
A Lei 13.425/2017, que cria novas normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos de reunião de público, entra em vigor em setembro deste ano. O texto foi sancionado com vetos pelo presidente da República, Michel Temer, e publicado na edição Diário Oficial da União do dia 31/03.
A nova legislação obriga arquitetos e urbanistas e engenheiros a apresentarem ao CAU e o CREA, respectivamente, projetos de prevenção de incêndios sempre que forem exigidos para a edificação. Nas fiscalizações, os conselhos ficam obrigados a exigir esses projetos, devidamente aprovados pelas prefeituras.
O texto prevê ainda a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos relativos à prevenção e ao combate a incêndios e desastres em todos os cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo, Engenharia, e em cursos técnicos ou de tecnologia na área.
O projeto foi apresentado em 2007 pela deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), e ganhou a atenção dos parlamentares depois da tragédia com a boate Kiss, em Santa Maria (RS). Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, um incêndio no casa noturna provocou a morte de 242 pessoas e resultou em 680 feridos. A norma estabelece ainda outras exigências preventivas e mais rígidas a serem seguidas por proprietários de estabelecimentos, autoridades públicas e profissionais, visando evitar situações similares.
Vetos
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional recebeu vários vetos da Presidência da República. Entre eles, uma mudança na lei de edificações que proibiria a existência de mais de uma direção no fluxo de saída das pessoas dos estabelecimentos. De acordo com a justificativa do veto, uma eventual adaptação de espaços físicos geraria custos desnecessários, principalmente para micro e pequenas empresas, sem aumentar a segurança de forma relevante.
Foi vetado também trecho que obriga o cumprimento de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) por parte de arquitetos e urbanistas, engenheiros, bombeiros militares, prefeituras e donos de estabelecimentos. Para Michel Temer, “ao subordinar a atuação do Poder Público e sua competência legislativa a regulamentos ou normas técnicas expedidas por entidades privadas, os dispositivos ferem o princípio da legalidade e podem atingir a supremacia do interesse público, bem como incrementar o risco de conflito de interesses”.
Outro ponto excluído do texto enviado pelo Congresso Nacional é a possibilidade de o governo federal exigir certificação pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) para eventos que recebessem incentivos fiscais da União, além da fiscalização obrigatória pela prefeitura e pelos bombeiros militares. A justificativa para o veto foi a inexistência atual dessa certificação e o risco de a exigência produzir duplicidade de vistorias.
Também foi vetada a obrigatoriedade de vistoria anual pela prefeitura ou pelos bombeiros nos locais enquadrados pela lei. Segundo o governo, a legislação já existente já é adequada e a regra poderia “incrementar desnecessariamente” o número de vistorias em locais de baixo risco.
O presidente da República vetou ainda um trecho da lei que enquadrava no crime de improbidade administrativa prefeitos e bombeiros que não cumprissem prazos para a emissão de alvarás ou não realizassem auditorias obrigatórias. Para Temer, essa regra geraria “situações omissivas que fogem ao controle e governabilidade dos agentes”, resultando em “medidas desproporcionais e injustas”.
Foi retirada do texto também a criminalização de donos de estabelecimentos em casos de irregularidades. Pelo projeto aprovado, eles estariam sujeitos a penas de seis meses a dois anos de detenção, além de multa. De acordo com a justificativa para o veto, não há necessidade de criar um novo tipo penal, “de perigo abstrato”, sem ter havido lesão concreta ou mesmo exposição a risco real. Na justificativa, Temer acrescentou que a atual legislação penal já cobre o assunto.
A Presidência da República vetou ainda a proibição do uso de comandas para controle do consumo em casas noturnas. A intenção era trazer maior segurança em caso de incêndio ou outras ocorrências. Para vetar a iniciativa, Temer afirmou que a proibição, “embora louvável”, pode ser mais flexível, “preservando-se também peculiaridades setoriais, mercadológicas e eventuais mudanças tecnológicas”.
Com informações da Agência Câmara dos Deputados
38 respostas
Ninguém fala da corrupção dentro da corporação do bombeiros. aprovar projetos sem usar o quadro fantasma que existe dentro desta corporação é quase um milagre. Profissionais competentes cansam de ter seus projetos reprovados e passam a contratar os próprios bombeiros para a execução de péssimos projetos que milagrosamente são aprovados no nome dos profissionais. Ai vem o CAU dizer que não pode, concordo, mas cade a coragem de enfrentar e denunciar? vai cair em cima do profissional e não do corrupto.
