
A atividade de elaboração de projetos de Arquitetura e Urbanismo agora poderá receber recursos de fomento cultural via Lei Rouanet, desde que frutos de concursos. A decisão foi tomada pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) em dezembro de 2015 e oficializada em fevereiro com a redação oficial da Moção No. 16, cuja publicação no Diário Oficlal da União deve ocorrer nos próximos dias. O arquiteto José Armênio de Brito Cruz, presidente do Instituto de Arquitetos Brasil-Departamento de São Paulo (IAB-SP), foi quem fez a proposta de moção à CNIC, onde representa o IAB. Conforme ele explica, em 2010 o Ministério da Cultura já havia reconhecido que a Arquitetura e Urbanismo são expressões artísticas e culturais, mas o seu fomento estava restrito à preservação do patrimônio e a projetos que referentes a exposições, livros, filmes, entre outros.
Com a moção, a Arquitetura e Urbanismo podem ser enquadrados “como objeto em si e específico” no PRONAC (Programa Nacional de Apoio à Cultura). “O convencimento dos demais membros do CNIC não foi difícil, a começar de seu presidente Carlos Beyrodt Paiva Neto, restando normatizar os procedimentos do fomento”, conta o presidente do IAB-SP.
A seleção de projetos por meio de certames veio com o reconhecimento de que os concursos de projeto de Arquitetura e Urbanismo “são o rito técnico mundial e nacionalmente usado na forma legal para a escolha de projetos do setor, um processo que evidencia e chancela o caráter cultural da Arquitetura”.
Para Sérgio Magalhães, presidente do IAB, a medida é um marco para a Arquitetura brasileira, pois significa “a autonomia cultural do projeto, que passa a ser reconhecido não só como um meio para a construção de uma obra, mas como uma disciplina capaz de ser assumida como atividade cultural”. Em paralelo, a iniciativa proporcionará condições para o melhor entendimento, valorização e viabilização dos concursos, embora não seja esse o objetivo principal.
Para Haroldo Pinheiro, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), com o fomento “o custo de contratação do projeto é capaz de chegar a zero, o que poderá fazer com que as licitações de obras públicas por melhor técnica (modalidade concurso) prevaleçam sobre as de menor preço, impactando positivamente no desenvolvimento da Arquitetura, do Paisagismo e do Urbanismo no Brasil. Ele também elogia o fato da moção exigir que, para receberem o fomento, os projetos “devem propor e garantir a qualificação do espaço público a eles relativos”.

NORMAS – Poderão receber fomento tanto projetos para empresas estatais como privadas, bem como para cidadãos em geral. A proposição do projeto ao enquadramento na Lei Rouanet seguirá os procedimentos normais já em uso.
Segundo José Armênio, os pedidos de fomento devem incluir todas as etapas de organização e divulgação do concurso e seus resultados além dos custos do Projeto de Arquitetura referenciado na Tabela de Honorários do CAU. Os projetos complementares de Engenharia estão excluídos.
A seleção deverá ser feita de forma análoga aos concursos já adotados para projetos de obras públicas, procedimento que a Lei de Licitação (8.666/1993) define como o preferencial.
O profissional responsável pelo projeto deverá ser regularmente registrado no CAU. O concurso deve prever uma exposição pública e edição de publicação dos projetos concorrentes (ao menos os vencedores e menções).
PAPEL ESTRUTURADOR DA ARQUITETURA – “O enquadramento da Arquitetura e Urbanismo no PRONAC (Programa Nacional de Apoio à Cultura) significa seu reconhecimento como ramo da economia da cultura de relevante interesse nacional”, diz o presidente do IAB-SP.
“E também o papel estruturador que podem assumir na formação, valorização, preservação e desenvolvimento da cultura do país, como defendia Vilanova Artigas”, complementa.
De acordo com a Moção No. 16, “o processo social e cultural de construção do território brasileiro deve buscar também por meio da Arquitetura e Urbanismo sua desejável qualificação, atendendo o interesse público conforme previsto no Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas, no capítulo de “Obrigações com o Interesse Público”, item 2.1.1”.
Publicado em 18/02/2016
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Parabéns ao colega arquiteto José Armênio pelo inteligente feito, encheu a nossa categoria de orgulho pela profissão!
Porque só se for fruto de concurso?
Se o projeto estiver correto, o preço dentro da tabela do CAU e tiver relevância Cultural e merecer o financiamento, qual o problema?
Um exemplo, você é arquiteto, é procurado por uma ONG, ou uma empresa que intenciona fazer um projeto relevante(tudo dentro dos critérios que a lei exigiria, tal como para livros, CDs, Dvds, etc) , o arquiteto topa a parada, elabora o projeto, tudo se enquadra dentro da lei sem canibalismos, sem concorrência desleal etc, porque tria que ser concurso?
Quando se trata de espaço público ou edificação pública eu não tenho a menor dúvida que o processo passe por seleção de concurso público. Mas um ator que queira construir um teatro, ou uma associação, sei lá e procura o profissional que escolhe por currículo ou portifólio e recebe toda a assistência não poderá contratá-lo sem concurso. É o mesmo que você falar para o artista que a edição do livro dele , criação da capa e design todo do livro terá que passar por concurso. Discordo totalmente. O mesmo para CD, Dvd, olha cieneasta, músico, o fotografo, a capa do seu trabalho terá que passar por concurso.
