CAU/BR

Plenário do CAU/BR aplica duas sanções de advertência reservada a arquitetas

 

O CAU/BR julgou dois processos ético-disciplinares em sua 47ª Plenária, realizada nos dias 22 e 23 de outubro, em Brasília. Nos dois casos, aplicou-se a pena de advertência reservada. Também foi apresentado um projeto de deliberação plenária para alterar a Resolução CAU/BR Nº 27, simplificando os procedimentos para registro no CAU de profissionais formados em outros países.

 

O primeiro caso relativo ao Código de Ética aconteceu em Santa Catarina. Um cliente de uma arquiteta alegou que celebrou contrato de prestação de serviço para elaboração de projetos de arquitetura, hidráulico e elétrico e que após o pagamento da primeira parcela, a profissional não fez mais contato, tampouco atendeu às suas solicitações. Em sua defesa, a arquiteta disse que realizou várias visitas ao loca dentro dos prazos combinados e que o denunciante havia pedido interrupção do contrato.

 

A Comissão de Ética do CAU/SC concluiu que a denunciada apresentou provas de que prestou os serviços pelos quais foi contratada, não havendo infração ética neste ponto. Porém, a arquiteta na ocasião não emitiu RRT dos serviços prestados, configurando infração ao Art. 1º da Resolução nº 425/1998 e da Resolução nº 1002/2002 do CONFEA. Por esse motivo, o Plenário do CAU/SC aprovou a aplicação de advertência reservada à profissional. A arquiteta recorreu à Comissão de Ética do CAU/BR, que manteve a sanção aplicada pelo CAU/SC.

 

 

IMPERÍCIA
O outro caso foi registrado no Rio Grande do Sul. Uma arquiteta foi denunciada após fazer uma reforma de piso em um condomínio de veraneio no litoral gaúcho. O dono do apartamento debaixo reclamou que, com a obra, a fiação elétrica de seu banheiro foi danificada e o local ficou com sujeira de detritos. A arquiteta denunciada informou que todos os reparos foram feitos posteriormente. Ainda assim, a Comissão de Ética do CAU/RS entendeu que houve imperícia na realização dos serviços e falta de postura profissional e condenou a profissional à sanção de advertência pública. A arquiteta recorreu ao CAU/BR pedindo a mudança para advertência reservada.

 

A Comissão de Ética do CAU/BR considerou que como todos os reparos foram feitos e o síndico do condomínio estava informado das obras e concordou com a mudança da sanção para advertência reservada. O Plenário do CAU/BR aprovou a decisão.

 

REGISTRO NO BRASIL
A Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR apresentou proposta de deliberação plenária para simplificar a Resolução CAU/BR Nº 26, que dispõe sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras no CAU. Com as mudanças, os diplomas em espanhol não precisariam mais de tradução oficial e os pedidos deverão seguir direto para o CAU/BR.

 

A discussão e a votação da proposta ainda vão acontecer em futuras reuniões plenárias.

 

Veja Galeria de Fotos da 47ª Reunião Plenária Ordinária do CAU/BR.

 

Publicado em 26/10/2015

 

35 respostas

  1. Quanto as penalidades de advertência fico meio interrogativo! pois já aconteceu em um serviço de reforma , fiz o que estava em proposta e mais alguns serviços extras sem cobrar, mesmo assim minha cliente ameaçou me denunciar ao CAU ( Tive que colocar um alisar e um alongador de registro que eu mesmo tive que pagar)”Fez parte dos serviços extras não cobrados”acho que uma penalidade tem que ser muito bem avaliada.

    Isnal Lima
    Arquiteto CAU-RJ

    1. Faça um contrato e anexa a ele um cronograma detalhado da reforma para que isso não aconteça novamente, isso já aconteceu comigo, não fui ameaçado mais tive que fazer serviços fora do escopo por não ter formalizado a reforma.
      Por outro lado, na verdade uma vez que não existe documentos comprobatórios, não tem como a CAU punir um profissional, é a palavra do profissional contra a do cliente e não tem juiz no mundo que possa julgar tal fato.
      Nesses 2 casos citados a CAU tem razão foram julgados imperícia e falta de emissão de RRT obrigatória para qualquer serviço que um profissional for executar.

