O registro de profissionais, feito em caráter provisório mediante a apresentação do certificado de conclusão de curso, poderá ser estendido até 31 de dezembro de 2021 – um ano após o termo final do regime de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Decisão foi tomada durante a 11ª Reunião Plenária Extraordinária do CAU/BR, realizada nos dias 6 e 7 de agosto, por meio de videoconferência.
O arquiteto e urbanista deve solicitar essa prorrogação mediante requerimento justificado, por meio de formulário próprio no SICCAU, apresentando justificativa para a não apresentação do diploma de graduação devidamente registrado.
Quem não apresentar justificativa ou não apresentar o diploma até 31 de dezembro, terá seu registro provisório suspenso até que seja apresentado o diploma de graduação devidamente registrado.