o mesmo com envidraçamento e etc.

  231. Mudei para um condomínio com mais de 30 blocos e todos com 4 andares.
    Percebo que aqui as pessoas fazem o que querem. Inclusive derrubam paredes, mudando a estrutura dos aparatamemtos sem se quer saber se podem fazer isto.
    Gostaria de saber se existe uma fiscalização de reformas já realizadas e se este tipo de fiscalização é realizada por algum órgão público.
    Obrigada.

  232. Bom dia !

    Para a reforma de piso sobre piso , quando não vai existir a retirada do piso já existente , também necessita de ART ?

    1. BOA tarde…
      sim é necessária a ART, pois há uma carga a mais no ambiente, ou seja, mexe com a Estrutura.

  233. Sou síndico de um condomínio de 12 torres de 4 andares cada, de alvenaria estrutural. Acabo de assumir a função e vi que nenhum dos apartamentos que estão sendo reformados estão dentro das exigências da Norma.
    Porém, as dúvidas são justamente por se tratar de um empreendimento novo, dentro da garantia da construtora:
    – Se o morador instala o piso, ele precisa do ART, já que os apartamentos foram entregues sem o piso? Ou seja, só para colocar o piso precisa do ART?
    – Se neste caso precisa, quem deve fornecer o ART? A própria construtora ou o morador, com algum profissional da área? Quem arca com os custos disso?

    1. Bento, veja as atividades que só podem ser realizadas por profissional devidamente habilitado (arquiteto ou engenheiro):

      Construção ou demolição de paredes e divisórias

      Substituição de revestimentos (pisos, paredes, tetos)

      Abertura ou fechamento de vãos

      Alteração nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias

      Instalação de mobiliário fixo.

      O RRT ou ART é fornecido exclusivamente por arquitetos e engenheiros.

  234. Bom dia,

    Por gentileza, qual a validade de uma ART e o prazo nela informado para termino de uma obra?

    Obrigada,

    Rebeka Alencar

  235. Bom dia! Tenho uma dúvida: uma empresa vai substituir o forro de madeira das sacadas dos apartamentos do meu prédio. Essa loja precisa nos fornecer ART para executar os serviços? Se sim, qual tipo de ART? Lembrando que não será alterado a estrutura, somente será trocado o lambril. Aguardo retorno… muito obrigado!

    1. Como no texto acima:

      Veja as atividades que só podem ser realizadas por profissional devidamente habilitado:
      Substituição de revestimentos (pisos, paredes, tetos)

  236. Boa Tarde,

    Gostaria de saber em quais situações de reforma, é necessário apresentar um projeto com as alterações à serem executadas, ou se apresentar apenas a RRT ou ART já é o suficiente.
    Atenciosamente,
    Aleksandra

    1. Boa Tarde,
      Nesse caso vai depender muito das exigências do condomínio (SÍNDICO) , no entanto a maioria das
      mudanças em reformas principalmente em prédios novos são necessárias apresentá-los os projetos .

      JWS-ENG. CIVIL

      jwilquersouza@bol.com.br

    2. Aleksandra, nenhum técnico responsável assinaria uma RRT ou ART sem projeto. É irregular, além de um perigo para a edificação dependendo da atividade.

  237. Bom dia.

    Gostaria de saber se o arquiteto pode assinar laudo de acréscimo de carga de uma estrutura?

  238. Bom dia. Sou condômina e gostaria de tirar uma dúvida, que pode parecer ridícula mas quero sanar. É verdade que existe uma norma da ABNT para condomínios na qual é proibido lavar o banheiro de um apartamento, especificamente a área fora do box? Ou seja, só posso lavar onde fica o chuveiro e o restante do banheiro não posso jogar água? Podem me informar, por favor, onde localizo essa norma pois até o momento não achei. Obrigada.

