A Presidência da República vetou integralmente o projeto de lei que instituía o programa de refinanciamento para micro e pequenas empresas – o Refis das micro e pequenas empresas. O CAU/BR, por meio de sua assessoria parlamentar, apoiava o projeto por entender que ele beneficiava as empresas de Arquitetura e Urbanismo. No IV Seminário Legislativo de Arquitetura e Urbanismo, que reuniu mais de 200 arquitetos e urbanistas no Congresso Nacional, em 2016, foi considerada positiva a ampliação do parcelamento das dívidas tributárias das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, dado o contexto de crise econômica e dificuldades pelas quais passam as micro e pequenas empresas de Arquitetura e Urbanismo.
A justificativa da Presidência da República para o veto é que a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros com o parcelamento das dívidas. Aprovado em dezembro pela Câmara e pelo Senado, o projeto de lei concedia descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos de micro e pequenas empresas, desde que 5% do valor total seja pago em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais. O restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos.
Como a decisão sobre a derrubada do veto ocorrerá somente após o fim do recesso parlamentar, em fevereiro, o Sebrae orienta as micro e pequenas empresas a procurarem a Receita Federal, até o fim deste mês, para negociar o parcelamento de débitos tributários, para que não sejam eliminadas do Simples Nacional. As empresas têm até o dia 31 de janeiro para solicitar o refinanciamento nas condições atuais.
Veja aqui as alíquotas do Supersimples previstas para as empresas de Arquitetura e Urbanismo.