CAU/BR

Seminário do CAU/DF discute EaD em Arquitetura e Urbanismo

O CAU/DF promoveu o seminário “Ensino a Distância e as Diretrizes Curriculares Nacionais”, reunindo a Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, conselheiros das Comissões de Ensino e Formação (CEF) de CAU/UFs, professores e coordenadores de cursos de Instituições de Ensino Superior e estudantes de Arquitetura e Urbanismo. O evento discutiu os cursos a distância na nossa área de atuação e uma proposta de revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais.

 

 

“O Conselho de Arquitetura e Urbanismo não tem como única missão a fiscalização do exercício profissional, mas da formação também”, destacou o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães, presente na abertura do evento. A lei nos obriga a ter uma comissão específica para discutir a questão do ensino e da formação profissional. É obrigação nossa”. 

 

A conselheira do CAU/BR Andrea Vilella, coordenadora da Comissão de Ensino e Formação, apresentou um histórico das ações que precederam a recusa do conselho de outorgar o registro profissional aos egressos de cursos EaD. “O CAU/BR se manifestou em diversos momentos junto a entidades e instituições governamentais – MEC, CNE, SERES, MCidades, SNPD, com o apoio das entidades nacionais de Arquitetura e Urbanismo, sem retorno efetivo. Importante ressaltar que fomos o quarto conselho profissional a tomar decisão semelhante, depois de Odontologia, Farmácia e Medicina Veterinária”, disse.

 

Andrea Vilella, coordenadora da CEF

 

Segundo Andrea, nas Diretrizes Curriculares atuais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, a maioria das atividades precisam ser realizadas presencialmente, como prática profissional e laboratório, tutorias e atividades em grupo, extensão e estágio. “A Constituição Federal, em seu artigo 206, diz que a educação no Brasil deve ter garantia de padrão de qualidade”, lembrou. 

Hoje no Brasil existem 763 cursos presenciais e 35 cursos EaD na área de Arquitetura e Urbanismo. Porém, enquanto os cursos presenciais ofertam 119.000 vagas, os cursos EaD ofertam quase o mesmo número, 93.000 vagas. A coordenadora da Comissão de Ensino e Formação lembrou que as Manifestações Técnicas desenvolvidas pelo CAU/BR em parceria com a Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA) através de convênio com o Ministério da Educação, em sua maioria divergiam do resultado das avaliações de autorização, Reconhecimento e renovação de ReconhecimentoEssas Manifestações eram inseridas no e-MEC e apresentavam análise complementares, a partir dos dados do seu Sistema de Inteligência Geográfica (IGEO), que mapeia a atuação de arquitetos e empresas do setor em todas as cidades do país. Assim seria possível determinar onde há maior e menor demanda de arquitetos e urbanistas, assim como oportunidades de estágios.

 

 

“Não podemos nos esquecer que Arquitetura e urbanismo é um ofício que tem o seu exercício regulamentado por relacionar-se com a preservação da vida e bem estar das pessoas. Quando o CAU habilita  um arquiteto e urbanista a exercer a profissão, ele tem responsabilidade sobre a segurança e a qualidade de vida“, disse Andrea. “Os cursos EaD não nos deixam seguros. Ensino não é mercadoria“.  

 

Clique no link para acessar a apresentação da coordenadora da CEF do CAU/BR

 

 

6 respostas

  1. Os comentários que estou postando estão sendo documentados. Abri uma denúncia eletrônica junto ao MPF sob o número PR-DF-00037568/2019, para que eles analisem se os conteúdos censurados, inclusive no FB, apresentam ofensa, calúnia ou acusações. Caso desejem estabelecer comunicação com canal de mão única não chamem isso de comunicação interativa. Utilizem o jornal ou excluam os campos destinados a opiniões, posições de apoio ou de contrariedade.

    1. Quinto, como se pode perceber nos comentários de nossas publicações no site e redes sociais, não há qualquer censura a críticas ou sugestões. O CAU/BR se reserva no direito de excluir comentários que contenham palavrões, ofensas e acusações caluniosas. O debate entre arquitetos é sempre estimulado, seja nas redes sociais, seja nas inúmeras consultas públicas publicadas. Veja em https://transparencia.caubr.gov.br/consultapublica/

