
Prefeituras e órgãos públicos estão sendo informados sobre a vigência da Resolução CAU/BR Nº 51, que define as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas – entre elas, o projeto arquitetônico. Nota explicativa do CAU/BR e dos CAU/UF alerta para a necessidade de se observar aspectos legais e regulamentares relacionados à formação, competências, habilidades e atribuições profissionais de arquitetos e urbanistas e de engenheiros civis para a submissão de projetos e trabalhos técnicos ao exame da administração pública, de forma a salvaguardar a segurança, o conforto e o direito da sociedade brasileira.
LEIA AQUI AS NOTAS EXPLICATIVAS SOBRE A RESOLUÇÃO Nº 51
Os arquitetos e urbanistas entendem que tanto a Arquitetura e o Urbanismo como a Engenharia Civil são indispensáveis e fundamentais na construção de uma cidade segura, inclusiva, socialmente justa e ambientalmente sustentável. Todavia, as competências e habilidades são distintas e precisam ser consideradas na contratação de obras e serviços públicos, no exame de projetos e em atos submetidos ao controle e fiscalização da administração pública.
A definição sobre as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas deu-se a partir das diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. Arquitetura e Urbanismo é o único curso que trata das diversas características do projeto arquitetônico de forma abrangente, ao contrário da formação de engenheiros. Comparando-se os currículos dos cursos em uma mesma universidade federal, verifica-se que, enquanto os alunos de Arquitetura e Urbanismo trabalham com o projeto arquitetônico em todos os 10 períodos de graduação, os estudantes de Engenharia Civil têm apenas um período em que estudam “representação gráfica para engenheiro civil”.

As diferenças também destacam-se na Resolução CONFEA Nº 1.010, que define os campos de atuação de cada profissão. A concepção e execução de projetos de Arquitetura estão claramente expressas nas atribuições de arquitetos e urbanistas, e não constam do campo de atuação dos engenheiros civis. São incorretas, portanto, as informações que vêm sendo divulgadas por alguns dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) de que os engenheiros civis teriam competência para a elaboração do projeto arquitetônico e de outras atividades próprias de arquitetos e urbanistas.
SAIBA MAIS:
Leia aqui a íntegra da Resolução CAU/BR Nº 51
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Publicado em 08/06/2015.
326 respostas
Necessário abordar também é informar sobre projetos de parcelamento do solo urbano: loteamentos, desmembramentos e condomínios de casas. Aparecem até projetos de técnico agrícola.r
A senhora GIlda esta desinformada. Os Engenheiros Civis sempre tiveram atribuições para projetos de parcelamento do solo urbano: loteamentos, desmembramentos e condomínios de casas. Tenho vários projetos neste setor a muitos anos e conheço vários colegas engenheiros civis que tambem tem. Depois a nossa legislação define isto. Vide resolução 104 do CONFEA e seu anexo.
A senhora Gilda é mesmo desinformada, a 1010 está suspensa desde de dezembro de 2013, vide Diário Oficial da União, em 26 de dezembro voltando a valer a 104, um conselho não pode interferir no outro, há engenheiros civis com formação anterior a 2005 que se enquadra na 104 e não na tal 1010
No intuito de arrecadar mais, o CREA promoveu a promiscuidade total entre os profissionais e então cada um faz o que quer.As prefeituras que são um depósito de incompetência e ignorância, aceitam tudo na normalidade: técnico agrimensor assina loteamento, agrônomo faz desmembramento urbano, eng. civil vira arquiteto e por aí vai, já passa da hora de regularizar e moralizar essa situação.
JOÃO LUIS, NÃO VI O COMENTÁRIO DA SENHORA GILDA. NO ENTANTO A RESOLUÇÃO 104 DO CONFEA TRATA DE PROCESSO DE REGISTRO E NÃO DE ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS. PORTANTO SUGIRO LER A MATÉRIA.
AREA,RR – CAROS INTERLOCUTORES A RESOLUÇÃO 1010 DO CONFEA VIGIU ATÉ DEZEMBRO DE 2013. NO ENTANTO A LEI 12.378/201O PASSOU A VIGIR EM DEZEMBRO DE 2010, BEM ANTERIOR A 2013 QUANDO O CONFEA SUBSTITUIU A RESOLUÇÃO 1010. SUGIRO RELER A MATÉRIA.
Muito bom, parabéns pela conquista para todos nós! Mas o que precisamos de fato é o impedimento dos engenheiros civis e outros profissionais que não são capacitados para desenvolverem projetos arquitetônicos, e desenvolvem! Essa prática acaba por prejudicar a todos, pois o que vemos são nossas cidades com edificações de má qualidade arquitetônica, no que concerne à estética e arte!
Cada profissional deve buscar exercer a sua função pela qual estudou. Projeto arquitetônico compete à arquitetos, não à outros profissionais, pois não existe projetos civis, por exemplo.
Também não existe SERVIÇOS DE ARQUITETURA, NÉ?
Pois é João a nossa legislação também permite que que se roube e se mate sem ser punido nesse país,depende do caráter de cada um aproveitar ou não as brechas das nossas LEIS.
a LEGISLAÇÃO PERMITE QUE SE ROUBE E QUE SE MATE? ONDE/ !!!
Cau, mostre para o que você veio. Sua atuação ainda é tímida. SDS, Bruno.
Concordo que cada profissional deva atuar em sua área, pois Engenheiros possuem somente um período de estudo em interpretação de Projeto Arquitetônico. Vamos discutir também para que Arquitetos deixem o mercado de trabalho dos Engenheiros para podermos atuar na questão de Cálculos Estruturais,pois como aprendemos muito pouco sobre arquitetura, os Arquitetos aprendem muito pouco sobre estrutura. Interessante o CAU informar as Prefeituras sobre as atribuições de cada profissional, porém seria mais eficaz e mais fácil se também orientasse que apenas um projeto arquitetônico não habilita ninguém a sair construindo e que para a liberação de um alvará de construção seriam necessários os projetos arquitetônicos e os Projetos de Instalações e de Cálculo Estrutural, assim abriria campo para os dois profissionais atuarem cada um na sua área com o mesmo cliente sem interferência de umnprofissional sobre o outro. Aqui em nossa cidade Mogi Mirim – SP é assim, só falta informar o que cada um pode e deve fazer.
Olha Marcelo , acho que cada um deve fazer o que é competente para fazer, tem formação e experiência para tal. Como disse a amiga lá em cima , no início das respostas , o conselho não tem direito de tirar a experiência/vivência do profissional , conquistada a duras penas e com anos de trabalho. Tem arquitetos que trabalham anos e anos com execução de obras e projetos , com formação no seu currículo para isso.Antigamente, os currículos de arquitetura fortaleciam mais a parte prática , com disciplinas voltadas para estruturas arquitetônicas e construção de edifícios , então não acho justo este corte tão direto assim , eliminando e impedindo as atribuições tanto de um como o de outro.Como bem disse a amiga Ana Maria ” Isso tudo é Politicagem barata, que busca fazer política as custas de quem passou a vida toda trabalhando “.Acho que o que temos que fazer é conscientizar as pessoas que existem bons e maus profissionais como em qq profissão , e informar a população que adote certos critérios antes de contratar os serviços , tais como : referências , currículo , trabalhos realizados , etc. Arquitetos e engenheiros competentes devem trabalhar juntos para apresentar soluções inteligentes e melhoria de vida para nossas cidades, não ficar nessa guerrinha idiota , que não traz benefício nenhum para os bons profissionais , muito pelo contrário. O pior amigos, é ver certas pessoas que nem formação técnica tem e atuam na profissão , e outros absurdos que perduram por aí , que nem vale a pena se estender aqui .
Caro amigo, a postura não acontecerá da vontade de uma entidade do além que por aqui resolva baixar… desculpe a interlocução, mas, eu ainda estudante em 93, comecei a projetar e me associei a um Eng. Civil que aliás era de um conhecimento técnico e competência ímpar. Nunca mais, principalmente depois de formado eu deixei de vender meu trabalho associado à um Engenheiro Civil. Já nas contratações dos mesmos, deixo claro o que me proponho a fazer é as atribuições correlatas a outros profissionais, salientando que tenho um conhecimento das áreas de Engenharia, Paisagismo, Decoração e afins… Mas, que eu posso até abrir mão dos demais em relação a minimizar o custo da obra(sem demérito a nenhuma destas), só não posso em tempo algum eximir a responsabilidade técnica do cálculo estrutural que é de suma importância. Quando faço isso, me colocando a disposição de recuar ao trabalho, se essa condição não for aceitá. Valorizo os profissionais envolvidos e faço contas em.relação ao.que será gasto na obra e o quanto. Atitude do que eu chamo de “economia burra” pode acarretar e trazer dissabores a obra em questão. Tenho fechado diversos projetos, aliás estou com a agenda lotada. Tudo isso m conquistei mantendo essa postura desde antes de formado. PRECISAMOS NOS VALORIZAR SEMPRE É AO OUTRO TAMBÉM!!! Abraço
Na verdade o engenheiro civil é um grande profissional, mais não lembro que na grade curricular dos cursos de engenharia tenha projetos de arquitetura I, II, III, IV, V, VI e VII, bem como projetos de urbanismo I, II e III.
Sou arquiteto e urbanista e afirmo que as soluções ligadas a projeto de arquitetura e urbanismo somente compete aos arquitetos e urbanistas. isto é fato!
Concordo, pois são duas profissões que se completam, apesar das visões diferentes. Um (Engenheiro), admira , após alguns meses, a obra por ele concluída, o o outro(Arquiteto), já a admira, meses antes dela começar.
ARQUITETURA E URBANISMO SÃO ESPAÇOS CONSTRUÍDOS E UTILIZADOS PELOS HUMANOS E ANIMAIS TAMBÉM. NÃO É SÓ PROJETO.
As prefeituras serão notificadas por edital? Ou será apenas por carta simples? A 1010 realmente está suspensa porem é dela o embasamento da descrição das duas profissões, seja hoje para os arquitetos no CAU ou seja para os engenheiros no CREA.Achei muito bem detalhado e explicativo para o publico o linear das profissões e acredito que isso será um grande passo para amadurecer as profissões e com isso evitar o exercício ilegal seja de falsos arquitetos e de falsos engenheiros. Vamos validar os campos de ações a muito definidos e após este processo nos unir para evitar as grandes mazelas que são feitas nas obras publicas e privadas por estes “pseudos” profissionais.
Enquanto estiver sendo concebido por um engenheiro ainda estava bom. Pior é q nessas cidades do interior quem faz o projeto é qualquer um q tenha um papel, régua e uma bic. E a fiscalização que existe geralmente é só do CREA. É sempre vai ter um canetinha para fazer uma ART. fica a dica.
Concordo plenamente com você Aécio. Atuo na Bahia (interior) a quase cinco anos e fico assustado com que realmente acontece, a prostituição da profissão é estarrecedora. Assim, a ideia que a população tem sobre arquitetos e engenheiros, é apenas de um cara que assina para o CREA não multar. Enfim, estão destruindo a nossa profissão.
Muito se fala e pouco se resolve. Afinal. Uma pergunta direta: O eng. Civil vai continuar a fazer projeto arquitetônico? Esta resposta clara, eu não li em lugar nenhum!
A pergunta que não quer calar. Estou no aguardo também.
Vai, mas será necessária a assinatura de um arquiteto como responsável técnico do projeto arquitetônico, enquanto teoricamente o engenho estaria se responsabilizando pelo projeto estrutural. Quando isso vai acontecer é a dúvida. No Brasil, qualquer tipo de lei ou norma leva no mínimo 5 anos para ser difundida, e começar a valer de verdade.
“Vai, mas será necessária a assinatura de um arquiteto como responsável técnico do projeto.” Discordo veementemente disso!!! Assinar a responsabilidade técnica de um projeto que não desenvolveu é desvalorizar ainda mais a nossa profissão. ARQUITETOS, NÃO ACEITEM ISSO!!! De nada adianta o projeto ser uma atribuição exclusiva nossa, se aceitarmos assinar aquilo que foi projetado por terceiros.
COLEGAS MATHEUS E ISABELA, ESSA PRÁTICA CHAMA-SE ACOBERTAMENTO. INCORRE EM FALTA ÉTICA. VAMOS DENUNCIAR.
assinar um projeto que não é seu não é só desvalorizar a profissão, é crime contra a ética, não existe,
Caro colega Julio
Segundo o T.S.J. qualquer profissional (Engenheiro, Agrimensor, Agrônomo e outros) está proibido de Fazer projeto arquitetônico e urbanismo.
Cabe a nós fazer denúncia e ao CAU abrir processos contra quem infringir uma decisão do Tribunal Superior de justiça, só assim faremos valer os nossos direitos.
Mera questão de Guildas.. aqui no RJ o “arquiteto” é o código de obras e a especulação imobiliária que torna todos os projetos arquitetônicos iguais, sempre com o aproveitamento máximo dos lotes e áreas mínimas dos compartimentos. Não vemos novidades. e o Título de Urbanista concedido como brinde aos que completam a graduação em arquitetura… Aqui no RJ temos a figura dos “grupamentos familiares” uma excrescência urbanistica que desestrutura a cidade tirando-lhe a mobilidade e acessibilidade nos chamados “condomínios” uma revisitação anacrônica dos feudos medievais..Besteiras pois resta aos arquitetos no RJ “capricharem” nos espaços gourmets e no paisagismos das áreas de lazer.., aí sim os engenheiros perdem e para competir em igualdade teriam que fazer um “curso de especialização”..digamos de 60 horas.
Antônio Carlos, especialização de 60 horas? Onde? Vai lá e faça, e pare com esse demérito.
Caro Antonio Carlos, não sei por onde começar a refutar seu comentário infeliz, então vamos por partes:
1. Ao arquiteto, compete a realização de projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, disciplinas ampla e extensivamente trabalhadas no currículo de formação desse profissional;
2. Curso de arquitetura e urbanismo não trabalha apenas com o viés de projeto arquitetônico. O urbanismo e o paisagismo também estão lá, compondo o tripé de três eixos isonômicos e interconectados. O arquiteto urbanista não leva o título de urbanista de lambuja, mas sim porque é capacitado como tal;
3.Assim como há bons e maus dentistas, bons e maus advogados, bons e maus engenheiros, também há bons e maus arquitetos. Não me venha falar que “projetos arquitetônicos iguais” onde “não vemos novidades” são fruto do código de obra e especulação imobiliária. É fácil vir com essa desculpa;
4.Sobre o curso de especialização de 60 horas para engenheiros que queiram projetar espaços gourmet e paisagismo de áreas de lazer: não há mal algum, desde que tal curso confira a quem cursa a prerrogativa de assinar tais projetos;
5.Engenheiros que queiram assinar projetos arquitetônicos, que façam o curso de arquitetura! Arquitetos que queiram assinar projetos estruturais, elétricos, etc., que o façam depois de se graduar em engenharia!
Dito isso, quero ainda adicionar algumas observações: Tenho percebido que muitos ingressantes do curso de engenharia civil têm optado por esse com a falsa ideia de que lá se desenvolverá arquitetura. Muitos confundem arquitetura com o que seria design de ambientes. Deixem o arquiteto trabalhar com aquilo para o qual ele estudou durante cinco anos! Ninguém tem que se atropelar!
Antonio Carlos, me divirto com gente como você … ignorante (o fulano que realmente ignora os fatos, despreparado , alienado e provavelmente incompetente).
Sou gerente geral. Gerencio projetos de Arquitetura E ENGENHARIA de grande porte. Minha formação? >> Arquitetura e Urbanismo. Na empresa onde trabalho sabe o que acontece com pessoas como você? >>> RUA! Vê se aprende com seus colegas Engenheiro e Arquitetos que, há espaço para todos (os que forem competentes, é claro).
Para o nobre senhor Antônio Carlos, que pensa estar na era medieval e trata essas questões profissionais de atribuição técnica como uma revolta camponesa, informo que não adianta mais discutir, se utilizando desse fracos argumentos pseudo intelectuais, pois o nosso CAU (a Guilda, dos “Arquitetos e Urbanistas”) já venceram a questão!
Prezada Gabriela,Você esta completamente certa, há espaço para todos os “profissionais competentes”
Meu titulo profissional é de ENGENHEIRO CIVIL, formado em 1975 ou seja a 40 anos. Na minha formação tive uma cadeira por dois anos (ou 4 períodos) chamada de “arquitetura”. Aprendi arquitetura de fato. Meu trabalho de graduação em Engenharia Civil, foi um Projeto Arquitetônico em um terreno super difícil de uma casa em Paraty com 1200 m².Ao longo destes 40 anos pude fazer mais de 2000 projetos arquitetônicos, estruturais, hidráulicos e etc…, entre eles, projetos de hotéis, Haras, residencias de alto padrão, prédios comerciais e residenciais, loteamentos, conjuntos residenciais e etc..etc…etc…Sempre me mantive atualizado e hoje por exemplo desenvolvo meus projetos em REVIT utilizando a tecnologia BIM
Como posso depois de 40 anos de atividade ser privado de fazer um simples “projeto arquitetônico” de uma casinha de 60 m²?? Toda a minha experiencia adquirida em 40 anos em projetos simplesmente vai ao Ralo??Acho que esse assunto é bem mais amplo e merece uma atenção maior dos conselhos para saber qualificar um engenheiro civil a também fazer projetos arquitetônicos, bem como arquitetos qualificados a procederem projetos de engenharia civil. Toda as mudanças para mim devem começar sempre “à partir de….” ou seja não se pode com uma simples canetada se retirar atribuições duramente adquiridas ao longo de uma vida. Como sugestão acredito que devam ser feitas estas separações de fato aos profissionais formados à partir de 2015.
nenhuma pós graduação dá o direito do profissional de assinar projeto, com exceção do curso de Segurança do Trabalho, estou fazendo uma pós em Engenharia Ambiental mas isso não vai me tornar engenheira, vou continuar arquiteta,
Caro Colega Gabriel, que comentário infeliz, aja visto que fez sua faculdade no boteco da esquina, deveria ter ido mais as aulas, ai veria o quanto um Arquiteto tem a oferece a sociedade, Somos profissionais onde nosso maior legado é o convencimento a mudanças, para melhorar a qualidade de vida e baixar os custos, assim sugiro a você amigo, …
faça um estágio com um ARQUITETO e aprenda a se comportar e fazer o que fomos titulado a fazer.
Tenha um bom dia de sol.
E quando é designer de interiores que faz e ainda você tem que ouvir que quase não há diferença entre um e outro! Ninguém merece!
Com certeza, Celia, o design de interiores tem sido uma grande pedra no sapato, interferindo no projeto e alterando-o sem prévia consulta ao arquiteto, e sem conhecimento das bases de instalações prediais.
Olá, bom dia, sou Designer de Interiores formado, ético e, competente e, venho salientar que, a reportagem trata de atividades próprias atuantes de arquitetos e engenheiros, de forma que, não cabe, em nenhum momento a atuação de Designers de Interiores na confecção de projetos arquitetônicos ou, outros. Eu particularmente, NUNCA VÍ, um Designer de Interiores, confeccionar um projeto arquitetônico para a construção de casas ou edifícios, creio que houve uma MÁ FÉ da sua parte, o assunto aqui vigente é de extrema importância para a sociedade em geral e, o grande dilema em questão, coexiste entre ARQUITETOS E ENGENHEIROS, fui claro.
Eduardy Falcão, acredito que as colegas, que merecem todo respeito e tem o direito de expor suas opiniões, até porque são profissionais que fazem parte deste conselho, estão se referindo ao projeto de interiores, que é uma das disciplinas, dentre muitas outras (inclusive instalações prediais) que compõem o curso de Arquitetura e Urbanismo. Utilize argumentos técnicos e inteligentes para expor suas opiniões. Não agrida.
PREZADO EDUARDY, COMO VOCE RELATA LOUVÁVEL A SUA ATUAÇÃO COM DESIGNES. NO ENTANTO TEM OUTROS PROFISSIONAIS QUE DIFEENTE, ATÉ PUBLICAM EM REVISTAS INFORMANDO QUE SÃO ARQUITETO, NO CAU/CEARÁ CORREM ALGUNS PROCESSOS.
Tiraram da minha garganta o que defendo a anos na minha vida de arquiteto e com muita alegria vejo que hoje alguém tomou a coragem de gritar isto por nos. fiz 10 períodos de projeto arquitetônico pra ser arquiteto e entender de fato a importância do mesmo pra sociedade, enquanto muitos engenheiro se forma com apenas 1 período de projeto técnico de leitura de projeto e vivem somente fazendo projeto arquitetônico nosso proposito maior enquanto profissionais. Arquitetônico tem a ver com arquiteto. engenharia civil tem a ver com obra civil. As duas profissões caminham juntas mas cada qual com sua competência e abrangência.
Não se pode permitir uma enfermeira receitar remédios a um paciente somente pelo fato de ela ter estudado competências medicas, assim entendo a nossa profissão, um engenheiro civil não deveria mesmo assinar arquitetônico se nao estudou o modo de vida das pessoas em curvas, abobadas, linhas sinuosas, eco eficiência energética, ou seja vivenciar o humano na arquitetura.
Parabéns ao CAU, Hoje me sinto Orgulhoso ainda mais pelo Orgão profissional.
Alguns levantamentos que realizei apontaram o índice de 70 por cento dos projetos aprovados em prefeituras são de engenheiros e os arquitetos no funcionalismo publico. Uma derrota. Acreditamos no nosso trabalho e na academia que nos formou pra sermos advogados da justiça. Parabéns.
JUSTO! To contigo!