Concordo plenamente com o seu comentário colega…estou aqui em Minas Gerais e as coisas decorrem exatamente da forma como falou! Estamos a merce de um órgão que não capacita corretamente seus funcionários para análise de projetos e estão sempre distorcendo as próprias leis criadas por eles mesmos! Estamos perdidos…
Todos os esforços a favor da vida são válidos. Aos que criticam, a opção que resta ao não cumprimento e fiscalização das leis é morrer queimado.
Aqui em Araraquara SP, a prefeitura não cumpre a lei, hidrantes sem água, extintores vencidos, barreiras nos pontos de fuga e por aí a fora…..
Já em boa hora….!
De acordo com o excerto “Foi vetado também trecho que obriga o cumprimento de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) por parte de arquitetos e urbanistas, engenheiros, bombeiros militares, prefeituras e donos de estabelecimentos. Para Michel Temer, “ao subordinar a atuação do Poder Público e sua competência legislativa a regulamentos ou normas técnicas expedidas por entidades privadas, os dispositivos ferem o princípio da legalidade e podem atingir a supremacia do interesse público, bem como incrementar o risco de conflito de interesses”.”
Eu me pergunto então se isso significa que as normas técnicas brasileiras são apenas consultivas? Não tendo nenhuma obrigação legal sua aplicação e nenhuma punição decorrente de não fazê-lo. Visto que ninguém deve ser obrigado a fazer algo a não ser em virtude de lei.
Lembrando que já consta há anos na lei LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 (código do consumidor) o seguinte texto:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
… VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
Como não respeitar a ABNT? toda norma, nacional ou estrangeira quando citada em uma lei, passa ter valor de lei, foi o que aprendi na pós de engenharia de segurança, alem de que todas as Instruções técnicas dos corpos de bombeiros são versões tecnicamente pioradas das normas da ABNT, e citam a ABNT em suas referencias, que são em sua maioria baseadas em normas internacionais respeitadas, e que são exigidas pelas seguradoras no cálculo do valor do premio do seguro em empreendimentos petroquímicos, minerário, metalúrgicos grandes shoppings etc.
Geraldo, as normas da ABNT são um referencial técnico confiável e devem ser utilizadas. a grosso modo, com exceção das normas do ministério do trabalho, não há força que obrigue a sua utilização. a obrigatoriedade passa a existir quando as normas são citadas em alguma lei. a sua indagação procede, por isso sugiro que a gente continue pesquisando. forte abraço !!!
A lei não era ruim.
Ruim é a fiscalização da lei.
Projeto de incêndio APROVADOS pela Prefeitura? Ou seria APRESENTADOS à Prefeitura PROJETOS APROVADOS pelos bombeiros?
Aqui na cidade de São Paulo é permitido apresentar uma planta simplificada da edificação. Isso foi adotado para agilizar as aprovações e não ter que submeter as divisões internas das edificações e assim ter uma co autoria desse órgão. Posto como está escrito na Lei, seria um retrocesso.Teríamos que voltar a fazer isso.
Veto a diversas saídas de emergência? UM ABSURDO.
Deveria ser contemplado a DIMENSÃO do estabelecimento. Alias já existe uma normativa nesse sentido, com percurso não superior a 40 metros até a saída mais próxima.
Já pensaram se pega em avião?
Pelo que está escrito na Lei, subtende-se que as pessoas devam atravessar as chamas caso estejam em outra localidade da edificação, ou o mais sensato, sair pela mais próxima ?
Quem criará as normas?
Vetaram ABNT.
Deveria ser a ABNT sim.
Ou o fogo é mais frio ou mais quente de acordo com cada entidade?
Cada caso tem sua carga de enegia calorífica.
Na Bahia é a prefeitura quem aprova, e sempre foi assim, mas o analista deve ter pós graduação na matéria.
“O projeto aprovado pelo Congresso Nacional recebeu vários vetos da Presidência da República. Entre eles, uma mudança na lei de edificações que proibiria a existência de mais de uma direção no fluxo de saída das pessoas dos estabelecimentos”. Entendo que o veto é contrário à proibição de mais uma direção no fluxo de saída, e não o oposto.
Gostei dos vetos, mas deveria ter sido vetado, também, a obrigatoriedade de apresentação ao CREA ou ao CAU do projeto. Isso é um abuso. Quanto à ABNT, concordo plenamente. Ou vale a lei, ou vale a ABNT, as duas ao mesmo tempo cria dificuldades na aplicação e enseja insegurança jurídica. O município poderá, entretanto, reproduzir o que diz a ABNT na lei.
CAU, projetos arquitetônicos não são restritos a arquitetos, porque os engenheiros também podem ser responsáveis fazer um projeto e ACVB?
