O que você precisa saber

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) tem como missão institucional promover a Arquitetura e o Urbanismo para todos. Entre os seus objetivos estratégicos incluem, no âmbito da sociedade, impactar significativamente o planejamento e a gestão do território, bem como valorizar a arquitetura e o urbanismo. Assim, o Conselho busca garantir a participação dos arquitetos e urbanistas no planejamento territorial e na gestão urbana, além de fomentar o acesso da sociedade à arquitetura e ao urbanismo.

Diante da situação de calamidade pública do Rio Grande do Sul, em especial a Região Metropolitana de Porto Alegre, o CAU/BR concebe o Projeto de Assistência Técnica de Interesse Público (ATIP) como forma desta autarquia de prestar o apoio à comunidade gaúcha atingida pelos recentes eventos climáticos.

Trata-se de um projeto piloto para a criação de uma rede de credenciamento de Prefeituras e Profissionais por meio do Conselho, disponibilizando arquitetos(as) e urbanistas para o desenvolvimento de atividades de interesse público nos municípios em calamidade pública.

o que é o projeto de assistência técnica de interesse público (ATIP)?

A Assistência Técnica de Interesse Público (ATIP) surge da necessidade de desenvolver uma política pública para atendimento de emergências a desastres climáticos ou eventos adversos extremos no âmbito da Defesa Civil dos municípios e no apoio a prestação de serviços de Arquitetura e Urbanismo voltados a recuperação e reconstrução das cidades.

O projeto piloto de Assistência Técnica de Interesse Público, em implementação no Rio Grande do Sul, se estabelece através de Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) e Municípios interessados. Neste piloto, a emergência do Rio Grande do Sul surge como uma oportunidade para estabelecer esse instrumento reforçando a importância da Arquitetura e Urbanismo como Política Pública.

A constituição de Edital de Credenciamento de Profissionais de Arquitetura e Urbanismo tem o objetivo a contratação temporária dos serviços de elaboração de laudos de vistoria em imóveis residenciais, visando assessorar os Municípios na tomada de decisões sobre as necessidades habitacionais da população afetada pelo desastre climático.

fluxo de operacionalização da parceria entre o cau/br, cau/rs e municípios

Por meio dos Acordos de Cooperação Técnica nºs 02 e 03/2024 o CAU/BR estabeleceu parceria com Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) e os Municípios de Canoas e São Leopoldo (RS) a fim de viabilizar o Edital de Credenciamento CAU/BR nº 01/2024 com o objetivo de contratação de profissionais de arquitetura e urbanismo para elaboração de laudos de vistorias técnicas nos imóveis atingidos pelas últimas enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul (RS).

A partir deste serviço os Municípios podem ter uma tomada de decisões mais assertiva e célere sobre as necessidades habitacionais da população afetada pelo desastre climático.

Etapas:

1. Estabelecimento de acordo de cooperação técnica entre o CAU/BR, CAU/RS e municípios interessados

2. Publicação de portaria de designação de representantes da comissão de credenciamento para acompanhamento do edital de credenciamento

3. Publicação de edital de credenciamento para contratação de profisisonais de arquitetura e urbanismo com o objetivo de prestarem serviços no âmbito da assistência técnica de interesse público (ATIP)

4. Credenciamento de profissionais

5. Município disponibiliza a lista de imóveis a serem vistoriados

6. Realização de reuniões preparatórias para desenvolvimento das atividades

7. Profissional realiza as vistorias nos imóveis e elabora os laudos

8. Município atesta o serviço realizado pelo profissional

9. Profissional entrega o atesto do Município ao CAU/BR juntamente com o conjunto de laudos técnicos e registro de responsabilidade técnica (RRT)

10. CAU/BR homologa os produtos recebidos e realiza o pagamento de honorários técnicos

11. Após a conclusão da ordem de serviço e havendo demanda do município, o profissional pode optar pelo recredenciamento para o atendimento de um novo conjunto de imóveis, ou o descredenciamento, caso deseja sair da lista de credenciados.

Municípios parceiros

SÃO LEOPOLDO (RS)

Tenha mais informações sobre esta localização

CANOAS (RS)

Tenha mais informações sobre esta localização

atip em números

R$ 1.000.000,00

valor investido
pelo CAU/BR

2.000 imóveis

Previsão de imóveis a serem laudados

100 arquiteto(a)s
e urbanistas

aproximadamente serão contratados para execução de serviços

fluxo de operacionalização do projeto atip

perguntas frequentes

1. Quem pode se inscrever para o credenciamento?
Resposta: O credenciamento é destinado a pessoas físicas registradas junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo, que atendam aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência. Podem se credenciar profissionais inadimpletes, desde que atendida o Subitem 4.3.2 do Edital.

2. Quais são os serviços que os profissionais credenciados deverão prestar?
Resposta: Os profissionais credenciados serão responsáveis pela elaboração de laudos técnicos de vistoria em imóveis residenciais nos municípios de Canoas e São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, com o objetivo de assessorar esses Municípios na tomada de decisões sobre as necessidades habitacionais da população afetada pelo desastre climátic ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul (RS).

3. Como é feito o processo de inscrição para o credenciamento?
Resposta: Os interessados devem preencher a Ficha de Inscrição, constante no Anexo II do Edital, e realizar os procedimentos de inscrição através do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU), seguindo as orientações expressas no Subitem 7.3 do Termo de Referência (anexo I) do Edital.

4. Existe algum custo para se inscrever no credenciamento?
Resposta: Não há custos para a inscrição no credenciamento.

5. Quais são os critérios de habilitação para a inscrição?
Resposta: A ficha de Inscrição (Anexo II) deverá estar com todos os campos devidamente assinalados e preenchidos. Além disso, a inscrição será avaliada com base na regularidade do registro do profissional junto ao CAU/BR e sem sanções ético-disciplinares nos últimos três anos.

6. Como é feita a distribuição dos serviços entre os profissionais credenciados?
Resposta: A distribuição dos serviços será feita de forma equitativa por Município, garantindo igualdade de oportunidades para todos os profissionais credenciados.

7. Qual é o valor pago por cada laudo elaborado?
Resposta: O valor unitário estabelecido para cada laudo é de aproximadamente R$ 500,00 (valor bruto), sendo que cada profissional credenciado deverá elaborar um conjunto de até 20 (vinte) laudos, resultando em uma remuneração de cerca de R$ 10.000,00 por pacote de serviço. O Profissional deverá considerar que deste valor será descontados os tributos e impostos obrigatórios.

8. Qual é o prazo para a realização dos serviços?
Resposta: O prazo máximo para a realização das atividades é de 20 dias corridos a partir da assinatura da Ordem de Serviço (OS).

9. O credenciamento garante a contratação com o CAU/BR?
Resposta: O credenciamento não garante a contratação automática com o CAU/BR. A contratação dependerá da demanda que virá dos Municípios conveniados e da disponibilidade orçamentária para a pagamentos dos profissionais credenciados

10. Como funciona o processo de descredenciamento?
Resposta: O profissional credenciado pode solicitar o descredenciamento a qualquer momento, mediante protocolo no SICCAU. Contudo, ele deverá concluir os serviços já em andamento antes de efetivar seu descredenciamento.

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