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Prefeitura do Rio obriga identificação de autoria de arquitetos em novos prédios

Prédio da Associação Comercial do Rio de Janeiro. Projeto de Henri Sajous

Já está em vigor, no Rio de Janeiro o decreto 38.314, de 20 de fevereiro, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, obrigando todas as obras novas a divulgarem os nomes dos autores dos projetos de arquitetura. A identificação deve ser feita através de elementos de comunicação visual fixados na fachada da construção, em local de acesso ou de uso comum, de modo a revelar a autoria. O tema foi discutido na  28ª Reunião Plenária do CAU/BR,  realizada nos dias 10 e 11 de abril, conforme  proposta da Comissão de Exercício Profis para resolução que obrigaria a identificação dos autores em placas e elementos de comunicação de empreendimentos arquitetônicos.

 

No Rio, os descumprimentos da medida impedirá a expedição do “habite-se”. O decreto também obriga o proprietário ou ocupante do imóvel a manter o bom estado de conservação do elemento de identificação. Os edifícios de interesse social ficaram de fora do decreto.

 

O jornal “O Globo” publicou em 09 de abril reportagem a respeito, mostrando que a prática já existiu no Rio, no passado, em especial para destacar as obras arquitetônicas relevantes do Rio, em estilo art-déco e modernista. Leia íntegra.

 

Entrevistado pelo jornal, o presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Sérgio Magalhães, disse que “a assinatura pode levar a um maior comprometimento com o trabalho, já que o nome do arquiteto ficará visível e será lembrado no futuro”.

 

Para o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Haroldo Pinheiro, a medida colabora não só para distinguir os edifícios notáveis produzidos por grandes arquitetos. “Temos que observar também que há obras do cotidiano – habitações, unidades de saúde, escolas, etc – , quaisquer que sejam seus autores, que com tal identificação terão facilitadas questões de suma importância como a manutenção. Necessitando fazer uma reforma, o condomínio ou o síndico irá procurar a pessoa correta, evitando contratar obras que – como já vimos acontecer – podem provocar interdições e até desabamentos de prédios”.

 

Ele ressalta ainda que o decreto do Rio é coerente com o respeito aos direitos autorais previsto no artigo 16 da Lei No. 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que criou o CAU/BR e os CAU/UF. O artigo estabelece que “as alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbvanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pacto em contrário”.

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