  2. Sobre EAD nada a acrescentar, mas, sobre a apresentação da coordenadora de CEF-CAU/BR, que esta no final desta matéria e cita no slide 13 a Acreditação de Cursos de Arquitetura e Urbanismo pelo CAU, é importante frisar: Essa proposta originou-se em 2013 no seio da Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo–ABEA que culminou num estudo do Prof. Wilson Caracol desenhando um sistema de Acreditação, mas, em nenhum momento desta proposta foi colocado o CAU como seu instrumentalizador. Importante ainda lembrar que a diretoria executiva dessa ABEA sempre teve na sua representação a maioria de escolas particulares, inclusive nesta gestão atual onde tem representado 4 universidades particulares e 2 universidades públicas. Importante também referendar que a Acreditação de cursos de AU que ocorre no mundo afora tem realidades distintas da brasileira, principalmente no modelo e estruturação governamental, aplicação de recursos financeiros, e não podemos copiar realidades de países ricos como USA e GBR quando ainda lutamos por ampliar nossa rede de ensino superior criando e mantendo universidades federais e buscamos garantir o acesso a camadas sociais que jamais conseguiriam alcançar o ensino superior.
    Nesse quadro apresentado temos sempre que lembrar que após o impeachment da Presidenta Dilma em maio de 2016 e nos primeiros meses do Governo “?” Temer (MDB) e de Mendonça Filho (DEM) à frente do MEC (atualmente Mendonça Filho é consultor em educação da Fundação Lemann), a Comissão de Ensino e Formação – CEF-CAU/BR através de Deliberação nº 139/2016 acelerou e aprovou esta “Acreditação” no dia 07/10/2016, sendo aprovado pelo PLENO do CAU/BR no dia 17/11/2016, através da Deliberação Plenária DPOBR n° 60-05/2016.
    Lembremos também que desde meados de 2016 com esse novo ? governo, o MEC-INEP vem sendo atacado em suas prerrogativas constitucionais bem como em sua estratégia de implementar e manter no Brasil Institutos de Ensino médio e Universidades Federais.
    Os ataques e críticas ao MEC também aconteceram no sistema de avaliação do ensino médio e superior organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC) responsável por exemplo pelos exames ENEM do ensino médio e ENADE do ensino superior e o ataque se aprofundou incluindo também à chamada “Acreditação de Cursos do Sistema ARCU-SUL” que é de responsabilidade do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) com processos avaliativos coordenados e supervisionados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) também com operacionalização e responsabilidade do INEP.
    Esse ataque visando o desmantelamentos das políticas educacionais e das avaliações das instituições de ensino passa pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU que conseguiu do MEC após uma reunião (maio/2018) com o então Ministro da Educação Rossieli Soares (atualmente Secretário da Educação do Governo de São Paulo) garantia/permissão ou não impedindo para que este Conselho Profissional implementasse Acreditação de Cursos de Arquitetura e Urbanismo.
    Cabe frisar e registrar o amparo legal referente a Acreditação:

    “A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES é o órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior SINAES, instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de Abril de 2004.
    Sistema ARCU-SUL
    O Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do MERCOSUL (ARCU-SUL) é resultado de um Acordo entre os Ministros de Educação de Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile, homologado pelo Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL através da Decisão CMC nº 17/08.”

    E ao arrepio disso tudo, a partir de maio/2018, o CAU/BR e o CAU/SP começaram a implementar, sem resistência da atual direção do MEC-INEP o Projeto Piloto de Acreditação de cursos de arquitetura e urbanismo, no caso e conforme as leis citadas atribuição e prerrogativa do CONAES-SINAES-INEP-MEC não sendo atribuição de um conselho profissional nem de suas resoluções contrárias às leis que é o caso do CAU.
    Esse projeto está em plena implementação agora escolhendo avaliadores.
    Se implementado da forma estabelecida pelo CAU será mais um elemento para a desestruturação do MEC-INEP.
    Imaginem se todos os conselhos profissionais assumissem essas prerrogativas do MEC.
    Essa situação é no fundo um grande ataque às escolas públicas, pois, esse projeto de Acreditação do CAU visa dar “selo” aos cursos dito de “excelência”.
    Imaginem como o poder econômico vai agir para ter essa comenda visando competir com esse “título” com as melhores escolas que no caso são públicas.
    Essa situação além de atacar as escolas públicas fortalece a organização das escolas privadas representadas em nosso campo pela ABEA que tem na sua direção executiva majoritária as escolas particulares. Além do que ataca todos os estudantes que nunca foram consultados sobre esta questão, e isto abre uma porteira para exame de ordem na formação de arquitetura e urbanismo.
    E para piorar, através desta apresentação, deste slide, querem que acreditamos que a Acreditação é consenso entre nós arquitetos e urbanistas que nunca discutimos este tema com a profundidade que ele requer e com todos os atores envolvidos, a saber, as universidades públicas e privadas e seus educadores, os registrados no CAU, os estudantes de arquitetura e urbanismo, os quadros de carreira do MEC e do INEP.
    Esse projeto é golpe, faz parte do golpe, se alinhou com os golpistas de plantão no MEC/INEP que desde 2016 visam desqualificar as escolas públicas.
    Portanto é necessário REVOGAR essas deliberações do CAU e abrir um verdadeiro debate sobre esse assunto.
    – EM DEFESA E PELAS PRERROGATIVAS DO MEC-INEP CONSTANTES DA LEI nº 10.861 – 14/04/2004.
    – REVOGAÇÃO DA DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR N° 60-05/2016 JÁ
    As fontes desse texto são:
    – sites do MEC – INEP.
    – Deliberação nº 139/2016 – CEF-CAU/BR de 07/10/2016 e seus anexos, e Deliberação Plenária nº 60-05/2016 de 17/11/2016 e seus anexos.
    – Matéria investigativa do ESTADÃO on line – Blog do Fausto Macedo do dia 13/11/2018 às 11:50h.
    – Memorando Inep nº 411/2018/CGACGIES/DAES de 09/Outubro/2018.

  3. Opa, fiz um comentário sobre o link de apresentação que esta no final desta matéria agora as 11:10h e não foi publicado!
    O que ocorre? Censura?

    1. Cícero, informamos que todos os comentários aqui no site são moderados previamente para evitar ofensas, acusações e calúnias. O comentário está publicado logo abaixo.

      Agradecemos a atenção e a participação!

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