CAU/BR

Publicada decisão que restaurou vigência da Resolução CAU/BR Nº 51

Foi publicado no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região o acórdão da 8ª Turma, que restabelece a validade e a vigência da Resolução nº 51 do CAU/BR. A Resolução define as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, entre essas o projeto arquitetônico nas mais diversas modalidades. A decisão deu provimento ao agravo de instrumento impetrado pelo CAU/BR, contra a liminar concedida à Associação Brasileira de Engenheiros Civis (ABENC), que suspendia a vigência da Resolução nº 51.

 

A ementa da decisão esclarece que estando “reconhecida a legalidade e a legitimidade da Resolução CAU/BR 51/2013 — uma vez que está amparada pelas diretrizes da Lei 12.378/2010 —, não se faz necessária a edição de resolução conjunta para validar matéria previamente regulada em legislação específica”. Leia aqui a íntegra.

 

No recurso, o CAU/BR argumentou que a ação proposta pela ABENC baseia-se na Lei 5.194/1966 e na Resolução 218 do CONFEA, que atribuem ao engenheiro a elaboração de “projetos” de modo genérico, enquanto a Resolução nº 51 trata de “projetos arquitetônicos”. Dessa forma, a Resolução do CAU/BR, que seguiu a Lei 12.378/2010, não contradiz norma do CONFEA, inclusive porque a Resolução CONFEA 1.010/2005 já previa que a concepção e execução de Projetos de Arquitetura seria de incumbência do arquiteto.

 

O CAU/BR também vem argumentando que, diferentemente do entendimento da ABENC, a suspensão da Resolução nº 51 pode, sim, expor o usuário ao risco da elaboração de projeto arquitetônico por profissional não qualificado, que não se aprofundou, ao longo do curso de graduação, nessa atividade.

 

O Juiz Federal Mark Ychida Brandão, substituindo o relator Desembargador Marcos Augusto de Souza, havia votado pela manutenção da decisão que suspendia a vigência da Resolução 51. O Ministério Público, por sua vez, defendeu a tese do CAU/BR. Ao julgar, a Desembargadora Maria do Carmo Cardoso, presidente da 8ª. Turma divergiu do relator e votou pelo provimento do agravo de instrumento. O Desembargador Novely Vilanova, que completa a Turma, acompanhou a presidente, resultando no provimento do recurso, o que significa que a Resolução 51 teve sua vigência plena restabelecida.

 

O CAU/BR vem sendo representado junto ao TRF-1 pelos advogados Carlos Medeiros, chefe de sua Assessoria Jurídica, e Carlos Mario Velloso Filho.

 

OUTRAS AÇÕES – No Estado de Santa Catarina, o CREA/SC propôs uma Ação Civil Pública em que pediu a inconstitucionalidade do § 1° do art. 3° da Lei n° 12.378. O referido inciso diz que o “CAU/BR especificará as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas”. O pedido do CREA/SC foi acolhido, mas o CAU/BR recorreu e obteve o efeito suspensivo da decisão, ou seja, a Resolução nº 51 também continua valendo em Santa Catarina. No Estado do Paraná, o CREA/PR também entrou com uma ação contra a Resolução nº 51,que foi julgada improcedente pela Justiça.

 

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Publicado em 23/03/2015

 

 

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207 respostas

  1. Parabéns ao CAU/BR e a Todos os Arquitetos e Urbanistas pela grande vitória alcançada.

    Esperamos que a fiscalização venha completar esta legitima conquista de valorização dos Arquitetos de Todo O Brasil.

  2. Parabéns a todos nós arquitetos, ao CAU pela sua brilhante atuação em defesa da nossa profissão.
    Vai ser muito bom constar que outros profissionais, não poderão mais elaborar projetos de arquitetura, principalmente no serviço público, onde há desperdício de dinheiro, por consequência de projetos equivocados.

  3. Importante reconhecer a competencia dos advogados nas ações em destaque n/ comunicado. Parabens a todos nós.

  4. MELHOR NOTÍCIA QUE RECEBI NOS ÚLTIMOS ANOS, AGORA IREI MONTAR UM PROCESSO ADMINISTRATIVO AQUI NA PREFEITURA ONDE TRABALHO PARA FAZEREM UM DECRETO EXIGINDO QUE O PROJETO ARQUITETÔNICO SEJA FEITO POR ARQUITETO, CONFORME RESOLUÇÃO 51.

  5. A melhor forma segundo os próprios Engenheiros quando Conselheiro no sistema CONFEA/CREA, para se ganhar atribuição é com graduação, … ou seja bastam cinco anos de estudos e terão a graduação em PROJETO ARQUITETÔNICO, diferentemente do que acontece hoje com algumas faculdades de Engenharia dando 60 horas de noções de projetos, isto mesmo noções de projetos
    Parabéns e a justiça restabelece os direitos legais, adquiridos na graduação de todos nós Arquitetos e Urbanistas

    1. Em uma conversa com engenheiros eles me disseram que podem sim assinar projeto arquitetônicos pq fizeram desenho técnico!!!!!!! Ouvir esse tipo de argumento é deplorável!

    2. Prezada Chalene, também escutei este tipo de argumento de que poderiam fazer e assinar, porque tinham 60 horas de matéria chamada “projeto de arquitetura”.
      Minha opinião é que caberia a notificação das prefeituras e GDF por parte dos CAU/UF.
      Um detalhe também que tem me chamado a atenção é que até muitos carimbos de aprovação de projetos e requerimentos estão solicitando CREA do responsável pelo projeto. Parece que desconhecem a criação do CAU em 2010 com início em 01/01/2012.

  6. Sugiro que o CAU de cada estado comunique oficialmente às respectivas prefeituras municipais está decisão, para que esta regra seja exigida e fiscalizada, garantindo assim o mercado de projetos arquitetônicos para os arquitetos, nas capitais e cidades do interior.

  7. Sou presidente de uma associação de minha região (interior da bahia).Gostaria de saber se cabe a associação entrar com mandato de segurança junta a prefeitura de nossa cidade. 90% dos projetos arquitetonicos e urbanisticos executados não são por arquitetos.

    1. Você deve-se perguntar o motivo das pessoas muitas vezes não quererem contratar um arquiteto também.

  8. “”PARABÉNS”!!! pela Vitoria nessa atuação, para todos nós Arquitetos e Urbanistas do Brasil e para todos os profissionais que contribuirão na defesa dos nossos direitos profissionais na Arquitetura e Urbanismo. Isso, é muito importante em nossa profissão porque de essa forma teremos os nossos direitos garantidos por pela validade e a vigência da resolução nº 51 do CAU/BR. Nós Arquitetos e Urbanistas temos o dever de valorizar sempre a nossa profissão.
    Como sugestão minha e pelo conhecimento e participação no Conselho anterior, gostaria que o nosso Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU/BR faça uma boa divulgação bem elaborada pelos meios de comunicação para que os usuários saibam a quem procurar na hora de contratar um profissional para a elaboração de um Projeto Arquitetônico. Também,temos que trabalhar em defesa a Sociedade.

  9. Parabéns pelo belo trabalho! O Cau deve adotar medidas como pedir um relatório nas prefeituras para saber quantos engenheiros estão assinando como autor de projetos. Só assim conseguiremos barrar essa barbaria.

  10. TODOS NÓS ARQUITETOS estamos de PARABÉNS!!!
    Agora inicia-se uma nova etapa, uma nova batalha, fazer valer a LEI. E chamo atenção do CAU NACIONAL para oficiar e fazer campanha massiva junto as prefeituras. Pois é no setor técnico das prefeituras que recebemos um grande numero de projetos arquitetônicos elaborados por práticos sem formação nenhuma e que são assinados por engenheiros civis.

  11. Temos sim que celebrar essas vitórias…E fazer valer todo nosso empenho de trabalhar e viver do que amamos:a Arquitetura!Tomara que decisões como esta desperte tanto em nós, profissionais, como na sociedade o valor que tem um Projeto Arquitetônico de verdade!E que a gente não precise se submeter a essa “concorrência” desleal que corre em paralelo por aí,né gente?

  12. Parabéns a todos nós Arquitetos e Urbanistas que por muito tempo fomos obrigados a ficar calados diante desta situação,parabéns em especial ao nosso Conselho que se mostrou atuante,nos representando e desta forma nos trazendo segurança e a certeza que valeu a luta pela sua criação,me sinto protegido.

  13. Parabéns!!!
    Estava pensando que a profissão Arquiteto estava virando lenda! Afinal na parte de interiores existem os decoradores e os “projetistas” de móveis. E na parte civil a arquitetura de edificações estava sendo feita, em 80% dos casos, por engenheiros. Assim pelo menos a parte exclusiva (o projeto arquitetônico) caberá a nós, que estudamos 5 anos, mais pós, mais leituras e leituras, a fazer (e fazer bem hehe).

  14. Boa Tarde, Gostaria de saber se as atribuições, da resolução 51 vale para todos os Eng.Civis ou só para os Formados a Partir de determinado ano. Parabéns para todos por mais esta vítora, e agora e ter consciência e não prostituir a profissão com preços abaixo do mercado

  15. Será que entnedi direito? Nas plantas para aprovação junto à prefeitura ou qualquer outro órgão que tenha a descrição – autor do projeto de arquitetura – terá que ser arquiteto?
    Já vi que a “guerra” e confusão com os engenheiros tendem a aumentar , visto que, eles vão continuar com o discurso de “estrutura” somente com eles……

  16. Sou funcionária pública da prefeitura e responsável pela aprovação de projetos! No entanto, na minha cidade (que não passa de 30 mil habitantes) a grande maioria dos projetos arquitetônicos são assinados por engenheiros, como devo proceder? O CAU deveria enviar um documento para a prefeitura. Até pq se eu recusar esses projetos vou ser massacrada, ainda mais que sou a única arquiteta da prefeitura!

