Orientações
E-mail de aviso
Sempre que enviar um processo a outra unidade, lembre-se de marcar a opção “enviar e-mail de notificação” para que o colega seja avisado da demanda. Nos primeiros momentos de adoção é importante se certificar de que todos estejam acompanhando os andamentos no sistema para que nenhum prazo seja perdido.
Conclusão de processo
Evite usar a funcionalidade “concluir processo”. O correto é inserir um termo de encerramento do processo e tramitar para a unidade de protocolo/arquivo do seu órgão. A equipe desta unidade está habilitada a conferir as informações básicas do processo, sobretudo no que se refere ao tempo de guarda e assuntos relacionados. Se houver necessidade de ajustes, os colegas irão notificar a unidade criadora do processo para correções.
Exclusão x Cancelamento de documentos no SEI
EXCLUIR um documento:
Permite que o usuário exclua de forma definitiva um documento de acordo com as seguintes condições:
- O documento só poderá ser excluído pelos membros da unidade geradora. Qualquer usuário com permissão básica pode realizar a ação, exceto o perfil de estagiários;
- Podem ser excluídos os documentos não tramitados para outras unidades.
OBS1: Caso o processo tenha sido concluído na unidade, o sistema não permitirá que os documentos sejam excluídos. Nem mesmo se o processo for reaberto;
OBS2: Não poderão ser excluídos os documentos visualizados por membros de outros setores (mesmo em se tratando daqueles que não foram tramitados ainda)
- Podem ser excluídos os documentos não assinados, mesmo que estejam em um bloco de assinatura (desde que o bloco não esteja “disponibilizado” para outra unidade), pois o documento não assinado no SEI é considerado uma minuta ou rascunho;
- Podem ser excluídos os documentos assinados com a caneta amarela
, pois esta indica que o documento ainda não foi visualizado por membro de outra unidade, o processo não foi concluído ou não foi tramitado.
O documento será excluído, mas a operação ficará registrada no histórico do processo.
Para realizar a exclusão, basta o usuário selecionar o documento desejado e clicar no ícone Excluir .
CANCELAR um documento
Uma vez que o processo tenha sido tramitado, visualizado por outra unidade ou concluído, não é permitida a exclusão dos documentos já inseridos.
Para desconsiderar algum documento, deve-se:
No documento a ser desconsiderado, editar o nome que aparece na árvore com a informação “CANCELADO”. Para essa alteração, basta clicar sobre o documento e escolher a opção “Consultar/Alterar Documento” e no campo “Nome da Árvore” incluir a informação;
Criar novo documento do tipo “Termo de Cancelamento de Documento” e informar de forma clara e sucinta o motivo do cancelamento;
Todos os documentos permanecem no processo.
Para situações excepcionais não contempladas nas regras acima, pede-se que a demanda seja registrada pelo canal de atendimento de seu órgão (Acesse SEICAU! Atendimento) para que se faça a análise do caso conforme as regras da Portaria Interministerial n°1.677/2015.
Uso do bloco de reunião para visualização de minutas
Caso uma minuta precise ser visualizada por um colega de outra unidade, você deve disponibilizar à outra unidade através do Bloco de Reunião. A unidade destinatária poderá visualizar o documento, mas não alterar. Se houver observações a serem feitas, elas devem constar no campo “anotações” no bloco.
Uso de bloco de assinaturas para minutas
Caso uma minuta (documento não assinado) seja disponibilizada por bloco de assinatura, a unidade receptora poderá editar esse documento desde que não contenha assinatura. Para isso, é preciso entrar na árvore do processo através do bloco de assinaturas.
Bloco de assinaturas
Atenção: ao acessar a funcionalidade “bloco de assinaturas” certifique-se de que no campo “estado” todas as opções estejam marcadas.
Trâmite entre CAUs
Até que o projeto esteja implementado em nível nacional, não tramite documentos para outros CAUs, a ação é permitida apenas dentro do seu próprio CAU.
Capacitação de administradores
Os responsáveis pela parametrização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em sua unidade deverão realizar a capacitação da ENAP (Escola Nacional de Administração Pública) referente ao SEI Administrar. Acesse por meio do link abaixo:
Curso Sistema Eletrônico de Informações – SEI! ADMINISTRAR
O curso é gratuito, tem duração de 40 horas e deverá ser concluído em até 3 semanas seguindo o cronograma de implantação que elaboramos.
