ATENDIMENTO E SERVIÇOS

REFIS DO CAU: Anuidades em atraso podem ser parceladas em até 25 vezes

 

O Plenário do CAU/BR estendeu o prazo para arquitetos e urbanistas refinanciarem anuidades em débito dos exercícios anteriores. Pelo REFIS do CAU, os profissionais e empresas com duas ou mais anuidades em débito são contemplados com condições especiais: isenção da multa de mora de 20%, além de poderem negociar os débitos em mais parcelas. A decisão foi tomada pelos conselheiros federais na 102ª Plenária Ordinária do CAU/BR, realizada em junho. 
 
Para aderir ao REFIS e regularizar a sua atividade profissional, basta acessar o ambiente profissional no SICCAU com CPF e senha e localizar a opção “Refinanciar Parcelas” em sua página principal. O prazo para fazer a negociação no SICCAU se encerra no dia 31 de dezembro. 
 
Veja abaixo as condições:
 
  • Débito de 2 anuidades – Parcelamento em até 10x.
  • Débito de 3 anuidades – Parcelamento em até 15x.
  • Débito de 4 anuidades – Parcelamento em até 20x.
  • Débito de 5 ou mais anuidades – Parcelamento em até 25x.
 
Após o prazo estabelecido, os débitos de anuidades existentes poderão ser parcelados somente em até 5 (cinco) vezes, com todos os encargos, conforme as regras da Resolução CAU/BR Nº121/2016.
 
Caso tenha alguma dificuldade, conte com o apoio da nossa Central de Atendimento, que atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h:
 

Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

 

ATENÇÃO: Arquitetos e empresas que fizeram adesão ao REFIS até 31 de março de 2020 ganharam 60 dias de prorrogação no vencimento de todas as parcelas da negociação. Saiba mais aqui. 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Empregados temporários encerram ciclo de trabalho no CAU/BR

CAU/PR lança novo site do conselho estadual, alinhado aos padrões do CAU/BR

Painel #SomosTodosRS: CAU/BR entrega homenagem nacional ao Rio Grande do Sul

Pular para o conteúdo