O CAU/BR informa que vence em 31 de dezembro o prazo para apresentação de justificativa pela ausência no processo eleitoral de 2014. Clique no link abaixo para fazer a justificativa, caso não tenha participado das eleições realizadas em novembro de 2014.
CLIQUE AQUI PARA JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES DO CAU
De acordo com a Resolução CAU/BR Nº 109, o valor da multa corresponderá a 5% da anuidade (valores de 2016). Leia aqui a Resolução.
RESSARCIMENTO – Os profissionais que já haviam feito o pagamento da multa e realizarem a justificativa até 31/12 terão o valor pago integralmente devolvido. Para isso, precisam solicitar o ressarcimento pelo Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU). Veja como fazer:
1 – Acesse https://servicos.caubr.gov.br e insira seu usuário e senha cadastrados no CAU. Na tela inicial do SICCAU, passe o cursor sobre o menu “Financeiro” e clique sobre primeira opção, “Solicitar Ressarcimento”.
2 – Selecione a opção “Sacado”, insira seu nome completo, conforme cadastro no CAU e clique em “Pesquisar Boleto”. Quando os boletos forem listados, selecione o correspondente à multa.
3 – Em “Motivo”, selecione “PAGAMENTO DE BOLETO INDEVIDO”. Em descrição, escreva “Ressarcimento de multa por não justificativa de ausência no processo eleitoral de 2014”.
4 – Abaixo, na mesma tela, anexe o comprovante de pagamento e selecione o boleto correspondente em “ITENS DO BOLETO”.
5 – Insira seus dados bancários no campo específico. Por último, clique em “Solicitar Ressarcimento”.
6 – Se as informações estiverem corretas, o valor da multa será depositado pelo CAU na conta bancária informada pelo arquiteto e urbanista.
Publicado em 26/06/2015. Atualizado em 29/06/2015.