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Presidente do CAU/BR defende atribuições de arquitetos em Fórum

Luciano Guimarães destacou que a Lei 12.378 tem como base a Resolução 1010/2005 do CONFEA e as diretrizes curriculares nacionais

26 de abril de 2018
10 Comentários
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O presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães, tratou das atribuições privativas de arquitetos e urbanistas em reunião com representantes de diversas profissões, em reunião realizada em Brasília. Ele afirmou que os projetos de lei que alteram a Lei 12.378/2010 e revogam a Resolução CAU/BR nº 51/2013 são uma ameaça para todas as profissões regulamentadas e o país, na medida em que a sociedade ficaria sem garantias de práticas de serviços  competentes e éticas que assegurem a segurança, a saúde e o meio ambiente. O debate causado por esses projetos de lei foi a principal pauta da 61ª Reunião Extraordinária do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, no dia 26/04/18.

 

Destacou-se que a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil, tem como base a Resolução 1.010/2005 do CONFEA e as diretrizes curriculares nacionais, além de ter sido objeto de ampla discussão no Congresso. A Resolução 1.010 do CONFEA, editada em 2005, definiu as atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais registrados naquele conselho à época, inclusive os arquitetos e urbanistas. Ou seja, foi fruto da negociação entre arquitetos e engenheiros. Na reunião desta quinta-feira, Luciano ressaltou ainda que o CAU/BR e o CONFEA criaram uma Comissão de Harmonização para resolver as questões das atribuições privativas e compartilhadas entre as profissões. A Comissão de Harmonização trabalhou intensamente por dois anos, em 2016 e 2017, e conseguiu avançar na dissipação de várias dúvidas, tendo inclusive levado a um entendimento conjunto sobre a área de Engenharia de Segurança do Trabalho.

 

“O mesmo processo poderá acontecer com outros Conselhos de profissões que eventualmente se sintam atingidas pelo normativo do CAU/BR, pois a negociação é um processo de crescimento. Outra coisa é levar essa discussão para a Justiça ou, como assistimos agora, para o Congresso Nacional, o que significaria destruir o instituto da regulamentação de todas as profissões”, disse o presidente do CAU/BR. “Não se trata de uma posição corporativista, mas da defesa dos interesses da sociedade, a quem os Conselhos devem servir”, completou o arquiteto.

 

Presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães

 

O presidente do Fórum dos Conselhos, José Augusto Viana, lembrou que em 2014 presidiu o Seminário CONFEA-CAU que foi essencial para aproximar as entidades para um entendimento. Com base nessa experiência, ele propôs que o organismo passe a funcionar, ainda que informalmente, como espaço para debate de eventuais conflitos entre diferentes regulamentações profissionais. A sugestão foi prontamente aceita pelo presidente do CAU/BR e pelo representante do CONFEA, o engenheiro Luiz Antônio Rossafa.

 

O engenheiro afirmou que a judicialização da questão “é uma fissura perigosa”. Segundo ele, “uma conciliação construtiva é possível”, mas reconheceu que hoje alguns CREAs estão confortáveis com a situação de conflito entre os conselhos, enquanto outros estão constrangidos com a polêmica que foi criada entre os profissionais que atuam nos canteiros de obras.

 

Essa concordância quanto à harmonização entre arquitetos e engenheiros ocorreu no final do encontro. Antes, no entanto, o representante do CREA leu manifestação da autarquia de apoio ao PL 9818/2018 e o PDC 901/2018. Segundo o documento, estes projetos corrigiriam equívocos surgidos com a publicação da Lei 12.378, que teria ferido o preceito constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Por isso, diz a manifestação, o CONFEA “repudia veementemente a tentativa de qualquer conselho em atribuir como privativas atividades também exercidas por outros trabalhadores”.

 

Presidente do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, José Augusto Viana

 

O deputado Ricardo Izar (PP-SP), autor dos projetos, igualmente argumenta nas redes sociais que Lei 12.378/2010 permite ao CAU/BR extrapolar sua missão de regulamentar a profissão de arquiteto e urbanista; e que a Resolução CAU/BR nº 51/2013 invade e cria exclusividade sobre campos de atividades de outras áreas de conhecimento, impactando geógrafos, topógrafos, agrimensores, antropólogos, museólogos, arqueólogos, historiadores, sociólogos, conservadores-restauradores, biólogos, agrônomos, artistas plásticos e engenheiros agrimensores, de tráfego e florestais.

 

Porém, vários conselhos profissionais se pronunciaram em Brasília a favor da proposta de harmonização. O assessor do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, Jener de Morais, afirmou que “buscar uma solução legislativa é extremamente complicada. Um projeto-de-lei é como um ônibus que ao transitar vai, de ponto em ponto, colhendo gente boa e gente não tão boa, de maneira a que você não sabe qual o perfil da composição no ponto final”.

