O presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Guaiúba, Reny Sousa Leitão, respondeu, no mês passado, ao pedido de impugnação do edital do Pregão Presencial nº 38/2015 impetrado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU/CE), no último mês de julho. No documento, a prefeitura acata a indicação de considerar a natureza do serviço a ser contratado como “técnico” e não comum, mas rejeita a utilização das Tabelas de Honorários do CAU/BR como base para orçar os serviços. A administração de Guaiúba (distante 41 Km de Fortaleza) justifica que os valores expostos nas Tabelas de Honorários tratam-se de “referência” e “parâmetros”, e destaca que utilizou três pesquisas de preços válidas, para realizar o processo licitatório.
O presidente do CAU/CE, arquiteto Odilo Almeida, argumenta, por sua vez, que “as cotações utilizadas pela Prefeitura não podem ser peças abstratas, sem uma memória de cálculo que justifique a composição dos preços cotados. A composição desses preços devem aliar o escopo (conteúdo) dos serviços à respectiva remuneração que englobe impostos, lucro, despesas indiretas, encargos sociais e o custo das equipes técnicas alocadas. As Tabelas de Honorários do CAU/BR são o parâmetro oficial brasileiro, de caráter indicativo, que contém a metodologia para a justa remuneração para o fornecimento de projetos “completos”. A inobservância de uma lógica matemática na composição de preços de projetos pode desequilibrar a justa contratação, gerando inadimplência ou má qualidade na prestação do serviço, situações indesejáveis que podem prejudicar o erário e o interesse público.”
Sobre a natureza do serviço, após analisar legislação específica, a Prefeitura entendeu que os serviços de projeto, “objeto da licitação em apreço, não se trata, em tese, de serviço comum, e, portanto, não deveria efetivar a contratação através do Pregão Presencial, conforme fora iniciada”. O CAU/CE defende que a licitação deve ser, no mínimo, por técnica e preço. Sendo assim, em respeito às normas, a Prefeitura decidiu pela retificação do edital do Pregão Presencial, no que tange ao artigo contraditório.
“Face ao exposto, esta Comissão Permanente de Licitação, resolve julgar parcialmente procedente o presente requerimento. Assim, informamos que serão efetuadas as alterações cabíveis e o novo edital será publicado nos mesmo meios de divulgação”, finaliza o documento.
Publicado em 28/09/2015. Com informações do CAU/CE