    1. Helenice, por favor entre em contato com nossa Central de Atendimento em caubr.gov.br/atendimento ou pelos telefones 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

    2. Helenice, bom dia! Não se trata de uma norma da ABNT, mas sim das orientações que constam no MANUAL DO PROPRIETÁRIO entregue pela construtora. É comum não realizarem impermeabilizações nas áreas fora do box, o que significa que em alguns apartamentos não é permitido lavar fora da área do box. Você consultou o MANUAL DO PROPRIETÁRIO do seu apartamento?
      Att,
      Natália

  239. Gostaria de saber se reforma em prédio público, como alterações em divisórias em MDF para se criar ou extinguir salas é necessário projeto do arquiteto?

  240. Há necessidade de elaboração de ART para obras realizadas antes da publicação da NBR 16.280?

  241. Olá,
    Moro em um prédio de 3 andares e queremos fazer a pintura externa. É um prédio de uns 17 metros de altura no máximo.
    Precisa de alguma autorização especial da prefeitura?

    obrigado.

    meu nome é Davi e sou de São Paulo Capital.

  242. Bom dia

    Comprei um apartamento na planta da construtora MRV, ao receber as chaves retirei o forro PVC que estava no teto do banheiro e coloquei rebaixamento de gesso.

    Em novembro de 2015 o encanamento do ralo do banheiro acima deslocou e molhou o meu gesso, ao acionar a proprietária para custear o prejuízo, uma das alegações que ela usou foi que o gesso é mudança estrutural e a própria construtora não entregou com gesso justamente por motivo de vazamento que poderia vir a ocorrer.

    No regimento interno do condomínio esta bem claro que os eventuais vazamentos decorrentes do banheiro da unidade superior é de responsabilidade do proprietário do imóvel bem como arcar com os prejuízos de de damos ocasionados, não especifica sobre o uso de rebaixamento de gesso, apenas que não pode ser feitas mudanças estruturais que possam alterar a estrutura do prédio.

    Rebaixamento de gesso é tido como mudança estrutural? isso afeta a estrutura do prédio?

    1. BOA TARDE…

      REBAIXAMENTO DE GESSO NÃO AFETA A ESTRUTURA, MAS DEPENDENDO DA COLOCAÇÃO PODE OCASIONAR
      SÉRIOS PROBLEMAS COMO: PERFURAÇÃO DE PAREDES ESTRUTURAIS; VIGAS; PILARES E ATÉ MESMO NO SEU CASO
      FURAR UMA ENCANAÇÃO.

      ENG. CIVIL

      OBG

  243. A substituição de luminárias do térreo em um edifício (por volta de umas 20) por parte do síndico exigiria ART. Não há uma modificação explícita das instalações elétricas, mas essa mudança se não for bem dimensionada poderá sobrecarregar o sistema como um todo.

    Realmente fiquei com dúvidas…

  244. eu comprei um apartamanto e estou morando no mesmo a 1 ano e 3 meses , nao costumamos ter muita chuva aqui apenas chuvas passageira , porem neste inverno aqui no cabo de santo agostinho pe , a chuva veio forte e com isso as paredes do quarto de cima esta toda com infiltraçoes , minha duvida e , a construtora nao teria que garantir uma boa impermeabilizaçao destas paredes , se sim ele teria que arcar com o concerto agora ou nao , visto que ja estamos a 1 ano e 3 meses no apartamento . sap apartamento de tereeo e 1 andar , e quase todos do 1 andar esta tendo este problema de infiltraçoes pelas paredes .

    1. Jose,
      Contrate um perito de edificações para fazer um laudo Tecnico dos problemas.
      Caso o Perito detecte que o problema causado for por falta de atendimento as Normas Tecnicas, com esse laudo , entre em contato com a construtora para negociar a resolução da “Patologia”.
      Caso ela não se manifeste, contrate um advogado que precisará desse laudo para acionar a justiça.

