Pela análise da jurisprudência, claramente se percebe que a classe dos fotógrafos, com muito mais frequência, vai ao Judiciário quando uma de suas obras é utilizada sem a anuência do detentor dos direitos autorais sobre ela ou com violação dos direitos autorais morais, como no caso da omissão da indicação da autoria. Também encontra-se jurisprudência de fotógrafos que processaram seus empregadores por violações de direitos autorais. Na grande maioria dos casos, os autores ganharam as ações. Entretanto, encontra-se bem menos julgados relativos a autores arquitetos que processaram os violadores de seus direitos autorais.
Por isto, costumo fazer um questionamento: por que os arquitetos e urbanistas não costumam ter reações semelhantes às dos fotógrafos, quando os direitos autorais por suas obras são violados, se a Lei de Direitos Autorais, da mesma forma, protege as fotografias e esboços, projetos e obras arquitetônicas?
No Brasil, é uma questão meramente cultural a quase inexistência de placa indicativa do autor do projeto na edificação concluída; é fácil encontrar placa de inauguração com o nome do presidente da entidade na época da conclusão da obra ou de político local, mas encontrar uma obra com a placa indicativa da autoria do projeto é uma raridade. A reversão deste quadro parece ser simples, embora lenta, como toda mudança cultural.
Outro exemplo típico é a passividade com que os arquitetos ainda encaram o fato de muitas campanhas publicitárias utilizarem-se de imagens de suas criações, como perspectivas e plantas baixas de suas obras, mas não indicarem os autores dos projetos arquitetônicos.
Acerca do plágio, a questão também não é muito diferente. “Da Costa do Sauípe à orla marítima de Salvador não faltam cópias dos meus projetos […] Só há duas opções: ou fico bravo ou encaro como um elogio”, desabafou o arquiteto Davi Bastos na reportagem da Revista Isto É, de nov/2009: “Plágio ou Tendência? – Não é fácil provar que uma casa ou um prédio foi copiado. Mas os arquitetos começam a descobrir que a Justiça pode ser uma aliada.” Ou seja, o autor sequer cogitou a opção de ajuizar uma ação contra os que copiaram seus projetos!
A Resolução Nº 67 do CAU/BR, em vigor desde junho deste ano, embora possa ser considerada arrojada, somente veio a consolidar tudo que já havia na legislação, doutrina e jurisprudência sobre o tema. Entretanto, para a mudança do cenário apresentado, penso que será preciso muito mais que isso: será preciso AÇÃO dos arquitetos. Ações preventivas e corretivas; como, ao entregar o projeto de uma edificação, já entregar o projeto da placa de identificação do autor que se pretenda ser afixada quando da conclusão da obra; ou como a de buscar amparo no Judiciário sempre que algum de seus direitos autorais for violado. Ações deste tipo são multiplicadoras e desencadeiam as mudanças que se espera, caso os arquitetos e urbanistas realmente queiram que os direitos autorais sobre suas criações sejam crescentemente valorizados e reconhecidos no país.
O CAU/BR está fazendo a parte dele, ao publicar uma Resolução tão benéfica aos arquitetos e ao procurar melhorar a Lei. Faça você a sua.
* Leandro Vanderlei Nascimento Flores, advogado e engenheiro civil, é autor do livro “Arquitetura e Engenharia com Direitos Autorais” (São Paulo: Editora Pilares, 2013)
Publicado em 30/12/2014.
4 respostas
Prezado Leandro,
da maior relevância sua colocação!
Não sò para nôs arquitetos, mas para a sociedade em seu conjunto.
Eu me inclino a pensar que as autorías não são reclamadas, porque na maioría das veces, ao longo do processo construtivo, o projeto original fica tão deturpado que os autores preferem que seus nomes não sejam ligados a obra tal como construída.
Se a análise estiver correta, creio que é chegada a hora de nos indagar a respeito das causas que dão origem a questão.
Que serão sem dúvida múltiplas e diversas, mas que urge remediar!
att.
