O CAU/BR criou uma nova modalidade de Registro de Responsabilidade Técnica, visando melhor atender os programas e projetos de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social (ATHIS). O RRT Social vai permitir que arquitetos e urbanistas registrem em um único RRT mais de uma atividade de Projeto, Execução e Atividades Especiais desde que vinculadas até 100 endereços de edificações residenciais unifamiliares ou a um único endereço de conjunto habitacional ou edificação residencial multifamiliar, dentro de um prazo máximo de seis meses.
Durante esses seis meses, contatos da data de início das atividades, o arquiteto e urbanista poderá incluir endereços e contratantes pessoas físicas, sem alteração do nº do RRT.
Para registrar os serviços no RRT Social, arquitetos e urbanistas precisam declarar que as edificações em que vão trabalhar estão vinculadas a programa de Habitação de Interesse Social (HIS) ou destinadas à moradia de família de baixa renda. No caso de edificações residenciais unifamiliares, elas devem ser de até 100m². Todos os endereços registrados deverão ser do mesmo município e as atividades vinculadas um único contratante Pessoa Jurídica ou a mais de um contratante no caso de Pessoa Física.
“O objetivo é atender a uma população que necessita dos serviços dos arquitetos e urbanistas, e também facilitar o trabalho dos profissionais”, afirmou o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães. “A cada seis meses, o arquiteto vai poder seguir trabalhando com um único registro”.
A resolução que cria o RRT Social, proposta pela Comissão de Política Profissional (CPP) e apresentada pela Comissão de Exercício Profissional (CEP), foi aprovada na 91ª Reunião Plenária do CAU/BR. Ela altera a Resolução CAU/BR N° 91, que disciplina a emissão de RRT. A discussão contou com contribuições de 182 arquitetos e urbanistas que participaram de consulta pública realizada em maio deste ano.
A resolução determina ainda que os CAU/UF devem realizar a cada seis meses auditorias de RRT emitidos, evitando mau uso dos documentos. Os resultados dessas auditorias serão depois enviados ao CAU/BR para análise.
Além do RRT Social, o RRT mínimo também sofreu alterações, sendo agora permitido o registro de Atividades Especiais para a qualquer tipo de edificação até 70 m².
O RRT Social passa a vigorar em até 120 dias após a publicação da resolução.
18 respostas
Boa noite
Gostaria de saber se vai ser implantado novo sistema para assinaturas nas RRTs, de todos os proprietários envolvidos nos projetos, como cônjuges e/ou proprietários de lotes a serem desmembrados etc.
Os cartórios e alguns órgãos exigem assinatura de todos os proprietários constantes em escritura.
Acredito que poderia ser adicionado um ou mais campos para assinaturas de todos os proprietários que por ventura possam estar envolvidos em processos.
Cláudio Ap. Souza
Arquiteto & Urbanista
Cláudio, pedimos que por favor envie sua sugestão por meio da Ouvidoria do CAU/BR em https://caubr.gov.br/ouvidoria/
ESTOU MUITO TRISTE COM A ATUAÇÃO DO CAU E DO CREA, AQUI NO RIO DE JANEIRO. OS CONSELHOS NÃO ESTÃO FISCALIZANDO AS OBRAS IRREGULARES COMO DEVERIA. O PROFISSIONAL ARQUITETO E ENGENHEIRO FAZ 5 ANOS DE GRADUAÇÃO E MAIS UM MONTE DE ESPECIALIZAÇÕES, MESTRADO E PÓS E NA HORA DE CONCORRER A EXECUÇÃO DE UMA OBRA, CONCORRE COM UM PEDREIRO, PINTOR OU EMPREITEIRO QUE NUNCA ESTUDOU, QUE APRENDEU SEU SERVIÇO POR REPETIÇÃO, MAS NÃO SABE O PORQUE ESTÁ FAZENDO DAQUELA FORMA OS SERVIÇOS, E É ESTE PROFISSIONAL QUE PEGA AS OBRAS, PORQUE TEM VALOR MAIS BARATO. E QUANDO A GENTE DENUNCIA, A PREFEITURA LEVA DE 15 A 30 DIAS PARA IR ATÉ O LOCAL VERIFICAR, O QUE DÁ TEMPO PARA AS OBRAS SEREM TERMINADAS E ATÉ CAMUFLADAS. PERGUNTO : PARA QUE RRT OU ART, SE ESSES PROFISSIONAIS NÃO QUALIFICADOS SAEM CONSTRUINDO? PARA QUE SERVE O ARQUITETO E ENGENHEIRO SE A POPULAÇÃO EM GERAL CONTRATA PEDREIRO , PINTOR E ETC PARA CONSTRUIR OU REFORMAR? OS CONSELHOS TEM QUE SE POSICIONAREM, PORQUE É INCOMPREENSÍVEL, O PROFISSIONAL FORMADO, COM EXPERIÊNCIA LONGA, PERDER SERVIÇO PARA PEDREIRO. É UM ABSURDO E OS CONSELHOS NADA FAZEM, ME SINTO LESADA, PORQUE OS CONSELHOS COBRAM E NÃO AGEM.
