
Debate sobre a proposta que estabelece novos procedimentos relativos à aprovação de projeto e à emissão de Habite-se no Recife terá um novo capítulo na próxima sexta-feira (22.05). Está marcada para essa data uma reunião técnica entre a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc) e entidades ligadas à arquitetura ao urbanismo e à engenharia, entre elas o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU/PE).
Em reunião com o secretário João Braga, realizada nesta sexta-feira (15.05), entidades como o CAU/PE, o IAB, e o CREA-PE manifestaram preocupação em relação à mudança e apontaram para a necessidade de o assunto discutido mais detalhadamente. “Atualmente, o conjunto de leis que regem as edificações é bastante complexo e precisa ser revisado. Por isso acreditamos que o ambiente não é favorável para o dispositivo que está sendo proposto”, defendeu o conselheiro do CAU/PE, Luiz Rangel. Os arquitetos e urbanistas presentes destacaram ainda a importância do poder público como mediador dos interesses coletivos e individuais.
Apesar de defender a proposta, o secretário se comprometeu em discuti-la mais profundamente antes de encaminhá-la para aprovação na Câmara dos Vereadores. Dessa forma, espera-se no próximo encontro discutir soluções técnicas e jurídicas para que o dispositivo atenda da melhor forma ao poder público, aos profissionais envolvidos nos projetos e, sobretudo, à sociedade.
A PROPOSTA – A principal alteração prevista pelo projeto de lei diz que “o autor do projeto deverá solicitar a aprovação do projeto na modalidade Alvará Funcional assumindo integralmente a responsabilidade técnica quanto ao atendimento da legislação municipal referente às condições internas e aos requisitos de instalação da edificação, independentemente do uso a que a mesma se destina e da Zona onde esta se localiza”.
Dessa forma, por meio da assinatura de um Termo de Responsabilidade e com a anuência do contratante, o autor do projeto passaria a assumir toda a responsabilidade civil, penal e administrativa, decorrente de eventuais prejuízos causados a terceiros, e ainda, as sanções legais previstas na legislação vigente. O documento diz respeito às fases de aprovação, Habite-se e Aceite-se.
Publicado em 18/05/2015. Fonte: CAU/PE