Orientações

Para acessar a capacitação SEI USAR acesse os módulos:

Módulo I  

Módulo II

E-mail de aviso 

Sempre que enviar um processo a outra unidade, lembre-se de marcar a opção “enviar e-mail de notificação” para que o colega seja avisado da demanda. Nos primeiros momentos de adoção é importante se certificar de que todos estejam acompanhando os andamentos no sistema para que nenhum prazo seja perdido. 

Conclusão de processo 

Evite usar a funcionalidade “concluir processo”. O correto é inserir um termo de encerramento do processo e tramitar para a unidade de protocolo/arquivo do seu órgão. A equipe desta unidade está habilitada a conferir as informações básicas do processo, sobretudo no que se refere ao tempo de guarda e assuntos relacionados. Se houver necessidade de ajustes, os colegas irão notificar a unidade criadora do processo para correções.  

Exclusão x Cancelamento de documentos no SEI

EXCLUIR um documento:  

Permite que o usuário exclua de forma definitiva um documento de acordo com as seguintes condições:

  • O documento só poderá ser excluído pelos membros da unidade geradora. Qualquer usuário com permissão básica pode realizar a ação, exceto o perfil de estagiários;
  • Podem ser excluídos os documentos não tramitados para outras unidades.

OBS1: Caso o processo tenha sido concluído na unidade, o sistema não permitirá que os documentos sejam excluídos. Nem mesmo se o processo for reaberto;

OBS2: Não poderão ser excluídos os documentos visualizados por membros de outros setores (mesmo em se tratando daqueles que não foram tramitados ainda)

  • Podem ser excluídos os documentos não assinados, mesmo que estejam em um bloco de assinatura (desde que o bloco não esteja “disponibilizado” para outra unidade), pois o documento não assinado no SEI é considerado uma minuta ou rascunho;
  • Podem ser excluídos os documentos assinados com a caneta amarela  imagem, pois esta indica que o documento ainda não foi visualizado por membro de outra unidade, o processo não foi concluído ou não foi tramitado.

O documento será excluído, mas a operação ficará registrada no histórico do processo.

Para realizar a exclusão, basta o usuário selecionar o documento desejado e clicar no ícone Excluir imagem.

CANCELAR um documento 

Uma vez que o processo tenha sido tramitado, visualizado por outra unidade ou concluído, não é permitida a exclusão dos documentos já inseridos.

Para desconsiderar algum documento, deve-se:

No documento a ser desconsiderado, editar o nome que aparece na árvore com a informação “CANCELADO”. Para essa alteração, basta clicar sobre o documento e escolher a opção “Consultar/Alterar Documento” e no campo “Nome da Árvore” incluir a informação;

Criar novo documento do tipo “Termo de Cancelamento de Documento” e informar de forma clara e sucinta o motivo do cancelamento;

Todos os documentos permanecem no processo.

Para situações excepcionais não contempladas nas regras acima, pede-se que a demanda seja registrada pelo canal de atendimento de seu órgão (Acesse SEICAU! Atendimento) para que se faça a análise do caso conforme as regras da Portaria Interministerial n°1.677/2015.

Uso do bloco de reunião para visualização de minutas  

Caso uma minuta precise ser visualizada por um colega de outra unidade, você deve disponibilizar à outra unidade através do Bloco de Reunião. A unidade destinatária poderá visualizar o documento, mas não alterar. Se houver observações a serem feitas, elas devem constar no campo “anotações” no bloco. 

Uso de bloco de assinaturas para minutas 

Caso uma minuta (documento não assinado) seja disponibilizada por bloco de assinatura, a unidade receptora poderá editar esse documento desde que não contenha assinatura. Para isso, é preciso entrar na árvore do processo através do bloco de assinaturas. 

Bloco de assinaturas 

Atenção: ao acessar a funcionalidade “bloco de assinaturas” certifique-se de que no campo “estado” todas as opções estejam marcadas. 

Trâmite entre CAUs 

Até que o projeto esteja implementado em nível nacional, não tramite documentos para outros CAUs, a ação é permitida apenas dentro do seu próprio CAU. 

Assinatura

Lembre-se de que sua senha permite a assinatura de documentos, para sua segurança, não compartilhe com ninguém.

Extensões de arquivos permitidos como documentos externos

7z
Arquivo compactado com outros arquivos ou pastas.
bz2
Arquivo compactado com outros arquivos ou pastas.
csv
Arquivo de texto com dados separados por vírgula. Significa “Comma Separated Values”.
gz
Arquivo compactado com outros arquivos ou pastas.
html
Arquivos padrão web, utilizados, inclusive, pelo SEI.
json
Arquivo de notação de objeto JavaScript. Significa “JavaScript Object Notation”.
mp4
Arquivo de vídeo referente ao MPEG-4 Part 14. Um padrão que é parte da especificação MPEG-4 desenvolvido pela ISO/IEC 14496-14.
mpeg
Arquivo de vídeo MPEG (Moving Picture Experts Group) é um formato de compressão mantido pela International Organization for Standardization. O formato é muito popular e pode ser reproduzido por quase qualquer player
mpg
Arquivo de vídeo MPEG (Moving Picture Experts Group) é um formato de compressão mantido pela International Organization for Standardization. O formato é muito popular e pode ser reproduzido por quase qualquer player.
odp
Arquivo de apresentação do tipo OpenDocument.
ods
Arquivo de planilha eletrônica do tipo OpenDocument.
ogg
Arquivo de áudio em formato livre muito utilizado na internet.
ogv
Arquivo de vídeo em formato livre muito utilizado na internet.
pdf
Portable Document Format (Formato Portátil de Documento).
svg
Arquivo de imagens vetoriais ou gráficos bidimensionais em formato aberto.
tar
Arquivo compactado com outros arquivos ou pastas.
tgz
Arquivo compactado com outros arquivos ou pastas.
txt
Arquivo de texto sem formatação.
xml
Arquivo capaz de descrever diversos tipos de dados, facilitando o compartilhamento, integração e interoperabilidade de dados. Significa “eXtensible Markup Language”.
zip
Arquivo compactado com outros arquivos ou pastas.

Tamanho máximo de arquivos permitidos
30Mb

Juntada de documentos externos
Sempre que juntar um documento externo a um processo no SEI insira a seguir um documento interno (memorando, ofício, nota) referenciando como link do SEI o documento externo. Assim como todo documento interno, esse que referencia o externo deve ter assinatura digital.