ASSESSORIA PARLAMENTAR

Projeto de Lei prevê desapropriação de terras para Planos Diretores

Cidade de Cianorte. Foto: PMCN

 

Um Projeto de Lei do Senado Federal quer estender as possibilidades de desapropriação do solo, de forma a adequar a ação aos planos diretores municipais. Hoje a legislação (Decreto-lei 3.365/41) prevê que a desapropriação por utilidade pública seja estendida às zonas que se valorizarem extraordinariamente em consequência da realização de obras públicas nas proximidades. Proposta do senador Wilder Morais (PP-GO) permite que a área estabelecida para desapropriação por utilidade pública pode ser estendida caso a obra seja destinada ao reparcelamento do solo.

 

O objetivo da proposta é adequar a desapropriação aos planos diretores municipais e distrital e não à venda de terreno valorizado. O senador justifica a mudança na lei para viabilizar o adequado aproveitamento do solo urbano e não apenas recuperar para o poder público a valorização gerada por uma obra pública. De acordo com Morais, a proposta assegura o vínculo da desapropriação ao planejamento urbano e permite que o empreendimento seja vantajoso para ambas as partes.

 

“Consideramos que a desapropriação de um imóvel para imediata revenda, como atualmente admitido, é inconstitucional, pois a valorização imobiliária gerada por obra pública pode ser recuperada por outros meios menos onerosos para o cidadão. Já a desapropriação para reparcelamento é necessária para promover a função social da propriedade. Nesse caso, não há, propriamente, ‘revenda’ do imóvel desapropriado, mas alienação de outro imóvel, resultante de novo parcelamento do solo, coerente com o planejamento urbanístico. Essa alienação poderá resultar na recuperação para o Poder Público da valorização gerada por suas obras, mas este será um subproduto da operação e não seu objetivo exclusivo”, explica o parlamentar.

 

Reparcelamento
O texto também prevê que os lotes resultantes de reparcelamento do solo e as unidades imobiliárias sobre eles eventualmente edificadas sejam incorporados ao patrimônio público na condição de bens dominicais ou alienados a terceiros. O projeto estabelece ainda que a declaração de utilidade pública delimite as áreas indispensáveis à realização da obra e as que se destinam ao reparcelamento.

 

O projeto determina também que, nas áreas declaradas de utilidade pública para fins de reparcelamento, a desapropriação judicial de imóvel seja condicionada às etapas prévias de mediação e de arbitragem, voltadas para a obtenção de acordo sobre a forma de indenização. No compromisso arbitral, pode ser adotada, como critério de avaliação, norma técnica estabelecida por instituição nacional ou internacional, de acordo com o texto.

 

Indenização
Pela proposta, a duração da etapa de mediação poderá ser de até três anos, e cabe ao poder público apresentar ao proprietário, obrigatoriamente, proposta de indenização em dinheiro. Esse valor deve ser correspondente a, no mínimo, 120% e, no máximo, 150% do valor adotado como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

 

O texto também permite que, de forma opcional, o poder público proponha a substituição parcial ou integral do imóvel por unidade imobiliária a ser produzida no âmbito do empreendimento, por participação no capital de fundo de investimento imobiliário ou sociedade de propósito específico a que tenha sido delegada a execução do empreendimento.

 

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Clique aqui para acessar a íntegra do projeto e verificar sua tramitação. 

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