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Placas de Obras devem Atender às Normas de Identificação do CAU

É obrigatória a indicação do responsável técnico acerca de projetos, obras ou serviços de Arquitetura e Urbanismo em documentos, peças publicitárias e placas de obras. Nas placas de obras devem ser indicados o nome e dados de contato do profissional responsável, número de registro, nome da empresa (se houver), número do RRT e atividades técnicas realizadas.

A indicação sobre a responsabilidade técnica é um direito da sociedade à informação, para certificação sobre a realização de atividades realizadas por profissionais habilitados, além do aperfeiçoamento do exercício profissional, fomento às boas práticas no âmbito da Arquitetura e Urbanismo e um direito do arquiteto de ter a sua autoria reconhecida.

A correta indicação da responsabilidade técnica nas placas de obras agiliza o processo de fiscalização e de prestação de contas para a sociedade por parte do Conselho.

Confira abaixo modelos de placas para orientação:

Clique aqui e confira a Resolução 75/2014

Fonte: CAU/ES

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