Concordo!!! Sou Arquiteta, formada na FERP /RJ. a 25 anos e moro em S.J.dos Campos/ SP.fazem 15 anos, desisti de trabalhar como Arquiteta nesta cidade, porque nesta Prefeitura encontrei barbaridades e fui obrigada a ser conivente com erros absurdos para aprovação e regularização de Projetos.
Trabalho na área comercial de obras de pré-fabricados de concreto a 7 anos e quem sabe diante da hipótese do reconhecimento da profissão de Arquitetura, eu volte a trabalhar na área que estudei por amor: ARQUITETURA!!! Parabéns!!!
Essa discussão eh antiga! O CAU precisa nos impor as Prefeituras, aos Corpos de Bombeiros e ao CREA para nos Arquitetos e Urbanistas. A situação real eh de achacamento da nossa profissão!Fiz também 3 anos de engenharia civil e só vi cálculos e mais cálculos…e UM período de desenho arquitetônico !Um absurdo civil fazer projetos! Designers também!
Viamão/RS dará um passo importante. A reforma do Código de Obras, que será colocado em votação em breve, na Câmara Municipal, já prevê em seus artigos as Atividades Privativas dos Arquitetos.
Poxa, Fiquei muito contente essa nova conquista dos Arquitetos Gaúchos !
Precisamos de dinamicidade na atuação de nossos conselhos, que possa extrapolar a fiscalização em prefeituras municipais, bem como nas escolas que ofertam cursos técnicos e não empregam professores com formação adequada para ministrar algumas disciplinas de atribuição exclusiva a arquitetos. Tenho exemplo, caso seja de vosso interesse !
Como faço para que o CAU notifique uma prefeitura da qual não existe um profissional da área?
Prezado Thiago, por favor registre uma denúncia em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
Tem ainda o conceito dos projetos luminotécnicos, que atualmente, qualquer QUALQUER profissional qualificado ou não está fazendo os projetos.
Quando teremos a competência adequada à formação?
Precisamos de uma forte fiscalização dentro das prefeituras das cidades, onde está o conselho participativo e o plano diretor das cidades?
O CAU sozinho seria impossível fazer a fiscalização…
Conheço pessoas que tem o curso de Tec. de Edificações que fazem o desenho do projeto e leva para o Arquiteto assinar, e isso ta ficando cada vez mais comum…
não acho que tenhamos que fazer as coisas certas só quando houver fiscalização, ser honesto só quando os outros estão olhando, temos que ser éticos independente se há fiscalização ou não,
Trabalho com Planejamento Urbano e Regional, observo a falta de estrutura na maioria das prefeituras no que diz respeito a fiscalização dos projetos e ao cumprimento da legislação. É de suma importância a orientação aos órgãos públicos.
Sou arquiteto e urbanista e tenho um questionamento?
Já que as atribuições estão diretamente relacionadas às grades curriculares é justo que arquitetos e urbanistas sejam responsáveis pela construção de edifícios? Nossa formação vai até aí?
Vc já viu se o curso de engenharia civil tem alguma disciplina prática de acompanhamento de obras?
Eu, como arquiteta, tive disciplina de gerenciamento. Acredito que tenho competência técnica de fazer isso sim, o restante é adquirido com prática em ambas as profissões.
Sim voce pode acompanhar , mas calcular predios somente engenheiros com especialização , ou voce fazer masi 1 ano e meio de calculo estrutural.
CONCLUINDO:
É O ENTENDIMENTO?
– ALEM DE NÃO PODER EXECUTAR PROJETOS ARQUITETÔNICOS OS ENGENHEIROS CIVIS NÃO PODERÃO LICENCIAR PROJETOS DE ARQUITETURA ASSINANDO AS PLANTAS E A ART DE EXECUÇÃO DE PROJETO CÓDIGO Nº 49?
– AS PREFEITURAS DEVERÃO RECUSAR ESSES PROCESSOS? É ISSO?
– ACEITANDO APENAS A ART DE EXECUÇÃO DE OBRAS CÓDIGO Nº 29 NAS TRAMITAÇÕES DE PROCESSO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS E EMISSÃO DE ALVARÁ/LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
– EXISTE ALGUM ARTIGO QUE PONTUE E DETALHE ESSA QUESTÃO NA RESOLUÇÃO E NA NOTA?
– ALGUMA PREFEITURA ESTÁ APLICANDO ESTA RESTRIÇÃO AOS ENGENHEIROS? QUAL E COMO FEZ?
ESSA QUESTÃO NÃO ESTÁ CLARA PARA MIM.
CONTO COM O SUPORTE DOS COMPANHEIROS(AS);
UM GRANDE ABRAÇO A TODOS E SEGUIMOS NA LUTA.
Concordo com você em tudo que colocou, menos com separação, estou sem poder fazer obras publicas desde outubro de 2013 em virtude de que como as prefeituras e estado tem sempre um engenheiro por traz da liciatação, entao eles pedem apenas engenheiros para poder executar obras…………UM ABSURDO, pois eu tenho acervos tanto pelo CREA COMO PELO CAU.
ESTAMOS SENDO BARBARAMENTE SACRIFICADOS PELO CAU NESTE QUESITO.
E ELES PRECISAM FAZER ALGO IMEDIATAMENTE.
AS INFORMÇÃOES A RESPEITO DO QUE SE PODE OU NÃO PODE FAZER NO DOCUMENTO SÃO DUBIAS, SERIA INTERESSANTE O CAU FAZER UMA LISTAGEM NA PRATICA DO QUE PODE OU NÃO FAZER O ARQUITETO E O ENGENHEIRO, E ACABAR COM ESTA DISPUTA IDIOTA, ONDE ENGENHEIRO NAO PODE ASSINAR OU APROVAR PROJETOS DE ARQUITETOS VICE VERSA.
poderia evitar escrever em maiúsculas, isso é falta de educação cibernética, significa que vc está gritando, quanto ao código 49 os engenheiros podem assinar vários e vários outros tipos de projeto que não o arquitetônico, bom dia,
Nenhuma Lei pode retirar direitos anteriormente adquiridos. Me formei em 1983, possuo as atribuições que recebi em função do curso que conclui e que nesta época somente se diferenciava da engenharia civil, as chamadas obras de arte especial; tais como pontes e viadutos. Tudo mais que envolvesse construção civil, era perfeitamente executado por arquitetos.
Passei toda a minha vida profissional dedicada a executar obras. Especializando-me em patologias prediais. E isso também tem que ser considerado pelo Cau. A formação profissional nada tem que haver com o Conselho Profissional. As atribuições. São minhas. Não foi o Conselho que conquistou. Eu estudei e trabalhei para isso. Existem ótimos Engenheiros Projetista e Ótimos, Arquitetos executores de obras. Isso tudo é Politicagem barata, que busca fazer política as custas de quem passou a vida toda trabalhando. Não existe construção civil sem arquitetos e sem engenheiros. A SEPARACAO DE CONSELHOS FOI O QUE PODERIA EXISTIR DE PIOR PARA TODOS NOS; SEJAM ARQUITETOS OU ENGENHEIROS.
Ana Maria,
parabéns pelo que digitou. Formei em 81 e só estou tendo prejuízos com a separação de Conselhos. Sou empregada como engenheira arquiteta, conforme meu diploma, e, agora, não sou reconhecida por isto. Cursei matérias no ICEX, junto com a turma de engenharia civil, e fiz jus a este diploma. Estou tendo que pagar a anuidade do SENGE, além do SINARQ, se quero continuar empregada.
Ratifico o seu comentário. Essa divisão de conselhos detonou os arquitetos que são engenheiros de segurança com direito adquirido. Muitos já perderam seus empregos em função da criação dessa lei. E perderam campo de trabalho. A maioria , se não todos que conheço foram despedidos. E nada foi feito até agora. Antes eram engenheiros de segurança como título , agora deixaram de ser engenheiros de segurança para ser especialista. Brincadeira, só no CAU mesmo fazer isso. Deve ser arquiteto que nunca foi engenheiro de segurança para criar essa lei. Não sabe nada dessa profissão. Infelizmente a bomba relogio ja está explodindo.
Ana Rosa, os arquitetos e urbanistas continuam com a atribuição de gerenciamento, fiscalização e execução de obras como antes, o que a res. 51 muda é o direito dos engenheiros civis de executarem projetos arquitetônicos, sendo essa atribuição exclusiva do arquiteto.
Arquiteto faz projeto arquitetura, engenheiro faz de engenharia. Obra pode ser feita por ambos, pois ambos tem disciplinas de construção civil. É incoerente achar que um pessoa que estudou desenho arquitetonico, ou como fazem as faculdades agora, colocam uma unica disciplina de carga minima (1/4 da carga horaria normal de somente uma disciplina que só dela temos 10 na arquitetura) no curso de engenharia, para substituir 5 anos inteiros só de projeto e disciplinas complementares ao projeto, e achar que engenheiro esta qualificado para substituir um profissional que levou cinco anos de estudos só para fazer aquilo?
Vamos fazer anarquia, então por favor, inclui uma disciplina bem curtinha de odonto, e habilite os médicos a fazer procedimentos odontológicos, ou vamos criar uma disciplina de 60 horas de medicina geral, no curso de odonto e qualifica-los para fazer todas as atribuições que a medicina tem na sua complexidade. Ridículo isto. Só a pessoa que não sabe nada de arquitetura não entende a diferença entre ter poder para assinar algo que não foi qualificado, e fazer 5 anos inteiros de uma formação específica. Mesmo com 5 anos de faculdade, tem arquiteto que não aprende o suficiente para atuar… Falta de noção… Discussão sem sentido…
Cara Ana Maria, fico feliz por você ter se formado quando, ainda, as atribuições dos profissionais eram atreladas à formação. Mas felizmente essa tomada de decisão é mais que justa e necessária para os formados somente em arquitetura e urbanismo. Não acredito que esteja envolvida em “politicagem”. E já passava da hora dos conselhos tomarem seu rumo.
Concordo com você em todos os aspectos…
O CAU está criando um problema que nunca houve…
Não concordo. A criação do CAU foi uma grande conquista. Os arquitetos devem trabalhar com os engenheiros, em harmonia. Porém, cada um na sua área de formação. E o CAU veio para colocar ordem nas coisas e defender os nosso direitos de arquitetos. Só espero que o CAU não vire mais um órgão burocrático, para servir somente a um grupo que defende interesses próprios e não os da classe.
COLEGA ANA MARIA,PARABENIZO PELO SEU EMPENHO EM EXERCER A PROFISSÃO DE ARQUITETA E URBANISMO EM SUA PLENITUDE. NO ENTANTO SUGIRO PARA UMA REFLEXÃO O FATO QUE SUAS ATRIBUIÇÕES FORAM DADAS PELA SOCIEDADE ATRAVÉS DE LEI FEDERAL COM A FINALIDADE DE FAZER ARQUITETURA E URBANISMO PARA A SOCIEDADE COM CONHECIMENTO E POSTURA ÉTICA. A MESMA LEI DEU AS CONSELHOS A OBRIGAÇÃO DE FISCALIZAR O EXERCÍCIO DA PRODUÇÃO DA ARQUITETURA EM DEFESA DA SOCIEDADE E DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL CONSTRUÍNDO CIDADES JUSTAS E INCLUDENTES.PARA ESQUENTAR A CONVERSA!
Boa noite ANA MARIA,
Luto tanto em meu estado sobre estas questões, entendo deste mesmo jeito!
Nunca tinha visualizado alguém expressar este assunto com tanta lucidez e com tanta propriedade.
Cheguei até pensar que estivesse ficando maluco, pois sou o único que defendia esta bandeira. Você foi muito feliz na sua fala, na sua colocação.
Venho travando e comprando várias brigas aqui em meu Estado, sempre fui contra esta separação… E quanto a atuação de cada profissional, fico chateado com essas formatações quem pode e o que pode!
Aqui vão muito mais além… as hipocrisias ultrapassam barreiras e limites… Pessoas, órgãos e outros personalizam cargos e vetam profissionais de executarem suas funções com simples argumentos de proibir, fazendo uso dos seus “poderes” e simplesmente PROIBINDO!
PARABÉNS!
Grato,
OMAR FARIAS
Parabéns Ana!
Qualquer profissional que seja competente conquista seu espaço com trabalho e dedicação! Bons e maus profissionais existem em qualquer conselho, negligentes são aqueles que contratam sem procurar referencias.
Esta disputa entre conselhos somente favorecem os oportunistas que estão trilhando carreira política em cima do nosso suor!
Nunca se lutou tanto pelos ARQUITETOS como agora. Se houve ou se houver algum excesso a história corrigirá. Mas pelo menos ainda vi este momento acontecer mesmo que depois de 30 anos.
O país precisa entender a diferença entre arquiteto e engenheiro. Arquitetar não é só desenhar com medidas.
nada tem a ver, não haver
Prezada Ana Maria. Acredito que se você tivesse convivido mais proximamente das atividades desenvolvidas pelas câmaras de arquitetura e engenharias existentes no Crea, com certeza teria percebido a necessidade desta distinção profissional de maneira mais incisiva. Mas de toda forma, gosto de fazer uma analogia sobre esta questão, seria cabível médicos, enfermeiros, dentistas e outros profissionais de saúde no mesmo conselho? Teria este conselho capacidade de fiscalização da atuação profissional adequadamente?
Também concordo com a colocação da Ana Maria, pois essa separação foi sem critérios, excluiu todas as atribuições acadêmicas de quem formou como arquiteto há mais de 10 anos; além de desconsiderar e travar o Acervo Técnico que veio do Crea, obrigando a ter que juntar toda documentação novamente. Mas temos que entender, o Cau com a arrecadação da RRT fica sendo o 2o colocado em órgão de classe em termos de arrecadação, só perde para o Crea mesmo. Benefícios aos profissionais arquitetos? Pura política.
Gostaria que a prefeitura da minha cidade fosse informada sobre isso.
Prefeitura de Natividade
Praça Ferreira Rabello, 04, Centro
Natividade – RJ
CEP: 28380-000
Queria falar das imagens da reportagem do recém inaugurado Sesc Jundiaí, vocês viram que projeto incrível????
Eu sou arquiteta e frequento o local semanalmente, e só posso fazer elogios, ventilação perfeita, amplo, ergonômico, acessível, ensolarado apenas nas áreas corretas. Tudo corretamente perfeito e dentro das normas, além de lindo é claro. Quem projetou? Um arquiteto. Quem fez os projetos complementares (estrutura, elétrica, hidráulica)? Engenheiros. Simples assim!!! Observação: na Europa o projeto e construção de edifícios é privativo do arquiteto. Engenheiros civis só podem atuar em obras de infraestrutura. Quero ver o dia que o CAU vai ter coragem para fazer valer isso aqui também. Vamos evoluir gente, chega de ser país 3º mundo.
infelizmente nem corpo técnico habilitado eles posuem….é uma vergonha que somos fiscalizados por pessoas que muitas vezes nem nível médio possuem, imagina habilitação na área…
Qual a finalidade prática destas notificações? As prefeituras que descumprirem este regulamento receberão alguma penalidade? Haverá multa? Dizer por dizer vai continuar a mesma coisa, só haverá mudança quando o CAU ir a justiça para impedir que engenheiros assinem projetos arquitetônicos.
E OS BOMBEIROS DO RS QUE ESTÃO APROVANDO OS PROJETOS DE PPCI, O CAU E CREA ESTÃO FAZENDO ALGUMA COISA A RESPEITO? EXISTE UMA FISCALIZAÇÃO PARA VEIFICAR SE NO EFETIVO DO CB EXISTE ALGUÉM FORMADO EM ARQUITETURA? COMO FICA?
Reginaldo, por favor registre uma denúncia em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
Reginaldo, o CAU ainda não conseguiu resolver o problema dos arquitetos terem que emitir duas RRTs (Projeto e Laudo) enquanto os engenheiros emitem só uma ART, e tu quer que eles fiscalizem soldados e sargentos dizendo o que tá certo e errado nos PPCIs?
Brincadeira,né?
Aqui em Araraquara, por conta de profissionais inescrupulosos estamos sendo impedidos de exercer a profissão dentro da própria prefeitura, como faço para anexar cópia do “TAC” que o ministério público está impondo à administração?
Prezado Carlos, por favor envie e-mail para atendimento@causp.gov.br.
Prezados,
Do alto dos meus setenta anos, muito já vi e ouvi sobre essa grande discussão. Não sou contra uma boa discussão. Mas acho que as variaveis são tantas que equacioná-las já será quase impossivel e resolver essa equação, muito mais ainda.
Sugiro que, em função de cada curriculo escolar ( que varia de escola para escola e ao longo do tempo ! ), seja dada autorização para o profissional, seja ele arquiteto ou engenheiro, executar o seu trabalho.
Acho que estamos perdendo cada vez mais território, concordo com a colega ANA MARIA RABELO ROSA, AC. Sou formada em 1984, trabalho em na área publica, já vi de tudo em todos os setores, adoro obra. Sou responsável técnica por diversos projetos e obras e com capacidade comprovada e acervada para isso. O que faço agora, jogo toda minha experiencia e formação fora? Devo ficar presa ao escritório? Deixar que engenheiros alterem projetos durante sua execução por assim entenderem ser melhor, perdendo toda a concepção. Acho que devemos valorizar os profissionais capacitados, não limitar.
Ao analisarmos todas as posições dos nossos colegas,noto que o CAU, esta extremamente perdida com a condução da resolução das nossas necessidades profissionais…CAU, não consegue visualizar o horizonte , esta completamente distante da realidade,como o papel das prefeituras que ainda não tem a minima ideia que existimos e quais as nossas atribuições em pleno Sec.XXI,…, Não adianta notificar tem que existir cumplicidade com as Prefeituras e Órgãos públicos,caso contrario continuamos na mesmice…Temas abordados pelos colegas tal como Prefeituras sem nenhuma relação sobre o Planejamento Urbano e Regional e falta de estrutura existente na maioria das prefeituras no que diz respeito a fiscalização dos projetos e ao cumprimento da legislação e suas responsabilidades,…CAU precisa avaliar com seriedade com as Prefeitura e o papel do Corpo de Bombeiros assumindo responsabilidades incompatíveis,pela sua formação… Questões de loteamentos, desmembramentos e condomínios de casas…Entre tantas colocações dos profissionais apresentadas , muitas são analise de que precisamos projetar as nossas necessidades, As colocações são um rico documento das nossas reais necessidades que devem ser levadas com seriedade…
Boa tarde Colegas.
Meu parecer sobre o tema é um só: parece não existir ÉTICA profissional em nenhuma área de atuação da construção civil. A geração de serviços causada pelos planos governamentais encheu os olhos de oportunistas que são profissionais competentes numa determinada área, mas a ganancia pelo dinheiro (ou status) fizeram desses profissionais, oportunistas em outras. Apareceu um loteamento pra fazer no seu escritório, passe para um conhecido competente; que mal há nisso? o mal existe quando aceita-se fazer algo que não lhe compete faze-lo.
bateram na porta querendo um projeto arquitetônico e no seu escritório não tem profissional habilitado, procure um competente, mais uma vez: que mal há nisso? seja bom naquilo que se propôs a fazer, no que não é de sua competência, indique, se conhecer alguém! muito simples!
vejo que essas discussões aumentam ainda mais a rixa entre profissionais que são fundamentais para a construção de uma cidade segura, como citado no texto. reforçando: ÉTICA, só precisamos disso! saber respeitar até onde vai sua competência, e onde começa a do outro!!!
O CAU acabou de criar uma RESERVA DE MERCADO para os Arquitetos. Muito bem!
Agora esperem pelo TROCO. Certamente o CREA vai reagir exigindo que Arquitetos não possam ser responsáveis pelas construções. Projeto para um, construção para o outro.
Essa separação entre CREA e CAU só veio criar problemas, e, pelo que estou vendo, quem vai ganhar dinheiro mesmo são os ADVOGADOS…. Tanto Arquitetos como Engenheiros tem direitos adquiridos. Eu, por exemplo, sou Arquiteto e responsável pelas obras que construo a mais de 30 anos. Se for proibido de exercer meu trabalho, de construir minhas obras, terei que reagir por vias Legais. Então terei que contratar Advogado para me defender, pois o CAU terá que aceitar goela abaixo a vingança do CREA.
Colega Amaral, os arquitetos em todas as legislações, desde o Decreto Federal 23.569/1933 ( a primeira regulamentação da das profissões da arquitetura e engenharia têm garantido as atribuições de executar o projeto, de fazer arquitetura em sua inteireza (espaços construído a serviço e utilizado pelas atividades humanas), depois na Lei 5.194/1966, complementadas pelas resoluções do CONFEA Nº 218 e nº 1010 e depois consagrada pelo artº 2º da Lei 13.378/010.
Concordo com vc Amaral. Eu também sou responsável por minhas obras há quase 15 anos. O CREA aqui do ES colocou uma ameaça no site deles dizendo que vão notificar as prefeituras para que nós não possamos ser responsáveis por obras e projetos complementares e tem veiculado na televisão em horário nobre, uma propaganda muito sugestiva sobre como só eles sabem construir e projetar.
Aqui na cidade de Cabo Frio , não tem porque ser engenheiro ou arquiteto, uma vez que, que aprova ou não os projetos é nada mais nada menos que um ex-fiscal de postura de obra, técnico eletrônica?, porque tinha uma loja de conserto de aparelhos eletronicos. Onde ficam os Conselhos, CREA _ CAU . Associações de engenheiros e arquitetos e também a dos Construtores? de que valem ver os anos passarem sem nada ver de concreto dos conselhos ou será que vamos fazer mudar, deixar de fiscalizarem os profissionais, e façam atos concretos através de ações civis públicas, atos de improbidade e abuso de poder. até quando?!!!
