Relações Internacionais

Novo acordo entre CAU Brasil e Ordem dos Arquitectos já habilitou 40 arquitetos e urbanistas brasileiros para trabalhar em Portugal 

Assinatura do acordo entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU Brasil) e a Ordem dos Arquitectos de Portugal (OA/PT)

 

Novos mercados para arquitetos e urbanistas brasileiros e portugueses. Esse é o resultado dos avanços conquistados por meio do acordo de reciprocidade entre o CAU Brasil e a Ordem dos Arquitectos de Portugal (OA/PT), que estabelece a harmonização das condições de inscrição de profissionais dos dois países. Documento foi assinado no 9º Fórum Internacional de Patrimônio Arquitetônico Brasil – Portugal, realizado no dia 16 de junho em São Luís (MA). 

 

Por meio desse novo acordo, mais de 40 arquitetos e urbanistas brasileiros já conseguiram o registro definitivo para atuar em Portugal. Neste mês de outubro, o Plenário do CAU Brasil aprovou uma instrução normativa para que arquitetos portugueses possam obter registro profissional definitivo ou temporário para atuar no Brasil. 

 

“É uma alegria ver que estamos progredindo na mobilidade internacional, depois de tantos anos de negociação”, afirmou a presidente do CAU Brasil, Nadia Somekh. 

 

Confira aqui a íntegra do Acordo CAU Brasil-OA/PT

 

Mobilidade pressupõe o reconhecimento em Portugal do diploma obtido no Brasil, ou a revalidação no Brasil do diploma obtido em Portugal.  O acordo permite também o registro temporário para serviços ocasionais, em conjunto com profissionais do país onde o trabalho será realizado.

 

As regras e o fluxo de aprovação para a mobilidade profissional entre Brasil e Portugal foram definidas pela Comissão Técnica de Acompanhamento composta por colaboradores do CAU Brasil e da OA-PT. 

 

Para que os arquitetos brasileiros trabalhem em Portugal, ou vice-versa, devem preencher um requerimento de registro definitivo ou temporário, e apresentação dos documentos pertinentes. 

 

Para o registro temporário, é necessário apresentar, entre outros documentos, o contrato temporário ou o compromisso firmado entre o requerente e o contratante nacional. 

 

A Instrução Normativa estabelece critérios de verificação e análise dos documentos, bem como os trâmites processuais a serem observados, considerando o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a conclusão da solicitação.

 

No momento da solicitação, o arquiteto precisa estar registrado no CAU ou na OA, com comprovação de registro há pelo menos 1 ano. 

 

O acordo de reciprocidade entre o CAU Brasil e a Ordem dos Arquitectos de Portugal (OA/PT) representa um marco significativo para os arquitetos e urbanistas brasileiros e portugueses. Parceria possibilita a harmonização das condições de inscrição profissional entre os dois países, abre as portas para novos horizontes profissionais e oportunidades de colaboração internacional. 

 

Mais detalhes sobre como solicitar o registro sob essas novas diretrizes serão divulgados em breve.

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