A Prefeitura Municipal de Dourados atendeu à solicitação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul (CAU/MS) para realizar modificações em edital e suspendeu uma licitação eletrônica para elaboração de projetos básicos, executivos de infraestrutura urbana de diversos bairros do município.
O edital de concorrência eletrônica nº 007/2023 admitia apenas empresas de engenharia para o certame. Para a participação de arquitetos e urbanistas, o edital exigia que os profissionais apresentassem comprovação de formação acadêmica nas áreas pertinentes à infraestrutura.
Na impugnação apresentada, o CAU/MS esclareceu que o parágrafo único, inciso V, do artigo 2º da Lei 12.378/2010, que regulamenta a profissão de arquitetura e urbanismo, confere aos arquitetos e urbanistas atribuição para realizarem execução, fiscalização e condução de obra, assim como a concepção e execução de projetos em sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, entre outras atividades relacionadas com o planejamento urbano e regional, físico e territorial.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do estado de terça-feira (15/10).
Confira a publicação da suspensão.
(Com informações de CAU/MS)