    1. Alguém podia esclarecer esta dúvida mas creio que uma vez que o profissional se formou com a atribuição de fazer projeto arquitetônico, não se pode mudar isto. Acho q esta regra fica valendo para os próximos.

    2. Prezada colega,

      Como gestora pela aprovação de projetos da prefeitura de sua cidade, você deve cumprir a lei e aplicá-la, sob o risco de prevaricar.

      É um crime funcional, portanto,sujeito à Pena de Detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Portanto, fique esperta para não ser presa.

      Abs,
      Antonio Carlos

    3. Charlene, em qualquer serviço que a prefeitura aprove deve ser exigido o registro de responsabilidade técnica, depois da decisão o CREA não poderá mais emiti-lo para projetos arquitetônicos. Sem RRT ou ART nada deveria ser aprovado.
      O CAU deve ser parceiro na fiscalização pois essa é uma das principais funções do conselho.

    4. Olá Charlene, como vc está? Creio que você deve se atentar ao ano de formação do profissional engenheiro, pois se este for formado antes da publicação da Resolução do CAU, está legalizado. Nenhuma lei, resolução ou norma tem efeito retroativo, pois só é válida a partir da data de sua publicação. Sugiro ainda consultar a assessoria jurídica do CAU e a da própria prefeitura, assim vc terá um documento por escrito que vc poderá utilizar em defesa do seu ofício.
      Abraços e boa sorte!

  17. E o que muda???A meu ver nada, não existe fiscalização as prefeituras não vão cobrar nada, ainda mais em municípios pequenos como o meu, mais uma lei que vai ficar só no papel!!!

  18. Parabéns ao CAU e a todos os profissionais envolvidos pela vitória, mais do que justa. Reitero a sugestão de alguns colegas e solicito que as Prefeituras de todo o país sejam notificadas a por em prática a resolução, pois também acredito que teremos dificuldades em fazer que esta seja cumprida se não houver cobrança e fiscalização por parte do CAU.

  19. No texto ainda não está claro sobre a situação do Paraná.
    O que foi considerado improcedente pela justiça, a resolução 51 ou a ação do CREA?
    Enfim, a resolução 51 é vigente no Paraná ou não?

    1. Prezado Leonardo, a ação do CREA foi considerada improcedente. Portanto, a Resolução tem vigência em todo o país.

  20. MAS ENTÃO ISSO JÁ ESTÁ VALENDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL?? SE SIM, DEVE SER AMPLAMENTE DIVULGADO, PRINCIPALMENTE NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. PROJETOS DE ARQUITETURA É COMPETÊNCIA DE ARQUITETO…..E PONTO FINAL!!!!

  21. Parabéns para nós, porém seria importante uma conscientização do CAU junto as prefeituras, pois assim como existem advogados de porta de cadeia, existem engenheiros de porta de prefeitura que, além de trabalhar no departamento de aprovação ainda praticamente “obrigam” os munícipes a fazerem seus projetos com eles, na promessa de aprovação rápida e baixo custo.
    Quem sabe daqui uns 10 anos essa situação se reverta a nosso favor.

  22. Parabéns, agora só falta resolver a questão de quem aprova projetos arquitetônicos também tem que ser arquiteto, certo?

    1. Caro Waldemar, essa é uma outra batalha… Teoricamente (e realmente), quem não tem atribuição para elaborar um Projeto Arquitetônico, não tem para analisá-lo e posteriormente aprová-lo. Porém muitas Prefeituras dispõem apenas de Analistas Engenheiros Civis no quadro de Servidores no Setor de Aprovação de Projetos. Por outro lado, aquelas que dispõem apenas de Servidores Analistas Arquitetos e Urbanistas,(o caso da minha), podem analisar normalmente Projetos Arquitetônicos e também “Projetos de Edificações” (elaborados por Engenheiros Civis).

  23. Concordo com o colega, a CAU-BR deveria notificar e comunicar a decisão oficialmente às respectivas prefeituras municipais para que esta regra seja exigida e fiscalizada, principalmente nas cidades interioranas que não possuem regionais.

  24. Parabéns!
    É fundamental que os direitos sejam preservados e que as ações coletivas sejam objeto de empenho e comum trabalho de todas as classe profissionais. Podemos todos desempenhar excelentes trabalhos conjuntos em beneficio comum, pois deve sobrepujar o interesse coletivo em meio a tantos exemplos individualistas de sucesso a quaisquer custo. Agora um CAU atuante no dia a dia do cidadão comum, é o que espero.
    Abçs

  25. Agora pra se valer realmente a Res.51, Os CREAs precisam tirar do site a opção de Projeto Arquitetônico, entre outros. PARABÉNS CAU BR!

  26. Parabéns e vamos ver se nas prefeituras eles já sabem sobre esta lei. Penso que não, pois aqui engenheiros estão atuando em projetos normalmente.

  27. Arquitetura, atribuição de Arquiteto.
    Isso já deveria ser assim desde 1978, quando ingressei na Faculdade.
    Depois de tanta luta, aqui chegamos!
    Parabéns a todos que lutaram por isso!

  28. Parabéns ao CAU/BR e todo os arquitetos, ao nosso Conselho pelas conquistas que vem conseguindo, valorizando sem dúvida o nosso profissionalismo, também é verdade que tanto na esfera de órgãos municipal, estadual e federal há desrespeito a nossa classe, valorizando mais o engenheiro do que o arquiteto.

  29. Lendo todos os comentários acredito que as autoridades responsáveis estão implantando o caos nos pequenos municípios do interior dos estados sem os arquitetos. Para a situação se adequar a lei vai precisar dar o tempo. E muito ingenuo pensar que a nova lei vai mudar todo de um dia para o outro.

    1. Caos acredito eu, acontece quando profissionais não qualificados exercem atividades indevidas (Exercício ilegal da profissão).
      E não penso que seja ingenuidade lutar pelo que é correto, mas um dever.

    2. Os pequenos municípios não têm justificativas para não contratar arquitetos para seu quadro de planejamento. Em última hipótese existe os sistemas de cooperativa que é muito produtivo. Além do mais eles gastam somas significativas com festas tipo da padroeira, São João, etc… e outros tipos de festas não prioritária a população e deixa o planejamento fora da proposta de governo o que gera grandes prejuízos a sociedade.

  30. Parabéns CAU/BR.
    Como fica a questão da responsabilidade da obra ?
    Os Engenheiros irão contestar ?
    E os projetos complementares, poderemos continuar elaborando ?
    Perguntas ao CAU e por favor fiscalizem as Prefeituras quanto este procedimentos.

    1. eu também gostaria de saber se vamos continuar poder assinar executar este tipo de projeto e também se poderemos executar obras.

      Nossa formação é muito fraca nesse sentido não temos conhecimento técnico sobre projetos complementares e sobre execução de obras isso e é muito aprofundado no curso de engenharia e nós vamos continuar sendo fracos nesse sentido?

      1. Prezado Jailson, a execução de obras é uma atribuição de arquitetos e urbanistas garantida pela Lei 12.378/2010.

    2. Caro José Roberto, o Arquiteto e Urbanista tem a Atribuição Profissional de: Responsabilidade Técnica pela Execução, Direção, Administração, Fiscalização,… etc. de qualquer obra, asseguradas por Lei. Isso é inquestionável. Quanto aos Projetos Complementares…embora exista a garantia da Atribuição Profissional, a questão esbarra na competência de cada Colega. Eu não me atrevo a elaborar um Projeto Estrutural de um prédio de 40 andares, bem como os respectivos complementares hidrossanitários e de Elétrica, mesmo tendo Atribuição para isso.

    3. Prezado Jailson,

      Quando for falar de suas deficiências de formação e do seu nível fraco profissional, por favor não fale no plural. “NÓS” é muita gente ok? Com a devida licença poética ao meu erro de concordância, por favor, deveria nesse caso ao menos informar a faculdade onde fez esse fraco curso de arquitetura ou então relatar as dificuldades que eventualmente tenha passado durante o curso. Você é formado recentemente? Talvez isso até possa explicar essa sua deficiência profissional, já que para tantas Uni… nem o vestibular tem sido levado a sério. Por isso acho que se deixasse esse plural e mencionasse melhor qual o seu problema, não estenderia aos demais profissionais essa dificuldade com o exercício da profissão de arquiteto, que é sua e não abrange a categoria. Faça-me o favor!

  31. Parabenizo ao CAU pela grande atuação em defesa da nossa Classe profissional. E também aos colegas por esta vitória.
    Ainda temos diversas batalhas para vencermos, como por exemplo: a extinção da contratação Integrada RDC, pelo governo.
    O momento também é oportuno para unirmos forças para pressionar o Senado e a Presidenta da República a aprovar o Projeto de lei complementar 13/2013 que transforma a profissão de Arquitetos e Engenheiros do Serviço público em carreiras essenciais e exclusivas de estado.
    Segue link sobre a tramitação desta matéria.
    http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=112305

    ANSEAF é a Associação Nacional dos Servidores Públicos Engenheiros, Arquitetos Urbanistas e Engenheiros-Agrônomos do Poder Executivo Federal

    https://pt-br.facebook.com/pages/Anseaf/440831552639372

  32. Parabéns ao CAU/BR e a todos nós, arquitetos e urbanistas. Espero sinceramente a divulgação desta decisão junto à população em geral e aos órgãos públicos, principalmente prefeituras municipais.
    Também, se faz urgente a implementação da Lei de Assistência Técnica, priorizando pequenos e médios municípios. É o próximo passo, com certeza…

  33. Bem, já havia feito estas questões antes e fiquei sem resposta… vamos lá:

    Quem fiscaliza isto?
    O que o CAU faz em relação as Prefeituras para que a lei seja cumprida?
    Como cobrar atuação da lei no mercado de trabalho, como cobrar isso no dia a dia em relação aos próprios colegas, os engenheiros?
    Podemos denunciar? Mas para quem? E que respaldo temos ao fazer uma denúncia já que em cidades menores a chance de você se prejudicar perante o mercado, perante os colegas de trabalho é muito maior… porem, o que acontece após a denuncia ser feita? O engenheiro é notificado, multado, o processo do trabalho embargado, a obra já iniciada parada e encaminhada a um arquiteto???

