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Relator propõe manter “contratação integrada” para grandes obras

“O que, a princípio, poderia ser considerado um avanço nas normas licitatórias de obras públicas do país é, de fato,  um retrocesso”. Em síntese, essa é a visão do presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, em relação ao  projeto substitutivo proposto pelo senador Fernando Bezerra (PSB-PE), relator do PLS 559/2013, que trata da revisão da Lei de Licitações.

 

O substituto veda a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo (ou projeto completo). Ocorre que isso valeria fundamentalmente para as obras e serviços “comuns”, descritas como “construção, reforma, recuperação ou ampliação de um bem imóvel cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado”.

 

Para outros tipos de obras, mais complexas, o substitutivo possibilita a utilização do regime de “contratação integrada” criado pelo RDC (Regime Diferenciado de Contratação de Obras Públicas), que deveria servir apenas para as obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas  mas posteriormente foi ampliado para os empreendimentos do PAC, do SUS e outros. A diferença é que o substitutivo do senador pernambucano propõe que a licitação da obra se faça a partir de um “projeto básico”, enquanto o RDC hoje em vigor exige só “anteprojeto”, figura que deixaria de existir pela proposta do relator.

 

As obras que poderiam se enquadrar como passíveis de “contratação integrada” seriam de dois tipos:

 

a)     obras e serviços especiais de engenharia – aqueles que, por sua alta complexidade, não podem ser descritos como comuns.

 

b)    obras e serviços de engenharia de grande vulto: aqueles cujo valor estimado seja superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)

 

“Ou seja, as grandes obras, que justamente por isso, necessitam de detalhamento refinado antes de serem colocadas  em licitação, ainda ficarão sem a garantia que só um projeto completo pode assegurar”, ressalta Haroldo Pinheiro.  “Aeroportos, obras de mobilidade urbana e campus universitários, por exemplo, poderiam ser enquadradas como especiais. Falta caracterizar melhor. Além disso, o valor de R$ 100 milhões é pequeno para classificar uma obra como de grande vulto”.

 

São essas obras que, em geral,  têm como maiores interessados as principais empreiteiras do país, muitas delas envolvidas na Operação Lava Jato.  Mesmo as obras “comuns” poderiam eventualmente ser licitadas pelo regime de “contratação integrada”, uma vez que o substitutivo deixa por conta do administrador público a definição do regime a ser adotado.

 

Para o senador Fernando Bezerra, contudo, o que se pretende é “dar um salto no pré-requisito ‘planejamento’ nos processos licitatórios e nas contratações públicas”. Segundo ele, a  ideia “é conferir maior transparência, competitividade e isonomia nas licitações, aumentando-se a disputa e, consequentemente, reduzindo-se os preços ofertados e os custos ao erário”.

 

DIFERENTES FRENTES –  O PLS 559  foi elaborado por comissão especial criada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, em 2014. Esteve a ponto de ser votado, com urgência, em agosto de 2014, mas a forte oposição dos setores de Engenharia. Arquitetura e Urbanismo, com ampla repercussão na mídia, congelou sua tramitação, recolocada há pouco tempo na pauta, novamente pelo presidente do Senado, como um dos componentes da “Agenda Brasil” proposta à presidente da República como um dos antídotos contra a atual crise econômica o pais.

 

Em paralelo à tramitação do PLS 550/2013, funciona na Câmara dos Deputados uma comissão especial nomeada pelo seu presidente, Eduardo Cunha, com o mesmo objetivo, ou seja, também propor mudanças na Lei de Licitações. O relatório da comissão deveria ser apresentado nesse mês de novembro, mas é possível que fique para março de 2016.

 

Vale lembrar que, há pouco dias, o Senado aprovou a MP 678/2015 que incluiu, por iniciativa dos deputados federais, a possibilidade das obras de mobilidade urbana, infraestrutura de logística e  sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia serem licitadas por “contratação integrada”. A presidente Dilma Rousseff tem até dia 19/11 para sancionar ou vetar esses enxertos que não constavam da MP inicial, cujo objetivo eram obras e serviços de segurança pública para as Olimpíadas.

 

Saiba mais em:

 

Brasil Ético exige Projeto Completo

 

Publicado em 16/11/2015, atualizada em 19/11/2015

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