O usuário aprenderá a parametrizar, configurar e administrar o SEI. A capacitação poderá ser consultada, durante as configurações, em formato leitura.
Para acessar o arquivo Clique aqui
Levantamento de dados
Após a conclusão do curso, você deverá preencher uma planilha com todos os dados do seu UF (unidades, usuários, cargos, estrutura hierárquica).
O preenchimento desta planilha é fundamental para que você tenha em mãos todas as informações necessárias para povoar o sistema. Com ela completa, basta copiar e colar as informações nos campos correspondentes.
Elaboração de normativo próprio
Será preciso regulamentar o uso do SEI em seu órgão. Para isso, disponibilizamos os normativos do CAU/BR e UFs que já implementaram para que você use como ponto de partida. O normativo deve apresentar definições e procedimentos para uso do sistema.
Lembre-se de que o normativo precisa ser concluído para publicação ao final das configurações, marcando a data de início da adoção.
Clique aqui para ver SEICAU! Legislação
Atividades CAU/BR
A implantação do SEI no âmbito do CAU está calçada na máxima autonomia dos UF. Embora o CAU/BR esteja à disposição para apoiar a implantação em sua UF algumas ações precisam estar centralizadas. Desta forma, todas as informações referentes aos órgãos são disponibilizadas pelo CAU/BR tanto no ambiente de teste quanto em produção.
Caso o seu órgão não possua em sua infraestrutura um servidor de autenticação de usuários (AD – Active Directory ), o CSC – CAU/BR disponibilizará o cadastro de todos os usuários em seu ambiente. O login do usuário será o mesmo que o administrador do CAU/UF informará na planilha de usuários. Uma senha provisória padrão será criada para uso durante os testes e capacitação (ambiente de treinamento). Antes do órgão utilizar o SEI efetivamente, uma senha aleatória será enviada por e-mail para cada usuário. Quando houver a necessidade do usuário trocar de senha deverá ser solicitado via GAD à equipe do CAU/BR responsável pelo SEI para que uma nova senha seja gerada e novamente enviada por e-mail.
Caso o seu órgão possua AD próprio, integrado com o CAU/BR, a administração de acesso ao SEI dos usuários será feita de forma independente pelo próprio órgão. O endereço IP do servidor de autenticação deverá ser informado para a equipe do CAU/BR responsável pelo SEI para a devida configuração no SIP.
Numeração de processos
A numeração de processos está configurada nacionalmente. Ela é feita através do Número Único de Protocolo – NUP (número atribuído ao documento, avulso ou processo, na unidade protocolizadora de origem, para controle de seus documentos). O NUP é composto por:
Código identificador do órgão. numeração sequencial/ano-dígito
Por exemplo: 00146.000132/2023-39
*Cada UF já possui o seu código identificador.
Ex. No CAU/BR, o código é 00146
Teste x produção
O ambiente de teste fica sempre disponível aos usuários para que façam capacitações e reciclagens. É fundamental que o ambiente de teste espelhe o ambiente de produção deixando-o corretamente disponível para os usuários refletindo o ambiente real do SEI.
É importante que você se lembre de que é no ambiente de teste que os colegas ganham segurança para a correta utilização do sistema, sobretudo na fase de aprendizagem.
Lembre-se de que os usuários, tanto em teste quanto em produção, vão buscar suas unidades, as assinaturas disponíveis e as unidades para as quais ele poderia tramitar processos. Manter o ambiente de teste desatualizado prejudica o usuário que busca aprimorar seus conhecimentos.
Cadastro de unidades
A nomenclatura das unidades deverá seguir o seguinte padrão ÓRGÃO/UNIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR/UNIDADE, por exemplo CAUBR/CSC/COSGI = cadastro da unidade COORDENEDORIA DO SGI (COSGI). A unidade CSC está imediatamente acima da COSGI.
E-mails do sistema
Você precisará cadastrar um e-mail para cada unidade, que não deve ser um e-mail pessoal. Os e-mails cadastrados no sistema, tanto pessoais quanto das unidades, devem ser os oficiais do CAU conforme Portaria Normativa de 18 de dezembro de 2019.
Cadastro de usuários SIP
Cadastrar usuários com nome em CAIXA ALTA para manter o padrão na assinatura do usuário. Quando ele assinar os documentos no SEI seu nome aparecerá em CAIXA ALTA mantendo o mesmo padrão de todos os órgãos.