    Ou seja, a lei está ai, mas quem fiscaliza, quem a poem em prática e como ela realmente funciona no dia a dia???

  34. A RESOLUÇÃO 51 TEM FORÇA DE LEI? A RESOLUÇÃO DO CAU SÓ DIZ O QUE OS ARQUITETOS PODEM FAZER, E NÃO O QUE OS ENGENHEIROS NÃO PODEM FAZER…

  35. Nem acredito que estamos vivendo esse momento, grande vitória para todos os arquitetos que trabalham com ética e lutam pela valorização da profissão. Arquitetos valorizados e clientes bem atendidos.

  36. Parabéns ao CAU/BR pelo trabalho que vem executando em favor de nossa classe.Aproveito para fazer uma sugestão:
    Trabalho com demolição, sou responsável técnico de demolidoras, inscritas no CAU e durante 20 anos executei muitas obras e possuo muitas ARTs, RRTs e CATs para provar.
    No passado entendia-se que “quem constrói pode demolir”, agora alguns engenheiros responsáveis por elaboração de editais de concorrência de demolição, menosprezam o CAU e fazem exigências de CATs apenas do CREA, comprobatórios de obras executas.
    Venho solicitar ao Conselho que continue valorizando nossa classe(ampliando nossas atividades e nosso reconhecimento técnico em varias áreas), acrescentando no Item 2.1.1 EXECUÇÃO, a atividade de desmontagem e demolição

  37. Parabéns CAU/BR, defendendo a nossa classe profissional, que luta a tanto tempo pelo cumprimento e organização das verdadeiras e legitimas atribuições dos arquitetos, cada vez mais devemos valorizar a nossa atuação, somos responsáveis pelos caminhos das cidades, e pela qualidade de vida das pessoas.

  38. Como os colegas já citaram, cabe ao CAU nacional fazer ampla divulgação pela imprensa e citar as nossas atribuições. Também, notificar as prefeituras com a cópia do documento que ratificou a Resolução 51! Estou feliz! Vou enviar uma cópia para a prefeitura da minha cidade que tem a felicidade de ter um arquiteto que analisa os projetos.

  39. Parabenizamos ao CAU/BR a intervensâo, pois, seria uma afronta do sistema CONFEA/CREAS, aos colegas arquitetos desejo sucesso.

  40. tem prefeitura que da preferência em contratar somente engenheiros,muitas vezes os gestores nem sabe qual a atuação do arquiteto.
    Já sofri na pele esta discriminação, em uma prefeitura de Rondônia.

  41. Esta decisão é definitiva? Não seria bom encaminharem uma carta as prefeituras, aqui no Maranhão, quando antes estava vigente a Resolução 51 ainda aceitavam projetos arquitetônicos assinados por engenheiros…

  42. Minhas dúvidas: nas atribuições da CONFEA é permitido aos Engenheiros Civis realizarem “Projeto de Edificação”, correto? Qual a diferença real/legal entre Projeto de Edificação e Projeto de Arquitetura?

    Essa descrição de projetos genéricos na CONFEA não continuam a manter o Projeto de Arquitetura também nas mãos dos engenheiros, de forma “camuflada”?
    Pois um engenheiro pode “fazer” um Projeto de Arquitetura e nomeá-lo como “Projeto de Edificação”, onde os demais órgãos vão aprovar tranquilamente e aí tudo continua na mesma.

  43. Parabéns a todos nós Arquitetos e Urbanistas pela justa e vitoriosa conquista e parabéns ao CAU/BR. Agora precisamos agir com rapidez para corrigir as distorções de décadas sobre o papel do Arquiteto e Urbanista junto a Sociedade Civil Brasileira. E vamos ser felizes!!!

  44. Parabéns ao CAU. Entretanto, acho hilário o arquiteto ter o poder de se responsabilizar por projetos estruturais, hidráulicos, elétricos, de condicionamento de ar, entre tantos outros, que, como o próprio texto fala, “expõe o usuário ao risco da elaboração de projeto por profissional não qualificado, que não se aprofundou, ao longo do curso de graduação, nessa atividade”, visto que arquitetos realmente nao tem aprofundamento em tais atividades quanto engenheiros das diversas áreas tem.

  45. A Resolução 51 é valida para a partir de sua aprovação para todos os profissionais, ou os profissionais com data de formação anterior, como engenheiros civis e outros continuam podendo atuar em projetos arquitetonicos, urbanisticos, etc constantes da resolução?

  46. Parabéns a todos nós, não podemos de agradecer ao CAU e aos advogados e principalmente a Deus por essa vitória.

  47. Parabens, CAU/BR.
    Com todo respeito ao colegas engenheiros ( nas suas atribuições específicas) o CONSERVADORISMO não tem mais cabimento.
    Me surpreende da insistência em não reconhecer as nossas ATRIBUIÇÕES.

    Necessáriamente o CAU/BR está fazendo o SEU PAPEL.

    1. Os engenheiros irão requerer o que deles é de direito… os projetos complementares:Elétrico, hidráulico, telefônico, estrutural e prev. incêndio!!

  48. E o direito adquirido, mesmo que essa lei seja levado a serio, o que duvido muito, existe o direito adquirido dos eng.s formados antes dessa lei….

    1. Pois é não é Fábio, como isso aqui é Brasil e brasileiro sempre acha um jeitinho pra se dar bem, sempre tem uma boquinha ou um jeitinho pra levar vantagem… Eu acredito que nessa os engenheiros do seu nível, que se formaram em engenharia mas passam longe das atividades inerentes a sua profissão, vão continuar se dando bem, pode dormir tranquilo. Afinal foi pra isso que se formou, não encarou um curso de Arquitetura porque é muito “barra pesada” e requer entre outras qualidades, uma pequena atribuição chamada talento. Ao invés de encarar obras de barragens, viadutos e cálculos estruturais de grande porte, achou que a vida ficaria mais fácil fazendo “casinhas”, afinal qualquer um faz uma plantinha para aprovar na prefeitura e se dá bem não é? Só não conseguiu entender até hoje o que é engenharia e muito menos arquitetura, uma pena. Mas pode ficar tranquilo que eu concordo com vc e acho que sua boquinha está garantida ok?

    2. Caro Fabio, não cabe o “Direito adquirido” sobre essa questão. Os Engenheiros formados anteriormente, elaboravam os ” projetos arquitetônicos” livremente, pois éramos todos registrados no CREA.

      Mas felizmente (e finalmente) para nós, as coisas mudaram…
      Juridicamente, a restauração da Resolução 51 deve ser respeitada, a partir da data da sua publicação no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    3. Que bobagem sr Gilberto leia a legislação, e considerando que resolução 51 é unilateral epor isto inconstitucional.
      É isto que dá fazer especialização dentro da formação.
      Nada foi ganho ou perdido,só quem tem o poder de lei de dizer quais são as atribuições de engenheiros é o sistema CONFEA/Creas.

    4. João Luis de O. Collares Machado,
      creio que o sistema CONFEA/CREA não pode por exemplo, dar ao engenheiro o poder de exercer uma atribuição que o conselho de Medicina coloca como exclusiva de médicos, ainda que se insira uma disciplina superficial sobre saúde na grade curricular dos engenheiros. O mesmo se aplica a arquitetura.

      Se antes o projeto arquitetônico era feito por outros profissionais além dos arquitetos, era porque tal atribuição ainda não havia sido atribuída como exclusiva de um profissional. A partir do momento que passou a ser,um outro conselho profissional, seja qual for, não pode permitir que seus profissionais a exerçam.
      Você pode conferir no site do próprio CONFEA quais são as atribuições do engenheiro civil, e dentre tantas, não há “projeto arquitetônico”, bem como outras exclusivas de arquitetos e urbanistas.
      http://www.confea.org.br/media/cursoconfea2.pdf

    5. Caro Paulo, MG.
      Estamos em 2015, e esta tentado usar uma palestra de 8 anos atras de uma resolução que esta suspensa e em vias de ser anulada? Que usa uma peça fictícia meramente ilustrativa para tentar explicar seu funcionamento e operação, aos que participaram do evento e onde faltam critérios para gerar as atribuições (a matriz)?
      Em segundo lugar o sr não justificou o motivo da 51 ser unilateral e não conjunta o que a torna inconstitucional.
      Em terceiro lugar quem define atribuição de engenheiros é o sistema CONFEA/Creas e seguramente não será tutelado pelo CAU. http://www.crea-rs.org.br/site/documentos/007.pdf
      Atenciosamente,

    6. Sr. João Luis,
      Que necessidade é essa de realizar uma atividade para a qual não tem formação? O senhor certamente não tem a mínima noção do que seria preciso para um profissional realizar Projetos de Arquitetura, e talvez não tenha sequer a noção da definição do que seria Arquitetura! Caso contrário não estaria aqui se expondo dessa forma até vexatória, porque quem defende essa bandeira normalmente é leigo no assunto.

