CAU/BR

Resolução Nº 51: Projetos da Justiça Federal só podem ser assinados por arquitetos

 

Arquitetos e urbanistas garantiram uma importante vitória em defesa de suas atribuições profissionais. Decisão do Conselho da Justiça Federal exige que todos os projetos arquitetônicos destinados às obras dos tribunais federais de primeiro e segundo graus, bem como do Conselho da Justiça Federal, devem ser elaborados exclusivamente por arquitetos e urbanistas, do quadro de seus órgãos ou contratados, que tenham registro profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Essa decisão vale para todo o Brasil.

 

Na decisão, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz afirmou que todos os tribunais e demais demais órgãos da Justiça Federal observem a Resolução CAU/BR Nº 51, até que seja emitida orientação uniforme acerca do tema. A Resolução CAU/BR Nº 51 está sendo discutida judicialmente em diversas ações pelo país, ainda pendentes de julgamento no primeiro grau. Mas esta decisão garante que, pelo menos nas obras realizadas pela Justiça Federal, os projetos sejam assinados apenas por arquitetos e urbanistas.

 

Leia aqui a Resolução CAU/BR Nº 51

 

O processo começou com um ofício emitido pelo CAU/DF, que pedia o cumprimento fiel da Resolução CAU/BR Nº 51, onde se determina que, entre outras atividades, os projetos arquitetônicos são atribuições privativas de arquitetos e urbanistas. O CREA-DF manifestou-se contrariamente e houve uma série de discussões técnicas no âmbito do Conselho da Justiça Federal.

 

O desembargador Thompson Flores citou uma manifestação da Divisão de Arquitetura (DIARQ) do TRF4, cujo conteúdo explica que “se formos recorrer a leitura dos argumentos das duas entidades, CAU/BR e CONFEA-CREAs, veremos que até o momento essa contenda não foi sacramentada e que as disputas judiciais ainda existem, oras pendendo para um lado ora para outro, com ações em diversos estados e decisões das mais variadas”.

 

Decisão foi referendada por todo o colegiado do Conselho da Justiça Federal, formado pelo presidente e pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), três outros ministros deste mesmo tribunal e pelos presidentes dos cinco tribunais regionais federais (TRFs) do país. Possui caráter vinculante, ou seja, é de observância obrigatória por todas as unidades da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

 

 

A VERDADE SOBRE A RESOLUÇÃO Nº 51
Em maio de 2018, o CAU/BR publicou uma série de esclarecimentos sobre a Resolução CAU/BR Nº 51, que definiu quais as atividades que só podem ser executadas por arquitetos e urbanistas, conforme determina a Lei Nº 12,378/2010, que regula o exercício da profissão no Brasil.  O CAU/BR destaca que a resolução não inovou ao estabelecer que o projeto arquitetônico, o projeto urbanístico e o plano urbanístico são campos de atuação profissional inerentes à formação dos arquitetos e urbanistas, uma vez que isso já constava da Resolução CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973. O projeto de Arquitetura de Interiores não se choca com o campo do design de interiores, pois este refere-se, conforme lei, ao desenho em “ambientes internos existentes ou pré-configurados”, não envolvendo elementos estruturais.

 

A nota lembra que “a regulamentação de uma profissão deve visar ao interesse público e deve pressupor a existência de qualificação profissional específica, indispensável à proteção da coletividade. A qualificação profissional específica de cada área de conhecimento, por sua vez, decorre da formação em nível de graduação, cujas condições são estabelecidas pelas respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão normativo do Ministério da Educação”.

 

Leia aqui a íntegra da manifestação do CAU/BR

6 respostas

  1. Muito bom.Lembro-me do falecido professor e colega Arquiteto Eduardo Kneese de Melo, que andava pelos corredores da Faculdade com sua camiseta ostentando a seguinte mensagem : “Arquitetura é atribuição do arquiteto…”. Saudades e respeito ao professor, de quem fui aluno e depois, colega de trabalho.Inúmeras vezes também vesti a sua camiseta.Fique com Deus Prof. Kneese – sócio nº 01 do IAB/SP.

