CAU/UF

Arquiteto e urbanista, proteja sua criação contra o plágio: conte com o CAU

(Imagem: Gabriel de Andrade Fernandes – Flickr CC)

 

O profissional pode (e deve) recorrer ao CAU para proteger seus direitos contra o plágio de um projeto, obra e quaisquer outros trabalhos técnicos de Arquitetura e Urbanismo.

 

Ao seu lado, há uma resolução inteira do CAU/BR (a nº 67, editada em dezembro de 2013) dedicada à proteção dos direitos autorais de arquitetos e urbanistas, amplamente sustentada pela legislação anterior na área.

 

Como identificar um legítimo caso de plágio? A Resolução indica que deve haver a reprodução pelo menos dois atributos da obra original, entre eles:

a)      O partido topológico e estrutural;

b)      A distribuição funcional;

c)       A forma volumétrica ou espacial, interna ou externa;

Preenchidos esses requisitos, o plágio fica configurado “mesmo quando os materiais, detalhes, texturas e cores forem diversos no original”.

 

O que fazer? O CAU pode ajudar.

A Fiscalização do CAU também é acionada mediante denúncias por escrito de pessoa física ou jurídica.

A denúncia por escrito deve conter descrição detalhada do fato denunciado e apresentação de provas circunstanciais ou de indícios que configurem a suposta infração à legislação profissional, no caso, a cópia indevida.

Um agente de fiscalização será designado para averiguar a procedência da denúncia. Autuada, a pessoa física ou jurídica terá o devido prazo para recorrer à Comissão de Exercício Profissional ou, em última instância, ao Plenário do CAU.

 

É facultativo (e importante) fazer o registro da obra no CAU – RDA

Arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros, podem registrar no Conselho uma obra outro trabalho técnico enquadrado nas atividades de Arquitetura e Urbanismo.

Desde que tenha registro ativo no CAU, basta ao profissional encaminhar um requerimento específico, conforme modelo disponível no SICCAU, com uma cópia digital e uma descrição do projeto ou obra.

Esse requerimento se torna um processo administrativo que será submetido à avaliação da Comissão de Exercício Profissional. A título de expediente, há cobrança de valor equivalente a duas taxas de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).

 

Conheça seus direitos

  • A paternidade de uma obra intelectual é um direito irrevogável e eterno (direito autoral moral);
  • Já o direito de utilizar, usufruir e dispor de uma obra intelectual (o direito autoral patrimonial) tem prazo de validade: 70 anos, a contar do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da morte do autor; também é um direito transferível, ao contrário do direito moral;
  • Profissionais que participaram de uma obra intelectual são considerados coautores; sua parcela de responsabilidade no produto final deve ser devidamente identificada;
  • Alterações em um trabalho de autoria, tanto em obra ou projeto de um arquiteto e urbanista, somente podem ocorrer mediante comprovação do consentimento por escrito do autor original ou, se existirem, de todos os coautores originais;
  • O registro de autoria – RDA – deverá ser solicitado pelo arquiteto e urbanista por meio de requerimento específico disponível no ambiente profissional do Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU)

Saiba mais: Resolução 67/2013

 

 

Publicado em 15/07/2015. Atualizada em 21/07/2015. Fonte: CAU/SP.

5 respostas

  1. Tentei diversas vezes realizar RDA, mas o sistema apos preencher em sua totalidade, ele dá “erro” e não finaliza o arquivamento do registro e/ou não gera boleto.
    E meu projeto foi assinado, registrado e está sendo executado por outros profissinais no estado do Pará.
    Solicitei fiscalizações na região de São félix do Xingu – PA. Não foi atendida ( desde final de do ano 2014).

  2. Fiz denuncia ao CREA, há muitos anos, mas nunca houve qualquer espécie de providencia daquele Conselho. Gostaria de saber se o CAU vai assumir alguma continuidade.

  3. A PARTICIPAR DE UM PROJETO DE FACULDADE, FOMOS ACUSADOS DE PLAGIAR UM PROJETO DA INTERNET. AO TERMOS UMA REUNIÃO COM O COLEGIADO FOI APRESENATADA A NÓS UM PROJETO MUITO SEMELHANTE AO NOSSO, ENTRETANTO A IMAGEM APRESENTADA NUNCA FOI UTILIZADA NEM COMO IMAGEM DE REFERÊNCIA. POR CONTA DESSA ACUSAÇÃO NOSSO GRUPO FOI DESCLASSIFICADO E PERDEMOS OS PONTOS REFRENTES A ESSES TRABALHO.
    ESTAMOS TENTANDO RESOLVER JUNTO AO COLEGIADO DO CURSO ESSA ACUSAÇÃO, MAS SÓ RECEBEMOS NEGATIVA.
    COMO DEVEMOS PROCEDER PARA RESOLVER ESSA SITUAÇÃO SEM TER QUE LEVAR PARA UM PROCESSO JURÍDICO. POIS A ACUSAÇÃO DE PLÁGIO É GRAVE VISTO QUE CONFIGURA CRIME?
    AGUARDO RESPOSTA

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