Processos relativos à conduta ética e disciplinar dos arquitetos e urbanistas vão ganhar novas regras que visam a simplificação e a eficiência dos procedimentos. Entre as mudanças, estão a criação de novos critérios para aplicação de sanções e da implementação de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e audiência por videoconferência. Novas regras para os processos ético-disciplinares foram aprovadas pelos conselheiros do CAU Brasil em sua 128ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em Brasília.
“Nosso objetivo foi atualizar a Resolução CAU/BR n° 143/2017 à luz da avaliação crítica de sua aplicação pelas Comissões de Ética e Disciplina dos CAU/UF”, afirmou o conselheiro do CAU Brasil Roberto Salomão (PE), relator da matéria.
Proposta contou com 90 colaborações colhidas entre os CAU/UF e por meio de consulta pública aberta a todos os arquitetos e urbanistas.

ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E MULTA
As sanções para quem infringir o Código de Ética e Disciplina do CAU Brasil ficaram mais bem distribuídas de acordo com a proporção das infrações verificadas. Trata-se de um procedimento em quatro etapas, que considera os danos causados pela má conduta, seu nível de gravidade, seu nível de admissibilidade e os agravantes e atenuantes.
O tipo da pena, se será advertência, multa ou suspensão do registro profissional, depende da gravidade dos danos causados: se comprometeram a integridade física de outras pessoas; se causaram danos materiais; e se esses danos são reversíveis ou não.
Segundo o conselheiro Roberto Salomão, o novo procedimento tornará a aplicação da sanção ético-disciplinar um procedimento mais simples, e vai diminuir as disparidades entre as sanções aplicadas pelos CAU/UF.
AJUSTE DE CONDUTA
Outra novidade é a implementação de um instrumento de pacificação de conflitos: o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Trata-se de um tipo de conciliação entre denunciante e denunciado, propondo medidas alternativas às sanções.
Menos quando a conduta tenha causado lesão ou dano à integridade física das pessoas. Nesses casos, o processo precisa seguir até o julgamento do CAU/UF, não podendo ser suspenso ou encerrado por TAC.
Haverá ainda a possibilidade de realização de audiências por meio de videoconferência, quando houver consenso entre as partes. Da mesma forma, a intimação para essas audiências poderá ocorrer por meio de aplicativos de mensagens como WhatsApp ou Telegram.
DENÚNCIAS ANÔNIMAS
Novas regras também detalham como deve ser feito o processamento das denúncias anônimas. Primeiro, essas denúncias devem coner narração clara dos fatos, com elementos probatórios suficientes à verificação da existência.
O CAU/UF só poderá aplicar sanções se realizar, ao menos uma diligência para verificação dos fatos denunciados. Provas apresentadas exclusivamente pelo denunciante anônimo não serão suficientes para aplicação de sanção.
No caso de infrações não relacionadas a um determinado local, como na internet, o processo ético-disciplinar poderá ser realizado tanto CAU/UF com jurisdição de domicílio do denunciante quanto no CAU/UF de registro do profissional denunciado.
As alterações na Resolução CAU/BR Nº 143 serão publicadas em breve no Portal da Transparência.