A partir de 28/09/18, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo passará a emitir os registros profissionais das pessoas jurídicas com um novo tipo de identificação.
Ao invés do registro das empresas ser feito apenas com uso de número, como ocorre atualmente, ele será antecedido das letras “PJ’.
Os registros já realizados continuam válidos e poderão ser expressos nas duas formas, ou seja, com e sem as letras de prefixo. Para os profissionais liberais, nada muda. Ou seja, o número do registro continuará sendo precedido da letra “A”.
A alteração cumpre a Resolução CAU/BR 13/2012 (link para.https://caubr.gov.br/resolucao13/)