  49. Parabéns pela conquista!
    Sugiro também ação contra uma golpe que vem sendo praticado pelos órgão públicos, principalmente pelas Prefeituras, há muito tempo, que é a contratação de colegas através de cargos comissionados, alegando que está exercendo apenas atividade de chefia, diretoria etc, mas na verdade estes estão analisando processos para aprovação de projetos (de grande responsabilidade técnica), elaborando projetos etc, inclusive sem a devida emissão das RRTs e sem a remuneração Minima!

  50. Sou Arquiteto e Urbanista e trabalho na Secretaria de Obras de uma Prefeitura no interior de São Paulo, onde a maioria dos Projetos Arquitetônicos protocolados são de Engenheiros Civis, cujos quais são de péssima qualidade, sem contar os diversos erros de desenho e do não atendimento às normas construtivas.
    Portanto, para termos força contra Projetos Arquitetônicos elaborados por Engenheiros Civis, recomendaria que o CAU comunicasse todas as Prefeituras, e demais órgãos pertinentes, quanto à exclusividade de elaboração de Projetos Arquitetônicos para os Arquitetos e Urbanistas, bem como os demais Projetos e congêneres, conforme a Resolução nº 51/2013, e que cobrasse um Ofício dos Prefeitos confirmando a ciência e cumprimento da mesma.
    É interessante ainda que ocorra a obrigatoriedade de abertura de cargo para contratação de Arquitetos e Urbanistas nas Prefeituras e demais órgãos, pois existem locais que só possuem cargos para Engenheiros Civis.

  51. Uma bela conquista.
    Mas para que “a lei pegue” precisamos educar a população – e não só os órgãos públicos e instituições fiscalizadoras – sobre a diferença de um projeto arquitetônico para um projeto de engenharia.
    É por não conseguirem perceber isto que estamos vendo os CREA recorrendo aos tribunais
    Enquanto não deixarmos isto bem claro para a população, os brasileiros vão continuar construindo sem projeto algum..

  52. E sobre planejamento urbano, um engenheiro pode ser nomeado pelo prefeito como secretário de setor de planejamento urbano?

    1. Cara Colega Michelle, os cargos de Secretários Municipais, são considerados “Cargos de Confiança” do Prefeito. Ele pode nomear quem ele quiser. Para você ter uma idéia, no interior de São Paulo, existem Prefeituras que na Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo e na Secretaria de Habitação, os cargos são ocupadas por Advogados.

      Saliento, que eu não faço aqui nenhum juízo de valor. Se o Secretário é competente ou não, isso é uma outra questão.

  53. Parabens pela decisao! Questao de profissionalismo e respeito. Os projetos de engenheiros sao pessimos. Salvo os engenheiros q trabalharam e aprenderam com arquitetos por um bom tempo.

  54. Como barrar os projetos em Prefeitura? até os técnicos colocam projetos até 80m2…Precisa ter uma divulgação de mídia no Jornal Nacional….se não…não vai virar nada…lamentável…e preço de projeto??? os Arquitetos também tem que ter vergonha na cara…a prostituição de preços é geral…concorrência com decorador…complicado…35 anos de formado….mais 35 quem sabe…

  55. Orgulho-me em poder apreciar a evolução da “justiça”, no sentido mais amplo da palavra. Parabéns aos arquitetos, ao CAU e não somente aos advogados mas à todos os profissionais envolvidos neste processo da RESOLUÇÃO 51!

  56. Parabéns! Entretanto, solicito ao CAU orientações de aplicação da Resolução nas prefeituras, em específico nos setores de aprovação de projetos. É rotina os engenheiros civis aprovarem projetos arquitetônicos nas prefeituras. Como ficaria, na prática, a restrição de engenheiros na aprovação de projetos? Seria bom que o CAU notificasse as prefeituras e as orientassem como aplicar a Resolução e a partir de que data de formação do profissional(engenheiro) seria considerada como limite para a aplicação. Seria bom tb q o CAU notificasse as prefeituras para a cobrança do cadastramento dos profissionais em arquitetura e urbanismo, servidores públicos municipais, no desempenho de função, o q nunca foi cobrado em meu município, e temos trabalhado em desacordo com nosso conselho profissional. Agradecida!

  57. Parabéns, juro que jamais imaginei que cada macaco iria pro seu galho, entendo que limitará nossa liberdade de execução, mas prefiro ficar 15 hrs a amais melhorando um projeto do que 15 hrs na obra. E para que isso seja cobrado pelos órgãos, o CAU deverá inventar ou implantar algo que se não for cumprido tal LEI o mesmo ganhe uma multa, algo nesse sentido.
    Ou seja para isso funcionar em plenitude, deverá ser cobrado uma multa para a prefeitura ou orgão competente.

    1. Pedro Luiz, acho que você está confundindo um pouco as coisas.

      Temos nós arquitetos, competência legal para “tocar” obras, de qualquer porte.
      Eu me especializei em “Gestão de Obras”, de grande porte. Hospitais, Industrias, Edifícios verticais.
      Não temos limitações profissionais para isso. Temos limitações da nossa formação acadêmica. Assim como o tem os Engenheiros. Todos buscamos formação complementar para avançar profissionalmente. Não acredite que o que aprendeu na universidade basta. Não basta não. Corra atrás.

  58. Palavras de Niemeyer em 1978:
    “Arquiteto é para arquitetar,
    Engenheiro é para engenheirar,
    Desenhista é para desenhar.
    Cada qual em seu lugar”.

    1. Muito bem! Concordo que os arquitetos devem ficar com os projetos arquitetônicos, desde que parem de fazer e executar projetos estruturais, elétricos, preventivos e hidrossanitários. Ficamos assim.

  59. Parabéns ao CAU BR e a todos Arquitetos e Urbanista pela vitória!
    Assim como os meus colegas de profissão,já disseram agora precisamos de fiscalização junto às prefeituras para que nossos direitos sejam realmente respeitados na Arquitetura e no Urbanismo também! Abraço a todos.

  60. Gostaria de saber como fica a atribuição dos técnicos em edificações. Pelo CREA teriam atribuição de fazer projetos até 80 m². Como fica essa atribuição a partir da RES. 51?

    1. Ângela, os Técnicos em Edificações e os Tecnólogos, ( a exemplo dos Engenheiros ), poderão continuar elaborando e aprovando normalmente seus projetos nas prefeituras e demais Órgãos Públicos, desde que não sejam apresentados como “Projeto de Arquitetura” ou ainda “Projeto Arquitetônico”, mas sim, com outra denominação: “Projeto de Edificações” por exemplo; ou seja, algo que não caracterize a nossa atribuição profissional exclusiva.

  61. Parabéns ao CAU agora temos que fazer uma fiscalização às prefeituras para que respeitem a legislação.

  62. Uma questão que não entendi até hoje: se projetos de arquitetura só podem ser registrados no CAU, como engenheiros estão registrando projetos de arquitetura? Porque se o CREA continua aceitando estes projetos, então dois Conselhos Profissionais regulamentam a mesma atividade, o que é completamente ilegal.

    1. Caro Marcus, muito bem observado !
      Porém, se mesmo após a data da restauração da vigência da Resolução 51 do CAU o CREA continuar aceitando as ARTs registrada por Engenheiros Civis como “Projeto Arquitetônico” no campo da descrição das atividades, é sinal que o CREA está simplesmente ignorando a Resolução.

      Mas acredito ser de fundamental importância, fiscalizar as Prefeituras.
      Afinal, são elas que possuem os mecanismos para evitar isso. Basta não aprovar os projetos arquitetônicos elaborados pelos Engenheiros, embasadas juridicamente, na Resolução 51.

  63. Srs.

    Eu conheço cidades que tem profissionais, arquitetos, que simplesmente executam, alem de projetos arquitetônicos, projetos estruturais, mesmo não tendo como diz no texto acima se aprofundado na matéria.
    O CAU vai fiscalizar todos profissionais, que acham que podem fazer tudo. No caso esses profissionais não estão dando munição para que engenheiros civis se sintam com o direito de executar projetos Arquitônicos?????

    1. João Tenório de Araújo, vamos por partes, para tentar entender. Quem disse que Arquiteto não tem competência e formação para cálculos estruturais. Eu conheço um calculista arquiteto. Quantos engenheiros civís dedicam-se realmente a ser calculista? Uma minoria. E todos que conheço, estagiaram em escritórios específicos e fizeram pós graduação nessa área. Ser ou não ser especialista nestas áreas complementares, é uma questão pessoal. Agora, estudar 6 meses de estilos arquitetônicos – como o fazem os Eng. Civís – e se acharem com competência para “arquitetar”, daí é ir longe demais.
      E respondendo a um comentário sobre os outros projetos complementares, eu dediquei muito tempo, estudei bastante – pós universidade de arquitetura – e projeto sim, a hidráulica e elétrica de meus pequenos projetos. Já os de grande porte, recorro sempre a quem para isso estudou: Eng. Hidráulicos, Eng. Eletricistas, Eng. Calculistas, Eng. de Solo. Somos um time.

      Mas não queiram esses “arquitetar”.

      Abraços

    2. Acho muito mesquinha uma classe achar que é detentora exclusiva de projetar um simples projeto arquitetônico, e ainda se dizer que é capacitada para efetuar cálculos estruturais, elétricos, hidráulicos… Querem agora ser deuses? Ou ainda melhor querem ser as famosas “canetinhas” que cobram pra assinar projetos arrojão. Faço projetos muito melhor quer muitos arquitetos que conheço que nem habilidades pra fazer uma simples perspectiva tem. Acho uma resolução muito aquém…

  64. Feliz pela conquista, na verdade, feliz em saber que estamos respaldados!E viva a Arquitetura e Urbanismo!!!!Que seja encaminhado à todos os órgãos competentes (Prefeituras, SEc Estaduais, Ministérios Públicos…e para os Creas) Afinal, tem que ser divulgada e cumprida a Resolução nº 51 do CAU/BR.

