“O que, a princípio, poderia ser considerado um avanço nas normas licitatórias de obras públicas do país é, de fato, um retrocesso”. Em síntese, essa é a visão do presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, em relação ao projeto substitutivo proposto pelo senador Fernando Bezerra (PSB-PE), relator do PLS 559/2013, que trata da revisão da Lei de Licitações.
O substituto veda a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo (ou projeto completo). Ocorre que isso valeria fundamentalmente para as obras e serviços “comuns”, descritas como “construção, reforma, recuperação ou ampliação de um bem imóvel cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado”.
Para outros tipos de obras, mais complexas, o substitutivo possibilita a utilização do regime de “contratação integrada” criado pelo RDC (Regime Diferenciado de Contratação de Obras Públicas), que deveria servir apenas para as obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas mas posteriormente foi ampliado para os empreendimentos do PAC, do SUS e outros. A diferença é que o substitutivo do senador pernambucano propõe que a licitação da obra se faça a partir de um “projeto básico”, enquanto o RDC hoje em vigor exige só “anteprojeto”, figura que deixaria de existir pela proposta do relator.
As obras que poderiam se enquadrar como passíveis de “contratação integrada” seriam de dois tipos:
a) obras e serviços especiais de engenharia – aqueles que, por sua alta complexidade, não podem ser descritos como comuns.
b) obras e serviços de engenharia de grande vulto: aqueles cujo valor estimado seja superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)
“Ou seja, as grandes obras, que justamente por isso, necessitam de detalhamento refinado antes de serem colocadas em licitação, ainda ficarão sem a garantia que só um projeto completo pode assegurar”, ressalta Haroldo Pinheiro. “Aeroportos, obras de mobilidade urbana e campus universitários, por exemplo, poderiam ser enquadradas como especiais. Falta caracterizar melhor. Além disso, o valor de R$ 100 milhões é pequeno para classificar uma obra como de grande vulto”.
São essas obras que, em geral, têm como maiores interessados as principais empreiteiras do país, muitas delas envolvidas na Operação Lava Jato. Mesmo as obras “comuns” poderiam eventualmente ser licitadas pelo regime de “contratação integrada”, uma vez que o substitutivo deixa por conta do administrador público a definição do regime a ser adotado.
Para o senador Fernando Bezerra, contudo, o que se pretende é “dar um salto no pré-requisito ‘planejamento’ nos processos licitatórios e nas contratações públicas”. Segundo ele, a ideia “é conferir maior transparência, competitividade e isonomia nas licitações, aumentando-se a disputa e, consequentemente, reduzindo-se os preços ofertados e os custos ao erário”.
DIFERENTES FRENTES – O PLS 559 foi elaborado por comissão especial criada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, em 2014. Esteve a ponto de ser votado, com urgência, em agosto de 2014, mas a forte oposição dos setores de Engenharia. Arquitetura e Urbanismo, com ampla repercussão na mídia, congelou sua tramitação, recolocada há pouco tempo na pauta, novamente pelo presidente do Senado, como um dos componentes da “Agenda Brasil” proposta à presidente da República como um dos antídotos contra a atual crise econômica o pais.
Em paralelo à tramitação do PLS 550/2013, funciona na Câmara dos Deputados uma comissão especial nomeada pelo seu presidente, Eduardo Cunha, com o mesmo objetivo, ou seja, também propor mudanças na Lei de Licitações. O relatório da comissão deveria ser apresentado nesse mês de novembro, mas é possível que fique para março de 2016.
Vale lembrar que, há pouco dias, o Senado aprovou a MP 678/2015 que incluiu, por iniciativa dos deputados federais, a possibilidade das obras de mobilidade urbana, infraestrutura de logística e sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia serem licitadas por “contratação integrada”. A presidente Dilma Rousseff tem até dia 19/11 para sancionar ou vetar esses enxertos que não constavam da MP inicial, cujo objetivo eram obras e serviços de segurança pública para as Olimpíadas.
Saiba mais em:
Brasil Ético exige Projeto Completo
Publicado em 16/11/2015, atualizada em 19/11/2015
5 respostas
A contratação integrada é um problema se considerarmos a cultura de projetos e obras do nosso país. Talvez em outros ela funcione.
Agora, o projeto básico seria cabível, mas somente em alguns casos de obras complexas com determinado grau de incerteza, como projetos de estradas, hidrelétricas, coisas do tipo.
Porém, os critérios que o projeto básico deveria atender deveriam estar muito bem definidos em regulamentação específica – de preferência uma para cada tipo de obra complexa. Nem acho que deveria se chamar básico, mas projeto executivo preliminar. Dessa forma, eliminam-se as interpretações sobre o que ele integra.
Fica como sugestão!
Creio que o RDC possa funcionar se forem estabelecidos:
1) LIMITES de tolerância para gastos extras com revisão do projeto e conclusão de obra (10% ou 15% no máximo);
2) Responsabilidade absoluta dos gestores que emitem os projetos básicos;
3) Classificar como CRIME HEDIONDO os prejuízos provocados por projetos IRRESPONSÁVEIS, onde se gasta muito e/ou não se entrega o objeto. CADEIA SEM FIANÇA.
Alexandre, vc é arquiteto? não parece, se é um arquiteto, me explica como cobrar limites de gastos sobre um projeto que não existe especificação? como cobrar dos arquitetos (gestores) que fazem o projeto básico se não é exigido projeto executivo? como vai saber se uma obra deu ou não prejuízo se não existe uma linha base de execução para seguir, sendo que essa linha base só consegue através de um projeto executivo muito bem elaborado?
Eu ainda não aprendi a adivinhar o que vai ser executado em obra, me explique como fazer uma obra sem projeto executivo, que não haja imprevistos, erros de execução,adendos contratuais, alterações de escopo, conflitos de informações, etc. por favor.
Você já ouviu falar em “torre de babel”? é isso que vai acontecer na execução de um projeto de grande porte sem projeto executivo.
Desculpe qualquer coisa, não é nada pessoal, mais se informe melhor sobre o dano que é para sociedade e para os profissionais da área de construção como arquitetos e engenheiros a aprovação dessa lei absurda.
Não existe projetos incertos o que existem são fatos que podem ocorrer durante a execução de uma obra que não foram previstos em um projeto executivo, nesse caso seria um imprevisto que quer dizer o que não foi previsto antes, e agora vai ficar mais caro para corrigir essa falta de informação, mais algumas coisas não podem ser prevista em projeto executivo, como encontrar um osso de Dinossauro durante uma escavação, ai causaria, atrasos na obra alterações de escopo, mobilidade de pessoal, alteração do canteiro de obras, etc. com isso eu deixo claro e reafirmo, todo projeto independente de sua grandeza ou complexidade deveria conter o máximo de informações complementares possíveis, minimizando possíveis erros durante a sua execução, e continuo a afirmar, essa lei é absurda e sem fundamento, é simplesmente a porta aberta para corrupção dos políticos durante a execução de obras inserindo adendos superfaturados por falta de informação técnica detalhada antecipada por profissionais competentes.
Para políticos que não sabem o que é projeto executivo eu vou explicar, “É o conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para a realização do empreendimento, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras objeto do contrato.
Outra definição, “É o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT”. Lei n.° 8.666/93, art. 6.°. IX, X.
sem mais
Deve acabar também com o Critério de Julgamento : Técnica e Preço, uma vez que geralmente na Técnica existem critérios subjetivos que permitem o “direcionamento” da pontuação.
O critério menor preço é o melhor tanto para a administração publica quanto para a maioria dos licitantes que desejam trabalhar com seriedade.