João, por favor registre uma denúncia em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
prezado joão, tudo indica que essa é a realidade do brasil, numa das cidades que atuo o secretário de urbanismo é um engenheiro civil e quem dita as regras na secretaria de urbanismo e comando a comissão de política urbana é uma pessoa concursada para fiscal de obras e formada em direito. acredito que não é pessimismo da minha parte mas tenho parentes registrados em outros conselhos e eu com mais de 30 anos de formado nunca ví conselho nenhum olhar nem defender interesses dos profissionais, será que o CAU o fará.
A partir do momento que o CREA retirar a atribuição do engenheiro de fazer projeto ´arquitetônico`eu acredito na Resolução 51. Se isso não acontecer eles vão continuar do mesmo jeito. E não é só isso, qual a formação de um engenheiro para que ele realize projetos de urbanismo ???
Para contribuir o que vale é LEI, resolução não tem valor jurídico! O CREA já sabe disso(perdeu muitas disputas jurídicas) e o CAU vai descobrir logo.Enquanto é discutido isso os leigos fazem o que querem e a Sociedade é quem perde. A Lei 12.378/10 só prevê fiscalização para Arquitetos, com multas e outras penalizações, para LEIGO nada tem.
Prezado Claudio,
Nossa Lei 12.378/2010 dispõe “Regulamenta o exercício da Arquitetura e do Urbanismo, cria o conselho …. e dá outras providencias” logo na ementada lei consta esta frase;
depois no Art. 3º os campus de atuação profissional para o exercício da arquitetura são definidos a partir das diretrizes curriculares …. ou seja, para o exercício da arquitetura precisa ter formação e et5c. quem não tem não pode desenvolver as atividades da arquitetura …
Esta discussão não terá fim enquanto o Confea e o Cau não entrarem em acordo entre as atividades exclusivas de seus profissionais e entre as atividades compartilhadas.
Esta polêmica pode parecer picuinha dos arquitetos aos olhos de alguns leigos, engenheiros ou outros. Mas a desinformação da população geral quanto ao real trabalho do arquiteto ainda é significativa e a inserção do engenheiro civil como O projetista de tudo só piora o quadro. Ainda mais agravante quando encontra-se um projeto arquitetônico aprovado em prefeitura sob responsabilidade de um engenheiro mecânico (sim, encontrei um caso destes e deve haver mais). Como este tipo de situação poderia não prejudicar a imagem do arquiteto ante nossa sociedade se qualquer profissional que saiba usar uma escala invade sua área de atuação?
Basta comparar as súmulas dos cursos de graduação. São 10 projetos arquitetônicos desenvolvidos durante a graduação do arquiteto. Por outro lado, as cadeiras relativas a estruturas e outros sistemas são escassas. Não me sinto à vontade para calcular estruturas, por exemplo, mas sei que poderia me aperfeiçoar e atuar nesta área. Conheço engenheiros com visão arquitetônica muito apurada e que tranquilamente aplicariam com maestria os conhecimentos que adquiri na faculdade. E acho que seria esta a exigência que os conselhos e as prefeituras deveriam adotar para aceitar projetos: CONHECIMENTO. Especializações para engenheiros e arquitetos. Médicos não passam por isto? Clínico geral, gastro, oftalmo, etc…
Enquanto uma lei federal sobre esta questão não for lançada, o Cau continua divulgando resoluções e notas explicativas e o Crea segue permitindo a emissão de ART’s de projeto de EDIFICAÇÕES como projetos de arquitetura.
O seu comentário está aguardando moderação.
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI DOS ARQUITETOS E URBANISTAS – PREZADA GILDA, LEI 12.378/2010. O ASSUNTO JÁ ERA DISCIPLINADO POR LEIS E NORMAS DO CONFEA E NÃO CABIA AOS ENGENHEIROS DA LEI 5.194 E RESOLUÇÃO 218, DO CONFEA, A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE PARCELAMENTO DO SOLO. SOBRE ESTE ASSUNTO ALIÁS TEM UM NORMATIVO DO CONFEA, DO FINAL DA DÉCADA DE 80/COMEÇO DE 90, (O PRESIDENTE ERA O ENGENHEIRO BUSSINGUE, PARA AFIRMAR O PERÍODO) QUE EXPLICA AS ATIVIDADES RELACIONADAS A OCUPAÇÃO TERRITORIAL PARA CADA PROFISSÃO REGISTRADA NO SISTEMA CONFEA. LÁ CONSTA – PARCELAMENTO DO SOLO ATRIBUIÇÃO DE ARQUITETO E URBANISTA.
Pois é, Luciano. Infelizmente aqui no ES grande parte (senão a maior parte) dos loteamentos é projetada por engenheiros, resultando em áreas desconexas e em espaços que certamente poderiam ser melhores para os seres humanos que habitam. Coisas totalmente sem conceito, e nada voltadas para o futuro do desenvolvimento sustentável das cidades…
Eu analiso EIVs, e acabo de receber o projeto arquitetônico feito por engenheiro. Nem precisava ter essa informação, pois só de olhar rapidamente o projeto já mostra a profundidade (ou a falta dela…) do conhecimento de quem desenvolveu.
Tomara que o CAU consiga fiscalizar e inibir estes procedimentos.
Porém, o que temos visto muito por aqui são muitos projetos ruins feitos por engenheiros (para todo tipo de empreendimento), assinado por arquitetos sem escrúpulos, por qualquer R$ 2,00/m². O mesmo acontece com a obrigatoriedade recente de Responsável Técnico para todo tipo de obra. Afinal, o cliente “só precisa de uma RRT pra anexar ao processo na prefeitura”…acompanhar a obra, fiscalizar e executar dentro das normas é oooutro papo por aqui…
Tá difícil…
VOU TRABALHAR NA PETROBRÁS
O QUE NÃO ESTÁ CLARO PARA MIM E ACREDITO QUE PARA OS PROFISSIONAIS(ARQUITETOS E ENGENHEIROS CIVIS)QUE TRABALHAM EM MUITAS PREFEITURAS TAMBÉM É A PARTIR DE QUANDO VALE ESSA ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DOS ARQUITETOS?ENGENHEIROS CIVIS QUE SE FORMARAM ANTES DA PUBLICAÇÃO PODERÃO ASSINAR NORMALMENTE PROJETOS DE ARQUITETURA?
NADA está claro! a unica coisa clara é que o CAU ta dizendo que fazer projeto arquitetonico é esclusivo de arquiteto e o CREA ta dizendo que não. De resto, está tudo obscuro.
Sou Arquiteto,projeto e construo há trinta anos. A base da minha capacitação foi proporcionada pelo curso de Arquitetura da UFBa. Além de Planejamento arquitetônico e urbano,sistemas estruturais,concreto,topografia, materiais de construção,Instalações das construções(elétrica,hidráulica e esgôto),Plástica, higiene da habitação, mecânica, cálculo e outros cursos mais. Este é parte de um currículo que capacitou-me a projetar, gerenciar e construir. Não aprendi na obra com os encarregados, como fazem os engenheiros.(formação de mestre de obra)
Tenho muitos amigos engenheiros,e sempre os aconselho, vão fazer o que vcs. aprenderam no seu curso, ou seja, calcular ferragem de vigas,pilares e fundações,somente isto, porque quem vai dimensionar as peças de concreto sou eu, autor do projeto.
Não entendi sua colocação “Não aprendi na obra com os encarregados, como fazem os engenheiros.(formação de mestre de obra)” Você quer que dizer que somos prático e você teórico? que além projetar podemos construir com nossas mãos e ainda te ensinar cálculo, elétrica, hidráulica, topografia e etc. não vejo demérito nisso ou em aprender com alguém que saiba algo que não sei, seja mestre de obra, pedreiro ou arquiteto.
MINHA PROPOSTA SERIA A DEFINIÇÃO, CONSENSUADA E PÚBLICA, DE CADA UMA E DE TODAS AS ATRIBUIÇÕES DE CADA CATEGORIA DE PROFISSIONAIS, ENVOLVIDOS NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE TODAS AS ETAPAS DE QUALQUER TIPO DE EDIFICAÇÃO, BEM COMO INTERFERÊNCIAS NO ESPAÇO NATURAL E PAISAGEM, APRESENTADA PELOS DOIS CONSELHOS REGIONAIS,CREA E CAU, EM PROCESSO TRANSPARENTE E AMPLAMENTE DIVULGADO, PERANTE AS PRÓPRIAS CATEGORIAS E OS DIVERSOS UNIVERSOS, TANTO OS GERADORES DE PROJETOS E OBRAS, QUANTO OS QUE AS CONTRATAM, FINANCIAM, ANALISAM, GEREM, UTILIZAM, USUFRUEM, E POR AÍ VAI, DE FORMA BEM CONCLUSIVA, ABRANGENDO CADA NÍVEL DE ENVOLVIMENTO E AS NECESSIDADES PEDAGÓGICAS PARA SUA FORMAÇÃO.
CREIO QUE ESTA PROVIDÊNCIA VIRIA ACALMAR OS ÂNIMOS E CONFERIR NOVA DINÂMICA A TODAS AS ATIVIDADES PROFISSIONAIS VINCULADAS AO SISTEMA CREA/CAU.
VAMOS ESPERAR PARA VER O RESULTADO…
Não aprovei essa separação do CREA/CAU. Assim como, mesmo sendo arq urbanista não aprovo essa separação
entendo que todo eng civil tem competência de fazer um projeto, simples ou não, dependendo de sua experiencia
Desculpe-me Gissele, mas, à grosso modo, seria o equivalente a considerarmos um Dentista apto a operar um cérebro…… ou um cardiologista a extrair um siso incluso…. e por aí vai…
Corroborando com Rielvo Ribeiro, um Engenheiro projetou e construiu a sua casa de sítio sem observar o gráfico de insolação. Ele desconhecia a finalidade deste grafico…
É meus caros colegas parece que a razão é a do “Cazuza”, que país é esse.A lei existe, mas o grande mistério é saber quando e como nossa tão aguardada lei vai servir pra nos salvar.abçs
É Lei? Cumpra-se. É justo? Anos se passaram para que nos desvincularmos do CREA, ninho de gato e cobras que se produzia mais políticos que politicas de interesse dos profissionais. Arquitetos e Engenheiros são profissões belíssimas e complementares. Sempre gostei de trabalhar em parceria. Mais já passou muito da hora de se definir quem faz o que.
O CAU MG poderia dar uma passadinha aqui em Uberlândia? Quesitos técnicos de Urbanismo junto ao Ministério Público não são respondidos por profissionais habilitados….aguardo.
Tereza, pedimos que registre uma denúncia em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
Aqui em Viamão também a maioria dos processos não são respondidos por profissionais habilitados.
Aqui em Pelotas/Rs e região da metade Sul do Rio Grande do sul ainda é assim….Rogo que façam algo também, pois mais difícil que responder quesitos de advogados é a tentativa delhes te desqualificarem diante ao juiz enquanto perita. Vai aqui uma pérola de 1 processo que tua coo perita do juíz: “…causando muita estranhez que a perita tenha convicção de que a infiltração tenha sido causada…”
em resumo : Haja paciência !! Se ele tivesse habilitação técnica para entender o evidente, não teria “estranheza”.
Acho bom que o CAU intervenha junto aos órgãos públicos, mas temos um problema maior, não estamos conseguindo fazer o registro dos profissionais da arquitetura como função junto ao CAU, estamos trabalhando como autonomos…..ATÉ QUANDO???
Cristina, não entendemos sua questão. Por favor, entre em contato pelo 0800-883-0113.
Eu entendo o que a Cristina está falando sim. Fui servidora na Prefeitura Municipal da Serra (ES) durante dois anos, arquiteta e urbanista concursada, portanto efetiva. Esta experiência profissional eu também não consegui registrar como função no CAU.
Pelo que eu me lembro, não era possível registrar com salário abaixo do piso da categoria.
Ora pois, além das prefeituras terem o direito absurdo de desvalorizar o profissional arquiteto com salários que não chegam à metade do salário MÍNIMO, ainda ficamos sem o registro da atividade. Eu me sinto duplamente lesada, afinal dois anos não são dois dias.
E por tudo isso pedi minha exoneração. Não fiz Mackenzie com tanto sacrifício nem estudei tanto pra isso…
Entendo a dificuldade do CAU em intervir nos órgãos públicos, mas gostaria que resolvessem pelo menos o nosso direito junto ao nosso Conselho.
Não é para menos Lydia, estamos em um país onde, elegemos coletivamente para depois cada um lutar por seus intertecesse ou de um grupo minoritário.
Temos sim é que lutar pelo piso salarial em todo o país tento no público como no privado e se ganharmos uma miséria temos sim que registrá-la em RRT, para que isto venha incomodar aos olhos de quem faz vista grossa a este problema. SE NÃO É REGISTRADO NÃO É NOTADO, assim vamos levando como se tudo corresse na mais ordem da Lei, oque sabemos que não é verdade, tem muitos colegas trabalhando bem a baixo do nosso piso salarial, simplesmente porque o Poder legislativo fez um acordo com o Poder executivo, onde eles possa gastar menos. O PODER COM PODER PODEM, PORQUE NÓS TAMBÉM PODEMOS?
prezados colegas, engenheiros, arquitetos, designers, considero que deveríamos ser colegas de profissão, afinal, a troca de informações entre nós nos agregará muito….acho que devemos sim, cobrar do CREA, CAU, ABD e outros atuações de esclarecimento à população sobre competências de cada profissional, assim quem precisar de serviços técnicos consegui separar quem é quem, senão vamos ficar antipatizados uns com os outros e afinal somos complementos uns dos outros. concluindo: acho que temos formar associações e cobrar desses conselhos eficiência porque nem fiscalização adequada eu nunca ví, so vejo fiscais procurando pelas ARTs e RRTs ou seja: se receberam o deles e tem alguém pra responsabilizar ta bom……..sugiro deixarmos esses conselhos se virarem, afinal pagamos pra isso.
CAU RJ : FALTA FISCALIZAÇÃO NA CIDADE DE BARRA MANSA E VOLTA REDONDA. Em Barra Mansa, tem obra comercial de grande porte na Av. Joaquim Leite – Centro. Nesta obra não tem a Placa do Autor do Projeto Arquitetônico, sendo que somente existe duas placas (de responsável técnico e projeto estrutural – engenheiros civis). DÚVIDA? será que existe o projeto arquitetônico aprovado na prefeitura? se existe , será que foi elaborado por Arquiteto?
Em Volta Redonda, ainda observamos placas de autor de projeto arquitetônico e responsável técnico somente por engenheiro civil. Ainda pode?
Jota, por favor registre sua denúncia em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia. Lá o senhor receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento do caso.
Olá!
Caro CAU, eu fiz uma denúncia através do link sugerido ao JOTA, RJ, sobre a prefeitura da minha cidade que não está atendendo a Resolução 51, isso já faz aproximadamente 30 dias, mas não obtive nenhuma resposta, nem por e-mail. Isso faz com que me questione sobre a real eficácia dessa resolução.
Foi um Grande passo para os arquitetos essa resolução, vou torcer muito para que ela seja aplicada, por favor não nos decepcione.
Prezado Cristian, para acompanhar o andamento de sua denúncia, por favor entre em contato pelo e-mail ouvidoriacaubr@caubr.gov.br.
Tenho apenas 02 anos de formado, mas considero positiva a criação do CAU, acho até que nunca deveríamos ter nos permitido compartilhar conselho com Engenheiros… Somos uma das categorias mas antigas da humanidade, no entanto o nosso conselho é novo… Podemos retomar nossos valores, ocupar nosso espaço sem disputas pessoais até porque as atribuições da formação não mudaram com CREA ou sem ele…
Concordo com Ana Maria AC, está mudança foi a maior furada.
Prezado Antonio, a luta dos arquitetos e urbanistas por um conselho próprio começou na segunda metade do século passado, e foi encampada por todas as entidades representativas da classe. Na maioria dos países do mundo, os arquitetos regulam sozinhos a sua profissão. A criação do CAU é uma conquista não só dos arquitetos e urbanistas, mas de toda a sociedade.
Acompanhe as notícias no site e no Facebook para saber mais sobre as ações do CAU em todo o Brasil.
Caro colega suponho que tem poucos anos de carreira profissional, participar de um concelho onde todos os dirigentes manipula a favor de sua classe e nunca eramos ouvidos por sermos a minoria erá humilhante nos fazia sentimos o primo pobre da entidade.
Criar um conselho onde todos estamos no mesmo patamar, lutando com os mesmos interesses, e sermos tratados igualmente, não se pode considerar uma furada.
Lamento pelo comentário infeliz de Ana Maria AC.
Sugiro os que pensão assim, a deixarem de viver em sociedade, pois já se tornarão alienados de mais para ter suas próprias opiniões. vá beber coca-cola e assistis a globo, esquecendo o circo, o teatro e os museus.
Procure ler mais e se politizar-se.
Na época em que eramos apenas mais uma Categoria Profissional registrada pelo CREA, ( juntamente com Geólogos, Geógrafos, Agrônomos, Tecnólogos……….. e mais uns trezentos outros títulos profissionais ), nós Arquitetos tínhamos as nossas Atribuições Profissionais U S U R P A D A S (essa é a palavra) e só nos restava aceitar tudo calados.
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Não tenho nenhuma saudade dessa época em que éramos importantes para o CREA, apenas na hora de pagar a anuidade.
Desculpem,mas sou um pouco pessimista quanto a isso. Nota Explicativa às Prefeituras e nada é a mesma coisa. As próprias prefeituras já são todas desorganizadas quanto a documentação. Enquanto o CAU não tiver realmente forças e uma fiscalização perante a isso, nada vai ocorrer. Mas desejo boa sorte nessa luta, sou totalmente a favor.
Bom dia a todos.
Em minha grade curricular constavam, além de todas as matérias inerentes ao que nos referimos serem próprias dos Arquitetos, as que seguem abaixo:
-Cálculo I,II e III
-Álgebra Linear
-Física I,II e III
-Cálculo Estrutural I e II
-Resistência dos Materiais
-Mecânica dos Solos
-Laboratório de Ensaios de Materiais de Construção I e II
-Topografia
-Instalações Elétricas Prediais I e II
-Instalações Prediais (água e esgotos)I e II
Nossa formação é, acredito eu,mais ampla e completa do que a de nossos colegas Engenheiros mas o CREA (blarg !!!!!) cultivou durante anos a “cultura de valorização do engenheiro” renegando nossa formação, capacidade e atuação à um segundo plano. Tenho plena confiança no resgate de nossa posição profissional no contexto de toda a sociedade, com a ajuda e atuação do CAU, além do apoio de todos nós Arquitetos, maiores interessados.
Concordo Plenamente também tive essas matérias, um exemplo a Disciplina de Cálculo estrutural e fisica 1 e 3 eram juntos com as aulas de Engenharia.
Também estudei todas estas matérias na faculdade. Quando me formei li tida a cartilha do crea, e nela consta que o primeiro profissional a ser procurado deve ser o Arquiteto e não o engenheiro, ao contrario do que nossos engenheiros dizem não é? O maior problema esta na cultura de desmerecimento ao arquiteto na contesto geral do projeto. Infelizmente por regras estabelecidas por anos pelo crea ” Engenheiros ” nosso campo foi tomado por todos estes anos, e já passou da hora de estabelecer novas leis que realmente obriguem a respeitar o arquiteto como o veradeiro profissional do projeto e somente a esse estabelecer o real e incontestável direito de projetar arquitetura e urbanismo, também retirar das mãos dos engenheiros a aprovação do projeto arquitetônico, uma vez que os tais não tem formação para tal função, e colocar o arquiteto a frente deste trabalho, Hoje vemos, advogados se metendo na aprovação, técnicos, desenhistas , pessoas com cargos de confiança nas prefeituras ajeitando situações ” politicagem”. Ate quando! A ora dos arquitetos mudar esta cultura chegou, agora é só romper a barreira.
É notório e obvio que a lei deve ser cumprida, se tem auguem a descumprir deve ser notificado e punido por não cumpri-la. O CAU somos todos nos profissionais registrados, só nos fortaleceremos se formos todos ativos e não ficarmos apenas esperando que a diretoria se movimente, ela vai nos representar, mas para carregar nosso bolo temos que no minimo empurra-lo e não só admirarmos de longe e querer atacar na ora de comer.
SÓ NOS TORNAMOS FORTES QUANDO NOS UNIMOS E TEMOS ORDEM.
Só uma pergunta : e a fiscalização do CAU ????? Quanto tempo estamos esperando que tenhamos uma fiscalização eficaz? E outra coisa : em Minas a Resolução 51 não está suspensa ?
Infelizmente acho que estamos fazendo papel de bobos e dessa vez é fora do CREA.
Sou formado desde 1985 e desde sempre ouvi esta estória (com e porque era apenas um conto) de separar os arquitetos do CREA. Foi uma péssima opção que serve apenas para satisfazer o ego de alguns que certamente preferem viver as custas de colegas de profissão. Os conselhos servem para fiscalizar os que estão legais mas as ilegalidades feitas por não registrados no conselho passam ao largo, é assim com todos os conselhos. Quero a unificação com o CREA. Com o tempo os arquitetos verão a besteira que foi feita e o espaço de mercado que perderam. Minha identidade passou a ser o RG pois, CAU foi uma imposição. Aliás, desde que o CAU foi criado o que recebi foram ameaças de punição se não votar, coisa que nunca tinha recebido do CREA.
Conselhos de classe:
Há um para REPRESENTANTES COMERCIAIS. Que graduação ou formação precisam seus forçados pagadores de taxas?
Este fiscaliza o quê?
Alguns necessários, não atuam como deveriam.
Isto porque teu voto não interessava a mínima para o CREA, Marcos, e agora o CAU quer tua participação. Pessoalmente acho ótima a obrigatoriedade do voto, pois te faz tão responsável pelo andar da nossa profissão, quanto qualquer outro entre nós.