Claudia, agradecemos a atenção e informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF. Publicamos todos os dias ações de fiscalização dos CAU/UF aqui no Insta. Acompanhe!
Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT
Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://bit.ly/2C2zxhH
Também compartilho da indignação da colega profissional, mas cabe a nós profissionais denunciarmos os abusos do uso indevido de nossa profissão, em colaboração ao CAU/RJ.
bom dia, cau ou outro responsavel, …quero saber como funciona, em outras palavras como podemos ganhar dinheiro com isso? ja tem essa lei a mais de 15 anos, ja corri varias prefeituras no estado do rio e nenhuma delas sabem si quer do que se trata essa lei, desisti, parei de ver como poderia fornecer esses produtos para a sociedade, agora vejo isso, como fazer para me candidatar, ou prestar esse serviço, fornecer esse produto?????? como????? espero uma resposta e obrigado desde já.
AMS ARQUITETO E URBANISTA
Concepção, Planejamento, Execução e Finalização
(21) 3584-2817
(21) 98748-8599
(21) 99370-8127
[email protected]
https://sites.google.com/view/amsau/
http://amsarqeurb.tumblr.com/
AMS, informamos que a Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social é uma das prioridades do CAU. Em 2015, o CAU/BR apoiou por meio de edital projeto de construção de 98 unidades habitacionais no Residencial Canhema II, em São Paulo. Veja em https://bit.ly/2FFpyje
Com o sucesso do projeto, hoje todos os CAU/UF destinam 2% de seus orçamentos anuais para apoiar projetos de em todo o Brasil. Como esse financiamento, arquitetos e urbanistas têm resgatado um direito fundamental do cidadão. Assim como saúde e educação, trata-se da qualidade de vida da população, garantida pela Lei 11.888/2008. Já são dezenas de projetos realizados em todo o país, com apoio do CAU. Veja em https://bit.ly/2XeZIqB
Além disso, no ano passado publicamos a Cartilha ATHIS – Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social, que ensina como arquitetos e goverantes podem levar adiante o ideal de transformar a ATHIS em uma Política de Estado de maneira a sistematizar a promoção permanente de moradia digna para as populações de baixa renda.
Confira em https://bit.ly/2LySzPB
Aqui tem um material que talvez ajude
https://caubr.gov.br/arquitetura-social-10-dicas-empreender/
Olá, poderia citar quais cartórios especificamente estão exigindo isso? Assim o CAU pode entrar em contato e pacificar a situação.
PREZADO CAU, BOA TARDE. COMO É FEITO O REGISTRO DA RRT NO SISTEMA? VCS POSSUEM UM TUTORIAL?
PREZADO CAU, ME REFIRO À “RRT SOCIAL” – ESQUECI DE DISCRIMINAR ACIMA
Juarez, por favor confira nossa série de vídeos tutoriais em https://www.youtube.com/watch?v=mL6MKsYULvM&list=PLRvsyS2pIRtwd_Wu1YwkG0mDa4jwCuulh
A RRT Social não abrange Projetos de Regularização Fundiária de Interesse Social? Os campos para preenchimento limitam-se apenas a projetos de edificação residencial, sem considerar projetos urbanísticos em Área de Interesse Social.
também estou interessada nesta questão
Tenho dúvida sobre o registro de responsabilidade em assistência técnica, por ter uma definição bem abrangente na RESOLUÇÃO N° 21, DE 5 DE ABRIL DE 2012. Muito se fala sobre a ATHIS, mas a atividade de assistência técnica abrange também outras situações, como assistência em arquitetura para um negócio local?
Se sim, um caso assim exige emissão de RRT simples, e não social, por não se tratar de habitação de interesse social… é isso?
Ana, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:
Chat: https://caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Essa RRT SOCIAL não esta disponível para regularização fundiária modalidade desdobro REURB-E?
Mariana, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:
Chat: https://caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613