  2. Muito bom.Lembro-me do falecido professor e colega Arquiteto Eduardo Kneese de Melo, que andava pelos corredores da Faculdade com sua camiseta ostentando a seguinte mensagem : “Arquitetura é atribuição do arquiteto…”. Saudades e respeito ao professor, de quem fui aluno e depois, colega de trabalho.Inúmeras vezes também vesti a sua camiseta.Fique com Deus Prof. Kneese – sócio nº 01 do IAB/SP.

  3. O Estado deve garantir as práticas profissionais porque:
    -é a garantia de qualidade dos serviços que asseguram a confiança dos contratantes;
    -porque é segurança das instituições que garante o investimento do dinheiro público, os recursos individuais (das famílias) e o esforço pessoal do estudante na sua formação;
    -porque as pessoas necessitam de serviços de qualidade e serviços de qualidade resultam em produtos (belos, funcionais e duráveis, a preços razoáveis em função do bom planejamento na idealização e na execução – sem desperdícios e sem falhas) de qualidade, que via de regra, só se consegue com mão-de-obra qualificada e responsável…
    Resumindo, só confio o tratamento de saúde do meu corpo as profissionais de saúde, devidamente habilitados e devidamente registrados em seus respectivos conselhos; só confio na manutenção do meu carro ou da minha aeronave a mecânicos com registros e códigos de rastreamento da sua qualificação profissional, nunca vou deixar um arquiteto fazer uma cirurgia no meu dedo mínimo, de forma que a resolução 51 e o empenho do CAU-BR garantem a qualidade das nossas cidades quanto ao planejamento e quando a tudo aquilo que se projeta nos espaço. As atividade de Engenharia, que são diversas e necessárias, também carecem de delimitação bem clara sobre pena de todos nós (povo brasileiro) sairmos no prejuízo. O individualismo, a ideia de pessoas, como base na vaidade, na irresponsabilidade ou na incompetência de se inserir no seu devido seguimento de atividades, não pode prevalecer. O que deve prevalecer é a exigência de qualificação em todos os seguimentos da atividade humana e a devida delimitação do campo de ação e das responsabilidades para conforto e segurança de todos.

    Vejam a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, do MTE, a quem cabe a organização das atividades de planejamento e produção no Brasil.

  4. O Estado deve garantir as práticas profissionais porque:
    -é a garantia de qualidade dos serviços que asseguram a confiança dos contratantes;
    -porque é segurança das instituições que garante o investimento do dinheiro público, os recursos individuais (das famílias) e o esforço pessoal do estudante na sua formação;
    -porque as pessoas necessitam de serviços de qualidade e serviços de qualidade resultam em produtos (belos, funcionais e duráveis, a preços razoáveis em função do bom planejamento na idealização e na execução – sem desperdícios e sem falhas) de qualidade, que via de regra, só se consegue com mão-de-obra qualificada e responsável…
    Resumindo, só confio o tratamento de saúde do meu corpo as profissionais de saúde, devidamente habilitados e devidamente registrados em seus respectivos conselhos; só confio na manutenção do meu carro ou da minha aeronave a mecânicos com registros e códigos de rastreamento da sua qualificação profissional, nunca vou deixar um arquiteto fazer uma cirurgia no meu dedo mínimo, de forma que a resolução 51 e o empenho do CAU-BR garantem a qualidade das nossas cidades quanto ao planejamento e quando a tudo aquilo que se projeta nos espaço. As atividade de Engenharia, que são diversas e necessárias, também carecem de delimitação bem clara sobre pena de todos nós (povo brasileiro) sairmos no prejuízo. O individualismo, a ideia de pessoas, como base na vaidade, na irresponsabilidade ou na incompetência de se inserir no seu devido seguimento de atividades, não pode prevalecer. O que deve prevalecer é a exigência de qualificação em todos os seguimentos da atividade humana e a devida delimitação do campo de ação e das responsabilidades para conforto e segurança de todos.

    Vejam a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, do MTE, a quem cabe a organização das atividades de planejamento e produção no Brasil.

  5. Tema muito bom em destaque. Porem devemos dar destaque, também, ao cumprimento do piso salarial dos profissionais, que esta sendo esquecido ou simplesmente ignorado pelos empresários e órgãos públicos.

  6. Tema muito bom em destaque. Porem devemos dar destaque, também, ao cumprimento do piso salarial dos profissionais, que esta sendo esquecido ou simplesmente ignorado pelos empresários e órgãos públicos.

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