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Novo marco regulatório na contratação de obras públicas avança no Senado

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto do ex-senador Pedro Taques, hoje governador de Mato Grosso, que estabelece novas normas relacionadas à responsabilização na contratação de obras públicas (PLS 56/2012). A responsabilização de projetistas e consultores por danos decorrentes de falhas no projeto, no orçamento ou no parecer é uma das novidades da proposta, que foi relatada por Paulo Bauer (PSDB-SC) e agora será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relatório na CI foi defendido por Waldemir Moka (PMDB-MS).

 

Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) discute o projeto no Senado Federal

 

Ainda segundo o texto final aprovado, os responsáveis pelos projetos técnicos de engenharia e arquitetura poderão ser proibidos de prestar serviços, direta ou indiretamente, à administração pública por até dois anos, em caso de erros e omissões.

A proposta também sujeita à mesma sanção os executores e fiscais das obras no caso de descumprimento das especificações. Isso se dará inclusive nos casos de equívoco de dimensão ou de padrão de qualidade para os materiais e serviços, além de medições que excedam o que de fato foi executado.

 

Modernização

O projeto atribui à empresa contratada para a execução da obra o dever de revisar os projetos licitados, sob pena de responder solidariamente pelos danos advindos de falhas imputadas aos projetistas. Ainda assim não afasta a responsabilidade solidária dos agentes públicos por vícios e defeitos que poderiam ter sido evitados no exercício de suas atribuições legais.

 

Na CI, a proposta foi alterada em relação ao que foi anteriormente aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De acordo com o relator, estender obrigatoriamente a aplicação das penalidades previstas na Lei de Licitações aos sócios da empresa “claramente promove uma desconsideração objetiva da personalidade jurídica”.

— O alcance de todo e qualquer sócio, sem que tenha agido com dolo ou culpa, ou se sequer tenha poder de gestão, é um excesso — defendeu o senador, que propôs a alteração incluindo a necessidade de ação dolosa ou culposa do sócio para que a pena também o atinja.

 

Combate à má gestão

O texto final aprovado também prevê que a empresa contratada pela Administração Pública seja obrigada a corrigir ou reconstruir, por meio de seus recursos financeiros, a obra ou serviço em que se verificarem vícios e problemas resultantes de erros de execução ou de materiais empregados. E em caso de risco iminente de dano aos cofres públicos, a administração ainda poderá reter os valores dos contratos com indícios de sobrepreço, conferindo direito à ampla defesa. A proposta prevê ainda a aplicação subsidiária dos princípios existentes na Lei de Licitações (8.666/1993).

 

 

Publicado em 27/08/2015. Fonte: Senado Notícias.

 

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