Lá no CREA nosso voto e nossos interesses, minoria que éramos, nunca valeram nada, sempre fomos voto vencido. Daí terem acontecido estas deturpações absurdas, como a de pretender que outro profissional que não o arquiteto, possa fazer projetos de arquitetura…
Se para você o CAU foi uma imposição, para mim foi uma alforria, infelizmente ainda não completamente introjetada pela sociedade, como se vê por esta discussão, mas chegaremos lá, tenho esta esperança e acredito possível. Já a tua do nosso retorno ao CREA, me parece bem mais difícil de acontecer.
Obrigatoriedade de voto é retardo mental, diga-se de passagem.
Quem se sente interessado e capaz de entender a situação deve votar.
Voto obrigatório é o que faz esse país ser uma merda.
Apoio a iniciativa, trabalho em Barra do Pirai/RJ e por aqui existe muito embate pois a Prefeitura alega que não foi informada oficialmente, o que gera um mal estar muito grande com os engenheiros que já vinham exercendo a função de arquitetos indevidamente e até o presente momento nem o CAU e Crea se manifestaram.
Só uma duvida , voce e de cidade do interior , assim como eu sou , quem realiza a fiscalizaçao e a aprovação dos seus projetos na prefeitura ? Se for um engenheiro , ai faço a pergunta ao CAU , se el s nao podem projetar como podem dar parecer técnico em nossos projetos.
Este filme eu já vi…. a velha estória que já acontecia quando eramos vinculados ao CREA. A atribuição de fiscalizar é exclusiva do CAU e não deve ser transferida a nenhum outro orgão, entidade ou seja lá o que for. O técnico em edificações não pode projetar acima de 80 m² e obras que contenham estruturas. SINTEC peitou o CREA e ele também quis transferir a responsabilidade para as Prefeituras e não deu em nada. É engraçado se a anuidade não tivesse sua quitação o profissional não poderia preencher o ART(hoje RRT), uma medida simples poderia ser implantada quando um Técnico em edificações fosse preencher uma ART com atividades não constantes de suas atribuições era só bloquear o preenchimento; como sempre foi feito em relação ao atraso no pagamento das anuidades. Mas o BLÁ BLÁ BLÁ de sempre vai se repetir…..LAMENTÁVEL DESANIMADOR.
Ao ler os comentários só tiro a conclusão de que a criação do CAU vem plantando a discórdia entre engenheiros e arquitetos… lamentável comentários de arquitetos querendo dizer que são mais que engenheiros e vice-versa. Um precisa do outro e enquanto essa cultura de discórdia continuar ninguém vai ganhar nada com isso!
Caro Ricardo
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Em nenhum lugar aqui nos comentários, Arquitetos estão querendo dizer que “são mais que engenheiros e vice-versa”…
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Essa interpretação é sua.
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Por mais difícil que seja para alguns aceitar, são Profissões DISTINTAS ( DIFERENTES )… portanto, cada qual com suas respectivas ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS… simples assim.
Ricardo, concordo plenamente com você. Um exemplo claro disso é a fiscalização de rotina que o CREA faz in loco, que encontra obras irregulares e grande parte dessas quem acaba fazendo os projetos de regularização são os arquitetos. E quando o CAU começar atuar como fiscal o que será que vai acontecer? Acredito que os conselhos deveriam se reunirem para ter mais união.
A situação mais complicada, está nas Prefeituras que possuem apenas Engenheiros Civis no Setor de Aprovação de Projetos.
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Pois quem não pode executar…também não pode analisar.
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Legalmente, eles podem analisar apenas os Projetos de Edificações, elaborados por Engenheiros Civis, Tecnólogos e Técnicos em Edificações.
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Quem iria analisar os nossos Projetos Arquitetônicos ???
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Como obrigar essas Prefeituras contratarem através de Concursos Públicos, Arquitetos e Urbanistas para atuarem exclusivamente nas aprovações de Projetos ???
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Lei Federal ???
Acredito que nas Prefeituras, a Fiscalização por parte do CAU deveria começar pelo quadro de funcionários do Setor de Aprovação de Projetos.
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. E antes que eu me esqueça…
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Engenheiro Civil, também não pode analisar Projetos de Parcelamento de solo, mediante loteamento,agrupamento de lotes, desdobramento de lotes, etc. etc, etc.
Ei, calma lá, senão vocês vão fazer o prefeito me botar analisando projeto arquitetônico pra ganhar o mesmo que ganho de salario, aí o engenheiro, que ganha quase o dobro que eu (liquido) vai continuar ganhando o mesmo salario e com menos serviço.. pega leve ae kkkk (isso não é piada!)
kkkkkkk.
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Ok Adriano… kkkkk
Essas questões administrativas devem ser resolvidas na Prefeitura.
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Normalmente, o salário varia, conforme a conveniência por parte do Contratante.
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Abs.
Adriano,
me compadeço de você, mas o Gilberto está certo, engenheiros não tem competência, nem podem legalmente analizar projetos de parcelamento…
Já vês que se a coisa anda para o lado certo, tua carga de trabalho vai aumentar, e teu único remédio será pedir aumento! :o)
temos uma nefasta questao cultural…de formação da sociedade e tbem dos profissionais. em qualquer pais da europa ou eua, o arquiteto é a figura máxima de um projeto.
mas em um pais, onde se elege um semi-analfabeto que ridiculariza a simples leitura de um livro, é de se esperar que, em pleno sec.21, tenhamos este tipo de situação.
Concordo com a tua premissa, mas não dá para concordar, nem aturar com o atropelo político e infantil que nada tem a ver com a tua afirmação. O que os governos atuais tem a ver com isto é ter sido o único que teve peito para aprovar a criação do CAU. Criado para a valorização da profissão de arquiteto e urbanistas, por coincidência, o assunto em tela. Reclamas por quê e de quê? Lições histórias políticas, pelo jeito, tu não tens!
Caro Pedro, é impressionante como determinados setores da nossa sociedade ainda criticam os passados anos e se valem do mesmo recurso: chamar de ignorante quem não partilha da mesma opinião. Nesse caso, a sua “citação” sobre um presidente semi-analfabeto gerou um discurso inflamado de quem, naturalmente, o defende.
Concordo com você ,Pedro. Nesse país não se dá valor à formação superior que no discurso das esquinas, é só para a elite. Os arquitetos, durante várias décadas, eram protagonistas de reurbanizações, projetos e planejamento. Hoje, corremos atrás do “desmanche” de nossa profissão.
Acredito que se o CAU notificar todas as prefeituras e tambem os orgãos publicos que cumpra a lei, e depois que os CAU-de todos os estado faça presente.
Como aqui em atres Rios-RJ os fiscais não são nem engenheiro civil e muito menos Arquitetos, ao fazer vistoria em uma obra para o abtis e prorrogação do prazo do alvara de construção, esta dando parer sem o devido conhecimento. o cecretario de plojeto e planejamento tambem não e Arquiteto.
Bom, meu caro Janio, o correto é “HABITE-SE” e não abtis
E o certo é SECRETÁRIO e não cecretário
Você não está fazendo jus ao nome.
O ex-presidente Janio Quadros deve estar se virando no caixão rsrsrsrsrsrs
Esta é uma polêmica antiga, de difícil resolução.
Existem direito adquiridos, incontestáveis.
Agora, é necessário que as manifestações se façam no mínimo em português.
Habite-se…..arquiteto. Documento que tambem pode-se chamar de Carta de Habitação ou Alvará de Habite-se.
Em São Paulo é “Certificado de Conclusão de Obra”.
Estou aguardando a resposta do CAU quanto ao meu questionamento. Inclusive, as atribuições das duas profissões foram delineadas por Lei federal. Não pode uma Resolução de um Conselho modificar uma Lei. Isto é Direito. Cabe dentro de uma nova Lei conferir ou “cassar” atribuições de uma ou de outra atividade profissional. O CREA-SP, sem seu dite, nem se pronunciou a cerca da Resolução do CAU.
Com a palavra o CAU.
Um erro no meu comentário anterior: Leia-se “O CREA-SP, em seu site,…”
Interessante é que o CAU não responde…….. rsrsrs
Também concordo!
Parabéns pela iniciativa. Quero ver notificar os cartórios judiciais para não nomearem mais corretores de imóveis para fazer avaliações de imóveis, atribuição esta exclusiva de Engº e Arquiteto.
Apenas um comentário. Uma atenção especial deve ser dada para algumas secretarias, como aqui no Rio, que não teriam a vocação urbanística mas que acabam exercendo essa função, como a Secretaria de Meio Ambiente que aqui projeta as ciclovias ou a Secretaria de Conservação que administra e projeta nossas praças.
Mesmo com profissionais da arquitetura nestas pastas, a meu ver, acaba havendo um enfraquecimento da Secretaria de Urbanismo como gestora do macro espaço urbano.
Sou servidor municipal à 35 anos. Entrei como agente cadastrador e participei de vários trabalhos da Prefeitura junto a extinta FUNDREN e outros órgãos. Após a nova constituição em 88, fui classificado como desenhista. Em 93 me diplomei como Arquiteto e Urbanista na BENNETT/RJ. Em 2007, cursei uma pós como Especialista em Engª de Segurança do Trabalho na UFF/RJ. Atualmente, desde 2013 me encontro atuando como analista na aprovação de projetos. No meu município nada é diferente das outras municipalidades. As Leis, códigos e atribuições existem para serem cumpridas. Colegas… ¨Cada macaco em seu galho¨. É notório, o diferencial de Projeto Arquitetônico produzido entre o ESPECIALISTA e o não especialista. A diferença está no saber FAZER com responsabilidade e conhecimento das NORMAS e ATRIBUIÇÕES. Necessitamos de um CAU mais atuante, inclusive no momento do preenchimento e aceitação da RRT do profissional que se diz responsável pela ATRIBUIÇÃO. Enfim, parabenizo a todos no bom senso desta discursão.
Gostaria de saber sobre uma decisão judicial aqui em Minas Gerais ainda está valida ou já foi derrubada sobre um impedimento para a Resolução 51. Se tiver sido derrubada o CREA ainda está informando que está em vigor.
Gostaria de saber sobre a profissão de um técnico de segurança
Porque tenho um na Impresa que eu trabalho quenao fas nenhuma
Dds
A Língua Portuguesa foi arranhada pelo Francisco, PI: “Impresa” “quenão” e “fas”. Que zorra é “Dds”?
Um abraço,
José BARBOSA Filho
Todas as iniciativas são validas para alertar as autoridades e a população que temos técnicos habilitados para cada necessidade, o problema talvez esta na fiscalização dos órgãos públicos e até no nosso Conselho, não dá para aceitar que alguns empreendimentos, comerciais, industriais(de vários tamanhos) e até autarquias, não tenham um técnico residente, e mais realizam obras sem uma supervisão de “Um Profissional” da área,independente da minha experiência de 20 anos em manutenção predial, a TV mostra todos os dias sinistros que acontecem sem uma supervisão técnica.
ESTOU TENTANDO COLABORAR COM O CAU, NO QUE SE REFERE A OBRAS IRREGULARES, PRINCIPALMENTE OBRAS SEM A DEVIDA PLACA DO AUTOR DO PROJETO ARQUITETÔNICO. FUI ORIENTADO PELO MODERADOR – CAU , A CADASTRAR A DENUNCIA, MAS NO FORMULÁRIO, EXIGE QUE INFORMEMOS O CPF OU O CNPJ DO DENUNCIADO. ORA, NÃO TEMOS COMO CONSEGUIR ESTA INFORMAÇÃO. A RESOLUÇÃO 51 E A LEI ESTADUAL QUE EXIGE A INFORMAÇÃO DO AUTOR DO PROJETO ARQUITETÔNICO NO EMPREENDIMENTO NÃO ESTÃO SENDO CUMPRIDAS, E NÃO TEMOS COMO DENUNCIAR. PELO MENOS O CAU RJ, DEVERIA PASSAR POR AQUI EM BARRA MANSA-RJ, E FISCALIZAR. NO CENTRO DA CIDADE TEM OBRA EM ANDAMENTO. NÃO OBSERVEI A PLACA DO AUTOR DO PROJETO ARQUITETÔNICO.
Concordo. Temos que melhorar o sistema de denúncias.
O CAU QUER QUE VC TRABALHE DE FISCAL PRA ELE, AO INVÉS DE ATUAR E FAZER VALER A LEI FICAM PEDINDO ISSO PRA VC FAZER O PAPEL QUE É DA FISCALIZAÇÃO, MAS TE GARANTO QUE O SEU CPF, O SEU CNPJ O CAU TEM E NA ORA QUE ELES ENTENDEREM QUE VC FALHOU O CORO COME. NÓ TEMOS É QUE COBRAR ATUAÇÃO DO CAU INDEPENDENTE DA SITUAÇÃO UMA COISA NÃO EXIME A OUTRA.
Gostaria de saber se, ao serem notificadas, as prefeituras arcarão com consequências como multas ou será apenas uma “medida administrativa”?? Pois somente quando serem obrigadas a ressarcir tais aprovações “ilegais” é que poderão deixar de realizá-las.
Aproveitando o ensejo, coloco minha insatisfação no fato de que engenheiros civis possam realizar projetos de loteamentos, o que é um absurdo tb. Por isso o tamanho e formato dos lotes serem tão “engessados” tirando a qualidade de um projeto arquitetônico que poderia ser melhor caso os loteamentos fossem melhor projetados, ou seja por arquitetos que têm a devida capacidade e formação.
Cara Marina
.Não se preocupe. Engenheiros Civis, NÃO PODEM executar Projetos de Parcelamento de Solo, mediante Loteamento.
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Essa Atribuição é exclusiva de Arquiteto e Urbanista.
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Lei Federal 12.378 / 2.010 – Artigo 2º. § Único, Inciso V e
Resolução 51, Artigo 2º. item “J”.
Arqa. Marina, não é ilegal um engenheiro civil desenvolver e aprovar um projeto arquitetônico da mesma forma que não ilegal um arquiteto exercer a responsabilidade técnica de execução de um edifício. A lei federal existe, desde 1.966. E não será com uma Resolução do Conselho que impedirá profissionais de engenharia exercerem a autoria de projetos arquitetônicos.
Cumpre esclarecer a alguns “navegantes”….
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O fato de não ser ilegal ” um arquiteto exercer a responsabilidade técnica de execução de um edifício ” (aliás eu reitero que tal função é absolutamente legítima), não significa que ” um engenheiro civil possa desenvolver e aprovar um projeto arquitetônico “… Por favor… não vamos misturar “alhos com bugalhos”.
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Projeto Arquitetônico é Atribuição PRIVATIVA de Arquiteto e Urbanista.
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A Lei Federal 12.378 / 2.010 e a Resolução 51, são as que estão valendo como Embasamentos Jurídicos, para dirimir qualquer dúvida ou questionamento sobre o assunto.
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Responderão judicialmente, aqueles que exercerem ilegalmente a Profissão de Arquiteto e Urbanista, em especial, nos casos das Atribuições Privativas.
Se você visse, Marina, os projetos de loteamentos que passam pela minha mesa… Voce iria morrer. E digo que essa medida é mais Administrativa, pois o Conselho não tem coragem de atuar nesses casos.
GILBERTO, dúvido!!!! que algum engenheiro responderá por exercício ilegal nessa questão do projeto arquitetônico. Eles estão é rindo da nossa cara.
Gilberto, auxiliando o seu cumprimento de esclarecimento a alguns “navegantes”, bem lembrado a citação da lei que instituiu o CAU ( 12378/2010 ) que ratificou a lei que instituiu o CREA ( 5194/1966 ) no que se refere às atribuições de ambas as profissões. Se verificarmos o Art. 2. da Lei de 2.010 e o comparartarmos com o Art. 7. da Lei de 1.966 observamos que é um a cópia, ou seja, não se acrescentou e nem se tirou nenhuma atribuição dos Arquitetos na separação do CREA, e nem se poderia, pois estes terem direito adquirido.
Mas na Lei de 2.010, no seu Art. 3, parágrafos 4. e 5, ao qual aqui transcrevo diz:
“§ 4o Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.”
“§ 5o Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4o ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação.”
Ou seja, unilateralmente um Conselho não pode tirar atribuições de outro.
Não se trata de misturar “alhos com bugalhos” é simplesmente seguir o que esta garantido por Lei: a de 2.010 não tira atribuições dos engenheiros da Lei de 1.966. Simples assim!
Caro José Otávio
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Você está equivocado.
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O CAU não está “tirando atribuições do CREA” . Está apenas determinando as Atribuições que são PRIVATIVAS do Arquiteto e Urbanista. Simples assim ( pelo menos deveria ser ).
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Obrigado pela participação e um abraço.
Muito bem dito pelo José Otávio, “não será com uma Resolução do Conselho que impedirá profissionais de engenharia exercerem a autoria de projetos arquitetônicos”, mesmo porque só arquiteto faz projeto arquitetônico. Outro profissional pode fazer projeto de outra coisa, de arquitetura não. É o mesmo que pretender fazer laranjada de limão. Não importa a lei, o mercado, o CAU ou o CREA, com limão só limonada, laranjada não rola.
Podem e fazem projetos de loteamentos, discussão besta esta, voces não tem trabalho não?
Bom dia a todos.
Em minha grade curricular constavam, além de todas as matérias inerentes ao que nos referimos serem próprias dos Arquitetos, as que seguem abaixo:
-Cálculo I,II, III IV
-Álgebra Linear
-Física I,II e III
-Cálculo Estrutural I,II,II e IV
-Resistência dos Materiais
-Mecânica dos Solos
-Laboratório de Ensaios de Materiais de Construção I e II
-Topografia
-Instalações Elétricas Prediais I e II
-Instalações Prediais (água e esgotos)I e II
Nossa formação é, acredito eu,mais ampla e completa do que a de nossos colegas Engenheiros mas o CREA (blarg !!!!!) cultivou durante anos a “cultura de valorização do engenheiro” renegando nossa formação, capacidade e atuação à um segundo plano. Tenho plena confiança no resgate de nossa posição profissional no contexto de toda a sociedade, com a ajuda e atuação do CAU, além do apoio de todos nós Arquitetos, maiores interessados.
Formado na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Silva e Souza/RJ
Você estudou engenharia com o nome errado. Cálculo IV? Sério?
Procura aí os planos de ensino das faculdades de arquitetura atuais. Se chegar nas derivadas e integrais de primeira ordem, simplezinhas, foi longe
PARABENS PELA CONQUISTA FRUTO TRABALHO ARDUO CLASSE ARQUITETO, O FUTURO SERÁ MELHOR POIS NOVOS PROFISSIONAIS E COMUNIDADE JÁ TERÃO CONHECIMENTO DESTA CONQUISTA E QUEM NESTE PAIS QUISER FAZER PROJETO ARQUITETONICO BUSQUE QUALIFICAÇÃO ARQUITETO E DESEMPENHE SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS PELO QUE ESCOLHEU , ENFIM PODE DEMORAR UM POUCO MAS CONQUISTA ESTA ASSEGURADA SO PELO MOTIVO NUMERO DE OBRAS SOB RESPONSABILIDADE DE ARQUITETO ONDE CADA NOVA OBRA SÃO EXECUTADAS COM AUTORIA DO ARQUITETO\; ABRAÇOS ESTUDEM BUEQUEN CONHECIMENTOS PARA CADA DIA MOSTRAR SOCIEDADE DO TRABALHO DO ARQUITETO
Olhem lá, prezados colegas, no site da Receita Federal, os CNAEs, códigos de atividades econômicas, e comparem as atividades de Arquitetura cadastradas com as demais “concorrentes”….vocês vão se assustar.
Sim Tereza no campo 711 do CNAE, engenheiros e arquitetos tem o mesmo código: “Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas.” Ou seja, para a Receita Federal, arquitetos e engenheiros são profissões assemelhadas.
O grupo de arquitetura e engenharia é o mesmo (711), mas a classe e a subclasse são separadas, estando Arquitetura enquadrada exclusivamente na subclasse 7111-1/00 SERVIÇOS DE ARQUITETURA.
Esta subclasse compreende:
– as atividades de consultoria e de prestação de serviços técnicos de arquitetura, tais como:
– os projetos de arquitetura de prédios (projetos conceituais, projetos de detalhamento, etc.)
– a supervisão da execução de projetos de arquitetura
– os projetos para ordenação urbana e uso do solo
– os projetos de arquitetura paisagística.
Os SERVIÇOS DE ENGENHARIA se enquadram na subclasse 7112-0.
Esta classe não compreende:
– a execução de obras de construção (seção F)
– a administração de obras exercida no local da construção (seção F)
– os serviços de arquitetura (71.11-1)
– os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (71.19-7)
– os serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho (71.19-7)
– as atividades de testes e análises técnicas (71.20-1)
– as atividades de pesquisa e desenvolvimento experimental relacionadas à engenharia
(72.10-0)
Parabéns ao CAU pela moralização das atividades. Cada um na sua competência.
A QUESTÃO NÃO É MORALIZAÇÃO, TEM QUE TER AÇÃO E O CAU TEM QUE ATUAR CONTRA O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO,IR PRA RUA E TRABALHAR NO COMBATE A CONTRAVENÇÃO. FICAR DENTRO DE ESCRITÓRIO FAZENDO MATÉRIA DE SITE E PUBLICAÇÃO DE MARKETING NÃO RESOLVE, PRECISAMOS DE RESULTADOS A LEI EXISTE?, A RESOLUÇÃO VALE? ENTÃO TEM QUE LARGAR DE CONVERSINHA E ATUAR, PQ. SE NÓS PROFISSIONAIS FORMOS ABORDADOS EM QUALQUER IRREGULARIDADE POR MENOR QUE SEJA NÃO TEM ESSA DE MORALIZAÇÃO NÃO, O CORO COME MESMO NO NOSSO LOMBO.QUANDO O CAU MUDA AS REGRAS PRA NÓS, ELA COMEÇA A VALER IMEDIATAMENTE E AI DE NÓS SE NÃO CUMPRIR.