Quem aprova e emite o ACVB não é o corpo de bombeiro? Por que o texto diz “os conselhos ficam obrigados a exigir esses projetos, devidamente aprovados pelas prefeituras”
Wellington, a lei foi discutida no Congresso Nacional e teve essa redação final, que agora deverá ser interpretada e aplicada pelos órgãos de governo.
A corrupção no Corpo de Bombeiros tem que ser combatida severamente, pois a dificuldade da aprovação começa com as indiretas citadas por eles para que façam as plantas. Brasil muda, por favor!!!
Mais uma Lei que vai ganhar emendas e se transforma em uma colcha de retalhos…
Como Profissional que trabalha com Projetos de Prevenção e Combate a Incêndios há mais de 20 anos, fico até constrangido em ver um Presidente que é advogado, vetar partes da Lei que nos obriga a obedecer às Normas Técnicas e mais ainda quando obriga a apresentação aos CAUs/CREAs de Projeto de Prevenção de Incêndios aprovados pela Prefeitura, quando quem aprova tais projeto são os Corpos de Bombeiros e é exigência para a análise dos Projetos a apresentação do RRT ou da ART do responsável pelos mesmos. Isso é falta de Assessoria competente.
Como diz o povo da minha cidade….essa é de moer!!!! Prefeitura aprovar o projeto de Prevenção e Combate a Incêndio!! Falta de conhecimento mesmo!!!
Não são todos os municípios brasileiros que tem Bombeiros. A lei fala de prefeituras e bombeiros, pois em locais que não existem quartéis de bombeiros a prefeitura fica responsável pela aprovação, assim as normas de proteção contra incêndio e pânico poderão ser aplicadas em todos os locais.
Na Cidade do Salvador é a Prefeitura quem aprova projetos de combate a incêndio e pânico, e sempre foi assim. Para o efeito, os analistas devem possuir curso de especialização na matéria. Na Bahia, por exemplo, o curso de arquitetura é lotado na área de exatas e a carga de disciplinas de cáçculo estrutural, mecânica dos solos, topografia, instalações elétricas e hidrosanitárias, etc., praticamente corresponde à da formação de engenheiros civis. Por que não!!! ou os engenheiros e arquitetos do Corpo de Bombeiros seriam mais qualificados do que os da Prefeitura!!! O absurdo é ter que encaminhar o projeto para o CREA ou o CAU!!!Aonde…..
Lídia, apenas para informação, conforme Lei 12.929 de 27/12/2013, regulamentada pelo Decreto nº 16.302 de 27/08/2015, atualmente compete ao CBM/ BA planejar, normatizar, analisar, aprovar e fiscalizar o cumprimento das disposições normativas sobre segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco no Estado, e não a Prefeitura.
Não é por falta de leis que acontecem as tragédias e sim por irresponsabilidades daqueles que deveriam zelar pela segurança.
Quem redigiu este absurdo? Inacreditável!
lei idiota, criada por idiotas leigos.
Gostaria de saber qual é a estrutura operacional e de elementos humanos com capacidade técnica no CAU ou CREA, para exigir, controlar, armazenar e dar respostas adequadas, à todos os projetos de Combate a Incêndio. Ao que consta, não é esse o papel dos Conselhos Profissionais, e se assim for, novos custos estão sendo impostos aos Conselhos.
E sabem quem vai pagar a conta?
Marcos, eu não entendi que o projeto deverá ser encaminhado ao CAU para análise, mas apresentá-lo qdo, na ocasião da fiscalização, o Conselho pedir.
“A nova legislação obriga arquitetos e urbanistas e engenheiros a apresentarem ao CAU e o CREA, respectivamente, projetos de prevenção de incêndios sempre que forem exigidos para a edificação. Nas fiscalizações, os conselhos ficam obrigados a exigir esses projetos, devidamente aprovados pelas prefeituras.”
Confuso.
existem duas direções, uma deveria ter concursos públicos em todas as unidades de bombeiros para engenheiros e arquitetos, pois esses sim são capacitados a aprovar um projeto. só mesmo no brasil uma instituição que não sabe nada de arquitetura aprova ou da a devida aprovação para quem realmente estudou e tem as devidas atribuições.
mas existe o outro lado quanto a ter arquitetos e engenheiros nos bombeiros, no caso iria acontecer como acontece em todas as prefeituras, os proprietários procurando esses profissionais para fácil aprovação.
A Lei traz uma série de incongruências: Só para exemplificar mencionarei apenas duas:
1ª) Como exigir que os municípios pequenos e que não possuem corporação de bombeiros tenha corpo técnico qualificado para a aprovação dos PPCIs ?
