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O Estatuto da Metrópole e a intemporalidade política – Artigo de Haroldo Pinheiro

Região Metropolitana de Salvador (BA), sexta maior do país (Foto: Agecom Bahia)

 

Só um ano após os primeiros indícios da crise do abastecimento de água que afeta o Sudeste o governo paulista e os prefeitos da Grande São Paulo se reuniram para discutir medidas legislativas comuns para abrandar o problema. Basta esse exemplo recente para acentuar a urgência da implementação do Estatuto da Metrópole, que virou lei em 12 de janeiro, depois de tramitar por dez anos no Congresso.

 

O Estatuto cria instrumentos para uma maior integração do planejamento e execução das “funções públicas de interesse comum” –como o transporte, a proteção dos recursos naturais e a destinação final do lixo– nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Um dos mecanismos é a “governança interfederativa”, ou seja, o compartilhamento de responsabilidades específicas entre governos estaduais e Prefeituras de grandes concentrações urbanas.

 

Por se tratar de um processo novo, não se pode descartar a ocorrência de eventuais problemas na promoção das mudanças. É o caso da instância executiva da “governança interfederativa”, que será composta pelos representantes das Prefeituras de cada cidade integrante de um determinado território urbano contínuo. Os prefeitos terão que abandonar a postura de “cada um no seu quadrado” e as rivalidades partidárias para pensarem no interesse comum do todo.

 

O que já seria difícil se tornou mais ainda, com o veto presidencial à criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado (FNDUI), uma das principais novidades do Estatuto. O FNDUI serviria para apoiar as ações planejadas, constituindo­se de verbas orçamentárias da União e do rateio de custos entre Estados e Municípios referentes à prestação de serviços e execução de obras públicas de interesse comum.

 

O veto enfraquece a eficácia da lei. Houve um descolamento das decisões sobre os serviços e as obras planejadas das decisões sobre os recursos para viabilizá­los. Todo esforço de concertação entre as partes desembocará no funil do tradicional sistema de alocação de recursos federais, sujeito à “dinâmica intemporal de prioridades políticas”, para usar as palavras da própria presidente da República na justificativa do veto enviada ao Congresso. Dinâmica que induz a separação, não a união de esforços.

 

Da mesma forma, sem o FNDUI não existirá uma “conta bancária conjunta” onde depositar as verbas dos Estados e Municípios destinadas ao rateio dos custos de determinada ação de interesse comum. Ou as contribuições que possam vir de organismos como o Banco Mundial.

 

O veto ao FNDUI frustrou diversas lideranças das entidades nacionais de Arquitetura e Urbanismo. Contamos com a sensibilidade do novo Congresso para derrubá­lo.

 

Outro desafio será a montagem da instância colegiada deliberativa composta por representantes da sociedade, uma das partes da estrutura básica da “governança interfederativa”. Por mais que tenha avançado, a participação popular no planejamento urbano, já prevista no Estatuto da Cidade, ainda não se tornou sistêmica e generalizada no país.

 

Os Conselhos das Cidades existentes debatem, dão sugestões, mas nada deliberam. Nesse sentido, o Estatuto da Metrópole vai além, dando voz ativa aos “cidadãos metropolitanos”. Um protagonismo que resultará inócuo sem um fundo que torne exequível as decisões que a sociedade ajudará a tomar com o devido suporte técnico dos profissionais das diversas áreas de conhecimento, entre elas os arquitetos e urbanistas.

 

 

Clique aqui e saiba mais sobre o veto parcial ao Estatuto da Metrópole

Clique aqui e saiba mais sobre a sessão do Congresso Nacional que deve votar o veto 

 

 

Publicado em 11/03/2015. Fonte: Folha de São Paulo.

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