  245. Boa tarde! Moro num prédio que foi construído em bloco estrutural. Quando da aquisição do imóvel, recebi informações do proprietário e do construtor de que em hipótese alguma as paredes poderiam ser removidas/suprimidas ou realocadas pois isto poderia comprometer a estrutura. Acontece que os dois apartamentos superiores são coberturas e numa delas a proprietária resolveu fazer uma reforma enorme. O primeiro ponto a salientar aqui é que a síndica não foi comunicada, então quando se ouviram os barulhos é que se tomou conhecimento de tal reforma. Após, a síndica ao entrar em contato com a proprietária foi informada de que teria tomado o cuidado em solicitar que as alterações fossem feitas com o aval de um engenheiro/arquiteto, mas mesmo assim não teve acesso ao projeto. Enfim, soubemos que a proprietária removeu mais de uma parede e além disso fechará todo o restante com vidro. As perguntas são: 1) Adotou o procedimento correto a proprietária para realizar tal reforma dentro do condomínio? 2) Onde posso obter informações de como deve se proceder nas reformas de apartamento? 3) É possível fazer tantas alterações assim, quando se trata de um prédio com estrutura em bloco? Desde já agradeço.

  246. Boa tarde, moro em um condomínio fechado , e gostaria de saber se é necessário laudo do engenheiro civil para eu colocar uma cerâmica sobre a outra. Desde já agradeço.

    1. Boa tarde Pablo, sim é necessário, apesar de não quebrar ou remover, será alterado a carga distribuída do piso e isso influencia na estrutura do edifício.

  247. Mesmo para abrir um passa prato em uma parede de vedação (não estrutural), onde não há instalação elétrica nem hidráulica precisarei de um profissional engenheiro ou arquiteto?

  248. Bom dia!
    Comprei apto da MRV e tenho as seguintes dúvidas:

    1) Vou trocar a pia da cozinha e do banheiro. Para isso preciso de ART?

    2) vou colocar piso vinílico e meu apto é no térreo, só que conversando com uma pessoa, ela disse que o piso vinílico não é indicado nos aptos térreos por causa das infiltrações e umidades. Realmente não é recomendado esse tipo de piso para os aptos térreos?

    Obrigada

    1. Prezada, veja as atividades que só podem ser realizadas por profissional devidamente habilitado:

      Construção ou demolição de paredes e divisórias

      Substituição de revestimentos (pisos, paredes, tetos)

      Abertura ou fechamento de vãos

      Alteração nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias

      Instalação de mobiliário fixo.

    2. Olá M. Simone, se for substituir as pias sem intervenções (mudança de lugar, sem mexer na parte hidráulica) não precisa de laudo de reforma com registro de ART/RRT.

      Em relação ao piso vinílico, piso em contato com o solo recebe umidade ascendente e o bloqueio dessa umidade é muito simples na fase de execução e se colocar um piso frio (cerâmico) como ele transpira mitiga os os problemas proveniente da umidade. Se for utilizar o piso vinílico, deve ter atenção dobrada, pois deve preocupar com a possível umidade ascendente e a mais grave umidade a vapor, como o piso vinílico cria um pano único e impermeável, havendo umidade a vapor, ela irá condensar debaixo do piso vinílico gerando bolha e soltando-o do substrato.

      ENG PLUS Engenharia e Consultoria

  249. Sou síndico de um prédio de apartamento no qual o proprietário de uma das unidades iniciou uma obra de reforma em uma das unidades e que, ao ser solicitado que apresentasse um memorial com os planos da reforma, acompanhado pelo correspondente RRT/ART, ignorou solenemente a solicitação, apesar de tê-la recebido formalmente, com protocolo. Pergunto: como devo proceder neste caso, uma vez que os serviços estão em pleno andamento e sem que haja condiçoes de acompanhamento por parte da administração do prédio.
    Agradecendo,

    Jorge Roberto

    1. Faça a Denuncia à Fiscalização do Município para o Embargo da obra irregular ou a Fiscalização do CAU de sua cidade.

    2. Denuncie imediatamente a obra a prefeitura e deixe registrado sua denúncia, peça ao fiscal que vá ao local, o proprietário será autuado pela prefeitura e a obra embargada!
      caso você nada faça a respeito, responderá por omissão criminalmente, você é síndico e responsável,

  250. Bom noite
    A construtora do meu prédio realizou a rampa de acesso a garagem, porém não fez o rebaixamento da calçada, de quem é a responsabilidade de realizar o rebaixamento? Poderiam me tirar essa dúvida

    1. Olá Matheus, a responsabilidade de fazer o rebaixamento da calçada é a prefeitura, porém a solicitação para esse serviço é feito pela construtora durante a obra.

