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Projeto de lei propõe enquadramento do arquiteto como microempreendedor individual

O deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA) apresentou Projeto de Lei Complementar No. 55/2021 que, se aprovado, permitirá aos arquitetos e urbanistas autônomos optarem pelo enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual) para fins de recolhimento dos impostos e contribuições pelo Simples Nacional. A iniciativa do deputado atendeu a pleito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia. 

 

O CAU Brasil apoia o PLC, de 19 de abril, por atender a um antigo anseio dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo, e sugere, como o CAU/BA, que se manifestem pelas redes sociais no mesmo sentindo,  solicitando ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira,  a discussão da matéria em Plenário o mais breve.  Os contatos são:  [email protected] e Instagram @oficialarthurlira

 

Otto Alencar Filho

O PLC, de 19 de abril, teve adesão imediata dos deputados Haroldo Cathedral (PSB/RR) e Expedito Netto (PSD/RO), que passaram a assiná-lo como coautores.Na justificativa de sua proposta, o deputado Otto Alencar Filho – presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico – lembra que “os arquitetos e urbanistas, apesar da possibilidade de opção pelo enquadramento no regime do Simples Nacional não fazem parte das categorias optantes pelo enquadramento simplificado referente aos microempreendedores individuais”. 

 

 

“A lei precisa enquadrar os fatos da vida real e o cenário da muitos arquitetos e urbanistas é o exercício de atividade autônoma, individual, como empresário de si mesmo. Não se está aqui a falar de grandes empresas, mas dos arquitetos e urbanistas que exercem sua atividade nos limites e termos do enquadramento simplificado referente aos microempreendedores individuais. Assim, tendo por princípio a equidade no sistema tributário brasileiro, rogo aos meus pares o apoio para a aprovação do projeto”.

 

 

Ao sugerir a mudança, o CAU/BA ponderou a necessidade de a lei observar a realidade fática e o cenário dos profissionais de arquitetura e urbanismo que, em sua maioria, exerce a atividade de forma autônoma, “como empresário de si mesmo”, faturando dentro do limite anual estabelecido pela legislação do microempreendedor.

 

Para Neilton Dórea, presidente do CAU/BA, a adesão ao requerimento é uma vitória para a categoria e é uma reconhecida forma de valorizar a Arquitetura e Urbanismo e os profissionais de todo o país.

 

O CAU/BA lembra que, nesta fase, a mobilização da categoria é muito importante a fim de obter a aprovação da Lei. Para isso, sugere aos profissionais – como apoio do CAU Brasil – que manifestem apoio através das redes sociais e e-mails abaixo:

 

 

Aprovado o PLC 55/2021, ficará alterada a redação do Art. 18-A, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

 

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