Juan Carlos Di Filippo
Arquiteto CAU-RJ
já a alguns anos….venho defendendo que concomitantemente com a agora RRT…automáticamente seja emitido um termo de propriedade intelectual, direitos autorais e acervo técnico.
As placas de obra obrigatórias, devem ser complementadas com a citação do autor dos projetos arquitetônicos e urbanísticos….em todas as peças publicitárias e placas de inauguração.
A assinatura do arquiteto agrega valor ao imóvel e serviços… sendo garantia ao cliente final de um determinado padrão da qualidade da obra.
Além disto tudo existe uma questão fundamental em aberto:
a propriedade e uso dos arquivos digitais dos profissionais de arquitetura e urbanismo.
Se faz necessário num futuro imediato, existir um banco de dados registrado , criptografado, disponivel para a própria consulta no CAUBR , certificando a propriedade intelectual e digital.
Meus agradecimentos pela sua habitual solicitude e presteza
Um feliz, próspero, inspirado e produtivo ano de 2015……..
Se começarmos a processar por copiarem as obras, deveremos processar também as alterações (reformas clandestinas) executadas pelos próprios clientes e/ou proprietários das respectivas obras.
Além de termos que concorrer com a ignorancia da população, com os desmandos políticos e a corrupção, estaremos concorrendo ainda com a punição daqueles que nos contrataram. E não podemos negar que notícia ruim e desfavorável corre logo e chega longe. Vamos aplaudir as anistias e fazer de conta que não existe lei neste país. E que código de obras, Lei de uso e ocupação do solo e plano diretor deveriam estar no rol das inutilidades públicas há muito tempo. Aliás se os governantes resolverem criar esta secretaria, seria a mais atarefada.
Acho muito válida essa preocupação, pena que a maioria dos arquitetos não sabem a tamanha importância que tem o Direito Autoral em relação ao nosso trabalho! Fazemos arte, criamos, colocamos nossos sentimentos, horas trabalhadas e identidade em nossos projetos e ainda por cima não temos direito! Mas como cobrar os direitos autorais quando uma construtora contrata um arquiteto para fazer seus projetos, se infelizmente a classe é desunida e cada um só se preocupa em apenas receber o seu?? Muitos arquitetos da região aonde moro se sujeitam a serviços medíocres desvalorizando a classe e “reduzindo o piso” além de menosprezar inconscientemente o serviço de quem trabalha justamente. São os verdadeiros “prostitutos do mercado”, Já sofri na pele por isso… Fui autor de praticamente 80 a 90% de um projeto na construtora aonde trabalhava, assim como demais projetos que desenvolvi sozinho… recebi muitos elogios… porém reconhecimento financeiro, aquele velho e famoso tapinha nas costas e vai firme cara você fez um bom trabalho! Para isto não recebia nem metade do piso e ainda por cima fui saber através de um advogado que se eu quisesse correr atrás dos direitos autorais seria uma causa muito difícil e extensa, com o risco de não conseguir provas válidas ou testemunhas a favor, pois na hora “H” quero ver qual funcionário vai querer testemunhar a favor de você com o medo de sofrer represálias futuras. Seja para conseguir uma promoção ou um novo emprego, embora sabemos que é inconstitucional, ainda rola aqueles comentários maldosos de quem é honesto e faz o correto. Infelizmente ainda vivemos num país de terceiro mundo aonde ganha aquele que é mais malandro ou tem mais $$ pra conseguir o que quer… Não estou questionando o poder legislativo nem o executivo, mas sabemos que temos muitas brechas na lei prontas para um corrupto se sustentar e se encher de munições a seu favor, com aquele velho e famoso sorriso amarelo… Não precisamos ser nenhum gênio para constatar isto, é só ver em outras notícias como enchem de comentários de arquitetos apoiando e defendendo uma ação que irá beneficia-lo. Se a própria classe não se UNE, quem irá nos defender? Só falta quererem fazer petição nos EUA pra pedir ajuda ao Obama! Como cita o próprio Leandro nessa notícia: “[…] será preciso AÇÃO dos arquitetos.”