  2. Prezados
    Venho colocar posição contraria às simplificações dadas a diplomas estrangeiros e a estrangeiros para registro no Brasil.
    Nenhum pais dá as regalias que são dadas a estrangeiros, como no Brasil.
    Tais regalias que estão sendo dadas a estrangeiros, são dadas em detrimento dos profissionais Brasileiros, prejudicando assim o desenvolvimento do trabalho de nossos profissionais.

  3. É isso mesmo ou eu li errado ?E nossos direitos? As vezes parece que só temos deveres, demasiadamente excessivos, até no caso da fiação do vizinho ter sido danificada a arquiteta foi responsabilizada? Aonde vamos parar???

  4. Temo pelo exagero no rigor do CAU em julgamentos como o último caso citado, para não retrocedermos ao antigo conselho, que algumas vezes agia contra seus próprios associados para mostrar a sociedade que não era corporativista.
    Nesse último caso não entendi absolutamente a posição do CAU/RS, se a profissional refez tudo o que estava irregular e não se negou a isso, ainda sim foi punida? Se a justiça brasileira funcionasse assim… todos estariam presos e a pena seria perpétua.
    Temos que tomar cuidado pois muitos clientes mal intencionados, ao saber disso podem usar a lei as avessa, para tirar vantagem, ameaçar e prejudicar os arquitetos.

  5. O Cau precisa repensar porque está fazendo questão de ser o bicho papão dos arquitetos.

    1. Desculpa ,não foi minha intensão ser indelicada mas torna-se necessário ter cuidado com o rigor com que as denúncias são apuradas .Muitas vezes denúncias infundadas se transformam num pesadelo injusto e enorme perda de tempo para os profissionais .

      1. Humberta, informamos que nos dois casos foi feita uma análise cuidadosa da documentação, e as arquitetas tiveram amplo direito de defesa durante os processos realizados pelos CAU/UF.

    2. Concordo plenamente. Não entendo qual o real objetivo do CAU. Não defende os arquitetos, mas cobra anuidade e RRT de nós. Estranha a conduta do CAU. Muitas pessoas estão reclamando da mesma coisa. Gente! só pra lembrar que “arquiteto” tem habilidade para “PENSAR”. Vamos pensar em atitudes melhores.

      1. Luis, segundo a Lei 12.378, o CAU/BR e os CAUs têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.

    3. O CAU não tem que “defender” ninguém, principalmente os maus profissionais. O CAU tem que promover o profissional e não ficar acoitando coisas erradas.

  6. O CAU deveria defender os profissionais, e não alguns clientes que fazem de tudo para pagar menos do que o contratado.

    1. Barbara, a Lei 12.378 determina que “o CAU/BR e os CAUs têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo”.

  7. Não consigo entender porque o Cau divulga uma notícia dessa. O conselho serve pra orientar e ajudar os arquitetos, não pra denegrir a imagem delas.

    1. Paula, o CAU/BR preza pela total transparência de seus atos, seguindo todas as recomendações dos órgãos federais de controle e com transmissão ao vivo das plenárias. Lembramos que a sanção aplicada é de advertência reservada, portanto os nomes e as cidades das profissionais não serão divulgados.

    2. Quem denegriu não foi o CAU foi o próprio profissional, quando se pune ações ruins os bons profissionais são automaticamente valorizados.

  8. Sobre o primeiro caso, não contam detalhes importantes. No período de concepção do projeto de arquitetura, o RRT ainda não é feito porque precisamos da área exata. E se a arquiteta estava nesta etapa e foi julgada por não ter registrado RRT?
    A imagem que uma notícia dessa me passa é que devo ter muito receio ao pensar em denunciar algum cliente por qualquer motivo que seja, desde inadimplência até direitos autorais. Isso porque parece que o CAU vai fazer de tudo, procurar qualquer motivo para me incriminar de algo e poder defender o meu cliente, e não a mim.