O campo “nome social” não é de preenchimento obrigatório, mas você deve usá-lo se for solicitado pelo usuário. A assinatura, nesse caso, será o nome social e, portanto, você também deve preenchê-lo em CAIXA ALTA.
Permissões de usuários
Estagiários deverão ter a permissão “colaborador” e os demais, a permissão “básico”. Apenas essas duas permissões estarão disponíveis para os administradores dos CAU/UF. Caso necessário, a criação de novo perfil, específico para alguma ação, deverá ser sugerido e debatido nos grupos de gestão do sistema.
Unidades configuradas como Ouvidoria ou Arquivamento
Estas permissões somente são concedidas pelo CAU/BR. Em caso de necessidade, solicite via GAD.
Somente uma unidade poderá ser selecionada como “Ouvidoria”, sendo ela a única a visualizar os processos com assunto “Ouvidoria”.
Apenas uma unidade deverá ser selecionada como “Arquivamento”. Isso implica que todos os usuários cadastrados nela terão acesso aos menus “Arquivamento”, “Desarquivamento” e “Localizadores”, podendo arquivar as partes analógicas dos processos. Ou seja, as vias físicas (papel) de documentos que forem digitalizadas e importadas para o sistema como documento externo poderão ser solicitadas pelo usuário para consulta do original (previamente entregue ao setor de arquivamento). Os colaboradores da unidade de arquivamento poderão associar localizadores a esses documentos para auxílio da busca.
Contatos associados de cada unidade
O sistema preenche automaticamente os campos de endereço ao selecionar o seu órgão em “Pessoa jurídica associada”. No campo “Natureza” marque “pessoa jurídica”, não é necessário marcar o campo “Gênero”.
Timbre do CAU/UF – Personalização dos documentos
Encaminhe para a equipe responsável pelo SEI no CAU/BR um arquivo de imagem (formato .png e dimensão de 700 pixels) com o timbre do seu órgão. Após ser incluído no sistema, todos os documentos gerados no CAU/UF exibirão o timbre correspondente no cabeçalho, independentemente de quem tiver criado o modelo.
Assinatura das unidades
O SEI foi criado para servir à administração pública federal e em órgãos muito grandes há muita movimentação de pessoas entre as áreas. Desta forma, sempre que for assinar um documento o usuário deve selecionar a função que estiver exercendo naquele momento. Por exemplo, se um analista estiver temporariamente substituindo um coordenador, ele deve selecionar a função “coordenador” e assinar o documento mediante senha pessoal.
Cabe aos administradores disponibilizarem todas as possíveis funções de cada unidade, de modo que o usuário possa escolher dentre elas. Não é necessário cadastrar todas as funções disponíveis no seu órgão, apenas as possíveis em cada unidade.
Lembre-se de que estagiários não assinam documentos, então, você não deve disponibilizar essa função em nenhuma unidade.
Check list de configurações:
Sistema | Ações | Descrição | |
SIP | Cadastro das unidades | No SIP, opção Unidade à Novas. Somente uma unidade pode ser selecionada como “Ouvidoria”. Apenas essa unidade pode visualizar os processos com assunto “Ouvidoria”. | |
SIP | Montar hierarquias | No SIP, opção Hierarquias à Montar | |
SIP | Criar usuários | No SIP, opção Usuário à Novo | |
SIP | Permissões de usuários | No SIP, opção Permissões à Administradas.
Observação: estagiários deverão ter a permissão “colaborador”; demais, a permissão “básico”. |
|
SEI | Atualizar “contatos associados” de cada unidade | No SEI, opção Administração à Unidades à Listar. Editar “Contato Associado”. | |
SEI | Assinatura das unidades – configurar os cargos que ficarão disponíveis para seleção do usuário no momento da assinatura de algum documento | No SEI, opção Administração à Assinaturas das Unidades. |
Novos tipos de processos:
O SEI disponibiliza, através da base de dados do executivo federal e novos cadastros que já realizamos, 389 tipos de processos. Sabemos que a realidade de cada órgão tem especificidades e o SEI permite que façamos essa adaptação criando novos tipos alinhados à nossa necessidade.
Os tipos de processos são disponíveis para todos os órgãos e por isso devem ser padronizados. Há também a necessidade da correta classificação dos assuntos que determinam o tempo de guarda de cada tipo de processo.