 

Na mesma linha, Luciana Rubino, assessora de relações institucionais e parlamentares do CAU/BR, chamou a atenção para as consequências de projetos mal formulados. “Se o projeto que propunha a criação da profissão de paisagista tivesse sido aprovado, por exemplo, os biólogos teoricamente poderiam se desligar de seu Conselho e atuar como paisagistas”.

 

 

Representante do CONFEA, o engenheiro Luiz Antônio Rossafa

 

ESCLARECENDO DÚVIDAS

Welington Leonardo da Silva, presidente do Conselho Federal de Economia, chamou a atenção para uma possível ampliação dos conflitos entre profissões, fragilizando o trabalho dos Conselhos,  caso persistam a criação de cursos como os de tecnólogos. “Quem tem dificuldade com Matemática, por exemplo, prefere uma formação mais simples na área de Economia. Como, por exemplo, tecnólogo de Comércio Exterior, que é apenas uma matéria do curso completo”.

 

Durante a reunião, Luciano Guimarães acertou com Andrea Considera, conselheira do Conselho Federal de Museologia, e com Rogério Corrêa Jansen, assessor do Conselho Federal de Biologia, encontros para esclarecimento das dúvidas dos profissionais dessas áreas quanto à Resolução 51. “Não existem conflitos. Um projeto arquitetônico de um museu, por exemplo, tem que partir do projeto de museologia. Da mesma forma, um projeto de arquitetura paisagística necessita do trabalho conjunto com geólogos, biólogos e agrônomos”, complementou.

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Comentários


  1. Geraldo Beltrani, SP 19 de maio de 2018 às 21:36

    Bom na vdd…o CAUBR com essa historinha de etica pra cima dos seus filiados, verdadeiramente deve por obrigação resolver esta questão ética e nos deixar trabalhar em paz…simples assim!

    Responder
  2. Fábio Pereira, PR 28 de abril de 2018 às 21:46

    porque um arquiteto quer atuar na área de engenharia elétrica? porque não faz um curso de engenharia elética então! quando eu era piá, nós costumávamos dizer quando o amiguinho queria pegar a bola na zaga do seu time e não tocar para ninguém até chegar no gol do adversário, que ele era “fominha”. te custa colega pensar em tocar a bola? nós engenheiros eletricistas fazemos bem pra você este serviço! um forte abraço!
    acho lindo quando uma pessoa estuda bastante, mas acho que o brasil nunca vai evoluir nas mão das elites, principalmente com essa tentativa de “reservar o mercado ” já que aqui no brasil a tecnologia vem de fora pronta afetando o trabalho dos engenheiros eletricistas, e como não da para trazer ainda um prédio ou uma ponte pronta da China e colocar no Brasil, somente os “deuses Arquitétos” podem trabalhar, formando uma Elite. ou vc pensa que nós não sabemos que é isso o desejo oculto por trás da “reserva de mercado” ou desculpe, resolução 51. Que vergonha coleguinha, toca a bola!
    E tem mais hem, dentro do Crea tem muito que mexer também, parece que ali o “deus eng Civil” também não gosta de tocar a bolinha! Um abraço para toda a comunidade!

    Responder
  3. Makoto, SP 27 de abril de 2018 às 21:36

    Existe mercado de trabalho para todos, desnecessária esta briga entre profissionais.
    Médico tem clinico geral que manda para o gastro, pneumo, otorrino, cardio e assim vai.
    Advogado tem o tributário, cível, familiar, criminal.
    Seja qualquer profissional, precisa estar qualificado e especializado. Aí pode exercer.
    O filé que temos de buscar são os que estão nas mãos de pedrecistas pelo Brasil à fora, que dá prejuízo para a sociedade.
    Construçoes caindo e nada de lei que obriga inspeção e manutenção.
    Vamos lutar primeiro pelo que é grande.

    Responder
  4. Hiran R Alencar, DF 27 de abril de 2018 às 18:23

    Garantia das instituições

    Num Estado bem estruturado, as profissões precisam ter suas atribuições bem definidas. Assim, cada pessoa pode escolher que carreira seguir e ter segurança para investir seu tempo, seu esforço e seu capital sem a preocupação de que as instituições irão falhar na sua missão de assegurar o devido valor a cada profissão. Num outro viés, o bem estar social e a segurança de cada pessoa e do todo, dependem da compreensão desta necessidade.

    Arquitetos, médicos, advogados, engenheiros e tantos outros profissionais precisam dessas garantias, mas é o cidadão que necessita da segurança que um profissional adequadamente qualificado e capacitado proporcionam na prestação dos serviços desejados e necessários.