2ª) Um dos grandes problemas não enfrentados pela Lei foi a questão das comandas, as quais deveriam ser, pelo menos as de papel, proibidas. A restrição a evacuação pela segurança patrimonial em um estabelecimento em sinistro, mesmo que seja por pouco tempo, é inevitavelmente um fator que pode contribuir para a perda de vidas humanas.
Sugestâo: Esta questão poderia ser convenientemente tratada com facilidade, com a adoção de cartões-magnéticos-comandas com cadastro inicial prévio do usuário em seu acesso.
Há muito a ser revisto: concordo que há vários “absurdos”.
Espero que esta não se constitua na Versão Final da Lei.
Em Salvador, temos que apresentar um projeto para a Prefeitura (Legislação Municipal), apresentar outro projeto ao Corpo de Bombeiros (Legislação Estadual), sendo duas formas distintas de apresentação de Projeto de Proteção Contra Incêndio (até hoje espero uma resposta do CAU, quanto a isso). Agora teremos que apresentar o projeto tb ao CAU, que Maravilha…
Gustavo,
o CB estadual da Bahia autoriza arquiteto sem título de Eng. de Seg. do Trabalho a assinar projeto de prevenção e combate a incêndio? Estou analisando a possibilidade de desenvolver alguns para uma cidade do interior da BA. Grata
Pois aqui em Feira de Santana – Ba, vc tem que aprovar o projeto no Corpo de Bombeiros e na Prefeitura Municipal, e o que é pior, as exigências são diferentes! E agora vai tem que apresentar ao CAU? têm certeza disso? O CAU e o CREA não analisam projetos!
Como não seguir as normas técnicas da ABNT? Se hoje o corpo de bombeiros tb faz a análise por ela?…
Aprovar em mais de um orgão???? Absurdo, pois se as informações são necessáriamente compatibilizadas, por que dois ou tres orgãos???? Somente um documento de aprovação dos Bombeiros para emissão de Vistoria final (Habite-se) seria o razoável. Como uma charge outro dia destes burocratas: “BOM DIA, EM QUE POSSO LHE ATRAPALHAR HOJE”
Boa Noite! Assim como todos li o artigo e fiquei indignada. Mas lengo a Lei, não é bem assim.
1° Que caso não haja corpo de bombeiros no Município, cabe à equipe técnica da Prefeitura o fazer. Ou mesmo à polícia civil, quando dotada do mesmo setor, o fazer.
V – prevê responsabilidades para os órgãos de fiscalização do exercício das profissões das áreas de engenharia e de arquitetura, na forma que especifica.
Ou seja, agora os cursos de engenharia tem a obrigatoriedade de ter uma matéria e PCI. Logo, exige-se também que somente tais profissionais dentro do corpo de bombeiros façam esta análise.
Art. 8o Os cursos de graduação em Engenharia e Arquitetura em funcionamento no País, em universidades e organizações de ensino públicas e privadas, bem como os cursos de tecnologia e de ensino médio correlatos, incluirão nas disciplinas ministradas conteúdo relativo à prevenção e ao combate a incêndio e a desastres.
Art. 9o Será obrigatório curso específico voltado para a prevenção e combate a incêndio para os oficiais e praças integrantes dos setores técnicos e de fiscalização dos Corpos de Bombeiros Militares, em conformidade com seus postos e graduações e os cargos a serem desempenhados.
Vamos conferir o restante e nos atualizar devidamente na íntegra pessoal.
É URGENTE a atenção às normas de segurança de ESCAPE em caso de ncêndio e pânico.
É preciso dar um BASTA nas licenças concedidas com inobservância da lei.
Sugiro aos caros colegas que entrem na página do facebook – APIC – Associação dos Proprietários na Ilha da Coroa, e leiam a CARTA ABERTA entregue ao Prefeito do Rio de Janeiro. O resultado foi imediato. Com ANULAÇÃO DE ALVARÁS e CANCELAMENTO DE SHOW no local, mesmo com os mais de 3.200 ingressos vendidos. Precisamos mudar a consciência do Brasil. E o povo vai conseguir. Fiquem na Paz de Deus.
Em Tempo: Especial agradecimento à Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, pela determinação tanto da Superintendência da Barra da Tijuca como SMF – Secretaria Municipal de Fazenda, pela cassação dos alvarás anteriormente concedidos.
Já que compete aos arquitetos e urbanistas e engenheiros atuar na elaboração dos projetos de combate a incêndio e pânico e, consequentemente, nas análise e aprovações nos setores competentes das Prefeituras, como aceitar projetos aprovados pelo corpo de bombeiros se estes não possuem responsáveis técnicos nos seus quadros? Estariam enquadrados no exercício ilegal da profissão?