  65. FINALMENTE!
    Esta é a noticia que aguardo a 30 anos depois de formado como Aquiteto e Urbanista!
    Nunca foi justo outros atuarem numa área onde só o arquiteto tem competência para fazer.

    Como não há hospitais sem médicos, é inadimissível a existência da maioria das prefeituras sem URBANISTA.
    Agora esta é a minha maior preocupação profifissional:
    UMA LEI QUE OBRIGUE A TODA PREFEITURA TER PELO MENOS UM URBANISTA QUE VAI CUIDAR DA CIDADE COMO ELA MERCECE E SEM NENHUMA INTERFERENCIA POLÍTICA, escolhidos por concurso publico. (uma DEFENSORIA URBANISTICA!)

  66. Mas afinal, Engenheiro vai continuar assinando projetos arquitetônicos para prefeitura ou não? O CAU vai enviar comunicado para todas as prefeituras?

    1. Isso que eu gostaria de saber tb, como o CAU vai fazer isso obrigar a prefeitura a aceitar só RRT do CAU

  67. Parabéns a toda classe de arquitetos!
    Onde não existem arquitetos no interior creio que logo os terão!
    Arquitetos das capitais que ganham muito mal, por não serem necessarios, pois os enggenheiros faziam tudo, esses arquitetos vão conquistar todos os municípios do brasil pois agora teremos nossa voz sendo escutada!
    Chega de engenheiros fazendo projetos inglorios e cobrando taxas estratosféricas de uma população carente nao apenas de moradia mas também de espaços comtemplativos.
    Uma grande vitória que deve ser circulada para todo país!!
    abraço a todos!

    1. Particularmente viso o designers de interiores uma área fora pra arquitetos,a mistura dessa área prá nós acaba prejudicando nossos estatos de Arquitetos.

  68. Muito bom
    Agora só falta a fiscalização nas prefeituras pq na minha cidade a prefeitura não sabe nada disso.

  69. Mas isso não tira o direito deles fazerem projetos e disputarem este mercado com nós arquitetos… Infelizmente sabemos que não tem qualidade o “projeto” feito por um engenheiro, mas sabemos também que infelizmente existem profissionais de arquitetura sem qualidade de projeto, o que torna estes projetos compatíveis com os de um engenheiro e assim o mercado fica acirrado em tu ter que ficar brigando com um profissional que a tempos é permitido essa atividade… Deveria ser proibido já que eles estudam pra cálculos e tal… Conheço uma cidade onde o engenheiro não cobra o projeto devido ao fato dele fazer a obra e acompanhar, tirando a oportunidade de profissionais de arquitetura e deixando a desejar o nome e a qualidade da profissão…

    O que fazer diante desta situação?

  70. O nosso CAU/BR está desenvolvendo um excelente trabalho, pontuando aqui o que regula a nossa área de atuação.
    Acredito que precisamos fazer uma campanha, com divulgação maciça informando que os Engenheiros são leigos no que se diz a Projeto Arquitetonico e não podem realizar este serviço sem o acompanhamento de um Arquiteto.

  71. Fica aqui uma duvida. Se pela argumentaçao de que Projeto Arquitetonico deve ser desenvolvido somente por Arquitetos, devido estes possuirem melhor formaçao nesta area, sera que pode acontecer o mesmo em relaçao aos Projetos estruturais, hidraulicos e eletricos, que poderao ser desenvolvidos somente pelos profissionais das respectivas areas, ja que estes, pelo mesmo argumento, possuem melhor formaçao?
    Nao defendo isto, é apenas uma preocupaçao.

    1. Na universidades de arquitetura, o arquiteto sai capacitado para realizar projetos eletricos, hidraulicos e estruturais tambem.

    2. Novamente, um tropeço na interpretação. Todas as profissões no setor da construção civil possuem habilitação multidisciplinar, guardados os devidos limites de atuação. O que o CAU busca é a EXCLUSIVIDADE e este ponto é que está causando tanto furor. Não se nega o fato de que arquitetos são mais capacitados para realizar projetos arquitetônicos, mas esta condição não pode inviabilizar a formação acadêmica da engenharia civil, do mesmo modo que a engenharia não nega a formação estrutural dos arquitetos, mas define os limites de sombreamento entre as profissões. Já existe um grupo de trabalho no CONFEA estudando estes “limites compartilhados”. Vão surgir proposições nestes campos, mas precisamos estas com nossas mentes abertas e com espíritos desarmados para a discussão ou tudo recairá sobre o Judiciário numa guerra jurídica.

    3. Quer dizer que o arquiteto se diz habilitado para executar projetos hidráulicos, estruturais e elétricos, mas na hora de compartilhar de uma área de atuação em comum, não querem!! Eu conheço cursos de Engenharia Civil que tem matéria de arquitetura… e olha que estuda até a história … e agora?? como fica???

    4. Caro Marcus, você pode buscar fazer uma comparação entre as grades dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, e Engenharia Civil, de preferência da mesma instituição. Por Exemplo:
      Arquitetura: http://www.ufjf.br/arquitetura/files/2009/12/Matriz-curricular-aprovado-CONGRAD-2013_02_18-formato-A42.pdf
      Engenharia Civil:
      http://www.ufjf.br/engenhariacivil/files/2012/05/GRADE-ENG-CIVIL-DISC-OBRIGAT%C3%93RIAS-cor-por-%C3%A1rea-2015-02-27-VERS%C3%83O-FINAL.pdf

      Como você pode notar, ambos os cursos tem quantidade equivalente de créditos no que diz respeito a instalações elétrica e hidráulica. (Cerca de 3, 4 créditos).
      Estruturas, por ter metade dos créditos e ser pedido a aplicação nas matérias de projeto, talvez ainda caiba um aprofundamento através de especialização.
      .
      Já em questão de Projeto Arquitetônico e Afins, são 57 créditos na Arquitetura (+ 6 de conforto acústico, lumínico e climático, e + 45 créditos de matéria teórica, apenas em disciplinas obrigatórias), enquanto apenas 2 créditos de Projeto Arquitetônico na engenharia civil.
      Daí a diferença…

    5. Na realidade a divisão correta seria a seguinte:
      Arquitetura:

      Eletrico: 4 creditos
      Hidross.: 3 creditos
      Estrutural: 16 creditos(nunca vi um curso de arquitetura com tantos creditos, e isso pq já vi vários)

      Engenharia:

      Eletrico: 8 creditos
      Hidross.:20 creditos
      Estrutural:58 creditos

      Você ainda vai comparar? Fora os creditos de calculo

  72. considero isso tudo meio maluco uma vez que uma obra na sua totalidade precisa tanto dos arquitetos quanto dos engenheiros. sendo assim, porque ficar nessa disputa de espaço, temos que ser colegas de trabalho afinal precisamos uns dos outros portanto, acho que cabe aos conselhos esclarecer para a população a competência de cada profissional e daí deixa procurar o que considerem melhor afinal que é o grande perdedor nessa?……

    1. Evaristo acho que vc não entendeu do que se trata, pois estamos falando de projeto de Arquitetura, então se é de Arquitetura o próprio nome já diz que é para Arquitetos, pois somos preparados para tal serviço, não se trata de disputa e sim de uma ilegalidade de muitos anos sendo reconhecida através do nosso conselho que tem lutado em nosso favor, parabéns ao CAU/BR.

    2. Luciano, e quanto aos arquitetos que não possuem a competência para assinar projetos estruturais e o fazem mesmo assim? Muitos não sabem nem o que significa a plastificação de um apoio do ponto de vista de projeto… ao meu ver isso também é ilegal…

  73. QUERO AQUÍ PARABENIZAR TODOS OS COLEGAS ARQUITETOS QUE PROMOVERAM ESSA BATALHA, VAMOS CONTINUAR DETALHANDO NOSSOS ESPAÇOS DE TRABALHOS. DEIXANDO BEM CLARO NOSSAS ATIVIDADES COMO ARQUITETOS, NÓS TAMBÉM MERECEMOS.

    1. Sim, e acabem com a aberração de “arquitetura de interiores” e deixem pra quem sabe, designers de interiores.

    2. Felipe Mendes, antes de desejar nos tirar do espaço de arquitetura de interiores, invista tempo e esforço para legalizar o Conselho de Design, que até onde sei não saiu do papel. Fortaleça sua categoria, e então venha para a reivindicação com bases sólidas, assim como o CAU fez. Foram 50 anos de luta para criar nosso conselho, e reivindicar o projeto arquitetônico.

    3. Filipe Mendes, a resolução 51 nada fala sobre DESIGN de interiores, apenas sobre ARQUITETURA de interiores, que são coisas distintas. Se sua intenção é trabalhar interferindo na ARQUITETURA do imóvel, aí você deve sim ser ARQUITETO. A resolução não atribuiu como competência exclusiva aos arquitetos os projetos de DESIGN. Resumindo: você pode sim projetar e executar projetos de design, se isso não envolver a arquitetura da construção. Por exemplo: a modificação de uma simples janela pode interferir na leitura de toda a composição externa da edificação. Vide o artigo 2º, item II da resolução:

      http://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/RES51-2013ATRIB-PRIVATIVAS20-RPO-1.pdf

      Edival, nada foi tirado dos engenheiros, muito menos dos designers. Os engenheiros nunca tiveram tais atribuições. Você pode conferir a resolução 1010 do CREA/CONFEA, e nada consta a respeito de projetos arquitetônicos, urbanísticos, paisagísticos, de arquitetura de interiores, patrimônio, entre outros. Você pode consultar esse PDF disponibilizado pelo próprio CONFEA:

      http://www.confea.org.br/media/cursoconfea2.pdf

  74. SOLICITO INFORMAÇÕES SOBRE A FISCALIZAÇÃO NAS OBRAS :
    QUEM FISCALIZA O CREA OU CAU ?
    SENDO QUE MEU ESCRITORIO É RESPONSAVEL POR TODOS OS PROJETOS E PELA EXECUÇÃO DA OBRA.
    POSSO NÃO DAR ACESSO AO FISCAL ?