    A bagunça e a indefinição da normas também comprometem os resultados de forma que o produtos perdem a qualidade e a nação perde a identidade e o valor – Um povo sem qualificação compõe uma nação fraca. Por isso, devemos dizer não a desordem que querem estabelecer nos dois seguimentos profissionais em comento, em nome de interesses menores e mesquinhos de profissionais que não conseguem desempenhar suas atividades precípuas.

    Foi Coordenador Executivo de uma Cidade Satélite de Brasília, da qual a gerencia de aprovação de projetos é subordinada e, através de estatística e de avaliação individual, pude constatar a baixa qualidade dos projetos de arquitetura elaborados por engenheiros civis.

    Infelizmente as políticas públicas insistem em fechar os olhos para seus deveres e para as necessidades e direitos dos cidadãos quanto a qualidade dos trabalhos profissionais e as garantias do estado, a quem cabe aprovar o projetos que serão executados em cada município.

    Ou se define quem é quem e quem faz o que, ou vamos ter sempre as cidades infestadas de improvisos e com a segurança, a estética e o valor dos bens comprometidos.

    É hora de pensar grande.

    Devemos buscas uma perspectiva atual, dinâmica e séria. Os CREA’s/ COFEA deveriam zelar pelos seus filiados e não tumultuar. A ideia de ajustar as normas num produto de consenso é a melhor ideia.

    Responder
  5. ANA MARIA ABREU SANDIM, SP 27 de abril de 2018 às 18:00

    Que absurdo na era da informática, onde as informações e as atribuições de cada profissão devem ficar mais clara, voltamos atrás, como no começo do Auto Cad, que sabia mexer já se intitulava arquiteto. E o nosso conhecimento acumulado a mais de 5000 anos, que definiu nossa profissão onde fica?

    Responder
  6. Hermes Garcia Rodrigues, RJ 27 de abril de 2018 às 16:46

    A revogação dos artigos 1º e 2º da Lei 13.378/2010, é uma violação dos direitos dos Arquitetos & Urbanistas.

    Responder
  7. Hermes Garcia Rodrigues, RJ 27 de abril de 2018 às 16:20

    Não estou entendendo o porque desta discussão, pois a resolução 51, veio tão somente ratificar as atribuições dos Arquitetos & Urbanistas e todo o projeto na area de urbanismo por exemplo, necessita de uma equipe multidiciplinar ou seja com vários tipos de profissionais.

    Att; Hermes Garcia Arquiteto & Urbanista

    PS: Estas questões devem ser resolvidas com a interatividade entre os conselhos da mais variadas profissões.

    Responder
  8. Cássia Abdallah, MT 27 de abril de 2018 às 15:21

    Parabéns pela sua lucidez presidente! Sigamos…. ?????

    Responder
  9. CARLOS EDUARDO LEAL, RJ 27 de abril de 2018 às 14:57

    BOA TARDE A CAU BR. VENHO EXPRESSAR UMA SOLICITAÇÃO QUE O CAU RJ JÁ EM FORMALIZOU COM UM OFICIO INFORMANDO QUE OS ARQUITETOS TEM O DIREITO DE EXECUTAR E ENFIM REALIZAR UMA RRT REFERENTE A PARTE ELÉTRICA, MAS ALGUNS ÓRGÃOS COMO A ENEL (EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA REGIÕES SERRANAS, LAGOS, ETC) ESTÃO IMPEDINDO QUE NÓS ARQUITETOS EXECUTEM O PROJETO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA SOLAR FOTOVOLTAICO, BEM ESSE TRABALHO É NOVO E EM PLENO DESENVOLVIMENTO, HOJE ESTOU COM 3 PROJETOS PARADOS NA ENEL POIS ELES INFORMAM QUE O CREA RJ INFORMOU QUE SOMENTE OS ENGENHEIROS ELETRICISTAS PODEM REALIZAR ESSE SERVIÇO, ENVIEI A ELES AINDA UM OFICIO EMITIDO PELO CREA EM 2005 QUANDO HOUVE ESSA POLÊMICA E NA ÉPOCA O PRÓPRIO CREA RECONHECEU QUE NÓS ARQUITETOS PODERIAM REALIZAR PROJETOS DE ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO. MESMO ANEXANDO ESSE OFICIO A ENEL NÃO ESTÁ ACEITANDO E COM ISSO O PROCESSO ESTÁ PARADO E ESTOU IMPEDIDO DE EXERCER A MINHA PROFISSÃO BEM COMO RECEBER PELO TRABALHO.
    JÁ REALIZEI UM DENUNCIA JUNTO AO CAU RJ, MAS ACHEI IMPORTANTE EXPLANAR AQUI E PEDIR AJUDA.

    Responder
    • CAU/BR 27 de abril de 2018 às 16:24

      Carlos, agradecemos muito a atenção. Para acompanhar o andamento de sua denúncia, por favor entre em contato com a Ouvidoria do CAU/BR em http://ouvidoria.caubr.gov.br/

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