William, o caminho não é CAU ou CREA e sim Congresso Nacional: Mudança de competências profissionais é Projeto de Lei Federal, tramita na Câmara dos Deputados e no Senado e o(a) Presidente sanciona. Não é via Resolução isolada de nenhum Conselho profissional.
William, reformo o que lhe disse acima: A sugestão é o CAU reclamar para si o que a Resolução do CONFEA de 2005 delineou exclusivamente para cada profissão. É o caminho mais curto.
NA PREFEITURA DA MINHA CIDADE, EXISTEM TÉCNICOS DE EDIFICAÇÕES TRABALHANDO NO SETOR DE ANÁLISE DE PROJETOS ASSINANDO DESPACHOS SOBRE DETALHES TÉCNICOS DOS PROJETOS ARQUITETÔNICOS ONDE NÓS PROFISSIONAIS TEMOS QUE DISCUTIR ASPECTOS DOS NOSSOS PROJETOS COM ESSES TÉCNICOS. ALÉM DO MAS ELES NÃO ENTENDEM A NOSSA LINGUAGEM CAUSANDO UMA ETERNA CELEUMA. A PREFEITURA RECEBEU A COMUNICAÇÃO DO CAU, MAS OS ENGENHEIROS DO QUADRO FUNCIONAL ALEGARAM QUE TÊM DIREITOS ADQUIRIDOS E QUE O CREA DETERMINOU QUE ELES CONTINUEM ATUANDO ATÉ QUE SE TENHA UMA POSIÇÃO CONCRETA. ORA NÃO HÁ QUE SE DISCUTIR ISSO, TEM QUE SE CUMPRIR O DISPOSITIVO LEGAL. A PERGUNTA É: PORQUE O CAU NÃO AUTUA ESTES PROFISSIONAIS POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO? O QUE ESTÁ FALTANDO? OU ESTA RESOLUÇÃO REALMENTE NÃO TEM VALOR JURÍDICO?
Ta faltando um pouco mais de vontade, Laerte. A começar por responderem os e-mails que enviamos com dúvidas. Ta faltando mais sedes, pois uma sede só, na capital do Estado, é pouco. Só fiscalizam, malemal, como dizemos, a região onde está a sede.
Ta faltando “macho” no conselho, pois é muito fácil editar norma, resolução, e ficar por isso mesmo. Aqui não recordo de ter visto nada do CAU explicando sobre as atividades provativas. Estou esperando ainda uma resposta do CAU sobre minhas dúvidas.
Você deve saber que aí não é tão diferente daqui no Sul. Aliás, essa história toda de atribuição, já aposto minhas fichas que isso NUNCA! vai ser resolvido.
Laerte, concordo contigo. Tem que se cumprir o dispositivo legal e este é a Lei Federal de 1.966 que disciplina as atribuições de engenheiros e arquitetos, que são praticamente iguais. Engenheiros projetam e Arquitetos podem ser responsáveis técnicos por obras. A Resolução do CAU não anula uma Lei Federal. Para fazer o que o CAU tenta impor é somente via mudança desta Lei, via outra Lei. Portanto não é exercício ilegal da profissão engenheiros projetarem e de arquitetos responderem por execução de obras.
AQUI EM RONDONÓPOLIS DESENHISTAS E TÉCNICOS QUE ELABORAM DESENHOS DE EDIFICAÇÕES DE 5, 6, PAVIMENTOS E ENGENHEIROS ASSINAM ACOBERTANDO O EXERCÍCIO ILEGAL DE DESENHISTAS E TÉCNICOS. ATÉ QUANDO VAMOS CONVIVER COM ISSO? E ESSA FISCALIZAÇÃO DO CAU QDO. VAI APARECER PARA VERIFICAR ESSAS SITUAÇÕES, PORQUE PARA NOTIFICAR NÓS PROFISSIONAIS ISSO JÁ ACONTECE O FISCAL SENTADINHO AÍ NA CAPITAL NOTIFICA. AFINAL ESSA LEI VAI FUNCIONAR OU NÃO? SE VAI ENTÃO MÃOS A OBRA, PORQUE FICA ESSE PUXA ESTICA, ENTRE AS CATEGORIAS E NÃO SE RESOLVE NADA. SE PRECISAR DE INFORMAÇÕES ESTOU A DISPOSIÇÃO.
Aqui no RS não muito diferente meu caro colega, é comum “desenhistas” elaborando “projetos” e engenheiros civis assinando em troca de R$ 300,00 a R$ 400,00 pilas, isto é uma vergonha.
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Sempre é bom lembrar…
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” A diversidade de atribuições entre esses profissionais (Arquitetos e Urbanistas e Engenheiros Civis ) já estava pacificada no âmbito dos então Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA/CREA) ao tempo em que Arquitetos e Urbanistas compartilhavam com Engenheiros e Agrônomos o mesmo conselho profissional.
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Tanto é assim que o então Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) editou a Resolução n° 1.010, de 22 de agosto de 2005, que dispunha “…sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.”
O Anexo da Resolução CONFEA n° 1.010/2005 dispunha, de forma absolutamente diversa, sobre as áreas de atuação de arquitetos e urbanistas e de engenheiros civis. Vale conferir:
2 Art. 25. Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade.
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Parágrafo único – Serão discriminadas no registro profissional as atividades constantes desta Resolução. Art. 26 – Ao já diplomado aplicar-se-á um dos seguintes critérios: I – àquele que estiver registrado, é reconhecida a competência concedida em seu registro, salvo se as resultantes desta Resolução forem mais amplas, obedecido neste caso, o disposto no artigo 25 desta Resolução; II – àquele que ainda não estiver registrado, é reconhecida a competência resultante dos critérios em vigor antes da vigência desta Resolução, com a ressalva do inciso I deste artigo. Parágrafo único. Ao aluno matriculado até à data da presente Resolução, aplicar-se-á, quando diplomado, o critério do item II deste artigo.
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RESOLUÇÃO CONFEA Nº 1010/2005:
Arquitetos e Urbanistas:
TÓPICOS
2.1.1.1
Arquitetura
(omissis)
Concepção de Projetos de Arquitetura, traduzindo o espectro das necessidades, aspirações e expectativas de indivíduos, grupos sociais e comunidades, e considerando fatores de Custo, Qualidade, Durabilidade, Manutenção, Especificações e Regulamentos Legais.
Execução de Projetos de Arquitetura, traduzindo o espectro das necessidades, aspirações e expectativas de indivíduos, grupos sociais e comunidades, e considerando fatores de Custo, Qualidade, Durabilidade, Manutenção, Especificações e Regulamentos Legais.
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Engenheiros Civis:
TÓPICOS
1.1.1
Construção Civil
(omissis)
Planialtimetria; Topografia; Batimetria; Georreferenciamento; Infraestrutura Territorial; Atividades Multidisciplinares referentes a Planejamento Urbano no âmbito da Engenharia Civil; Atividades Multidisciplinares referentes a Planejamento Regional no âmbito da Engenharia Civil; Sistemas, Métodos e Processos de Construção Civil; Tecnologia da Construção Civil; Industrialização da Construção Civil; Edificações; Impermeabilização; Isotermia; Terraplenagem; Compactação; Pavimentação; Estradas; Rodovias; Pistas; Pátios; Terminais Aeroportuários; Heliportos; Tecnologia dos Materiais de Construção Civil; Resistência dos Materiais de Construção Civil; Patologia das Construções; Recuperação das Construções; Equipamentos, Dispositivos e Componentes Hidro-sanitários de Gás, de Prevenção e Combate a Incêndio; Instalações Hidro-sanitárias, de Gás, de Prevenção e Combate a Incêndio; Instalações Elétricas em Baixa Tensão para fins residenciais e comerciais de pequeno porte, de Tubulações Telefônicas e Lógicas para fins residenciais e comerciais de pequeno porte.
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Portanto, é totalmente descabida a argumentação de alguns Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) e de Engenheiros Civis que reclamam resolução conjunta para regular o compartilhamento de atividades próprias da Arquitetura e Urbanismo.
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Evidente a impossibilidade de as atividades privativas de Arquitetos e Urbanistas serem compartilhadas com outras profissões”.
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Espero que tenha ficado mais clara a diferença entre as Atribuições.
Gilberto, excelente a sua lembrança desta Resolução Federal de 2.005, antes da cisão do CAU. Resguardado os direitos dos já diplomados, conforme diz acima, uma sugestão ao CAU é trazer à tona esta normativa do conselho federal que lhe antecedeu para embasar os embargos às negativas judiciais sofridas pela Resolução 51.
Na prática é evidente a diferença das atribuições. Resta deixar isto claro juridicamente para que, entre outros aspectos, a nossa sociedade valorize mais as duas profissões ( que se completam ) e se conscientize em buscar um bom profissional em arquitetura para projetar o seu anseio e um bom profissional em engenharia para concretiza-lo, apenas para ficar na faixa de mercado de auto-construção residencial, pois em outros setores há a nítida particular competência de cada profissão.
Sr. José Otávio, A definição sobre as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas deu-se a partir das diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. Não tem nada haver com câmara de deputados, senado e presidência, …ô navegante…
Arquitetura e Urbanismo é o único curso que trata das diversas características do projeto arquitetônico de forma abrangente, ao contrário da formação de engenheiros.
Veja o disposto na lei 5194/66 em seus artigos 7º § único e 10º:
Art. 7 – …
Parágrafo único – Os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos poderão exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões.
Art. 10 – Cabe às Congregações das escolas e faculdades de Engenharia, Arquitetura e Agronomia indicar ao Conselho Federal, em função dos títulos apreciados através da formação profissional, em termos genéricos, as características dos profissionais por elas diplomados.
Agora com relação a lei 12378/2010 Veja oque dispõe seu artigo 3º
Art. 3o Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.
Ou seja, PROJETO ARQUITETÔNICO não é atividade compartilhada com engenheiros, basta verificar as diretrizes curriculares nacionais:
ARQUITETURA – Resolução CNE/CES nº 2, de 17 de junho de 2010:
Art. 5º O curso de Arquitetura e Urbanismo deverá possibilitar formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes competências e habilidades:
I – o conhecimento dos aspectos antropológicos, sociológicos e econômicos relevantes e de todo o espectro de necessidades, aspirações e expectativas individuais e coletivas quanto ao ambiente construído;
II – a compreensão das questões que informam as ações de preservação da paisagem e de avaliação dos impactos no meio ambiente, com vistas ao equilíbrio ecológico e ao desenvolvimento sustentável;
III – as habilidades necessárias para conceber projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo e para realizar construções, considerando os fatores de custo, de durabilidade, de manutenção e de especificações, bem como os regulamentos legais, de modo a satisfazer as exigências culturais, econômicas, estéticas, técnicas, ambientais e de acessibilidade dos usuários;
ENGENHARIA – RESOLUÇÃO CNE/CES 11, DE 11 DE MARÇO DE 2002:
Art. 4º A formação do engenheiro tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:
I – aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia;
II – projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;
III – conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
IV – planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia;
V – identificar, formular e resolver problemas de engenharia;
VI – desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas;
VI – supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;
VII – avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas;
VIII – comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
IX – atuar em equipes multidisciplinares;
X – compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais;
XI – avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental;
XII – avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia;
XIII – assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.
Art. 5º Cada curso de Engenharia deve possuir um projeto pedagógico que demonstre claramente como o conjunto das atividades previstas garantirá o perfil desejado de seu egresso e o desenvolvimento das competências e habilidades esperadas.
Portanto Sr. José Otávio, Não se trata de misturar “alhos com bugalhos” é simplesmente seguir o que está garantido por Lei: simples assim. …SABE DE NADA INOCENTE… Confira as duas resoluções CNE/CES na integra no site do ministério da educação. Quem sabe os Srs. engenheiros se convençam da mentira que contam para si mesmos.
Laerte, Foi muito esclarecedora a sua explanação. Sugiro encaminhar esta linha de raciocínio para o seu Conselho para corrigir um erro histórico ( que disse aqui ser uma “mentira que contam para si mesmos” ) e servir de base jurídica para embargar as inúmeras contestações à Resolução 51 que estão surgindo na esfera judicial.
Não se trata de inocência e sim praticidade e legalidade.
De novo: Concordo que projetos arquitetos devam ser elaborados somente por arquitetos e que, da mesma forma que cita as atribuições curriculares e em contra-partida, os engenheiros tenham a atribuição exclusiva de exercerem a responsabilidade técnica pela execução das obras. Se ambos os Conselhos chegarem a um consenso, na forma legal ( como é delineado pela Lei que institui o CAU ), baixem Resoluções eficazes ( não unilaterais e inócuas ) para dirimir esta antiga discussão, terão dado um grande passo para a valorização de ambas as profissões frente à sociedade brasileira que na sua maioria acha que pode fazer em um pedaço de papel um “projeto” de uma casa e entregar este rascunho para um pedreiro construí-la. Com a palavra o CAU.
Laerte, depois que lhe escrevi o texto acima, li o do Gilberto logo abaixo. A Resolução do CONFEA de 2.005 é mais esclarecedora. Favor considerar o que escrevi para o Gilberto.
caro Gilberto, a lei 12378/2010, foi elaborada entre outros conceitos basicamente com base nesta resolução 1010/2005, que inclusive foi editada pelo CONFEA, mas tão logo os engenheiros foram surpreendidos com a resolução 51 do CAU, tentaram dar um golpe de mestre, mais uma vez sorrateiramente. Revogaram a dita resolução 1010/2005, e voltaram a se utilizar da antiga resolução 218/73 tentando fazer vistas grossas para o dispositivo legal, e animar os engenheiros continuar de forma ilegal e tentar pela força adquirir algo que eles nunca conquistaram essa é a realidade infelizmente.
agora pense comigo! pq tanta disputa por parte de engenheiros diga-se de passagem, “civis” para fazer um projeto arquitetônico, se conforme eles próprios, o mais importante são os “CÁLCULOS”, a “MECANICA DOS SOLOS”, as “ESTRUTURAS”, etc. que só eles sabem fazer,ou dizem isso é meu vc não pode fazer!. o tema é PROJETO ARQUITETONICO as outras atribuições não estão em discução. e o projeto arquitetônico felizmente é atribuição exclusiva de Arquitetos e papo encerrado.
engraçado! é claro que vivemos uma democracia, não podemos excluir os engenheiros deste processo certo? mas cadê o espaço criado pelo CREA para que eles possam manifestar suas mazelas, ou não são eles que estão acessando o espaço criado pelo CAU? será que é fake? será que foram convidados? ou são penetras? desculpas pela descontração, mas não se pode calar quando invadem sua casa para reclamarem direitos que a eles não pertencem, me desculpem! não dá pra ser cortês.
Caro Laerte
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Os Engenheiros Civis estão brigando conosco sem nenhuma necessidade. E o pior, é que eles nem se deram conta disso…
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Eles temem perder mercado, se não puderem mais executar Projetos…
Eles não entendem que vão continuar a executar os projetos normalmente, desde que sejam denominados ” Projeto de Edificações” e não mais ” Projeto Arquitetônico “.
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Quando eles entenderem isso, a briga acaba… rsrssrs
Cabe salientar que a justiça de MT entende que resoluções elaboradas por conselhos de fiscalização são inócuas e suspendeu a liminar que atribuía somente aos arquitetos a realização de projetos arquitetônicos.
prezado Eustáquio, creio que exista algum equivoco, pois estes casos são tratados na esfera federal, e em novembro de 2014 foi decidido pela justiça federal através de acórdão/agravo de instrumento a legalidade da resolução 51, verifique Documento de 2 páginas assinado digitalmente. Pode ser consultado pelo código 13.312.895.0100.2-34, no endereço http://www.trf1.jus.br/autenticidade. e verás que qualquer argumento fora disso não passa de falácia.
Ninguém esta brigando com ninguém. Não há temor em se perder mercado, pois há vários seguimentos de mercado que necessitam de projetos arquitetônicos que os arquitetos não atuam. Esta discussão é antiga e a regra segue o que esta escrito na Lei que instituiu o CAU: Se não há consenso entre os Conselhos, que se mantenha a regra mais ampla, ou seja, ambas as profissões exercem as mesmas atividades definidas na Lei de 1.966 ( anterior a todas as citações aqui descritas ). Será que haverá consenso e o CONFEA abrirá mão de uma atividade exercida a décadas por seus profissionais sem haver uma contra-partida? Nunca se chegará a um acordo. Já expressei aqui neste forum democrático que será um bom projeto aquele que for elaborado por um bom arquiteto e executado por um bom engenheiro. Como ser importante mais os cálculos e a mecânica dos solos ou as estruturas se não houver um bom projeto a ser executado?
A atribuição em discussão é exercer ou não a autoria dos projetos arquitetônicos. Sim, então os arquitetos ficam restritos a projetarem e em contra-partida, os engenheiros ficam restritos a executarem. São profissões diferentes e complementares. Uma depende da outra. No âmbito legal a afirmação de que a elaboração de projetos arquitetônicos é de atribuição exclusiva a arquiteto é inócua. E’ só perguntar para um advogado e verificar as diversas ações procedentes de ineficácia da Resolução 5l.
Ainda bem que estamos numa democracia! Qual seria a eficácia de suas ( justas ) reclamações se não houvesse o contra-ponto, o outro lado da questão. Quem não dá oportunidade de escutar o outro lado da questão não exerce democracia.
O CREA/SP nem deu atenção à Resolução 51 por ser unilateral e, consequentemente sem efeito.
Começei a escrever neste forum para questionar o CAU sobre este contra-ponto. Por sinal nunca respondeu.
Só para colocar fogo no debate.
A formação do arquiteto é tão ampla que o prepara até pra ser cabeleireiro. Profissão essencial que melhora a melhor obra deste planeta que é a mulher…..Quem disse isso foi nada menos que Oscar Niemeyer quando perguntado sobre esse assunto.
Muito obrigado Leo Kureki! Estava precisando de um comentário espirituoso como o seu. Depois de ver toda essa briga, essa citação será a última coisa que lerei e sairei dessa página bem humorado.
NRC, SP – Se vc quer ter atribuições de arquiteto, vá lutar por isso. Estude arquitetura. Não duvido que vc saiba projetar arquitetura mais que varios arquitetos de quinta, que existem por aí, mas vamos colocar ordem na casa. Eu tb adoraria ter atribuições de outra área de formação soemnet tendo estudando um pequeno periodo com dedicação menor, mas a lei não permite. Que bom que agora, a arquitetura vai passar a ter lei mais seria que evite estes abusos, que não existem em outras profissões.
Parabéns ao CAU pela elaboração e esclarecimento dessas notas explicativas. Sugiro que todos arquitetos e engenheiros a leiam. Quanto a atitude dos outros conselhos é lamentável e constrangedora não reconhecerem algo que a muito tempo já era para ser solucionado.
Na Prefeitura de Salvador, os arquitetos são enquadrados como “analistas”, mesmo aqueles que prestaram concurso público para arquitetos, o que limita, sobremaneira, o campo de sua atuação legal,e serve para que não se aplique o salário mínimo profissional. Quem é analista de planejamento não pode atuar como analista de serviços públicos ou outras categorias, a menos que sejam nomeados para cargos comissionados. Gostaríamos que o CAU mapeasse essa situação nos diversos municípios e se posicionasse sobre o assunto. Afinal, a questão prejudica milhares de arquitetos no Brasil.
O Cau não está nem aí para os arquitetos que trabalham em prefeituras. Se questionado sobre o piso salarial dos tais arquitetos ele responde que isso não cabe ao Cau , cabe a quem então.?… A OAB-RJ abraça as causas dos seus ,mas o Cau não está nem aí!
O ridículo é isto, brigar pelas migalhas. Que diferença faz se é projeto de edificações ou arquitetônico o nome? O problema é o mercado. Mais do que necessária a mudança de abordagem do CAU em relação à temas que surtam efeitos práticos como o PL 6699. Tem sim é que criminalizar o exercício ilegal tanto da Arquitetura como da engenharia. O mercado está nas mãos dos leigos. Falta fiscalização e muito. Vamos deixar de demagogia e parar de apostar na conscientização espontânea da sociedade que optará pelo mais correto e não pelo mais eficiente e barato. Tem pedreiro, decorador, contador e até despachante tocando obra apesar de tantas e tantas denúncias dirigidas aos conselhos e órgão competentes. Não adianta, enquanto exercer nossas atribuições de forma ilegal for considerada mera contravenção amrgaremos o fim de uma profissão agonizante.
Considero mais ridículo, Profissionais ( pessoas tidas como “Não Leigas” ) AINDA não saberem a diferença entre um Projeto e Outro…
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Eu desisto.
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Encerro aqui a minha participação.
Quando o CAU vai começar a defender nossos interesses?
Quando o CAU vai mostrar algum resultado?
Quando surgirão as inspetorias para fiscalizar tudo isso?
Estamos abandonados……..
Qualquer um que entenda de CAD faz projetos, qualquer um!
Os engenheiros estão diminuindo nossa atuação e tudo isso com aval das Prefeituras e seus Engenheiros, que pegam todos os projetos……..
Estamos fadados a viver fazendo decoração!
O CAU deveria deixar de ser político e começar a atuar de forma verdadeira.
Notifiquem prefeituras, entrem na justiça, mas façam alguma coisa!