Aqui vai um desabafo e sugestão. O CAU tem que fazer um debate amplo sobre concurso. Quem tem grana pra bancar equipe e fazer projeto de graça pra ganhar concurso msão poucos. Oligarquia da Arquitetura. Hoje com 32 anos de exercício da profissão , não enriqueci para pagar minha equipe para trabalhar em concurso. São esforços imensos, grana de apresentação , horas de trabalho insano pra ricos arquitetos ganharem em júris comprometidos. Não participo mais de concursos, acho hipocrisia, são todos montados para fulanos e beltranos ganharem, são sempre os mesmos e estes pop stars da arquitetura, exploram os arquitetos e estagiários para trabalharem em seus escritórios com promessas de fama. Fora os concursos em edifícios históricos e /ou especialidades onde os darlings ganham sem nunca ter estudado sobre o tema. Sou a favor da concorrência justa, com experiência, tipo técnica e preço, apresentação de prognostico e conhecimento do problema, inclusive com a relevância da experiência e portifólio edificado na nota da licitação.
Concurso é injusto e perverso. Há uma geração de arquitetos novos que trabalham bem pra caramba e não tem um puto para bancar concursos. E se você talentoso e capaz consegue um cliente parceiro e seu projeto se enquadra na lei, não vai poder ir adiante e mostrar seu trabalho ao mundo porque tem que ser ” fruto de concurso”. Um equívoco enorme! Quando jovem sempre participei de concursos em equipe de professores e arquitetos famosos. Todos concursos suspeitos e mal resolvidos. Claramente favorecendo a pessoas sinistras e envolvidas. Não participo mais.
Cara Maria, se a obra é pública, o projeto deve passar por concurso. Se é particular, por quê deveria ser financiado por recurso público (Lei Rouanet)?
Dura realidade, tem toda razão. Também não participo de concurso por essa razão. Para isso dar certo a quantidade de concursos precisa ser absurda, como acontece na Europa, onde um concurso tem 4 concorrentes, pois o arquiteto nem consegue participar de tantos. Mas já é um primeiro passo…
De pleno acordo Maria. O exercício da arquitetura e urbanismo revela que não basta ter ética e capacidade técnica para atuar no mercado de concursos. Arquitetura e Urbanismo no Brasil, você têm razão, é para atender um grupo de “endinheirados” e não para um povo “rico” como o nosso. Há um gargalo constituído por um glamour de pompas absurdas que é revelado no âmbito da profissão. E o pior de tudo é que o canibalismo é uma contundente realidade que leva muitos/as arquitetos/as a condições salariais péssimas. Sua leitura de nosso nicho profissional foi realista e precisa. A forma de apoio conquistada merece aplausos, contudo não será plenamente democrática uma vez que nem todos reúnem condições econômicas para atuarem nos concursos. Além do mais eu conheço profissionais arquitetos coalhados de grandes propostas e que não tem condições financeiras para participar de concursos. Uma pena que em meus olhos refrata em prejuízo de grande monta para toda a sociedade.
Caro Guilherme GM, RS; atente para a função social (cultural) que “todos” os projetos de arquitetura e urbanismo devem revelar. Com isso podemos alinhar o pensamento com o Armênio que entende a função cultural da arquitetura que na verdade “sempre” existiu, desde o primeiro abrigo dos seres humanos.
Concordo plenamente com a Maria!!!
Disse tudo. Apoiadíssima. Parece que o IAB defendeu apenas seus próprios interesses institucionais, visto que a realização de concursos é uma das suas principais formas de obtenção de recursos. À classe, no entanto, essa “inovação” de muito pouco ou nada vale.
Minha opinião é que o recurso deveria valer apenas para edifícios de uso público ou tombados pelo Patrimônio Histórico. O recurso da Lei vem da renuncia tributária, então não deve servir a interesses particulares. Quanto a escolha por concurso, isso não ocorre com projetos culturais e esportivos. Esse é um ponto que merece uma reflexão melhor.
Concordo com a colega Maria Edwiges Sobreira Leal, e informo que existe a possibilidade de se conseguir o enquadramento na Lei Rouanet mesmo que o projeto não seja fruto de “concurso”, pois apresentei em 2014 um projeto de preservação de acervo raro de publicações, concernente à arquitetura e urbanismo, obtendo aprovação do mesmo junto ao PRONAC.
Não entendi nada, o objeto do projeto a ser submetido a aprovação da Lei Rouanet será um concurso de projeto de Arquitetura?
Caros, o concurso referido só ocorre para contratações com órgãos públicos, pois assim determina a Lei 8.666. Praças, Monumentos, Prédios Públicos, etc. Para projetos privados, não existe essa necessidade, bastando apresentar o projeto nos moldes solicitados.
Como Administrador Público e Consultor na área de projetos culturais entendo ser uma bela oportunidade para todos do setor privado, porém para as escolhas feitas por prefeituras, por exemplo, sempre haverá a influência da corrupção…infelizmente essa é a índole do gestor público brasileiro…o concurso sempre beneficiará o “amigo” do prefeito e nunca o projeto mais viável…uma pena !!! Cabe ao cidadão não aceitar a cobrança da propina…simples assim.