
Como membro do Grupo de Trabalho constituído pelo Ministério da Economia para colaborar com a revisão da Resolução CGSIM nº64, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil participou de reunião por videoconferência, no dia 6 de abril, com a Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE). A Resolução, publicada em 11 de dezembro de 2020, trata do Licenciamento Urbanístico Integrado e foi revogada em 8 de março após críticas apresentadas por diversas instituições, entre elas o CAU Brasil, para possibilitar debate com a sociedade e sua revisão.
O posicionamento apresentado pelo CAU Brasil na reunião, em resposta a Ofício Circular do ME, seguiu, em vários pontos, o documento The World Bank – Doing Business do Banco Mundial, mesma base adotada pela SEAE para elaborar a resolução, cujo objetivo é a melhoria do ranking do ambiente de negócios no Brasil.
Veja também (notícia de 24/04): Resolução 64: CAU Brasil avança na discussão de proposta alternativa com governo
A Resolução CGSIM nº64 previa a adoção do licenciamento declaratório para obras de baixo risco, procedimento com o qual o CAU Brasil concorda desde que redefinidos os critérios de avaliação para baixo, médio e alto risco.
A norma propunha também a terceirização do processo de licenciamento, com transferência de responsabilidades ao setor privado, mas o CAU Brasil constatou não haver nenhuma recomendação nesse sentido no documento do Banco Mundial. O próprio Banco Mundial diz que compete ao Município a análise dos projetos. Para o CAU Brasil, este assunto merece uma ampla discussão para evitar a criação de um nicho de mercado com transferência de burocracia do público para o privado.
O CAU Brasil entende ainda que simplificação do processo de licenciamento não pode ocorrer sem a participação no processo de profissional legalmente habilitado, arquiteto e urbanista ou engenheiro. O documento do Banco Mundial diz ser essa a exigência mínima para a qualidade e segurança da edificação.
Entre outros aspectos, o CAU Brasil defendeu também junto à SEAE a criminalização do exercício ilegal da profissão de arquiteto, na própria resolução ou em norma específica, ressaltando a necessidade do registro de responsabilidade técnica das obras.
Na reunião de 6 de abril, o CAU Brasil foi representado pelas arquitetas e urbanistas Ana Cristina Lima Barreiros da Silva (RO), coordenadora da Comissão de Política Profissional, e Alice da Silva Rodrigues Rosas (PA), coordenadora-adjunta da Comissão de Política Urbana e Ambiental, que levaram para o GT considerações construídas em conjunto com membros do Comitê do CAU/BR de Discussão da Resolução CGSIM nº 64. Fazem parte do Comitê, entre outros, os conselheiros Nilton de Lima Júnior (GO), Rubens Fernando Pereira de Camillo (MS) e Rogério Markiewicz (DF, suplente), especialistas em licenciamento urbanístico.
Pela SEAE, participou do encontro do dia 6 seu titular, Geanluca Lorenzon. Fazem parte ainda do GT: IAB, CONFEA, CREA-DF, CBIC, SEBRAE, CNM, Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (LIGABOM) e Corpo de Bombeiros de SP e MG, entre outros.
Na videoconferência foi constatado que as considerações do CAU Brasil e dos CREA RS, SC e PR são convergentes em vários pontos.
Na reunião do dia 6 de abril, a SEAE estabeleceu um calendário para a discussão do assunto. Foi dado prazo até dia 9 de abril para as instituições se manifestarem por escrito, o que foi cumprido pelo CAU Brasil. A SEAE entregou no dia 13 de abril uma nova minuta da Resolução, a partir das contribuições recebidas, para que os participantes do GT tenham oportunidade de manifestação até o dia 23 de abril. Na condição de órgão colegiado, o CAU Brasil solicitou, no entanto, extensão desse prazo, para garantir a participação dos CAU UFs na análise do tema.
4 respostas
O Ministério deveria disponibilizar um sistema de licenciamento de obras para todos os municípios, já ajudaria em muito na desburocratização e redução do tempo.
Muito boa proposta Danielle!
Muito boa proposta Danielle!
Triste o posicionamento raso do CAU fulcrado em um discurso batido, despreparo inclusive ao propor a inclusão de tipificação de conduta criminal (exercício ilegal da arquitetura) por meio de resolução, instrumento impróprio para tal finalidade.
Nós que atuamos na seara do direito urbanístico e ambiental nos deparamos diariamente com edificações clandestinas, muitas de baixo impacto, porém em vários casos são decorrentes da morosidade histórica dos órgãos responsáveis pelas autorizações. Cidades em SC a liberação pode levar quase 1 ano.
A medida, por meio da Resolução, é salutar e segue a linha do autolicenciamento ambiental que vem sendo implantada nos estados, vinculada a determinadas situações quando atendidos certos requisitos.
Cuida-se de uma espécie de licença por homologação, emitida a autorização imediatamente quando enquadrada na hipótese, cuja checagem é feita a posteriori, não preenchendo os requisitos a mesma é revogada.
A verdade é, que, quem conhece a realidade dos órgão licenciadores sabe que discursos falando sobre “aparelhamento”, “busca de recursos”, “repensar a organização dos órgãos”, “reestruturação”, são frases de cartilha que desacompanhadas de medidas propositivas de efeito concreto, pontuais, dotadas de procedimento, regras operacionalização, cronograma, etc. de nada servem e só prejudicam.