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Sanções Ético-Disciplinares
Ofício PRES-CAU/RS nº 106/2022
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 728.549/2018
ASSUNTO: OFÍCIO DECLARATÓRIO – SUSPENSÃO E MULTA.
1. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Rio Grande do Sul, respeitando as normas dispostas na Lei 12.378/2010, bem como atendendo ao disposto nas Resoluções CAU/BR nº 52 e 143, na lei 9.784/1999, dentre outros preceitos normativos, executa, mediante este ofício declaratório, a PENA DE SUSPENSÃO E MULTA, pelo prazo de 180 dias cumulativa com multa de seis anuidades, aplicada nos autos do processo ético-disciplinar nº 728.549/2018, à profissional, Arquiteta e Urbanista, VANESSA MARKUS, registrada no CAU sob nº A75736-5, por infração cometida ao Art. 18, Incisos IX e XII, da Lei 12.378/2010, uma vez que descumpriu não só a legislação municipal, no que diz respeito à aprovação de projetos e licenciamento de obras, mas também as regras estabelecidas nos arts. 45 e seguintes da Lei nº 12.378, de 2010, e na Resolução CAU/BR nº 91, de 09 de outubro de 2014, pois entregou ao ente municipal 35 (trinta e cinco) Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) com comprovantes de pagamentos inválidos para obtenção de licença para construção, bem como deixou de elaborar e realizar o pagamento de RRTs obrigatórios. Além disso, esta autarquia informa que o acesso desta profissional ao Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) se encontra bloqueado, até o fim do período de suspensão.
Atenciosamente,
Tiago Holzmann da Silva
Presidente do CAU/RS
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