MANIFESTAÇÕES OFICIAIS

Nota Oficial sobre Atribuições Profissionais dos Técnicos Industriais

 

O CAU Brasil manifesta seu repúdio à Resolução Nº 205/2022 do Conselho Federal dos Técnicos (CFT). Segundo o texto, publicado no dia 20 de dezembro, os técnicos industriais poderiam “executar obras sem limite de área, desde que haja projeto elaborado por profissional habilitado”.

 

Arquitetos e arquitetas e urbanistas entendem que a formação de nível médio dos técnicos industriais não os habilita para execução de obras acima de 80m², e que essa resolução do CFT coloca em risco a segurança da sociedade. Consideram ainda que é ilegal o CFT arrogar competências profissionais que não estão respaldadas pela grade curricular e pela formação dos técnicos industriais.

 

Em 2021, o CAU Brasil ajuizou Ação Civil Pública contra a Resolução Nº 58/2019 do CFT, que extrapolava ainda mais as atividades dos técnicos industriais previstas na Lei 5.524/1968, permitindo a eles “responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos da construção civil”. Um absurdo, reforçado agora por esta outra normativa.

 

O CAU Brasil estuda novas medidas jurídicas para derrubar a Resolução Nº 205/2022 e garantir que a execução de obras e demais atribuições técnicas previstas em lei sejam realizadas exclusivamente por profissionais legalmente habilitados.

 

Nadia Somekh
Presidente do CAU Brasil

2 respostas

  1. Lamentável o fato, o CAU poderia habilitar os ARQUITETOS para fazerem PRESCRIÇÃO MÉDICA, o fato deve ser levado a justiça.

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