A Prefeitura Municipal de Conde divulgou nesta segunda-feira (22), o projeto arquitetônico vencedor do Concurso para Reurbanização da sua Área Central. O escritório vencedor foi escolhido entre 23 equipes inscritas de 11 estados brasileiros.
A prefeita Márcia Lucena, o secretário de Planejamento Flávio Tavares e o coordenador do Concurso, Fabiano Melo, apresentaram a equipe vencedora, que veio de Porto Alegre (RS) e é formada por Bruno de Moraes Britto, Camila Bellaver Alberti, Douglas Silveira Martini, Jean Michel Forte dos Santos e Marina Mocellin Mincarone.
“A cultura do concurso público de projetos de arquitetura e urbanismo deve ser fomentada no país, sempre em busca dos melhores resultados e visando a transparência das gestões”, destacou o presidente do CAU/PB, Ricardo Vidal.
A proposta que passará agora para a fase de contratação do projeto executivo numa área de 14.266,00 m2, foi avaliada pela Comissão Julgadora como “a que melhor contempla os aspectos funcionais e o atendimento às necessidades apontadas na Carta de Diretrizes, aliando funcionalidade à qualidade urbanística, paisagística e arquitetônica”.
Vejam as imagens do projeto vencedor!






Fonte: CAU/PB
7 respostas
Exelente projeto
E O PROJETO DE ACESSIBILIDADE? NÃO VI PISO TÁTIL NAS IMAGENS, FAIXA DE PEDESTRES E PARA MIM FALTOU VERDE.
Não concordo que concursos públicos, da forma como são hoje, sejam bons para a arquitetura nem para os arquitetos. São só uma maneira de administrações públicas conseguirem uma grande variedade de ideias por um preço ridículo para resolver um problema para o qual não têm competência. Um ou alguns profissionais são remunerados (às vezes bem abaixo do preço) e os demais ficam a ver navios… ou seja, ficam no prejuízo mesmo, pois um anteprojeto de nível tem um custo e bem alto. Entendem???
Glauco, o concurso público de projetos é a modalidade mais ágil para licitação de projetos de Arquitetura e Complementares de Engenharia.
– Em 45 dias após a publicação do Edital, o contratante já tem o estudo preliminar com as definições gerais do projeto
– É a única modalidade de licitação de projetos que permite ao contratante conhecer a proposta antes de contratá-la
– Nas demais modalidades, o administrador público contrata um problema ainda a ser resolvido
– Democratização do acesso ao trabalho, com reflexos positivos no desenvolvimento científico e tecnológico da área
– Melhoria dos espaços públicos pela soma de obras escolhidas por critério de qualidade
Concordo plenamente com vcs Glauco e José Renato.
Estudo preliminar e/ou Anteprojeto é a concepção (criação) do projeto, e por isso tem que ser remunerado, não somos cobaias do Estado.
Concordo com o José Renato Grotto, além de rampas de acesso.
Eh de livre participação, e apenas para interessados. É justíssimo contratar algo sabendo de seus valores estéticos, culturas, de sustentabilidade, as escolhas por meio de menor preço geralmente trazem projetos ineficientes, e com remuneração baixa, pois reduzem o valor geral através da redução de custos, que em nosso caso é o valor da mão de obra especializada.