Às vésperas do Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, o CAU/BR foi informado pelo secretariado da “Plataforma de Empoderamento das Mulheres da ONU” (WEP) do aceite de seu pedido de adesão à iniciativa, proposto em 2018. Dessa forma, o CAU/BR se torna um dos signatários dos “Princípios do Empoderamento das Mulheres”, assumindo publicamente o compromisso com a agenda de promoção à equidade de gênero em todas as suas instâncias organizacionais e em seu relacionamento com a sociedade.
A iniciativa, aprovada por unanimidade no Conselho, é fruto de proposta da Comissão de Relações Internacionais e foi apresentada à Comissão e ao Plenário pela arquiteta e urbanista, analista do CAU/BR, Ana Laterza, responsável também pelos encaminhamentos necessários para a sua implementação.
Para Luciano Guimarães, presidente do CAU/BR, a adesão do Conselho à Plataforma de Empoderamento das Mulheres “representa o reconhecimento do papel da nossa organização para a correção de rumos frente às injustiças sofridas pelas mulheres no mercado da Arquitetura e Urbanismo no Brasil”.
Os “Princípios de Empoderamento das Mulheres” oferecem orientações para as organizações capacitarem as mulheres no local de trabalho, no mercado e na comunidade. Como líder em igualdade de gênero, a ONU Mulheres traz três décadas de experiência para este esforço em parceria com o Pacto Global da ONU, iniciativa de sustentabilidade corporativa com mais de 12.000 participantes (empresas e outras partes interessadas) em mais de 160 países.
No Brasil, as arquitetas e urbanistas representam aproximadamente 63% dos profissionais no país, 73% entre os mais jovens e 82% dentre os arquitetos e urbanistas do corpo funcional do CAU/BR, sendo prevalentes em 25 das 27 unidades federativas. “Apesar da clara superioridade numérica, o seu protagonismo é raro em cargos de coordenação e gerência, em prêmios, exposições, publicações e outras seleções que iluminam a produção arquitetônica, certamente não por falta de mérito e sim de oportunidades”.
No concurso público de projeto para a Sede do CAU/BR e IAB/DF, por exemplo, apenas 16% das equipes concorrentes foram coordenadas por mulheres. Na própria comissão julgadora, dos cinco jurados apenas uma era mulher. O projeto vencedor é de autoria da arquiteta e urbanista Tais Cristina da Silva, única mulher dentre os sete premiados.
Lana Jubé, primeira vice-presidente do CAU/BR, lembra que no Plenário do Conselho, somente sete dos 28 conselheiros federais são mulheres, correspondendo a apenas 25% do total. Dentre os presidentes dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo nos Estados e no Distrito Federal, as mulheres representam exatamente o mesmo percentual.
A desigualdade, completa ela, se reflete também, de maneira geral, no cenário mundial. A premiação de maior prestígio de nossa categoria profissional, o Pritzker Prize, foi concedido a apenas três mulheres em todas as suas 40 edições: Zaha Hadid, Carme Pigem e Kazuyo Sejima, sendo que as duas últimas foram premiadas ao lado de seus parceiros homens.
A nossa Constituição Federal prevê, como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A Lei nº 12.348/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil e cria o CAU, determina que é função do Conselho zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo. Conforme o nosso Código de Ética e Disciplina, a profissão deverá ser considerada uma contribuição para o desenvolvimento da sociedade e um instrumento de promoção da justiça social.
Wilson Andrade, segundo vice-presidente do CAU/BR, lembra que o Conselho assinou, em julho de 2017, um Memorando de Entendimento com a ONU-Habitat (Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos), visando à colaboração para a implementação da Nova Agenda Urbana, documento aprovado durante o Habitat III, a Terceira Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentável, para com o qual havíamos assumido um compromisso público em 2016, por meio da Deliberação Plenária nº 0058-11. A Nova Agenda Urbana prevê a atenção às questões etárias e de gênero de maneira transversal em todos os seus compromissos, desde o enfrentamento às múltiplas formas de discriminação, a promoção do desenvolvimento habitacional para todos e todas, ao abrigo da diversidade nas cidades e assentamentos humanos, ao empoderamento feminino por meio da segurança da posse de terra, até a asseguração da representatividade social em todas as esferas de governança.
Luciano Guimarães conclui: “sabemos que para se atingir a igualdade de gênero, um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), as injustiças deverão ser enfrentadas em todas as áreas de atuação governamental, pois perpassam as esferas da vida social de maneira transversal. As mulheres não se constituem como um grupo homogêneo, são afetadas por múltiplas desigualdades interseccionáveis que podem variar de acordo com a condição de classe social, raça, etnia, orientação sexual, geração, deficiência, contexto geopolítico, etc”.
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