    1. Acho que a solução (enquanto houver arquitetos e engenheiros assinando) é simples:
      – se o responsável técnico é Arquiteto deve ser fiscalizado pelo CAU;
      – se for Engenheiro, pelo CREA.
      De qualquer forma, impedir a fiscalização é passível de sanções.

    2. E QUANDO O CAU NÃO TEM FISCAIS NA SUA CIDADE?E AS OBRAS DOS DESENHISTAS E DESIGNERS DE INTERIORES?

  75. Primeiramente,

    Parabéns ao conselho, na manutenção da Resolução 51. Mas apoio veemente as considerações apontadas pelo sr. Bruno Lorenzzo.

    Essa resolução será publicada quando no Diário Oficial da União?

    Att;

  76. As atribuições dos engenheiros são estabelecidas na Lei Federal n.º 5.194/66 em seu Artigo 7.º, e que de acordo com os princípios jurídicos vigentes no País, nenhuma norma inferior, como é o exemplo de Resoluções, pode alterar aquilo que está disposto em Lei. Além disso, quaisquer normas emitidas por outros Conselhos profissionais são absolutamente inócuas às atribuições dos engenheiros. Esperamos que essa discussão possa ser definitivamente encerrada e que os profissionais da engenharia e da arquitetura possam trabalhar em harmonia, como sempre o fizeram.

    1. Nunca houve harmonia em uma situação em que engenheiros, sem ter capacitação alguma, se auto instituiram o direito de realizar projetos de ARQUITETURA. Consegue compreender isso? E quando uma lei não está correta, ainda mais quando é feita pelos próprios interessados em seu benefício, é possível sim, fazer modificações através de Resoluções, recursos, ou o que quer que seja o diabo do nome (porque eu ao contrário dos engenheiros, entendo o que é de competência de outras profissões, nesse caso os advogados). Se querem ser ARQUITETOS que vão estudar e se matar pra passar num vestibular e passar 5 anos estudando ARQUITETURA. Isso porque para as pessoas normais é preciso estudar para se profissionalizar, já para alguns engenheiros (felizmente não todos, há os bons que não tem nenhum problema em realizar a engenharia)acham que não precisam de formação e capacitação para exercer uma profissão. Vá estudar criatura, vá se informar, ler mais, se instruir, para não dizer tanta bobagem.

    2. A Lei 5.194/66 não fala de projeto arquitetônico, somente de projetos em geral, então não vamos discutir direito adquirido, pois nunca houve esse direito por parte dos engenheiros.

    3. Essa Briga vai Longe, acho que cada profissional deverá ficar no seus lugares e cada um executando suas atribuições.

    4. Fátima, o MESMO vale para os arquitetos que mal sabem o que é uma viga hiperestática ou que mal sabem diferenciar protensão aderente de não aderente e se metem a assinar projetos estruturais.

    5. Thiago,
      Arquitetos não costumam assinar protendidos. Eles tem em sua grade vários semestres de estrutura, eu mesma estudei do 1º ao 10º período, para realizar projetos estruturais de até 4 pavimentos. E acima disso, fazemos o pré-dimensionamento estrutural para a viabilidade do próprio projeto arquitetônico, ou seja, quando vai para o calculista (aqueles engenheiros civis que estudaram de fato para ser engenheiros) o projeto tem a estrutura lançada e pré-dimensionada de maneira muito próxima ao resultado final, a nível do dimensionamento das peças que resultará do cálculo. Sendo assim não há grandes alterações no projeto arquitetônico, e o arquiteto precisa ter condições e conhecimentos para dialogar, não permitir grandes modificações em seu projeto, e por fim fazer a engenharia se desenvolver a partir das suas solicitações em propostas mais arrojadas. Isso não sou eu que digo, é história, é fato. Há arquitetos que realizam projetos estruturais sob esse limite de 4 pavimentos para o qual é preparado, mas há outros que delegam essa função, por preferirem se concentrar na parte de projetos, isso é bem natural. Mas saiba, que em geral, ao contrário de vcs nunca pretendemos ser engenheiros ou fazer o seu trabalho. Arquitetos costumam gostar muito de ser Arquitetos e são felizes com o seu trabalho.

  77. Depois de comemorar esta vitória devemos aproveitar o momento de luta contra a corrupção e a desonestidade que o Brasil passa e acabarmos de uma vez com a praga das “RTs”. Não é justo com quem quer cobrar honorários honestamente ter que concorrer com estes arquitetos que vivem de comissões que muitas vezes empurram para seus clientes produtos caros só para aumentar os ganhos

  78. Se cabe ao Arquiteto o direito ao projeto, como pode Engenheiros analisando projetos nas prefeituras? Em Palmares o engenheiro responsável por analisar os projetos, disse na minha frente que não levaria em conta o comunicado do CAU_PE sobre a OBRIGATORIEDADE do Arquiteto como responsável pelos projetos de Arquitetura. Lá, chega-se ao absurdo de difundir a ideia de que só Engenheiro pode assinar projeto.

    1. Triste isso Juvenal. Mas existem punições cabíveis para isso, pois isso se chama exercício ilegal da profissão, logo esse engenheiro será denunciado, seja por voce ou por outro.

    2. Concordo plenamente com o colega..cade a fiscalização????
      Não pagamos conselho para sermos fiscalizados, mas para termos nossos direitos assegurados…Essa resolução já está virando piada …na minha cidade desenhista, decorador e design assinam projetos e colocam até placas nas obras…cadê o fiscal????NãO TEM E NEM PREVISÃO DE TER…

  79. Hoje à tarde (24/03), aqui em Viamão (RS), tivemos uma reunião com a Prefeitura e Corpo de Bombeiros para discutir as novas resoluções que entram em vigência essa semana, em todo o Estado.
    Entre as novas determinações está a necessidade de emissão de RRT de Projeto + Execução + Laudos Técnicos e Memoriais.
    Para a RRT de Execução, ficou convencionado que só será exigida (pelo menos aqui em Viamão) para empreendimentos com mais de 750m² e que tenham instalações mais complexas (hidrantes e instalações de sistemas embutidos, quadros de alarmes e controle de fumaça) mas somente na hora da vistoria.
    Quanto à RRT de laudos, não teve jeito. A lei exige e os Bombeiros cobrarão a RRT de laudos, além da de Projeto, porque nosso sistema não contempla as duas atividades na mesma RRT.
    Assim saímos em desvantagem. A ART emitida pelos profissionais do CREA permite registrar Projeto + Execução + Laudos. Ou seja, uma ART em torno de R$ 68,00.
    Nós arquitetos teremos que arrancar pagando R$ 150,00. Tentei argumentar alguma alternativa mas os Bombeiros estão no direito deles e cumprirão a lei, à risca.
    O que precisamos é que o CAU insira em cada Grupo de Atividades, a atividade LAUDO TÉCNICO, que atualmente só aparece no grupo grupo ATIVIDADES ESPECIAIS EM ARQUITETURA E URBANISMO.
    E enquanto isso não acontece, seria oportuno que o CAURS entrasse em contato com o Corpo de Bombeiros e encontrasse uma solução, porque estamos sendo prejudicados.

  80. Parabéns ao CAU e aos arquitetos urbanistas. Agora devemos lutar junto ao MEC pela qualidade na formação dos profissionais, pq não podemos delegar atribuições sem garantir à sociedade que tais profissionais terão competência técnica para tal. E isso é muito importante e preocupante! Um Exame Nacional para formandos seria um primeiro passo nessa validação técnica, mas sei di lobby que há para não se priorizar a qualidade nos cursos de graduação. Estágios, cursos de Pós-Graduação, atuação em setores técnicos com tutores, são procedimentos pós formação adotados em outros países. Talvez um bom caminho.

    1. Concordo plenamente com o seu comentário, principalmente ao que tange a qualidade na formação dos profissional.

  81. Parabéns ao CAU/BR por mais esta Vitoria, com referência aos Nobres Advogados Carlos Medeiros e Carlos Mario Velloso Filho. Precisamos divulgar e fiscalizar a execução pelos Órgãos Públicos e Privado a Execução desta RESOLUÇÃO 51. Estamos todos nós Arquitetos e Urbanistas de Parabéns.

  82. Importante haver uma forte divulgação nos meios de comunicação, não apenas na internet, mas também nas rádios e televisão.
    Parabéns ao CAU!

    1. Caro Diogenes

      Não fazem transplantes, mas também fazem “Projetos Arquitetônicos”.
      E depois, ainda nos apresentam com grande alegria…

      ” Olha o Projeto que eu mesmo fiz !” kkkkkkkk

      Abraço

    2. Concordo contigo Raquel !

      Aliás, eu aproveito para fazer aqui um apelo para que o CAU notifique TODAS as Prefeituras. Pois afinal, é aquela história de sempre… “Órgão Público só cumpre o que recebe oficialmente”.

    3. Gilberto, acho muito importante sua colocação de notificar as prefeituras, pois estas estão completamente desatualizadas em relação ao CAU. Ano passado só consegui aprovar um projeto urbanistico e execução de loteamento após levar a Resolução do Cau. Só estavam aceitando engenheiro como responsável pela execução; o que está errado pois engenheiros não tem atribuição de urbanistas.

  83. Muito bom. Nunca vi dentista azer transplante de coração. Parabens ao CAU por essa vitória. Agora só falta fiscalização e das grandes.