  251. Gostaria de saber com eram feitas as reformas prediais antes da NBR 16.280/2015

  252. Boa noite
    Comprei um apartamento na planta de 3 dormitórios, porém na ocasião optamos por suprimir um dor dormitórios e ampliar a sala. Agora queremos fechar esse dormitório com drywall e desejo saber se preciso da ART, pois a planta do meu apartamento já havia sido planejada e calculada com essa divisão do terceiro quarto, no caso aprovado desde a construção.
    Preciso ter um laudo de algo já aprovado?

    Obrigada Renata

  253. Boa noite,
    Sou síndica em um prédio de estrutura antiga (mais de 30 anos).
    São 5 coberturas.
    Um condômino colocou piscina de plástico na cobertura (3600litros).
    A preocupação é como tornar justo o gasto de água que ele tem para encher a piscina, se não há hidrômetros individualizados.
    E a preocupação principal é o peso dessa piscina cheia (3,7toneladas) sem pedir autorização, se até para um sobrepiso, cujo peso é menor que esse, é necessário ART.
    Como abordar e resolver uma situação assim?
    Obrigada

    1. Olá Vanessa!
      Me chamo Luiz e sou arquiteto. Trabalho em São Paulo. Aqui é comum em pequenos condomínios à água ser coletiva então os condóminos chamam empresas especializadas e separam a água mas a conta da operadora continua central e cabe ao síndico ou a administração do condomínio fazer os calculos e separar lançando junto com a tx de condomínio o valor devido de cada morador!
      Qto a Piscina, fiz uma instalação de uma spa em uma cobertura e consultei o engenheiro responsável pela estrutura do prédio para saber o local exato a se instalar! Fiz um projeto e peguei a licença na prefeitura!
      O que lhe aconselho é buscar orientação na prefeitura! Mesmo sendo uma piscina de plástico o sobrecarga gerada em um local errado trará risco a toda a estrutura. É importante q o notifique por escrito a providenciar a regularização desta instalação se possivel com a assessoria de um advogado.
      Abç

    2. Contrate um perito de Engenharia, que ele vai olhar no projeto estrutural se há previsão para essa sobrecarga.
      Quanto ao consumo de água, olhe se há restrição na convenção do condomínio.

  254. Boa noite gostaria de obter uma informação, resido em um.predio dá cohab 36 anos desde quando entregaram, e preciso fazer uma reforma no banheiro e trocar a porta de entrada, preciso contratar um engenheiro para dar laudo ? Pois não tenho condições para isso

  255. Sou síndico de um prédio de apartamento no qual o proprietário de uma das unidades iniciou uma obra de reforma em uma das unidades e que, ao ser solicitado que apresentasse um memorial com os planos da reforma, acompanhado pelo correspondente RRT/ART, ignorou solenemente a solicitação, apesar de tê-la recebido formalmente, com protocolo. Pergunto: como devo proceder neste caso, uma vez que os serviços estão em pleno andamento e sem que haja condiçoes de acompanhamento por parte da administração do prédio.

    1. Você, como sindico, deve permitir a entrada de materiais e mão de obra apenas após a apresentação dos documentos necessários.

  256. MEU VIZINHO ESTÁ FAZENDO OBRA NO APARTAMENTO DELE (EM CIMA DO MEU) VAI TROCAR A TUBULAÇÃO QUE É DE FERRO GALVANIZADO. ELE ALEGA QUE PRECISA QUEBRAR A PAREDE DO MEU BANHEIRO ONDE PASSA A TUBULAÇÃO. SOU OBRIGADA A DEIXAR ELE ENTRAR E FAZER ESSA OBRA NO MEU BANHEIRO NO MOMENTO QUE ELE QUISER?