Rangel, para saber mais sobre a atuação do CAU em defesa da Arquitetura e do Urbanismo, leia o relatório de gestão em http://www.caubr.gov.br/?p=36473
Concordo com o Rangel de Santa Catarina.
Precisamos de um órgão que lute realmente pelos nossos interesses !
Sei de várias pessoas em BH que usam o título de Arquiteto se sequer ter feito um curso superior.
Divulgam seus falsos currículos em revistas e outros meios de comunicação na maior cara de pau !
Deveria haver uma multa ou penalidade séria para quem exerce a profissão ilegalmente !!!
Me revolta ver isso…
O Cau não é sindicato. A atuação dele visa melhorar as cidades, o urbanismo, está trazendo representatividade em questões importantes, com isso naturalmente os arquitetos vão ganhando responsabilidade e importância. E estão atuando muito mais que o Crea. Tempo ao tempo.
Moro em uma cidade com aproximadamente 32 mil habitantes, temos 7 arquitetos atuantes , e a secretaria de obras da prefeitura é composta por engenheiros civis e técnicos . Sugiro ao CAU criar uma resolução ou algo parecido, exigindo que cidades como a minha tivessem um arquiteto compondo o quadro de funcionarios da prefeitura.
Isto é uma NECESSIDADE.
Muito bem colocado…é importante que conste essa obrigatoriedade caso contrário as coisas não sairão do papel.
estamos aguardando o CAU se manifestar a respeito do combate ao exercício ilegal da profissão.
a priori, gostaria de saber do CAU, o que significa exercicio ilegal? como se caracteriza o exercicio ilegal? quais as medidas civeis e criminais empreendidas? quais as medidas administrativas empreendidas? como se dá a atuação do CAU, nesse sentido? se tomando como exemplo os casos que envolvem os conselhos da área de saúde CRM, CRO, COREN, CREFITO ETC. que a imprensa faz o maior estardalhaço e o contraventor inclusive na maioria dos casos sai algemado, que inclusive acho um exagero. a ultima pergunta é: porque pouco se vê ou ouve dizer que os nossos conselhos tem atuado contra isso? será que essa categoria todos são profissionais e não há exercício ilegal? ou esses conselhos são negligentes e passivos diante da situação?
https://www.facebook.com/CreaES/photos/a.496812663679080.129140.490673740959639/1162833493743657/?type=1&comment_id=1166855260008147&reply_comment_id=1167267726633567&offset=0&total_comments=21&ref=notif¬if_t=photo_reply&hc_location=ufi
E agora CAU, como fica a situação? O CREA começou a retaliação!
Estamos sendo massacrados por engenheiros, técnicos, designers e desenhistas sem formação que estão atuando dentro de nossas atribuições e assim cada vez mais perdemos espaço! Aqui no interior do ES a sociedade nem busca um Arquiteto e quando nos procuram ainda dizem na nossa cara: “é melhor eu contratar um Engenheiro que vai fazer tudo pra mim!”. Esse tipo de pensamento é absurdo e deve ser combatido.
Espero sinceramente que o CAU não fique na mera nota explicativa ou notificação, mas sim que se imponha como o CONSELHO que deve ser e nos represente nesse momento!
Acho que tanto os Arquitetos quanto os Engenheiros tem sua importância na Construção Civil, mas já passou da hora de definirmos claramente as corretas atribuições de cada um e assim valorizarmos ambas e não levarmos sempre o prejuízo como vem acontecendo.
Prezado Cassio.
O que você chama de retaliação eu entendo como defesa. A atribuição de projeto arquitetônico é um fato antigo para os engenheiros que o CAU quer retirar por meios ilícitos. Sinto muito, mas o CAU não regula as atribuições dos engenheiros. Eu tive 04 cadeiras de arquitetura e faço projetos muito melhores que muitos arquitetos por aí. Um dos mais consagrados calculistas de Santa Catarina é arquiteto. E daí?
Vocês arquitetos aceitariam trocar a atribuição de projeto arquitetônico pelas atribuições de projeto estrutural, de fundações, elétrico, comunicações, hidrossanitário e preventivo? Caso afirmativo, eu topo, afinal o seu argumento vale para os engenheiros também.
Roger,
este argumento da antiguidade não procede. Mesmo porque a engenharia é coisa históricamente muitíssimo mais recente que a arquitetura. Antes da engenharia ser inventada, a competência era do arquiteto, do projeto ao afresco. E engenharia é termo genérico, específicamente a civil, aparece como auxiliar no processo arquitetônico. Ilícita foi a apropriação da atribuição pela engenharia no Brasil.
Se você acha que faz projetos melhores que muitos arquitetos, isto também não vem ao caso. Meu arroz é bem mais gostoso que o do restaurante da esquina, mas isto não faz de mim um chef.
E isso de trocar atribuições é outro disparate. Não fosse, eu toparia a troca sem exitar, também faço projetos de estrutura, fundações, elétrica, hidráulica (entre outros etcéteras congêneres, também tive mais de 4 cadeiras de cada) muito melhores que muitos engenheiros, e não iria me apertar, pelo contrário, ampliaria muito meu mercado, mas aposto que você não sobreviveria se só pudesse fazer projetos arquitetônicos, ainda mais com a parca formação no assunto, que os cursos de engenharia oferecem.
De mais a mais, perdoa, mas entenda que só é possível desenvolver um calculo para uma determinada estrutura, e não o oposto, não importa o que a legislação reze. É preciso primeiro um “o que”, para depois discutir-se “os comos”. Este “o que” é o projeto, quando feito por profissional competente para tal, pode ser chamado de arquitetônico, se não, é de edificações e chega. Simples assim. Projeto pseudo-arquitetônico é coisa que não existe, embora se encontre com facilidade muito engenheiro pseudo-arquiteto.
Prezado Cassio,
Realmente é lamentável que o CREA-ES tenha tomado tal postura pois não reconhece o que foi definido pela Justiça. Em uma Rede Social disseram: ” Ao editar suas Resoluções nºs 21/2012 e 51/2013, o CAU-BR infringiu o art. 3º da Lei Federal nº 12.378, que consigna que os campos de atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista, nas quais os núcleos de conhecimento de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional. No mesmo artigo, o §4º acrescenta: Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.
A busca de uma solução conjunta não ocorreu na ocasião da edição pelo CAU/BR das Resoluções mencionadas, o que gerou um clima de insegurança jurídica e instabilidade entre categorias profissionais, quando deveria guardar e preservar os reais interesses de toda sociedade, respeitando as diretrizes curriculares e as respectivas competências de seus profissionais e daqueles vinculados a outros conselhos profissionais, como é o caso do engenheiro civil, cujas competência são atribuídas exclusivamente pelo Sistema Confea/Crea.”
Preferimos acreditar na Justiça que definiu: ” não
se faz necessária a edição de resolução conjunta para validar matéria previamente regulada em legislação específica. ” conforme descrito em documento publicado pelo PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0076437-63.2013.4.01.0000/DF (d)
Processo Orig.: 0047996-57.2013.4.01.3400 .
O CAU BR está lutando bravamente por todos os arquiteto brasileiros. Espero que não desanimem pois já passou da hora desta injustiça ter fim. PARABÉNS CAU BR!
Oscar, não tiro o mérito da criação, mas não acho necessário deturpar a informação do jeito que fez.
Nem pirâmide, basílica, nem castelo, nem muralha, nem porra nenhuma de concepção seria possível sem engenhosidade e desenvolvimento de métodos de construção. Isso é engenharia civil, seja com conceito, sem conceito, com nome ou sem nome.
Se o consagrado calculista é arquiteto, parabéns. Agora se o argumento é cadeira, e você permite que arquitetos façam projetos elétricos, seria justa uma prova (em ambos casos, visto que como engenheiros já estudamos isso exaustivamente, seria simples) de dimensionamento de condutos por cálculo manual, e de dimensionamento por bitola e queda de tensão.
Que tal também, dimensionar perdas de cargas, potências de bombas e todos os outros elementos do projeto hidráulico manualmente, através de prova, pra provar que merecem mesmo a atribuição que tem? Você pode até saber fazer isso sem programa e sem planilha, mas confiaria na formação dos seus novatos pra garantir atribuições que eles já tem? Eu acho que na boa, os egressos de engenharia fariam tranquilamente.
Nossa grade de execução também tá bem adiantada, se você comparar.
Estrutural é ainda assunto mais delicado. Como calcular estrutura de escada helicoidal, laje protendida, pilares de seção mínima, sem entender nenhuma noção de integrais e equações diferenciais? Vale isso? Engenheiro estuda em média 15 a 18 disciplinas que influenciam no cálculo. Leu? DEZOITO.
E ainda assim uma minoria dos engenheiros se arrisca com o cálculo estrutural.
Quem diria então, que alguém com menos de meia dúzia de disciplinas correlatas tem conhecimento pra isso pra ter atribuição.
Vale só usar o programinha e ver o que aparece piscando na tela?
Os melhores da área não são parâmetro pra leis de ampla corrência.
Eu não faço projeto de arquitetura, meus amigos arquitetos são muitas vezes melhores que eu, nesse caso.
Projetista competente? Concordo. Mas sem choro.
E quanto ao piso salarial??? quando o CAU vai fazer valer junto aos órgãos públicos o piso mínimo para os profissionais de arquitetura??? Porque não fiscalizam isso tb?? porque sei que a empresa tem que se cadastrar no CAU ou CREA para atuar e inclusive pagar a anuidade. Será que também não seria importante que essa mesma empresa valorize o profissional pagando o salário digno???
Acho mais importante e urgente o CAU tomar providencias e notificar as prefeituras sobre irregularidades e, principalmente, CORRUPÇÃO NA APROVAÇÃO DE PROJETOS.
Qual arquiteto não sofreu pressão por parte das prefeituras para pagar propina na aprovação de projetos?
Eu já sofri. Não paguei e tive que cancelar a aprovação do projeto.
Um só arquiteto isoladamente denunciando no Ministério Público ajuda mas não resolve nada.
Todos os arquitetos e o CAU deveriam se unir para acabar com a máfias de aprovação de projetos em todos os órgãos de análise e aprovação.
O processo deve ser mais transparente e deve ter PRAZO MÁXIMO para aprovação.
Já tive projeto em análise por mais de 2 anos…
Esse é um grande problema que o CAU precisa nos ajudar a resolver.
Renata, pedimos que registre sua denúncia em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
Renata, não perca seu tempo. já fiz denuncia, até hj nao tive resposta nem pra saber se eles receberam, pode consultar no link https://servicos.caubr.org.br/denuncia numero 6078 senha 0dyDZ1ZZx7, mais de 10 dias.
Eu nunca recebi a proposta diretamente, mas tenho meus projetos rolando e demorando para serem aprovados descabidamente. Em uma regularização o engenheiro da prefeitura me pediu a planta em corte da fossa séptica, como correção. Não existem parâmetros claros e por isto eles vão fazendo o que querem.
Renata, fico triste com suas experiências profissionais, no que se refere à aprovação de projetos, pois posso falar, como analista que sou a 33 anos, dos procedimentos aqui implantados e de nossa lisura no trato processual, sempre tratando os requerentes de forma igualitária e respeitosa, sem no entanto deixar de exigir a forma correta da lei. Em nossa cidade estamos a implantar a informatização, naquilo que couber, tendo o cuidado de não perder de vista o contato pessoal, através de agendamentos precisos e bastante elogiados. A demora, na maioria das vezes, acontece por problemas alheios ao analista, como matrículas que não batem com o terreno, conflitos aeroportuários, falta de Licenciamento Ambiental e até desconhecimento do profissional de certas atualizações da lei.Não sei o que é propina nesta minha vida profissional e acredito muito em meus parceiros de trabalho. Espero, com prazer, se ainda aqui estiver já que poderei aposentar-me, que, caso visite fortaleza, possa visitar a SEUMA para que possamos trocar vivências trabalhísticas e amenizar suas tristes experiências.
Calma lá rapaziada! Especialmente com relação às análises de projetos nas prefeituras. “Qualquer um” (arquiteto, engenheiro, técnico) que entenda do código de obras e zoneamento pode fazer a análise. A questão é a aplicação da lei, e não se a parada é bem projetada ou não. Toda documentação deve estar em ordem, e as diretrizes obedecidas. Tenho sofrido horrores aqui com loteamentos projetados por não arquitetos e não posso indeferir o lixo, ops, projeto, pois está de acordo com a lei de parcelamento.
Se o cara que contratou o profissional gostou do lixo, na prefeitura não podemos fazer nada. Quer dizer, pode, se alterar o plano diretor, passar por audiencia e bla bla bla…
Pessoal, não se trata de analisar se o projeto é lixo ou luxo. Não se trata de apenas adequar ao Código de Obras de cada cidade (e nem isso está sendo feito com seriedade). Na Arquitetura há muito mais a ser analisado. Irei tão somente citar o aspecto da acessibilidade, que teve como partida a NBR 9050 ( e os normativos que a complementam),e da sua publicação, lá se foram 11 anos, sem que quase nada fosse implantado/avaliado. Temos projetos, em todos os segmentos, sem a devida responsabilidade ao Normativo citado (passem uma vista nas lojas, hospitais, clínicas, shoppings, mercados, estações de passageiros e etc). As prefeituras podem estar aprovando e/ou não fiscalizando, sem a análise séria que o caso requer. Além de elas (as Prefeituras) executarem projetos sem a tal observação (vide praças, ruas e calçadas por este país a fora).
A NBR é objeto de estudo, normalmente, nos bancos das faculdades de Arquitetura e Urbanismo. Porém, penso que deveria estar nos bancos das escolas fundamentais ( o resumo básico, pelo menos), se é que um dia querem, neste país, verdadeiramente promover a igualdade entre os seus cidadãos, especiais ou não.
Se fosse para alongar este texto aqui, poderíamos citar outras atribuições de Arquitetos e Urbanistas, específicas do curso e suas especializações, tais como, mais um exemplo: a eficiência enérgica. Tão badalada nas reuniões “corretamente políticas”, porém com pouca aplicação e nenhuma análise. Antes de aprovar o projeto as Prefeituras deveriam analisar os projetos sob esse aspecto. Se observarem em nosso país tropical (quase todo), vigora a “moda” excessiva de vidros e projetos tipo “caixa”. Depois desse festival, o país resolve discutir como economizar energia. Então, decidem onerar as taxas e a população apaga as luzes das salas, onde os trabalhadores precisariam de acuidade visual.
Lá na frente, não tão distante, vamos tratar da cegueira generalizada da população, em vias de se aposentar e nem sei se teremos conseguido a eficiência energética.
Enquanto isso, nós discutimos quem faz isso ou aquilo, na tentativa de segurar nosso quinhão no mercado.
Não se sinto muito diferente do que vejo nos bastidores da cúpula administrativa e legislativa deste país, discutindo interesses pessoais. Bom, parece que só me resta participar dessa luta, feia, pela sobrevivência profissional.
Legal você estudar a 9050. Eu estudei a 9050, a 6118, a 15.575, 5410, 5626, 13.752, 10.151, 12.655 entre várias outras.
Quase todas as cadeiras de engenharia à partir do segundo ano são embasadas e totalmente focadas em uma NBR.
E você vem falar de conhecimento técnico. Parabéns.
Quer alegar conhecimento artístico, histórico, de fluxo, de conforto, de paisagismo, de urbanismo, de arquitetura, de embelezamento, de interiores, de ergonomia? Pode alegar, vocês estudam mesmo.
Quer debater conhecimento técnico de projetos complementares e de execução de obras? Oras, nesse caso, deveria então, ser exclusividade do engenheiro. Sorte sua que a lei já prevê isso pro arquiteto.
É interessante. Enquanto estávamos (engenheiros e arquitetos) no mesmo conselho -CREA-, todos poderiam elaborar projetos arquitetônico. Foi só separar…
fica tranquilo Flávio, até o coelho sair deste mato, vai dar tempo de fazer muito projeto arquitetonico, mais te digo uma coisa o CREA sempre foi administrado por engenheiros, ou seja, os arquitetos eram somente uma das profissoes sob a responsabilidade deste conselho, o resto é só engenharia, agronomica, civil, mecanica, eletrica, agricola, naval, agrimenssura e etc. etc. então os engenheiros se acomodaram por serem maioria nas camaras do conselho e com certeza criam que isso nunca pudesse acontecer e mais, sempre se entenderam como superiores o que nao deveria ter acontecido, deveriam ter sido mais inteligentes e terem apasiguado as brigas antes. agora infelizmente só resta chorar o leite derramado, pra vc ter uma idéia os engenheiros perderam para os técnicos de nivel médio!!!, e vão continuarem perdendo se não mudarem a forma de conduzir a situação. daqui a pouco os eletricista saem do conselho e levam a sua fatia, e mais tarde cada um vai partir pro seu lado e se não abrirem os olhos nao vai sobrar nada pros civis. abre o olho enquanto á tempo.
Está na hora de buscar os ativos (patrimônio)
Está na hora de buscar o que temos de direito nos imóveis, terrenos e todo o ativo que os arquitetos ajudaram a construir…, direito ao patrimônio construído ao longo dos anos… #prafrenteCAU
Laerte, parabéns pelas colocações!
Suponho que Engenheiro e Arquitetos entre outras atividades e profissões deveriam se somar. Já ouvi falar que decoradores querem se separar do CAU. Agora escuto sobre luminotécnicos estarem pensando no mesmo caminho. Talvez no CREA civis, elétricos, hidráulicos, mecânicos, agrônomos, etc. também o queiram. Tenho, acredito eu, amigos em todas estas profissões. Será que vamos nos fragmentar? Preocupa-me mais saber que existem pessoas não habilitadas construindo. Devo deixar a arquitetura e virar delator destes acontecimentos? Não sei se é nosso este papel de agente civil da ordem, mas ver acontecer incomoda bem. As Prefeituras, que afinal são constituídas por nós, também tem sua parcela de culpa, pois cria leis subjetivas que dá margem a manipulação das interpretações. Regionais caçam quando somos justa ou injustamente denunciados. Sofrer mais ou menos nestes casos depende não de documentos, mas de sorte. A orientação é: fale o mínimo para não piorar o que talvez não tenha problema algum. Entendo que é pedir muito trabalhar num ambiente correto e justo, afinal a economia gira pouco deste modo. Empregados querem complicar para vender solução e cobrar direitos. Empreendedores querem ver seu projeto andando a qualquer preço, e só tem direito ao risco. Clientes querem gastar o mínimo no menor tempo com a máxima qualidade. Não há escrúpulo. O que parece existir é o amor à grana (dinheiro puro para comprar benefícios). Parece não haver mais amor e orgulho do trabalho e seus resultados. Como posso reclamar da Seleção Brasileira se outras profissões fazem o mesmo? Como reclamar de políticos se o mercado apresenta falsos preços baixos ao cliente e se recompõem financeiramente através da obscura reserva técnica travestida do bom e do melhor produto para o cliente? Garçom só me atende bem se souber que vai receber 10% de gorjeta, 66% da administração de uma obra que ainda tem responsabilidade tecnicamente e civil. Garçom e cliente também são corruptos e corruptores e todos acham isso normal, tanto que pagam os 10% pelo que deveria ser a arte e o prazer de servir bem pelo valor salarial que se digne (livre negociação sem estado interferindo). O resultado da venda é o valor do salário.
Não falo de verdades, até porque ela não existe como valor coletivo, mas faço uma reflexão em voz alta como forma de dizer que também estou cansado como muitos de tentar ser supostamente “certinho” e levar tranco de todos os lados, por representantes da Lei, clientes vorazes, prestadores de serviço sem escrúpulo, etc. A expressão “o mundo é dos expertos” é terrível, mas parece uma realidade presente. Não sei em que mundo vivo, e não sei se o que faço é correto, sei apenas que tento sobreviver no meio de muitos, e onde tem muitos fazendo a mesma coisa há conflito e interesses divergências. Todos querem favorecimentos, todos se acham especiais. Porque precisamos de tanto? Avaliem para onde o ego nos leva e compare com as super obras e com a pobreza. É, o homem é complexo, contraditório, egoísta e briga tendo ou não razão, porque na suposta verdade que cada um carrega, entendemos ser mais especiais que outros e por isto merecemos mais que outros. Um dia, quem sabe, voltaremos a ser profissionais de respeito, que respeitam e se fazem respeitar por cliente e prestadores imbuídos do mesmo sentimento. Espero e desejo não ter ofendido à ninguém, mas estou perdido e cansado , muito embora só saiba fazer o que me propus a fazer, faço com gosto e o melhor que consigo.
Olhar mais para dentro de si e deixe o espelho refletir é um bom exercício. Se não tiver espelho de cristal, uma self também serve. A vida sempre foi assim, quando saímos do nosso abrigo, não sabemos se nesse dia seremos caçador ou caça. Esta parece ser a nossa ética, animais em busca da sobrevivência não importando os outros.
Espero não me arrepender de ter me expressado.
Na época, quando eu, arquiteto, era filiado ao CREA, reclamei da falta de apoio da entidade no exercício da minha profissão. Quando apontei uma construção sendo executada sem profissional habilitado, recebi a triste resposta: “Não podemos fazer nada”.
Espero que isso não se repita no CAU.
Estou formado desde 1970 pela FAURJ.Como arquiteto fui inspetor do CREA-RJ por alguns anos.Trabalhei em grandes empresas,Petrobras,Serpro e várias outras ,inclusive quando voltei dos EUA,a ponte RIO-Niterói estava sendo construída e eu tive oportunidade de trabalhar no Consórcio Guanabara,onde encontrei “a fina flor “do que existe de melhor de engenheiros e arquitetos,e convivíamos pacificamente intercambiando nossos conhecimentos.Portanto parem com esse bla…bla..bla..e pratiquem a SOLIDARIEDADE,juntem-se,gerencie suas emoções e sejam, o melhor naquilo que fazem,honestos em suas proposições,para um Brasil melhor.Amanhã dia 15/07 faço 72 anos e gostaria de viver mais alguns anos e ver meu sonho realizado,todos unidos felizes e um país do primeiro mundo.Leia Vitrúvios-arquiteto grego e siga o exemplo de Santiago Calatrava,gênios….