    1. Thiago,
      Qual o motivo do recalque para vir fazer deboche aqui? Ou seria dificuldade de interpretação de texto? E com relação a assinar portos e aeroportos, eu pergunto vc tem essa pretensão sendo eng. civil? Saiba que há uma complexidade imensa nessas duas tipologias arquitetônicas, e vc nem supõe quais sejam. Então vá procurar seus amigos cavadores de túneis ao invés de vir aqui se meter na conversa de profissionais que estão conversando assunto sério, ok?

  84. Parabéns pela conquista. Agora cabe saber se isso realmente funcionará, devido o fato de muitos engenheiros não reconhecerão tal medida e continuarão sim a fazer projetos arquitetônico. De que forma procederá essa fiscalização?

    1. Se no documento a assinatura estiver CREA Engenheiro, CAU Arquiteto…resta saber das prefeituras, como irão agir…

  85. Será proporcionalmente vedado aos arquitetos o projeto e execução de estruturas? Poucos são os arquitetos competentes para fazer esse tipo de trabalho, mas continuam com essa atribuição.

    1. Não será vedado, pois temos disciplinas todo ano sobre isso. Diferente dos engenheiros, que tem apenas 60 horas de desenho arquitetonico. Sem mais

    2. Sou Engenheiro Civil e concordo com a exclusividade da execução de projetos arquitetônicos somente por arquitetos, já que o curso é voltado para tal, porém, dizer que os arquitetos estudam o bastante para elaboração de projetos estruturais já é um exagero, pois sou professor do departamento de engenharia civil da UFMT e membro do colegiado de curso de arquitetura, e garanto que isso não é verdade. Cabe agora ao CREA/CONFEA buscar sanar essa situação.

    3. Caro Olivio
      Eu estudei na UNEMAT, e lá temos 12 matérias sobre estruturas e solos…. então creio que seja uma deficiência da UFMT, pois outras faculdades de arquitetura tem matérias especificas sobre estrutura, sejam elas quais forem… ao contrario da engenharia que no que se trata de arquitetura, possui apenas DESENHO TÉCNICO, que é grade básica para qualquer engenharia, sendo assim os ENGENHEIROS CIVIS em termos de arquitetura sabe tanto quanto um ENGENHEIROS AGRÔNOMOS.

    4. Diogenes, de maneira nenhuma um arquiteto tem subsídios para fazer um projeto estrutural. Atualmente, poucos engenheiros civis estão aptos para trabalhar nesta área sem realizar uma especialização estrutural. As disciplinas sobre estruturas no curso de engenheiro civil já são poucas, no curso de arquitetura menos ainda…

    5. Olívio, para cada cadeira de projeto eu fiz uma de estrutura e outra de urbanismo, tenho certeza de que não me dediquei a estas últimas áreas e por isso não atuo nelas, agora no curso de Engenharia florestal tem o mesmo curso de desenho que a engenharia civil, só que voltada para casas rurais, ou seja apenas uma cadeira. será que dá pra comparar?

    1. Caros Colegas,

      Vale lembrar que a Resolução Nº.51 encontráva-se apenas suspensa pela Justiça, por força de uma liminar concedida à Associação Brasileira de Engenheiros Civis (ABENC).

      Portanto, na verdade isso já está em vigor, desde 12/07/2013.

      Já faz “um tempinho”…

  86. Me desculpem, mas não creio que a publicação da Res. 51 seja a solução dos problemas para a ocupação do mercado de direito dos Arquitetos. De nada adianta se não houver fiscalização. Em discussão com um conselheiro do CAU que por uma questão de ética não revelarei aqui o mesmo afirma categoricamente: “_ O CAU fiscaliza os profissionais e somente estes, não fiscaliza obras!” Ora, não é função do CAU também defender a sociedade contra o exercício ilegal da profissão? Então não deve também o CAU averiguar se as obras estão sendo acompanhadas por profissionais independentemente de haver ou não denúncias? SE os fiscais não forem para as ruas esta Res. 51 se tornará piada até mesmo entre nós Arquitetos. Alguns representantes do CAU pautam-se, como sempre no argumento da “idade do CAU” para justificar a escassez de pessoal técnico e estrutura para tal, mas creio que esta postura deve ser revista pois ao contrário do que creem alguns a fiscalização é crucial já que o exercício ilegal da arquitetura não é exclusividade dos engenheiros, ademais o mercado está muito mais tomado por leigos e autoconstrutores que profissionais e estes sim devem ser alvo das fiscalizações.

  87. Senhores(as) bom dia!

    Pausa para reflexão: ora se o projeto de edificação pode ser elaborado por engenherio civil (Atribuições CREA) e projeto arquitetônico por arquiteto (Atribuições CAU). Qual a diferença? Quem vai ganhar é a sociedade que terá, a partir de agora, mais opções na escolha desses profissionais. Estou correto?

    1. Caro Colega, a diferença entre um Projeto Arquitetônico e um projeto de edificações, nós Arquitetos sabemos… embora somos suspeitos para falar sobre isso… rsrsr.

      Porém, acredito que agora a nossa responsabilidade aumenta ainda mais, na medida em que nos caberá mostrar à Sociedade essa enorme diferença entre os Projetos, para que a mesma tenha a liberdade de optar pelo que julgar melhor atender às suas necessidades.

  88. O que me deixa confuso é saber desta situação e ainda assim continuar a ver projetos e mais projetos sendo protocolados e as prefeituras aprovando normalmente… afinal CAU, isso esta ou não valendo, pois aqui continua tudo na mesma… Engenheiro fazendo arquitetônico sem o menor problema!
    Como os demais aguardo resposta!

    1. Aqui na Prefeitura de Curitiba continua tudo na mesma. Não existem restrições para engenheiros assinarem o projeto arquitetônico. Como você, caro colega, aguardo uma resposta…

    2. Pelo que se observa nestes comentários e com toda esta preocupação, o próximo passo (que parece até importante) seria o CAU/BR recomendar/alertar/exigir ao MEC que não permita a criação de novos cursos de engenharia civil e outros mais do tipo, para evitar que milhares de jovens que almejam fazer estes cursos achando que poderão exercer, entre outras atividades, o projeto e execução de edificações (arquitetônico, construções civis, etc.), sejam desiludidos e recebam, ao se formarem, um mercado de trabalho de portas fechadas para as suas profissões. Como existe uma profissão que é completa, bastaria então apenas esta! Assim, daqui a aproximadamente 70 anos teremos resolvido este problema entre arquitetos e engenheiros. E talvez naquele futuro os “burros” tenham outros nomes…

    3. Caros, está previsto em Lei ( 12.378 de 31/12/2.010 ) em seu Artigo 7º. :

      ” Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.”

      Simples assim.

    4. COMPLETO DESCASO!!! JÁ É DIA 17 E O CAU AINDA NEM SE DIGNOU A TIRAR ESSA DUVIDA DE SEUS CONTRIBUINTES…. QUE VERGONHA, DESDE SUA CRIAÇÃO, SÓ VEJO COBRANÇAS E COBRANÇAS!!!

    5. Ao que me parece as ações do conselho são descoordenadas. Cada CAU/UF trata do assunto como bem entende.
      Possuo várias denúncias e protocolos na ouvidoria e a resposta:

      “_Prezado(a) , o Sistema de Ouvidoria do CAU/BR ainda não possui uma resposta ao seu chamado. Cordialmente solicitamos que aguarde.”

      Nem mesmo acreditam que façam parte de suas atribuições fiscalizar o exercício da Arquitetura por leigos! Piada!

  89. Caros colegas, como sempre há um abismo enorme entre a Lei e a prática da mesma. O último absurdo que presenciei foi Engenheiro Agrônomo elaborando projeto Arquitetônico, questionei o CREA-SC, me confirmaram ser atribuição destes profissionais! Decepcionante.

    1. O próximo passo do CAU é um processo contra o Crea para que eles parem de emitir ARTs de projeto arquitetônico e que as prefeituras também parem de aceitá-los. Devemos exigir a aplicação de multa cominatória para o transgressão da lei.

    2. Prezados colegas, a proibição à outros profissionais de emitirem ART’s para projetos arquitetônicos não impedirá em absoluto que os executem e que estes sejam aceitos nas prefeituras sob a alcunha de “Projetos de Edificações”. Simples assim!
      A Res. 51 não passará de uma fantasia de um conselho cuja grande maioria de seus membros são acadêmicos e representantes de outras instituições (IAB, ABEA, sinicatos, etc…) com uma visão estreita da realidade do mercado que convenhamos não está nas mãos dos profissionais, sejam eles Engenheiros ou Agrônomos.
      Reitero que a discussão deve ser outra: ” O Exercício ilegal tanto da Arquitetura como da Engenharia e Agronomia por “LEIGOS”, que usurpam sim nossas atribuições profissionais sem o menor constrangimento e ao que parece com a conivência dos conselhos de classe que nos ameaçam com seus “Códigos de Ética” como resposta às nossas críticas. Triste!

    3. Carlos Mello, seu comentário como de outras pessoas no sentido de coibir o exercício ilegal é a coisa mais sensata. Sou engenheiro civil, gostaria de trabalhar apenas com projetos estruturais, me especializo no assunto, tenho os melhores softwares nacionais e alguns não nacionais e invisto muito nisso, nao utilizo uma mera versao pirata de autocad ou studiomax para produzir entregas. Até meu autocad, office, windows, tudo original. Acha justo meu preço ser o mesmo de pessoas que usam coisas piratas? Sem nenhuma segurança. Enfim, o ponto que gostaria de colocar é que muito clientes não querem contratar arquiteto, por acharem caro, por acharem que “floreiam” demais, e que contratar engenheiro é mais útil, porque no fim é o empreiteiro ou o pedreiro que vai providenciar tudo.