    1. Ketlin, ressaltamos que foram respeitados todos os prazos e oportunidades para que as profissionais apresentassem suas defesas. Também lembramos que o CAU/BR só julga em recurso processos já julgados pelos CAU/UF.

  9. O CAU veio para nos fortalecer como arquitetos, e não é bem o que está acontecendo. Acredito que o Conselho deva ter mais ponderação com os seus membros, assim como evitar a exposição desnecessária.

    1. Karen, informamos que a pena aplicada foi de advertência reservada, portanto não houve “exposição” das profissionais. Registramos os casos sem citar nomes ou cidades em nome da transparência das ações do Conselho.

  10. O Conselho deveria servir para defender a classe profissional. Acredito que as pessoas envolvidas no CAU devem procurar saber sobre a realidade do profissional que atua em obras, assim vão entender as reais dificuldades. Deveriam pensar menos em anuidades, multas e registros de responsabilidade Técnica; parar de brigar com outras classes profissionais; e parar de fazer julgamentos tão excessivos e expor colegas de profissão. No lugar disso vamos nos unir e fortalecer a classe, vamos refletir sobre o que é ético e o que é justo.

    1. Camila, a pena aplicada foi de advertência reservada, não houve “exposição” das profissionais. Agradecemos as sugestões e pedimos que as envie para ouvidoriacaubr@caubr.gov.br de onde elas serão direcionadas para o setor responsável.

    2. A punição de maus profissionais, valoriza a classe e defender não é acoitar coisas erradas.

  11. Não concordo com a forma que este Conselho esta fazendo em relação as infrações éticas ocorridas.
    Fiz várias denúncias perante a outro conselho de classe, prefiro não mencionar o nome.
    O Conselho defendeu com unhas e dentes o profissional , não aceitando minhas denúncias ,todas documentadas, inclusive diploma falso e prática ilegal de profissão.
    Estou formada há 32 anos, que tal o CAU trabalhar para a valorização dos honorários profissionais evitando que
    nossos honorários sejam equiparados a de um serviçal domestico?
    Arquiteta Christine – São Paulo

    1. Respondeu a tabela de honorarios mas não respondeu a questão em relação a defesa do profissional arquiteto pelo CAU.

    1. Pare de reclamar, passe a cobrar direito pelos projetos e principalmente excuta-los de forma correta.

  12. IMPORTANTE QUE A PROPOSTA DE PROJETO COM EXECUÇÃO DE OBRA SEJA MUITO BEM DETALHADA E PLENA DE PREVISÕES PARA AS OCORRÊNCIAS ALEATÓRIAS.
    COSTUMO ELENCAR EM TODAS AS PROPOSTAS AS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO, BEM COMO A RELAÇÃO DETALHADA DE CADA ÍTEM A SER EXECUTADO.
    OUTRO ASPECTO REFERE-SE A UMA CAMADA DE GORDURA DE VALOR A SER DEIXADA PARA EVENTUALIDADES QUE OCORREM MESMO SEM QUE SE POSSA PREVER.DIFÍCIL ENCONTRAR MÃO DE OBRA DE QUALIDADE.
    ESTOU PROPENSO INCLUSIVE A FAZER O SEGURO PARA OBRAS MAIORES.

  13. A relação estabelecida entre o arquiteto e o cliente, estão cada vez mais complexas. Depois de 38 anos de formado e atuando na área, tenho visto e sentido os mesmos problemas. Hoje o escritório somente inicia um trabalho, após alguns procedimentos como proposta bem formulada e assinada pelo cliente, depois transformada em contrato com citações de art. de leis e normas, e RRT( fundamental),tudo é entregue mediante aceite e protocolo. Alguns clientes reclamam da “burocracia”, mas estabelecemos os procedimentos, sendo estas são as condições para a prestação de serviços, caso contrário não o fazemos. Se me permitem, nós arquitetos temos que estar atentos na distribuição das responsabilidades com outros profissionais( projetos complementares), fornecedores,etc, para isto é necessário tomar todas as precauções: notas fiscais, contratos, art’s, ou seja documentar tudo.

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