Concordo plenamente com você Josuneu, unidos somos mais fortes!!!
Uma opinião lucida enfim.
Faço minhas suas palavras.
É tudo que precisamos fazer.
Então porque é que não unificam as graduações e cada um especializa-se naquilo que achar conveniente, como uma espécie de residência médica na medicina?
Para mim é cada qual no seu quadrado como posso fazer um projeto se não estudei para isto não é correto acho muito fácil de resolver que quer trabalhar nas duas áreas faça duas graduações. O Brasil precisa para de dar jeito para tudo precisamos trabalhar como profissional eu tenho excelente relacionamento com os engenheiros e não entro na área deles sou ética.
Você expressou meu pensamento. Obrigada Josuneu.
É profunda a expressão de sabedoria, e saber gerenciar os conhecimentos em comum, uma causa mais de que justa, visando o bem comum, já presenciei muitos profissionais em ação, e sempre aprendo com meus companheiros, ..abs amigo Josuneu!!
Seu depoimento é lindo cara, e eu concordo totalmente em trocar experiências.
Mas o que me diz, quando O MESMO ARGUMENTO, é usado pra dar exclusividade pro arquiteto, e não dá exclusividade nenhuma pro engenheiro?
Temos muitas cadeiras que na arquitetura são vistas superficialmente, dentre elas projetos complementares e execução de obras, quais vemos com mais profundidade.
Mas não temos exclusividade nisso.
Perfeito.
Acho que o ideal seria a uniao, o eng. civil e arquitetos tem varias atribuições semelhantes, tentar forçar a barra nao vai dar em nada. Acho que o cliente deve fazer a escolha, e optar pelo melhor profissional.
Meu caro Tiago, trabalhar sem ter formação nem para pedreiro, é isso que querem? façam Arquitetura e Urbanismo.
Tiago, o cliente vai escolher o primo do porteiro. O cliente não tem formação para saber o que é projeto, arquiteto, engenheiro, obra, nada mesmo. Por isso, deve chamar um profissional. Mas, devido a problemas extensos e antigos que provavelmente sua idade não deixou presenciar,as coisas chegaram a este ponto de desprestígio. Antes, o arquiteto era o amigo do rei. Agora, perde para o primo do porteiro. Quem permite?
Arquiteto era amigo do rei, porém aquele que arquitetava também engenhava o método de construção.
O Engenheiro-arquiteto aparece ao longo da história concebendo as pirâmides, porém, inventando formas (bem engenhosas, diga-se de passagem) de fazer com que fossem realizadas.
O que os arquitetos dizem de peito cheio é que é tudo arquitura. Esquecem-se no entanto, que esses Arquitetos-engenheiros, ou mesmo os Engenheiros-arquitetos, ao longo da história, tinham múltiplas funções, e não eram apenas artistas metidos à besta.
A filosofia e a ciência, a matemática e a física, levaram milênios para se separarem, e ainda assim, foram concebidas juntas, e uma disciplina não tenta fazer pouco da outra, tomando para si todo o crédito pelos feitos.
Concordo com a valorização do arquiteto.
Porém, dar-lhes direitos exclusivos, sem fazer o mesmo pelos engenheiros, BASEADOS NO MESMO ARGUMENTO, é ridículo.
Evandro,
Engenheiro tem direitos exclusivos. Ou por acaso arquiteto executa obras ou faz cálculo estruturais? Pergunta se o CREA aceita…
Boa tarde:
Li algumas manifestações sobre atribuições das profissões e suas independências ,perguntaria? porque houve então a saída dos Arquitetos e Urbanistas do Crea?, será que valeu apena?Porque então não houve um movimento contrário.Agora não adinta mais, estamos separados.
Trabalho nas Prefeituras do interior com regularização de imóveis,novos projetos e sou responsável técnico de uma construtora.Nas licitações a maioria delas são elaboradas por engenheiros públicos,ai sentimos os embargos na carne, principalmente no que tange a fundações,onde diz FUNDAÇÕES PROFUNDAS, acompanho os projetos e muitas vezes vou nos locais verificar a prática das fundações para comparar e vejo que as FUNDAÇÕES PROFUNDAS, são micro estacas ,feitas com uma broca simples operadas por duas pessoas e muitas vezes sem sondagem ,fura 1,2 ou 3 m do comprimento da broca e pronto, mas somos barrados na hora de abrir os envelopes.Por outro lado precisamos informar mais os órgãos públicos e a população sobre nossas atribuições,sei que o Sindicato e até mesmo o CAU estão fazendo este trabalho, mas precisamos mais.Já assisti em órgão público os funcionários indicarem engenheiros para fazerem PPCI e nós arquitetos onde ficamos?
Muitas vezes fui chamado de engenheiro dentro de uma construtora, ficava puto da cara, em tempo fazia a correção.
Continuem a luta, agora já nos separamos, vamos em frente.
Pessoal, acredito que qualquer pessoa pode diferenciar uma obra de uma obra de arte. O engenheiro simplesmente aprendeu a executar uma obra, apenas executar. Agora, existem alguns que seguiram o curso errado, mas foram atras, se esforçaram e aprenderam a criar. Isso é um engenheiro com espírito de Arquiteto. Acredito que esses eng. até nem se relacionem com seus companheiros de classe, pois o espírito, a própria ideologia não bate. Acredito também, que admiram os Arquitetos, chegam até nos invejar por termos tanta informação de; como criar. Uma academia tão ampla e perfeita como Arquitetura, que nos apresentam os problemas e nos inclinam a pensar. Devemos nos lembrar que antes de tudo, para criar, precisamos entender, pesquisar, fundir conceitos, quebrar preconceitos, ou seja, não existe um eng. com tal capacidade. A menos que pense como um ARQUITETO.
Arquiteto sem engenheiro é artista plástico amigo. Inspiração e criação são do mundo da arte.
Somos nós engenheiros que tornamos seus sonhos em realidade.
Nada do que você idealiza vira realidade sem os cálculos da física e da matemática, e sem as reações químicas entre os elemenos, e não existe arquiteto com tal capacidade. A menos que pense como engenheiro.
Trabalho na construção civil desde 1995 e vejo as diferenças das competências diversas. Sou arquiteto e sei calcular estrutura – inclusive comecei trabalhando nisso, mas desisti, pois acho muito chato (e tem programas para isso). Sei calcular a quantidade de vento, de luz, de som pois tivemos duas disciplinas de conforto técnico e minha experiência com obras auxiliou isso.Engenheiros e arquitetos se complementam sem nenhum demérito. Guerrinha boba… Mas o estudante de arquitetura estuda 4 anos de projeto dos 5 que fica na faculdade…
Sou engenheiro civil, trabalho com elaboração de projetos estruturais e de instalações e com execução de obras. Tenho a oportunidade que poucos na minha área de projetos tem que é poder elaborar seus projetos e executa-los, acompanhando a execução do inicio ao fim. No escritório em que eu atuo temos dois arquitetos que também trabalham dessa forma mas que ficam restritos somente nas suas áreas especificas de projetos arquitetônicos. A equipe não poderia ser melhor, pois cada um contribui de maneira excepcional dentro de suas atribuições. Pra mim projeto de arquitetura tem que ser com arquiteto. Sou totalmente contra engenheiro trabalhar nesta área. Da mesma forma que os projetos complementares estruturas e instalações devem ficar somente com os engenheiros. Também não consigo imaginar como o mercado da construção civil consegue se manter como tanta disparidade entre estes dois profissionais. Pra mim esta bem claro qual atribuição cada um deve ter.
Rafael, fiquei aliviada em ler seu comentário. Também acredito na parceria de ambas as profissões. Tenho fé que agora, com o Cau, os projetos e obras públicas e privadas sejam mais humanizados. Estamos no início da construção de ambientes e cidades realmente planejados. Precisamos dede profissionais práticos como você e de arquitetos que enxergam além dos números e especulaçoes imobiliárias. Tenho fé.
Esse devia ser o posicionamento do CREA e de todos os profissionais. Cada um fazendo aquilo que é de sua competência, e todos (arquitetos, engenheiros, pedreiros e mesmo os clientes!) trabalhando juntos, para ter um ótimo resultado.
Na cidade que moro os mais bem sucedidos na área de elaboração de projetos são dois arquitetos (que nasceram para a arquitetura) e fazem projetos belíssimos. A questão é que os engenheiro civil que tem (Arquitetura e Urbanismo – RESOL: 218 ART.: 007 não pode ter seus direitos cerceados. Quem é bom de verdade continuará no mercado seja civil ou arquiteto. Quem é mediano continuará fazendo o arroz com feijão. Não adianta cercear direitos de uns para aumentar o direito de outros.
Concordo, cada qual na sua.
Só que eles não estão sendo proibidos por resoluções de fazer complementares, execuções de obras.
Assim fica fácil, lei protegendo o direito de uns, e os argumentos que usam pro arquitetônico dos engenheiros, ignoram totalmente nos complementares e na execução.
Pode isso, arnaldo?
A Prefeitura de SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO – GO utiliza para analise e aprovação de projeto um engenheiro Civil e um secretário sem formação técnica, donde também decidem assuntos urbanisticos da cidade, passando por cima de todas as normas ténicas e o PDOT do município. Ambos sem atribuições para realizar tais feitos. Acho que esta na hora de barrar tais pessoas.
Olcimar, por favor entre em contato pelo e-mail atendimento@caugo.gov.br.
No município em que trabalho esta acontecendo a mesma situação CANDIOTA – RS. Engenheiros aprovam projetos e decidem assuntos urbanísticos da cidade, além de aprovarem loteamentos sem a presença de arquitetos na elaboração do projeto urbanístico, ai pergunto como fica? é anarquia?
Victor, pedimos que registre uma denúncia em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
CAU/BR
Deveria ter na página inicial, em letras garrafais: DENUNCIE AQUI… para qualquer cidadão fazer uma denúncia contra atuação ilegal da arquitetura.
Willian, as denúncias podem ser feitas em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
Quero ver quando o CREA tentas nos proibir de fazer projetos complementares…Para grandes arquitetos, muito bem sucedidos é muito bom fazer só projeto arquitetônico, mas parece que vivem em outro mundo, esquecem que muuuitos arquitetos precisam fazer todos projetos, inclusive os complementares. O CAU está conseguindo fazer com que Arquitetos e Engenheiros cada vez mais criem animosidades. Lamentável. Era ruim o CREA? Acho que está e vai ficar pior ainda com o CAU, que parece desconhecer a realidade de muitos arquitetos.
Pois é Carlos Afonso.
Arquitetos tem competência LEGAL pra assinar projetos complementares e execuções.
Porém o argumento das “cadeiras de curso” e das “atribuições pelo que foi estudado”, é um tiro no pé quando se trata de complementares e execuções. Daí somos nós que passamos 5 anos estudando muito mais química, materiais, métodos construtivos, elétrica, hidráulica, estruturas….
Eu acho que Excluir os engenheiros dos arquitetônicos seria justo, tanto quanto excluir arquitetos “daquilo que só tem dois semestres ou anos superficiais na faculdade”….
RENATA SILVA E JOÃO S. SOBRINHO, INFELIZMENTE O LAERTE COSTA TEM RAZÃO, NÃO ADIANTA FAZER DENÚNCIA , FIZ O REGISTRO DE DENÚNCIA DE Nº 6040 E ATÉ HOJE NÃO TIVE RESPOSTA ALGUMA. O CAU TEM QUE NOTIFICAR AS PREFEITURAS E O CREA , POIS NO PRÓPRIO SITE DO CREA TEM ATRIBUIÇÃO P/ O ENG. CIVIL DE PROJETO ARQUITETÔNICO CODIGO 4341.
os arquitetos brigando para serem os únicos a fazerem plantas! se até os pedreiros sabem fazer projeto, e alguns até melhor que os arquitetos, vejo que o CAU está brigando para que os arquitetos morram de fome abraçados! vai conseguir, com certeza!!
daqui a pouco o conselho vai brigar com os carnavalescos para serem os únicos a projetarem desfile de alegorias.
hahahaha!
que CAUvário…
Santa ignorância, Rodrigo! Continue assim!
O que você quer dizer é que qualquer um faz projeto, até mesmo os pedreiros. Saber fazer é outra coisa. E fazer um bom projeto é outra coisa muito diferente. Saber resolver todos os problemas de espaço, atender a legislação pertinente, atender as exigências do proprietário, e conseguir ainda fazer um projeto bonito, só arquiteto mesmo…
Não desmerecendo comentários acima temos inúmeros casos onde o profissional é “cortado” evitando maiores despesas e daí os “alternativos” atuam, ..e então acho que quem perde é o futuro proprietário que terá sua obra sucateada, pois sem a orientação devida o elemento fica menos eficiente e talvez até mais caro!! eventualmente até alguns tem de ser reelaborados, portanto lamento que seja assim mas vivemos no Brasil..
Está faltando bom senso aqui. Engenheiros e arquitetos dividem funções a muitos anos e não será uma resolução do CAU ou CREA que partirá atribuições. Na minha opinião, o CAU deve trabalhar uma transição, que começa lá na base, ou seja, na universidade. CAU, trabalhe para modificar a legislação vigente e as grades curriculares… Trabalhe para que o engenheiro recém formado não ingresse no mercado de trabalho fazendo projetos arquitetônicos. Tirar o “pão” de quem já está no mercado trabalhando até então legalmente, muitas vezes com bastante competência, seja engenheiro ou arquiteto, é injusto, além de cruel.
Estamos gastando muita energia com essa guerra inútil.
Enquanto isso, o CAU desconhece meu acervo que continua lá CREA…
Prezada Mirian, para juntar o acervo do CREA ao CAU é só emitir RRT Derivado, que é gratuito. Saiba como na página 7 do Guia do RRT: http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/06/FOLDER-Guia_RRT_2015-web.pdf. Se tiver dúvidas, por favor ligue para 0800-883-0113.
DESMASCARANDO A FARSA, CONFEA EDITA DECISÃO NORMATIVA 106/2015, DEPOIS DE VER O LEITE ENTORNADO NA AREIA, OS REPRESENTANTES DESTA INSTITUIÇÃO QUE NUNCA SE MOVERAM PARA OLHAR EM PROL DOS PROFISSIONAIS A ELA VINCULADOS, AGORA JÁ NOS ACRÉSCIMOS DO SEGUNDO TEMPO, DEPOIS QUE O TIME JÁ ESTÁ ESGOTADO SOFRIDO SEM ANIMO E POR FIM, TEREM DESCOBERTO QUE TODO ESTE TEMPO ESTIVERAM ENGANADOS COM AS ATRIBUIÇÕES A ELES CONFERIDA. DANDO AO GOLEIRO A ATRIBUIÇÃO DE ATACANTE, E AO MASSAGISTA A ATRIBUIÇÃO DE EDUCADOR FÍSICO, AGORA SE FAZEM ENTENDIDOS DO ASSUNTO E EDITAM A TAL DECISÃO NORMATIVA, TENTANDO OBSCURECER O SIGNIFICADO DO PROJETO ARQUITETÔNICO E QUERENDO MUDAR O CONCEITO DESTA DISCIPLINA QUE AO LONGO DOS CINCO ANOS DE ESTUDOS É A CÉLULA MASTER DA ARQUITETURA E SE NÃO FOSSE PODERIA SER QUALQUER OUTRO CURSO ASSIM COMO ENGENHARIA CIVIL, MENOS ARQUITETURA. SEGUNDO ESTA INSTITUIÇÃO O MOTIVO DA EDIÇÃO DE TAL DISPOSITIVO É COM A FINALIDADE DE ESCLARECER: (“Considerando a necessidade de ratificar o entendimento de “projeto” a fim de evitar controvérsias quanto à exata definição e aplicação de suas tipificações.”) O TERMO PROJETO. E EM CONTRA PARTIDA ENCHOCALHAR A ATIVIDADE PRIMORDIAL DO ARQUITETO E AÍ DISPÕE EM SEU PARAGRAFO ÚNICO O SEGUINTE:
“Parágrafo único. Esclarecer que, conforme disciplinamento da Orientação Técnica IBRAOP/OT – IBR 001/2006, Projeto Arquitetônico consiste em uma subcategoria tipificada do “Projeto Básico”, cujo conteúdo técnico de seu desenho pode contemplar: situação; implantação com níveis; plantas baixas e de cobertura; cortes e elevações; detalhes que possam influir no valor do orçamento; indicação de elementos existentes, a demolir e a executar, em caso de reforma ou ampliação; e cujo conteúdo técnico de sua especificação pode contemplar materiais, equipamentos, elementos, componentes e sistemas construtivos.”
ORA, SE O PROJETO ARQUITETÔNICO É UMA SUBCATEGORIA, QUAL O MOTIVO DO PÂNICO? QUAL MOTIVO DA ANGUSTIA? QUAL O MOTIVO DO DESESPERO? ESTA INSTITUIÇÃO SE PÕE NA CONDIÇÃO DE SUBINSTITUIÇÃO QUANDO NA TENTATIVA DE PROVAR O IMPROVÁVEL, SE UTILIZA DE MEIOS OBSCUROS PARA REALIZAR SEUS ATOS A QUALQUER CUSTO, EM TODO O TEMPO, DESDE QUANDO CONHECI ESSE SISTEMA É QUE OUÇO PROFISSIONAIS RECLAMANDO QUE ESTES CONSELHOS NÃO FAZEM NADA, QUE NÃO DÃO APOIO AOS SEUS PROFISSIONAIS, AGORA VENDO A GRAVIDADE DE NÃO DAREM A MINIMA Á AQUELES QUE NA VERDADE SÃO MOTIVO DA SUA EXISTÊNCIA AO LONGO DE TODOS ESSES ANOS QUEREM DESMERECER O CRIADOR EM PROL DA CRIATURA, QUE INVERSÃO DE VALORES EM SEU CONFEA. E MAIS, OQUE NUNCA FORAM CAPAZES DE FAZER AGORA O QUEREM. EXPLICAR OQUE É PROJETO!.
É CLARO QUE ELES TEM QUE FAZER ALGUMA COISA, E QUE FAÇAM, MAS SEJAM NOBRES RECONHEÇAM SUAS FRAGILIDADES, ESQUEÇAM O CAPITALISMO NEM QUE SEJA EM PROL DE NADAR E NADAR E NÃO MORREREM NA PRAIA. AGORA QUEREM A QUALQUER CUSTO COMO TENHO VISTO DESCLASSIFICAR OS ARQUITETOS, COMO ESTE CONSELHO SEMPRE FEZ PORQUE A ENGENHARIA SEMPRE ESTEVE EM LUGAR DE DESTAQUE E EU JÁ OUVI O TERMO “ mas o arquiteto pode fazer isso? pensei que só engenheiros poderiam!”, COMO JÁ DISSE EM OUTRA OCASIÃO OQUE DEIXA OS ENGENHEIROS TÃO PERTURBADOS? SERÁ PQ CRIOU-SE UMA LEI ONDE ESCLARECE AS SUAS REALIDADES OU MEDO DE NÃO SEREM CAPAZES REALMENTE DE PROJETAREM ARQUITETONICAMENTE.
ESQUEÇAM O PROJETO ARQUITETÔNICO, VAMOS FAZER CÁLCULOS ESTRUTURAIS, VAMOS FAZER EXECUÇÃO DE OBRAS, VAMOS FAZER OBRAS COMPLEMENTARES, PQ ESSAS NÓS PODEMOS FAZER. AGORA ARQUITETÔNICO INFELIZMENTE SÓ ARQUITETOS. QUANDO DIGO NÓS, SOMOS TODOS NÓS, ENGENHEIROS, ARQUITETOS, CONSTRUTORES, MESTRES DE OBRAS, PEDREIROS, AJUDANTES, ACHO QUE TEM ESPAÇO ATÉ PRO CABELEIREIRO. DEIXEM DE BESTEIRA ENGENHEIROS! PROJETO ARQUITETÔNICO É SÓ UMA SUBCATEGORIA. NÃO CREIO QUE QUEIRAM SE REBAIXAREM.
Laerte, gostei de suas palavras finais, trabalho a 30 anos, e desde que formei escuto as mesmas coisas: Arquiteto pode fazer isso? Acho que temos que ser atuantes e fazer valer a RES 51 até nos pequenos municípios que não sabem que existem Arquitetos.
E nós que estudamos 5 anos de estruturas e química, e materiais, e elétrica, e hidráulica, DA MESMA FORMA QUE ALEGAM, NOSSA GRADE EM TUDO ISSO É RIDICULAMENTE MAIOR, e eles podem assinar execução e complementares.
Tá certo.
Entrando nessa antiga polêmica, sobre a atuação de arquitetos e engenheiros, não poderia deixar de dar minha opinião. Sou arquiteto com 35 anos de atuação. Quando ainda récem formado, por várias vezes, fui chamado de engenheiro. Sempre trabalhei na área da construção civiil e quando registrava meus projetos / construções sempre me responsabilizava pelo projeto arquitetônico, complementares, além da execução da obra. Nunca me senti confortável com isto, por achar que as atribuições de projetos de arquitetura / urbanismo são específicas dos arquitetos, enquanto que as de construção são dos engenheiros civis. Na minha opinião, tanto arquitetos e engenheiros, devem atuar em seus campos específicos, e cabe ao CAU/CREA encontrar uma fórmula para solucionar esse impasse. O que não pode acontecer é se ver placas de obras onde engenheiros civis se responsabilizam pelo PROJETO DE ARQUITETURA, CÁLCULO e CONSTRUÇÃO.