  90. Um comentário que fiz não passou pela moderação, gostaria de saber o por quê? Será que é por ainda não existir uma confirmação quanto a resolução? Os CREA’S estão informando que esta resolução não os afeta e podem continuar com seus projetos arquitetônicos normalmente. Precisamos de algo com mais eficácia.

  91. Olá colegas arquitetos/urbanistas,
    Sou geógrafo e tenho curiosidade em um ponto especificamente desta resolução. Por que vocês acham que têm o direito a exclusividade na coordenação de equipes para trabalhar com o planejamento urbano e territorial? Não vejo lógica nenhuma nisso e gostaria de ouvir isso de vocês para não ficar especulando coisas.

    Muito grato.

    1. Olá Harlan,

      Não sei ao certo o embasamento do CAU, mas o meu entendimento é que o Arquiteto e Urbanista possui uma visão macro para o planejamento Urbano e Territorial, abrangendo além de questões técnicas (drenagem, parcelamento e uso do solo, mobilidade e outros) as questões sociais (variáveis de região a região, mas principalmente o direito ao espaço público, habitação, e outros), o que não quer dizer que esta atividade não seja multidisciplinar, mas a coordenação da mesma precisa de um profissional que conheça os vários aspectos do planejamento Urbano e territorial.

    2. Olá Harlan! Também não conheço o embasamento teórico que levou o CAU a concluir isso. Então falo dentro do meu. Talvez seja pela extrema importantancia que o urbanismo tem no planejamento das cidades.
      Onde apenas o Urbanista, nem arquiteto, nem engenheiro, mas Urbanista, possue conhecimento macro e visão clinica do mesmo. Como Problemas sociais e problemas técnicos, que o mau planejamento urbano gera. Engarrafamentos, poluição, insalubridade, aquecimento climático sob a cidade, saturação, falta de impermeabilidade urbana, problemas quanto ao mau planejamento e estudo na locação de centros de atendimento de saúde e demais serviços públicos, entre outros problemas sociais.
      Arquitetos e engenheiros, topógrafos, geógrafos entre outros profissionais possuem apenas o conhecimento técnico referente ao solo.
      No Brasil, a formação é de Arquiteto e Urbanista, o que não é regra, não é assim no mundo todo. Pode-se graduar apenas arquiteto e apenas urbanista. Por isso é certo dizer que apenas quem possui título de Urbanista, possui conhecimento macro sobre a problemática urbana, principalmente a longo prazo, e pode desenvolver planejamento urbano. Ou seja, o arquiteto e Urbanista do Brasil está habilitado.

    3. Historicamente o Planejamento Urbano tem tratado do desenho urbano e projeto de cidades. O seu foco é o ordenamento físico das cidades ou partes delas, quer na previsão e crescimento ordenado, quer na readequação e ambientes urbanos saturados, quer no projeto de implantação de novos bairros ou condomínios e até de novas cidades como Brasília – Distrito Federal, Belo Horizonte – Minas Gerais, Zurique – Suíça, Amsterdã – Holanda, Las Vegas – Estados Unidos, parte de Barcelona, Centro de Paris, Centro do Rio de Janeiro…
      Em toda a história e todas as cidades planejadas ou que sofreram intervenções urbanas a coordenação foi conduzida por Arquitetos e Urbanistas. A questão fundamental está no conhecimento que disciplina a aplicação das técnicas e normas afetas em nível acadêmico.
      Isto envolve questões como estética, segurança, mobilidade, transportes, meio ambiente, saúde, educação, ocupações (trabalho), laser, arte… Em outras palavras: O Urbanismo é uma disciplina técnica só aplicada nos cursos de Arquitetura e Urbanismo. Mesmo que o desempenho das atividades necessitem de apoio de equipe multidisciplinar (engenheiros de diversas especialidade; geólogos; economistas; sociólogos; geógrafos; antropólogos; juristas; estatísticos; biólogos…) A prática universal mostra que a interpretação destes processos, assim como o grau de alteração de seu encadeamento dependem da legislação específica, de informação técnico-científica, socioeconômica, cultural, demográfica, geográfica, as quais estão elencadas nos portfólios de Arquitetura e Urbanismo.

  92. Fui professor do curso de engenharia, e como arquiteto, via que desgraça era dar algum conhecimento superficial de arquitetura na minima carga horaria existente dada, a quantidade de coisas que eles eram obrigados a ter da própria engenharia. É uma loucura imaginar que seja normal engenheiro assinar arquitetura.
    Arquiteto faz projeto arquitetura, engenheiro faz de engenharia. Obra pode ser feita por ambos, pois ambos tem disciplinas de construção civil. É incoerente achar que um pessoa que estudou desenho arquitetonico, ou como fazem as faculdades agora, colocam uma unica disciplina de carga minima (1/4 da carga horaria normal de somente uma disciplina que só dela temos 10 na arquitetura) no curso de engenharia, para substituir 5 anos inteiros só de projeto e disciplinas complementares ao projeto, e achar que engenheiro esta qualificado para substituir um profissional que levou cinco anos de estudos só para fazer aquilo?
    Vamos fazer anarquia, então por favor, inclui uma disciplina bem curtinha de odonto, e habilite os médicos a fazer procedimentos odontológicos, ou vamos criar uma disciplina de 60 horas de medicina geral, no curso de odonto e qualifica-los para fazer todas as atribuições que a medicina tem na sua complexidade. Ridículo isto. Só a pessoa que não sabe nada de arquitetura não entende a diferença entre ter poder para assinar algo que não foi qualificado, e fazer 5 anos inteiros de uma formação específica. Mesmo com 5 anos de faculdade, tem arquiteto que não aprende o suficiente para atuar… Falta de noção… Discussão sem sentido…

    1. Caros amigos, sou aluno de Arquitetura e urbanismo, e no meu entendimento me sinto prejudicado no curso que estou fazendo, estou no 6° semestre e vejo minhas expectativas sendo frustradas devido a falta de respeito que os profissionais de arquitetura e urbanismo estão sofrendo. Essa discussão entre CAU e CREA acaba com os sonhos de todos os alunos do curso de Arquitetura e urbanismo, prejudicando os mesmos no mercado de trabalho.

  93. Sou Arquiteta do interior de Minas e trabalho no setor público e privado. A prefeitura já recebeu a notificação do CAU em relação a Resolução 51. Mas, como já foi comentado ai, os engenheiros da prefeitura engavetaram o ofício. Agora com esta decisão publicada, já estou cobrando do departamento de obras as devidas providências. Aqui na cidade, terei ajuda dos engenheiros ambientais, que estão numa briga acirrada com o CREA. Estes engenheiros me mostraram hoje as decisões das normativas do CONFEA nº104 e nº107. Estas normativas tiraram o direito do projeto arquitetônico ser realizado por engenheiros. Portanto, os CREAS já estão sabendo disso!!!

    1. Pois é..como voce tambem estou aguardando o CAU tomar alguma medida drástica em relação a isso!

    2. Sou arquiteto no interior do Mato Grosso, infelizmente essa resolução não passa de um conto de fadas, o CREA não esta nem ai pra ela e o CAU simplesmente não fiscaliza, o CREA por sua vez já notificou uma obra na qual eu fiz um projeto e ainda por cima disse pra minha cliente q nós arquitetos não somos competentes o bastante para fazer uma execução de obra (algo totalmente antiético), tive que ir até a sede do CREA pois a do CAU fica a mais de 500km da minha cidade, e deu o maior trabalho para que eles retirassem a notificação, por fim essa novela ainda tem muito chão…e provavelmente não vai ter final feliz…

    3. CAU -PR , Se trata de um endereço de mercado livre…não consigo preencher os dados pois não tenho o endereço, para obter o endereço preciso comprar isso, e não quero incentivar a pratica criminosa desse ser.

  94. Nada contra que os Arquitetos cedam espaço para os engenheiros CIVIS, o que vejo absurdo são pessoas não qualificadas fazem desenho procuram um profissional Arqt. ou Eng. Civil para assinar., esses desqualificados de Arquitetura, vão a Prefeitura local são atendidos como profissionais, cobram valores abaixo da tabela e o CAU não ve isso. vEMOS na cidade inúmeras obras sem acompanhamento de Arquitetos.O CAU deveria através da Midia informar da necessidade de contratar um Arquiteto (rede Globo recentemente fez isso) Veja os srs. qdo vou ao FORUM preciso estar acompanhado de um Advogado, PORQUE A LEI EXIGUE E A AOB, TAMBEM. Meu slog- FAÇA SÃO PAULO MAIS BONITA, CONSULTE SEMPRE UM ARQUITETO ANTES DE CONSTRUIR!!!

  95. Boa tarde caros amigos,

    até hoje, mais de dois anos que a resolução está em vigor e zero de fiscalização… vejo todos os dias engenheiros aprovando projetos arquitetônicos, e ainda pior, projetos urbanísticos!!! Direto alguém me pergunta pra que serve um arquiteto se o eng. aprova provejos “no geral”. Essa resolução vingou em alguma cidade? Quando o CAU começará a fiscalizar isso?

    1. Não sei qual o problema em Engenheiro Civil fazer projeto arquitetônico. É tão simples. Além do mais também estudamos projeto arquitetônico na graduação.
      Se fosse assim, deveriam retirar a atribuição de projeto estrutural dos arquitetos, tendo em vista que cursam apenas 2 ou 3 disciplinas, enquanto na engenharia temos mais de 10 disciplinas voltadas ao estrutural, além das disciplinas voltadas aos materiais da construção civil.
      Tem espaço pra todo mundo.
      Deveríamos nos preocupar com profissionais que simplesmente vendem ART/RRT para desenhistas despreparados!

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