    1. Claro que não, Mariana. Sua propriedade só entra quem você autorizar e sob suas regras. Seu vizinho não tem direito sobre a sua unidade, mesmo alegando que a tubulação dele esteja no seu banheiro (o que soa bastante estranho). Há outras maneiras de realizar essa obra sem ser pelo seu imóvel… Provavelmente, pelo seu imóvel é mais fácil/cômodo para ele.
      Se você quiser manter a política da boa vizinhança, você pode autorizar. Caso não queira, não há dispositivos legais que te obriguem a isso.

    2. Mariana, a sua unidade é privativa e assim sendo, ninguém entra sem sua autorização ou mandado judicial.
      Caso a tubulação dele esteja no seu banheiro (o que particularmente não acredito), ele deve questionar a construtora deste erro de execução.
      Muitos moradores utilizam esses argumentos para acessarem as tubulações de uso comum de maneira rápida e barata, visto ser determinadas tubulações não apresentam passagem nos corredores dos edifícios.

    3. Mariana,
      Tubulações de esgoto, passam sobre o teto do vizinho debaixo.
      Em alguns prédios, mais antigos, também há tubulações de água passando pelo vizinho debaixo.
      Normalmente, quebra-se somente o gesso do vizinho debaixo.
      Se ele quer substituir uma tubulação de ferro, que creio ser antiga, que pode vir a perder sua eficiência pelo tempo de uso, creio que você deveria repensar se não é prudente deixar a intervenção.
      Caso você não permita, e essa tubulação venha a se romper e danificar seu imóvel, o vizinho pode alegar que você não deixou ele fazer a intervenção preventiva, e que ele agora não vai arcar com o prejuízo que lhe causou.
      Manutenções preventivas com as substituições de tubulações de ferro e bronze, que já não se usa na construção atualmente, já é indicado por peritos de engenharia.

    4. Mariana, a única forma de resolver isto é chamar um arquiteto ou engenheiro para verificar a questão no local. Este profissional lhe dará a tranquilidade quanto à melhor solução.
      Atenciosamente,
      Arquiteto Dario.

  257. Olá! Moro em um apartamento de 30m quadrados, com aproximadamente 20 anos de construção. O piso que ainda é o original, está bem conservado e sem nenhuma rachadura e isto, por si só, já comprova a boa qualidade dos materiais usados pela construtora. Estou pensando em colocar Piso Laminado (Eucafloor 7mm) sobre o piso original, sem a necessidade de quebrar o piso existente. Por se tratar de uma construção sólida e o piso laminado não oferecer risco de carga excessiva, por ser um material sabidamente leve, é necessário apresentar uma RRT para tal serviço? Não será executada nenhuma obra de quebra quebra e nem tampouco de remoção do piso anterior. O síndico pode exigir uma RRT para tal serviço? No caso de não obrigatoriedade de RRT, como devo proceder se o síndico não autorizar a obra? Muito obrigado pela atenção!

  258. Boa tarde! Sou proprietária e assumi como síndica em meu condomínio há 2 meses. Temos 3 torres, sendo duas com 20 pavimentos e uma com 18, totalizando 342 unidades. O condomínio foi entregue em 2011. O local determinado como lixeira pela construtora é uma sala de aproximadamente 1,5m X 3,5m que fica ao lado da portaria, além de minúscula fica na entrada do condomínio. O lixo sempre foi colocado no fundo do estacionamento (que é descoberto), próximo ao muro e do portão que colocamos para entrada de veículos grandes. É acomodado em grandes lixeiras de plástico e nos dias de coleta, um funcionário o transfere para uma lixeira na calçada. Queremos construir uma lixeira de alvenaria nessa parte do estacionamento com abertura direta para a rua. Existe alguma norma pra isso? Obrigada.

    1. Consultar o Departamento Técnico da Prefeitura de seu município se é permitido colocar esta lixeira com abertura diretamente para a rua, tem município que permite tendo ela aberta só no horário da passagem do veículo do lixo.

  259. Olá,
    Boa tarde!

    Gostaria de saber se somente para a instalação de azulejo se faz necessário a ART. Se sim, qual o custo aproximado?

    Obrigada e no aguardo.