O meu comentário está postado como arquiteto de MT enquanto que sou do PI.
mais placa de arquiteto com tudo isso pode ????
Gostaria de sugerir uma ideia sobre elaboração e execução com o intuito de minimizar essa turbulência que tem tirado o sono dos profissionais relacionado à concorrência e o conflito de interesses de certa forma gerado com o advento da RES 51, porque sempre questionei o fato de ter quase que obrigação de assumir um RRT de execução para não perder o cliente por conta da concorrência cultural desleal que existe, na época que ainda estávamos no CREA, cheguei a comentar sobre esse assunto com o então presidente do conselho à época que não quis dar ouvido ao assunto já comentei entre vários colegas uma tentativa de mudança nesse sentido, mas até o momento em vão. A idéia é que os trabalhos sejam executados por etapa e que as obrigações sejam dividas da seguinte forma:
ETAPA DOS PROJETOS.
Primeiro passo;
O profissional é contratado para elaborar o projeto arquitetônico e complementar segundo a ordem necessária. E o profissional só preenche RRT ou ART de elaboração de projetos.
Segundo passo;
Esses projetos são levados aos órgãos competentes como prefeituras(secretária de análises de projetos), sema, energia, saneamento, bombeiros, etc. Para a devida aprovação. E o profissional acompanha todo o processo até a finalização da aprovação
Feito isso, depois de todos os projetos aprovados inicia-se outra etapa, a etapa da execução.
ETAPA DA EXECUÇÃO.
Que consiste em obter o alvará de construção e as devidas licenças para efetivação da edificação.
Nesta etapa o cliente fica livre para contratar o executor. Porque na realidade é isso o que acontece. Com a diferença que por conta dos órgãos de aprovação dos projetos exigirem RRT ou ART de execução na etapa dos projetos o cliente já fica munido desta autorização. E o profissional o faz tendo em vista a concorrência não só com outros profissionais, mas inclusive com construtores, pedreiros e outras categorias de profissionais que exercem ilegalmente a profissão, no quesito execução. E mais, sem sofrer qualquer fiscalização, nem dos órgãos de aprovação nem dos órgãos fiscalizadores, enfim, esta etapa se daria da seguinte forma:
Primeiro passo;
O cliente munido dos projetos aprovados de posse do contrato de execução com todas as clausulas pertinentes ex. (VALOR DO CONTRATO, PRAZO DE EXECUÇAO, RESPONSAVEIS, etc.), se dirige até a secretaria de finanças setor de alvará e solicita o alvará de construção em contra partida o agente desta secretaria exige os seguintes documentos:
Projetos aprovados pelo setor de analise devidamente registrado;
Documentos pertinentes ao meio ambiente;
Documentos pertinentes à rede de energia;
Documentos pertinentes ao saneamento;
Outros documentos que se fizeram necessários relacionados ao munícipio;
Segundo passo;
Exigência da ART ou RRT da execução da obra;
Exigência do Contrato da prestação de serviço referente à execução da obra.
Dessa forma sendo obrigatório o contrato juntamente com RRT/ART se torna possível verificar quem de fato está executando a obra. Se o contrato for com construtora evidentemente esta tem que estar registrada no conselho de classe e tem que ter o resp. Tec. Tem que estar cadastrada na prefeitura, se for com o construtor leigo, aí este vai ter que se regularizar, e da mesma forma com os demais. Se for com o autor do projeto aí o cliente obrigatoriamente tem que ajustar o contrato de execução com o profissional e não uma ART/RRT apenas meramente ilustrativa que acaba responsabilizando somente o profissional que muitas vezes devido à concorrência não recebe justamente por isso e se obriga a fazê-lo. Ou, seja com apresentação do contrato obrigam-se as demais cominações legais. O cliente de fato vai ter um profissional legalmente habilitado executando sua obra, a prefeitura vai poder tributar sobre este contrato, vai existir efetivamente a diferença entre elaboração e execução, o profissional fica livre para executar ou não sem a pressão da concorrência.
Utopia fora parte, essa seria uma idéia para desvincular essa questão da execução e elaboração, mas tem que partir das entidades de classe, dos sindicatos e dos conselhos através do legislativo municipal e por fim com os municípios no sentido de esclarecer essas diferenças, dessa forma aqueles que permanecem na informalidade serão obrigados a se regularizarem estou farto de perder pra concorrência desleal, é preciso um basta.
Caro Laerte, li seu texto e achei coerente, os dois conselhos tem que se reunir e avaliar melhor este contexto atual, ou iremos permanecer com este impasse.
o que na verdade quis expor no texto relacionado a sugestão é que o RRT/ART tem substituído de certa forma o contrato efetivo da execução, ou seja, o cliente contrata o profissional que evidentemente em algumas circunstancias pra não dizer na maioria das vezes para fazer um projeto, mas o cliente quer toda a parte técnica inclusa neste contrato e não entende que existe uma obrigação de responsabilidade pela parte da execução, quando no muito ele quer te contratar para fazer uma visita técnica ao mês e ele próprio contrata um pseudoexecutor que na maioria das vezes é um leigo, é um parente, é um pedreiro e isto é comum no nosso meio, o profissional assina a execução por conveniência do contrato dos projetos caso contrário o cliente procura outro profissional que faça tudo e isto apenas pelo valor dos projetos, a execução de fato não se resume numa RRT/ART, na verdade é uma grande responsabilidade por isso a necessidade efetiva de um contrato mais elaborado pois envolve valores muito superiores ao valor de um projeto, e os municípios a meu ver seriam os responsáveis por essa exigência pois exite também uma relação de prestação de serviços entre o cliente e o executor mas pelo que tenho visto nos municípios não se procede assim e nós profissionais continuamos sofrendo a concorrência desleal por parte dos leigos.
Favor verificar as prefeituras de Valinhos, Vinhedo, Amparo e Indaiatuba.
Estas Prefeituras vem analizando e aprovando projetos de loteamento elaborados por engenheiros.
Arnaldo, por favor entre em contato pelo e-mail atendimento@causp.gov.br
CIDADE DE ICÓ-CE ESTÁ UM VERDADEIRO “CARNAVAL”, TAMBÉM. LOTEAMENTO E PROJETOS SÓ QUEM NÃO PODE FAZER É O ARQUITETO.
É hora das tomadas de decisões, não adianta discutir quem e porque. Fiscalizar e executar é a palavra. O jurídico cabe tomar as ações e faze-la cumprir em todos os ângulos da nossa categoria, como assim o chamamos. Está uma vergonha esse país. Abraços.
Tenho uma dúvida.
Profissional formado em Topografia, podem ser responsável por projeto de loteamento.
Antônio, não podem. Sou tecnólogo em agrimensura e posso afirmar. O Topografo/Agrimensor assina apenas o levantamento topografico. O que acontece é que existem Agrimensores muito antigos em ativa, que respondem a legislações anteriores e possuem direitos adquiridos. Vários técnicos em agrimensura ainda em atividade podem assinar projetos de loteamento.
Sou arquiteto, e sinto informá-los mas o CAU está fazendo um papelão! Na prefeitura de Florianópolis, por exemplo, ri-se quanto a esta determinação do CAU e afirmam que continuarão aceitando engenheiros tanto aprovando quanto fiscalizando projetos de arquitetura e de urbanismo!
O concurso do final do ano passado, por exemplo, aprovou e contratou há cerca de 3 meses vários engenheiros para o setor de aprovação de projetos desta prefeitura. Engenheiros de PRODUÇÃO CIVIL! Nem mesmo formados em engenharia civil!
Ou seja, este esperneio do CAU está mais parecendo criança birrenta chorando pelo pirulito, mas que ninguém dá bola!
Agora tramita projeto de abertura de concurso para fiscais de obra quando, segundo fontes internas, será exclusivo para engenheiros!
Sinto-me ENVERGONHADO quanto a atuação efetiva do CAU, onde como sempre foram os arquitetos, cheios de RETÓRICA e pouca EFETIVIDADE!!!!!!!!
Fernando Gobbi, você deveria ter vergonha de escrever um absurdo desse! Um erro não justifica o outro.
Concordo com você, o CAU só está efetivo pra cobrar anuidade, uma hora nem os profissionais vão querer pagar a anuidade pela falta de comprometimento do conselho e o conselho que tem tudo para ser um dos mais fortes do brasil vai se tornar uma piada.
Concordo contigo. Se o CREA resolver tirar a nossa competência de fazer projeto estrutural, terão a mesma desculpa do CAU com projeto arquitetônico, já que eles tem muito mais cadeiras de cálculo estrutural do que nós arquitetos. Acho que tem trabalho pra todo mundo, quem é bom no que faz não deveria estar se preocupando com isso, mesmo pq a maioria dos engenheiros que conheço nem fazem projeto arquitetônico, tenho parceria com alguns e nunca tive problemas.
Infelizmente, não adiantou de nada esta resolução…o CREA mandou um documento, muito mais embasado do ponto de vista legal para a prefeitura que trabalho. Neste documento só demonstra a fragilidade que os arquitetos estão submetidos…
Em Presidente Prudente tem um topógrafo que a 20 anos faz projetos de loteamento, e ái, alguém na prefeitura municipal deve saber qual a formação dele,,,,,,ou finge de cego,,,,,,ou $$$$$$$,,,,,
Eu acho que isso nunca vai ter fim e os engenheiros aproveitam da situação para nadar de braçada e tirar o pão de quem e preparado a isso
Aqui em Petrópolis – RJ cada um sabe o que lhe compete, nós Arquitetos convivemos muito bem com os Engenheiros Civis, um precisa do outro e assim fazemos boas parcerias.
A Prefeitura não exige que a obra tenha um responsável técnico pela estrutura, nem mesmo nos exige um projeto estrutural, a não ser que haja na construção alguma contenção, mas o pior é que a Prefeitura não respeita o direito autoral sobre o projeto permitindo que outro profissional altere um projeto sem a autorização do autor. Para evitar isso é necessário que tomemos conta de todos os nossos processos. Absurdo.
Parabéns ao CAU! Fiscalização já!
Nunca me vi como um profissional completo sendo somente arquiteto ou engenheiro civil, mas sim sendo os dois.
Ao meu ver o curso de arquitetura e engenharia civil deveriam ser um só como era há muito tempo atrás. Para isso o curso seria de pelo menos 8anos teríamos profissionais muito preparados e não teríamos esse tipo de discussão de quem faz o que. Alguns meses atrás os técnicos tb estavam querendo sair do CREA, ainda bem que não conseguiram senão ia ter q pagar mais uma anuidade.
Sou arquiteta e estudante de engenharia civil, também acho que deveriam unificar os dois cursos, pq só assim o profissional fica completo. Já está muito chato essa rixa entre arquitetos e engenheiros até hoje… fico triste com isso.
Sabe o que acontece, o engenheiro quer fazer tudo sem saber fazer tudo, O arquiteto por não saber tudo nem se aventura em terras alheias, eu por exemplo tive 8 cadeiras de estrutura na faculdade de arquitetura e nem por isso me aventuro a fazer esses cálculos, por que o engenheiro que não estudou quase nada de arquitetura quer se aventurar na nossa área e achar que é só um desenho?
Bobagem esta de juntar os cursos. São tantas especificidades! Tanta gente que dentro da arquitetura abraça todas as formas de pensar: O criador, o executor, o calculista, o artista… Tenho amigos arquitetos que não são bons de projeto mas sabem tomar conta de uma obra que é uma beleza. Eu mesmo amo projetar, cuido de obras e dou aulas de projeto para arquitetos e aulas de DESENHO para engenheiros civis. Não precisamos de profissionais que saibam tudo. Mas de profissionais que sejam bons naquilo que sabem. Engenheiros tem muitas obrigações. Não precisam brigar por projetar… E assim com os dois profissionais em uma obra (aliados a tantos outros que são necessários) podemos melhorar a construção civil, não precisando ter somente um.O projeto custa 3% de toda a obra. Acho que os engenheiros neste instante estão preocupados somente com reserva de mercado…
Será que realmente nosso CAU anda lendo todos estes comentários?Porque esta claro de toda a insatisfação da classe,da situação generalizada de todo o país( as prefeituras),sera que vale apena fazer denúncia,se é tão claro nossa situação de abandono á propiá sorte.Será que a unica satisfação que o CAU nos dá é “faça uma denunciá”.Eu entendo na história que os pequenos se fazem grande quando enfrentam os obstáculos e os covardes mesmo sendo grandes correm se escondem, qual desse é nosso CAU???????
Carlos, a denúncia é a forma de oficializar sua participação. Os comentários são um espaço para debate de ideias, para propor ações e conseguir acompanhar o andamento de sua solicitação, pedimos que o contato seja feito pelo 0800-883-0113, atendimento@caubr.gov.br ou pelo canal de denúncias. Por meio desses canais é que as solicitações podem ser enviadas oficialmente ao setor responsável.
Carlos…dá um trato no seu português, colega.
ALOOOO!!!!! CAU ATÉ HOJE NÃO TIVE RESPOSTA A MINHA DENUNCIA Nº 6040. ATÉ O FISCAL DO CREA RIR QUANDO EU FALO SOBRE A RESOLUÇÃO 51, VIREI MOTIVO DE CHACOTA QUANDO ENTRO NA PREFEITURA POIS LA ENTÃO TODOS DESCONHECEM A RESOLUÇÃO 51. O ENGENHEIRO ALEM DE APROVAR OS NOSSOS PROJETOS ELE APROVA OS DELE, ISSO É UM CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA OU NÃO É???????.
Samuel, por favor verifique o andamento da sua denúncia enviando e-mail para ouvidoriacaubr@caubr.gov.br
Improbidade Administrativa deve-se denunciar no Ministério Público Estadual. Deve-se procurar a Promotoria de Justiça da cidade e denunciar ao Promotor. Leve as provas. A denúncia pode ser anônima.
http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=20496&sid=10
Vejam isso! Crea dos estados estão “informando” as prefeitruas que eles fazem sim projeto arquitetônico, que é uma “subcategoria” de projeto básico.
Cadê o CAU? Não ganhamos na justiça? Temos que fazer valer nossa força. Se for uma “subcategoria” fecha logo os cursos de arquitetura do país e vamos embora.
Conforme link anterior, (http://www.caubr.gov.br/?page_id=46325) Segue indicado “As diferenças estão também na Resolução Confea nº 1.010, que define os campos de atuação de cada profissão. São incorretas, portanto, as informações divulgadas de que os engenheiros civis teriam competência para a elaboração do projeto arquitetônico, além de outras atividades próprias de arquitetos e urbanistas.” Não é uma questão de conselho, e sim de política, que inclusive depende da nossa participação.
Gostaria de ser informado se o CAU-RJ já entrou em contato com as prefeituras do Estado do Rio de Janeiro. Pois pelo que vi até agora dó O CREA mandou um fiscal para dar explicação sobre a mudança atemporal e esdrúxula de projeto e projeto arquitetônico.
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“A Prefeitura Municipal de Ipiguá, através do Departamento de Obras Públicas, comunica aos Senhores Munícipes, profissionais Arquitetos, Urbanistas, Engenheiros e Interessados, que a partir do dia 01 de dezembro de 2.015, passa a atender a LEI FEDERAL 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, (CAU/BR), e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências; A medida inclui a Lei Federal citada e suas RESOLUÇÕES, entre elas as de N° 21, (5 DE ABRIL DE 2012), que dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista, e a de N° 51, (12 DE JULHO DE 2013), que dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas, áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas, e dá outras providências. Para maiores informações, a Lei Federal 12.378 e suas Resoluções 21 e 51, encontram – se á disposição no site da Prefeitura Municipal de Ipiguá, e ou no próprio portal de acesso do CAU/SP”.
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Que as demais Prefeituras espalhadas pelo País, sigam o exemplo.
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Afinal, cumprir a Lei, é algo muito simples !
http://www.causp.gov.br/?p=19754
Inicialment gostaria de dizer que pimenta nos olhos dos outros é refresco, pelo menos para o CAU. Quando o CAU vai proibir seus membros de fazerem projetos de elétrica ? e luminotécnica (carga) ? Nem 1 Volt sequer, não pode. SPDA? Projeto de estruturas metálicas e de madeira ? Ou Laudos de instalações prediais ? Muito fácil cobrar do CREA quando vocês mesmos não dão o exemplo. Isso é que ser ético o resto é conversa. Faz o seguinte , dê o exemplo. Começe a ética em casa e quem sabe a partir daí vcs possam ter moral para cobrar alguma coisa de alguem. Ou então vai ficar do jeito que está essa resolução 51, uma cachaça só. Totalmente desacreditada. Parece muito o “farinha pouco meu pirão primeiro”. Em vez de ficar se debatendo com o CREA, faça o dever de casa, sentem e conversem os dois conselhos a nivel federal. Quem sabe com isso vamos chegar a algum lugar. Do jeito que está vai ficar só esse mimimi de eu tenho que poder e você não poderia dos dois lados e quem perde com isso são os profissionais. E por favor parem de se meter no trabalho dos outros. Faça as suas resoluções para os seus profissionais. Os outros conselhos que façam a dos deles mas cada um na sua.
Primeiramente e necessário conhecer quais são, efetivamente, as atribuições dos arquitetos e urbanistas. Pelo simples “achismo” de quais são essas atribuições nada contribui para essa discussão. Ha um PRE-CONCEITO sobre o que pode o profissional arquiteto fazer ou não. Infelizmente por razões culturais ou de outra natureza, o arquiteto brasileiro ficou taxado de simples “decorador de fachadas” ou de maqueador de construções
Em muitos países muito mais antigos e desenvolvidos do que o Brasil, o arquiteto tem um papel completo no processo da construção civil, inclusive sendo o responsável pela fiscalização e execução da obra, alem de todo o processo de planejamento e gestão. As atribuições são muito vastas e cabe a cada profissional ter essa consciência e formação para desenvolve-las. Mas, de antemão, adianto que as atividades citadas como projetos de estruturas, laudos técnicos e projetos luminotecnicos estão perfeitamente dentro do que a Lei 12378/10 e a Resoluçao 51 determinam. Por tanto me parece mais falta de conhecimento e informação sobre a legislação e os currículos escolares da arquitetura e urbanismo.
Gostei. Do mesmo jeito que existe os profissionais da área da elétrica, hidráulica, estrutural, revestimento, designers de interiores, dentre outros tem que ser respeitada a sua área. Cada um tem de ser responsável por sua área de estudo e aprofundamento. Não adianta um arquiteto mexer na parte elétrica se tem um profissional muito mais bem qualificado. O arquiteto tem a responsabilidade de organizar o espaço da melhor forma possível. só isso.
Gostaria de saber a verdade sobre isso.
Isso é lei. FUNCIONA?
Só arquiteto pode fazer arquitetônico?
Eng. Civil então esta proibido de fazer projeto arquitetônico? Se fizer, é exercício ilegal da profissão?
Porque aqui na minha cidade nada mudou desde que começou essas informações. Todos os engenheiros estão atuando normalmente dentro de projeto arquitetônico. Não há nenhuma fiscalização e a prefeitura não esta preocupado com isso.
Ninguém responde a questão?
o CAU não se manifesta?
Conselho que tem respostas!
Pergunta realizada em 17 de novembro de 2015 às 15:30 e SEM resposta até o dia de hoje.
Observa-se a preocupação do CAU em apresentar respostas a duvidas e atividades realizadas.
Cadê uma fiscalização funcional? Falar em CAPITAL é fácil, e o resto das cidades… Apernas pagasse taxas, e quando precisa-se de algo…. PUFFFF… CAU não existe.
Gostaria de saber a verdade sobre isso.
Isso é lei. FUNCIONA?
Só arquiteto pode fazer arquitetônico?
Eng. Civil então esta proibido de fazer projeto arquitetônico? Se fizer, é exercício ilegal da profissão?
Porque aqui na minha cidade nada mudou desde que começou essas informações. Todos os engenheiros estão atuando normalmente dentro de projeto arquitetônico. Não há nenhuma fiscalização e a prefeitura não esta preocupado com isso.
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Caro Julio,
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Muitas vezes, as respostas às nossas perguntas podem ser encontradas em outros tópicos…http://www.caubr.gov.br/?p=50642
Abraço
Como é que fica a elaboração de projetos rurais, como a de vilas agrícolas, sedes residenciais e administrativas, bem como instalações, para uso humano, de beneficiamento de produtos agrícolas? E as instalações de uso animal, como estábulos, haras, pocilgas? E vegetais, como viveiros, estufas, galpões de beneficiamento, etc?
Arquitetos tem estudos de ambiência animal e relação solo-planta-atmosfera? E as questões de ergonomia de instalações e edificações rurais para realização de atividades operacionais praticadas por seres humanos?
E em BELÉM capital do Estado do Pará?? Que o CAU só tem um fiscal?!? Imagina a efetividade na fiscalização… O CAU só está arrecadando dinheiro!! Igualzinho ao CREA!
Tá na hora do CAU abrir novas vagas de concurso de fiscais para poder fazer o seu trabalho e mostrar a que veio!!
Acredito que existe mercado para todos e esse desgaste desnecessário não vai acrescentar conhecimento a nenhuma das áreas. As normas estão a mudar constantemente e o profissional que não se atualizar ficará de fora do mercado naturalmente. A engenharia e a arquitetura são prioridades no desenvolvimento da sociedade, então entendo que a briga política não pode interferir nas questões técnicas. Engenheiros desde o inicio da criação da profissão que têm aptidão para responder pelo projeto de arquitetura e arquitetos sempre conviveram em harmonia, então me respondam? Porque essa briga?