Por se tratar de uma base de dados comum a todos os CAU, sempre que houver necessidade de criação de um novo tipo processual essa solicitação deve ser feita ao CAU/BR por meio do GAD. Ao receber o pedido, o NGD (núcleo de gestão documental) do CAU/BR procederá a análise da solicitação de modo a evitar duplicidade de tipos com nomes diferentes e fará a devida classificação do tipo. Assim que concluída a análise o tipo será disponibilizado.
Caso a necessidade seja urgente você deve orientar o demandante que use um tipo similar e, se for o caso, assim que possível, o usuário poderá alterar o tipo processual.
Novos modelos de documentos
Todos os administradores do sistema têm autonomia para criar novos modelos de documentos. Eles devem ser nomeados com o nome de seu órgão entre parênteses antes do nome do arquivo. Ex.: (CAU/BR) Modelo de documento. Eles devem ser salvos no grupo de seu UF e estar “restritos ao órgão” para que os usuários não se confundam e usem documentos de outro UF.
É importante lembrar que o SEI cresce de forma cooperativa entre os órgãos e que é muito salutar manter o diálogo com outros administradores a fim de aproveitar as boas práticas implementadas em cada órgão. Mantenha o contato com os colegas estudando os modelos de documentos de outros órgãos. É possível que o modelo do colega seja bom para você.
Os documentos criados deverão ter aplicabilidade configurada apenas como documento INTERNOS e não externos.
Bases de conhecimento
As bases de conhecimento inseridas no sistema ficam disponíveis para todos os usuários independente do órgão. Isso quer dizer que se o CAU/RS disponibilizar uma base de conhecimento, os colegas do CAU/RO terão acesso ao documento. Assim como no modelo de documento, procure analisar as bases dos colegas. É possível que o fluxo de um órgão possa facilitar a utilização do sistema no seu.
Assinatura
Lembre-se de que sua senha permite a assinatura de documentos, para sua segurança, não compartilhe com ninguém.
Extensões de arquivos permitidos como documentos externos
7z | Arquivo compactado com outros arquivos ou pastas. |
bz2 | Arquivo compactado com outros arquivos ou pastas.
|
csv | Arquivo de texto com dados separados por vírgula. Significa “Comma Separated Values”. |
gz | Arquivo compactado com outros arquivos ou pastas. |
html | Arquivos padrão web, utilizados, inclusive, pelo SEI. |
json | Arquivo de notação de objeto JavaScript. Significa “JavaScript Object Notation”. |
mp4 | Arquivo de vídeo referente ao MPEG-4 Part 14. Um padrão que é parte da especificação MPEG-4 desenvolvido pela ISO/IEC 14496-14. |
mpeg | Arquivo de vídeo MPEG (Moving Picture Experts Group) é um formato de compressão mantido pela International Organization for Standardization. O formato é muito popular e pode ser reproduzido por quase qualquer player |
mpg | Arquivo de vídeo MPEG (Moving Picture Experts Group) é um formato de compressão mantido pela International Organization for Standardization. O formato é muito popular e pode ser reproduzido por quase qualquer player. |
odp | Arquivo de apresentação do tipo OpenDocument. |
ods | Arquivo de planilha eletrônica do tipo OpenDocument. |
ogg | Arquivo de áudio em formato livre muito utilizado na internet. |
ogv | Arquivo de vídeo em formato livre muito utilizado na internet. |
pdf | Portable Document Format (Formato Portátil de Documento). |
svg | Arquivo de imagens vetoriais ou gráficos bidimensionais em formato aberto. |
tar | Arquivo compactado com outros arquivos ou pastas. |
tgz | Arquivo compactado com outros arquivos ou pastas. |
txt | Arquivo de texto sem formatação. |
xml | Arquivo capaz de descrever diversos tipos de dados, facilitando o compartilhamento, integração e interoperabilidade de dados. Significa “eXtensible Markup Language”. |
zip | Arquivo compactado com outros arquivos ou pastas. |
Tamanho máximo de arquivos permitidos
30Mb
Juntada de documentos externos
Sempre que juntar um documento externo a um processo no SEI insira a seguir um documento interno (memorando, ofício, nota) referenciando como link do SEI o documento externo. Assim como todo documento interno, esse que referencia o externo deve ter assinatura digital.